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Texto do edital

Execução de pavimentação asfáltica com base em brita graduada sobre calçamento na rua alvino ernesto kluge

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Página 1 de 73 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0472026 1. DA LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE TIGRINHOS , Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 01.566.620/0001-55, Inscr. Est. ISENTO, situado na Avenida Felipe Baczinski, nº. 479, Centro, no Município de Tigrinhos/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Sidnei Carlos Bernhard, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma PRESENCIAL , no dia 04/11/2026, às 09h00 horas , tipo MENOR PREÇO GLOBAL , e será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decretos Municipais nº 537/2023 e 542/2024, e demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta. O credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas e habilitação se dará até as 08h30min do dia 04/11/2026, junto a sala de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Tigrinhos/SC. A sessão pública terá início às 9h00horas. Considerando o disposto no artigo 176, caput e inciso II, combinado com o artigo 17, §2º, ambos da Lei 14.133/2021, o presente processo licitatório será realizado de maneira presencial, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Considerando o disposto no artigo 56 da Lei 14.133/2021, o modo de disputa será FECHADO-ABERTO , no qual os licitantes apresentarão suas propostas, primeiramente, de forma sigilosa até a data e hora designada para sua divulgação, e posteriormente por meio de lances sucessivos e decrescentes. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, nomeado pelo Decreto Municipal n° 832/2026. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM BASE EM BRITA

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Página 2 de 73 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br GRADUADA SOBRE CALÇAMENTO NA RUA ALVINO ERNESTO KLUGE, SOB REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME PROJETO E ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL. 2.2. Valor do objeto: R$ 700.887,02 (setecentos mil, oitocentos e oitenta e sete reais e dois centavos). LOTE 01 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM BASE EM BRITA GRADUADA SOBRE CALÇAMENTO NA RUA ALVINO ERNESTO KLUGE, SOB REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME PROJETO E ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTD . VALOR MÁXIMO R$ 01 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM BASE EM BRITA GRADUADA SOBRE CALÇAMENTO NA RUA ALVINO ERNESTO KLUGE DO MUNICÍPIO DE TIGRINHOS/SC , ETAPA I . OBRA 01 175.885,07 02 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM BASE EM BRITA GRADUADA SOBRE CALÇAMENTO NA RUA ALVINO ERNESTO KLUGE DO MUNICÍPIO DE TIGRINHOS/SC , ETAPA II . OBRA 01 456.459,92 03 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES – REMENDOS E LOMBADAS OBRA 01 68.542,03 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 700.887,02 3. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 3.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Página 3 de 73 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br 3.1.1. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 3.1.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; a) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.1.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; a) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.1.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; a) Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.1.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 3.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si. 3.1.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Página 4 de 73 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.1.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021; 3.1.9. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. 3.1.10. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 3.1.11. Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.1.12. Vedada a contratação de cooperativas, ante o objeto desta licitação, respeitando a Súmula nº 281 do TCU, aprovada pelo Acórdão TCU 1.789/2012. 4. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI nº 13.709/2018) 4.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade. 4.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 4.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 4.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Página 5 de 73 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV). 4.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. 4.6. O LICITANTE fica obrigado a notificar o MUNICÍPIO DE TIGRINHOS, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 4.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais. 4.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais. 4.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo. 4.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. 4.11. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverá(ão) seguir um conjunto de premissas políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, a fim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais na sua estrutura organizacional.

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Página 6 de 73 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br 4.12. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, informará(ão) ao MUNICÍPIO dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica. 4.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e- mail: [email protected]. 5. DOS BENEFÍCIOS APLICADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 AS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): a) No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.2. A Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 1º, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 5.3. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º): a) Sociedade empresária; b) Sociedade simples; c) Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; d) Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: d.1) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, caput); d.2) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único). 5.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte indicadas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 devem estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: a) No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); b) No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); c) No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Página 7 de 73 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br 5.5. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam ao Microempreendedor Individual – MEI que (art. 18-A, § 1º): a) Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais); b) Optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18-A da LC 123/2006; c) Seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil. 5.6. Também se considera Microempreendedor Individual – MEI para a Lei Complementar nº 123/2006 o empreendedor que exerça: a) Atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista. b) As atividades autorizadas pelo artigo § § 4º-B do art. 18-A, estabelecidas pelo CGSN, a optar pela sistemática de recolhimento de que trata o artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS. c) As atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. 5.7. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO VIII) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II). 5.8. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 6.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. 6.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 6.3. Não há limite máximo para o número de empresas consorciadas. 6.4. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Página 8 de 73 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio. 6.5. Na fase de habilitação: 6.5.1. TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado; 6.5.2. ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado; b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação; o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 6.6. A assinatura do contrato será condicionada à: a) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados); b) Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO 7.1. Os licitantes deverão apresentar dois envelopes, sendo: a) Envelope da PROPOSTA COMERCIAL; e b) Envelope da DOCUMENTAÇÃO. 7.2. O recebimento dos Envelopes do item 7.1, contendo a propostas de preços e documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 08h30min do dia 04/11/2026, no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura. 7.3. A abertura do Envelope da PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 09h00min do dia 04 de novembro de 2026, em sessão pública, realizada no Auditório da Prefeitura Municipal de Tigrinhos/SC. 7.4. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal. 7.5. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao Agente de Contratação no dia, hora e local pré- determinados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados. 7.6. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de: a) Apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes com firma reconhecida em Cartório ou com assinatura digital (ANEXO V) e ainda, os seguintes documentos: b) Cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo do licitante. c) Certidão negativa correcional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e de Empresas Punidas – CNEP, a qual pode ser emitida no seguinte link:

