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Texto do edital

Aquisição de móveis planejados e confeccionados sob medida, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Administração, Assistência Social e Saúde do Município de Tigrinhos/SC

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Estado de Santa Catarina 1 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br PREGÃO PRESENCIAL Nº. 045/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 045/2026 PREGÃO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE O MUNICÍPIO DE TIGRINHOS , Estado de Santa Catarina, através do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto nº. 833/2026, torna público que, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei n° 14.133 de 1° de abril de 2021, do Decreto Municipal n° 537/2023 e demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e, anexos que dele fazem parte integrante e indissociável. A sessão pública de processamento do pregão será realizada no dia 22 de outubro de 2026, às 08h30min e será conduzida pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os Envelopes contendo a "PROPOSTA DE PREÇOS" e os "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverão ser protocolados até as 08h30min do dia 22 de outubro de 2026. 01. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS E CONFECCIONADOS SOB MEDIDA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TIGRINHOS/SC, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETOS. 1.1. A Descrição completa dos itens, especificações, quantidade, valores máximos, encontram-se especificados no termo de referência, Anexo I do Edital. 02. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. Os recursos para atendimento do objeto desta licitação serão provenientes de Recursos Próprios do Município de Tigrinhos, exercício de 2026. 03. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital de Licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº. 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos. Quaisquer questionamentos acerca do edital, deverão ser encaminhados exclusivamente por e-mail, dirigidos ao Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio, para o endereço [email protected], até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Estado de Santa Catarina 2 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br 3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada pelo Pregoeiro(a) em sítio eletrônico oficial www.tigrinhos.sc.gov.br – link “licitações ”, e por e-mail, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame. 3.3. As impugnações, solicitação de esclarecimentos, razões e contrarrazões de recursos, deverá ser realizada, alternativamente: por meio eletrônico para o endereço [email protected], protocoladas presencialmente no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Tigrinhos em horário de expediente (das 07h30min às 11h30min – turno matutino e das 13h00min às 17h00min – turno vespertino) de segunda a sexta-feira, exceto feriados e recessos municipais; ou ainda, por meio postal ao Pregoeiro e equipe de apoio junto a: Prefeitura Municipal de Tigrinhos, com sede estabelecida na Avenida Felipe Baczinski, 479, Centro, CEP: 89875-000, Tigrinhos/SC. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital do certame. 3.5. A concessão do efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 04. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 4.1.1. Não será permitida a terceirização ou subcontratação do objeto licitado. 4.1.2. Não poderão disputar esta licitação: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Estado de Santa Catarina 3 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. k) O impedimento de que trata a letra “d” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. l) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as letras “b” e “c” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. m) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. n) O disposto nas letras “b” e “c” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. o) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Estado de Santa Catarina 4 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br p) A vedação de que trata a letra “h” estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. q) A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. 05. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO 5.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro/equipe de apoio receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos/separados, lacrados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 045/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 045/2026 AO MUNICÍPIO DE TIGRINHOS EMPRESA: CNPJ: E-MAIL: TELEFONE: ENVELOPE N. º 01 – Proposta Comercial PREGÃO PRESENCIAL Nº. 045/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 045/2026 AO MUNICÍPIO DE TIGRINHOS EMPRESA: CNPJ: E-MAIL: TELEFONE: ENVELOPE N. º 02 - Documentação 5.2. Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. 5.3. DO CREDENCIAMENTO 5.3.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, o representante da proponente entregará a(o) PREGOEIRO(A) documento que o credencie para participar do aludido procedimento. 5.3.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Estado de Santa Catarina 5 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. h) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. i) Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL : INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO em original ou cópia autenticada, ou INSTRUMENTO PARTICULAR em original ou cópia autenticada, com firma reconhecida (também serão aceitos documentos assinados com certificado digital), do qual constem poderes específicos para formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo(a) PREGOEIRO(A), praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo anexo do edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Estado de Santa Catarina 6 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br j) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo constante em anexo ao presente edital. k) As licitantes que se enquadrem na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar n. 123/06, deverão apresentar declaração, elaborada e subscrita por seu representante legal, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (podendo optar por se utilizar de modelo constante anexo ao presente edital) FORA DOS ENVELOPES; OU, Certidão Simplificada de Enquadramento expedida pela Junta Comercial, conforme Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. l) Ainda como CONDIÇÃO PRÉVIA ao exame da proposta e habilitação do licitante, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: * Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União; * Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; * Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - CNJ, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; *NOTA EXPLICATIVA: As Consultas aos cadastros mencionados acima ainda na fase de credenciamento, trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão nº. 1.793/2011 (Plenário – TCU) e ainda de acordo com os preceitos estabelecidos na Lei Anticorrupção (12.846/2013). As consultas aos cadastros serão realizadas em NOME DA EMPRESA LICITANTE e do seu SÓCIO MAJORITÁRIO, nos termos do art. 12 da Lei nº. 8.429/92, que prevê dentre sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o poder público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 06. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº. 01: 6.1. A Proposta Comercial contida no Envelope n. º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: a) Emitida por computador, preferencialmente pelo sistema Betha AutoCotação (versão 2.028 ou superior, em pen drive), impressa, redigida em português com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas as páginas e anexos; b) O arquivo Betha Autocotação estará disponível no site do município e poderá ainda, ser solicitado no e-mail: [email protected]; c) Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja a empresa vencedora do certame;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Estado de Santa Catarina 7 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br d) Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Edital. O preço unitário, assim como o valor total, contendo somente 02 (dois) dígitos após a vírgula, em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao valor, prazo de validade ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. d.1) Quando da elaboração da proposta a empresa licitante deverá obedecer aos valores máximos estabelecidos por item do edital, sob pena de desclassificação. e) A falta de data ou assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão pública de abertura dos envelopes de proposta, com poderes para esse fim. f) A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos, sendo a licitante desclassificada quando ofertar itens com especificações, características e/ou quantidades diferentes das indicadas, e não respeitar os valores máximos estabelecidos por item do edital. g) Serão desclassificados de plano de cada item a fornecedora que cotar o seu valor em desacordo com os valores máximos estipulados para o item no presente edital. h) Os preços deverão ser finais, incluídos materiais, quaisquer tributos, encargos sociais, fretes, deslocamento, estadia, alimentação, etc. e deverão referir-se à data limite para a apresentação das propostas e, necessariamente, expressos em moeda corrente do País. i) Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação; j) Apresentando a proposta, o licitante atestará que os serviços ofertados atendem todas as especificações conforme descrição do edital, e, que concorda com todas as exigências dispostas no edital. 07. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02: 7.1. No envelope nº. 02 – Documentação - deverão constar os seguintes documentos relacionados: 7.1.1. Habilitação Jurídica: Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; a) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Estado de Santa Catarina 8 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor ; b) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; c) Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. d) Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; f) Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. h) Fica dispensada da apresentação da habilitação jurídica, conforme itens acima, a empresa que já apresentou os referidos documentos no ato do credenciamento. 7.1.2. Para comprovação de HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA : a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. (CND – Federal); c) Prova de Regularidade fiscal mediante apresentação de certidão perante a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante (CND – Estadual);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Estado de Santa Catarina 9 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br d) Prova de Regularidade mediante apresentação de certidão para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante (CND – Municipal); e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, conforme dispõe o art. 642- A da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. g) Declaração Conjunta - Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital; Capacidade de Execução; Inexistência de Fato Superveniente; Que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Não parentesco e que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, conforme modelo anexo ao presente edital. 7.1.3. Para comprovação de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor – (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II). 7.1.4. Para comprovação de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços semelhantes ao presente edital. 7.2 A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante, mesmo se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ressalvado o contido no item 14.1. 7.3 As certidões obtidas pela internet estarão sujeitas à verificação de sua validade e autenticidade pelo Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio. 7.4 É obrigatória assinatura com firma reconhecida por oficial público nos documentos referentes aos Anexos do Presente Edital, quando o representante legal da licitante não estiver presente na sessão de abertura e julgamento; (também serão aceitos documentos assinados com certificado digital). 7.5 Fica dispensado o reconhecimento de firma quando: 1) o representante legal da licitante estiver presente na sessão de abertura e julgamento; 2) e/ou estiver presente na sessão de abertura e julgamento procurador(a) com plenos poderes para o ato desde que os anexos indicados no credenciamento (item 5.3.1.1 letra i) estiverem assinados pelo procurador com sua própria e plena identificação nominal, indicação de seu RG e CPF;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Estado de Santa Catarina 10 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br 7.6 Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública do Município de Tigrinhos, mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão de imprensa oficial. 7.7 Os documentos apresentados em cópias simples, acompanhados dos originais, poderão ser autenticados por membros da Comissão Permanente de Licitação, Equipe de Apoio ou por servidores da Administração Pública do Município de Tigrinhos. 7.8 A autenticação realizada pelo servidor da administração será efetuada, preferencialmente, de segunda a sexta feira, no horário das 7h30min às 11h30min, na sala do Departamento de Compras e Licitações. 7.9 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 08. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 8.1. Na data, horário e local mencionados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados. 8.2. Após a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a(o) Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no anexo do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3. O(a) Pregoeiro(a) procederá a abertura das Propostas de Preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes, levando em consideração o MENOR PREÇO POR LOTE. 8.4. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. Os lances serão iniciados pelo autor da proposta classificada de maior preço global. 8.5. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes qualificados, a apresentar os lances verbais a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor. 8.7. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.