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Página 9 de 73 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br https://certidoes.cgu.gov.br/, em nome da empresa (CNPJ) e do sócio majoritário da empresa (CPF). c.1) Conforme preconiza o Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021): Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021). § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021). Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021). d) Declaração de Aplicação dos arts. 42 Ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006. e) Apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto). 7.6.1. Os referidos documentos deverão ser entregues ao Agente de Contratação sendo que os três primeiros serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante. 7.6.2. Se o representante da empresa for sócio/proprietário dela, comprovadamente, ficará dispensado da apresentação de Procuração ou Carta de Credenciamento, devendo, no entanto, ficar arquivado como prova da presença, cópia do documento de identificação. 7.6.3. Em ambos os casos (7.6 ou 7.6.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura, Contrato Social devidamente Autenticado do outorgante como dirigente da empresa: a) Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 7.7. A não apresentação dos documentos para o credenciamento não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento. 7.8. Cada representante poderá representar um único licitante. 7.9. Os proponentes deverão apresentar fora dos envelopes 01 e 02, a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital (ANEXO VI), bem como apresentar Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial para comprovação de ME ou EPP, dentro do prazo máximo de 90(noventa) dias. 8. DA ABERTUTA DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE N°01) 8.1. A proposta poderá ser apresentada por item, em 01 (uma) via, em envelope opaco e lacrado, de forma a não permitir sua violação, datada, assinada, de acordo com modelo de proposta ANEXO III. ENVELOPE N° 01 “PROPOSTA” DA: (EMPRESA) À: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS/SC DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE TIGRINHOS Página 10 de 73 Av. Felipe Baczinski, 479 – Fone: (49) 3658-0068 – CEP: 89875-000 Tigrinhos/SC – CNPJ: 01.566.620./0001-55 - www.tigrinhos.sc.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 047/2026 ABERTURA: 04/11/2026 HORA: 09h00min. 8.2. A proposta deverá ser redigida, impressa em sistema eletrônico de processamento de dados, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, observando-as normas do presente edital. 8.2.1. O valor do preço do objeto deste edital NÃO PODE ser escrito à caneta. 8.3. A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável. 8.4. A proposta deverá conter preço unitário e total, por item, em reais, bem como o valor global em reais. 8.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido nesta Concorrência Presencial. 8.6. A proposta de preços é formada pelos seguintes documentos e requisitos: a) Carta de apresentação da proposta (Conforme ANEXO III); b) Planilha de quantitativos físico-financeiro, com os preços unitários e totais detalhados por item, conforme planilhas de orçamento quantitativo e financeiro conforme projeto anexo ao presente edital. b.1) Deverá ser apresentada uma planilha orçamentária conforme projeto, acompanhada do seu cronograma físico-financeiro e planilha de composição do BDI . Ao formular a planilha deverá ser obedecido o valor máximo admitido por item constante da planilha orçamentária do projeto executivo, sob pena de desclassificação da proposta. c) Preço global em algarismo e por extenso; d) Determinação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada neste edital para sua entrega; e) Declaração de fixação de prazo para a execução das obras e serviços, a partir da emissão da Ordem de Serviço, que não poderá ser superior ao prazo de execução fixado pelo Município, conforme cronograma físico financeiro do projeto. f) Todos os documentos que compõem a proposta deverão ser assinados pelo representante legal da licitante e pelo responsável técnico da empresa (engenheiro ou arquiteto) de forma física ou eletrônica, sendo escolhido somente uma forma de assinatura para todos os documentos. g) Os valores cotados deverão ser líquidos, já com descontos ou deduções que a proponente queira ofertar ou quaisquer despesas, encargos de ordem geral, previdenciária, trabalhista, demais tributos, seguros, fretes e todas as outras necessárias à execução da obra. h) Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças – LGPD.