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Dispensa 429/2026 · UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS · Goiânia/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O termo de referência trata da aquisição de equipamentos de CFTV.

    “Aquisição de entos de CFTV nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da emissão da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de contados do(a) , na forma do artigo 105 da Lei n° 12 meses emissão da nota de empenho”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O objeto será entregue de forma parcelada em até 30 dias corridos do recebimento da nota de empenho.

    “O objeto será entregue de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos,”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A contratação será feita por dispensa eletrônica com fundamento no art. 75, inciso III, da Lei 14.133.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 331.263,34.

    “O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 331.263,34”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

12 itens

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 14

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da emissão da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de contados do(a) , na forma do artigo 105 da Lei n° 12 meses emissão da nota de empenho”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A entrega será parcelada em até 30 dias corridos do recebimento da nota de empenho.

    “O objeto será entregue de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos,”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 dias úteis do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A garantia contra defeitos de fabricação deve totalizar no mínimo 12 meses do recebimento definitivo.

    “A Contratada deverá oferecer garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo legal de 90 (noventa) dias, acrescido da garantia”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • A seleção do fornecedor será por contratação direta com fundamento no art. 75, inciso III, da Lei 14.133.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A contratação direta se baseia em hipótese de licitação anterior sem propostas válidas ou com preços superiores.

    “não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos apresentados devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Pessoa física ou sociedade simples deve apresentar certidão negativa de insolvência civil.

    “certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física,”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Devem ser apresentados balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis do último exercício social.

    “já balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social,”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral devem ser superiores a 1.

    “exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG)”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Resultado inferior ou igual a 1 nos índices exige capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.

    “Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O atendimento dos índices econômicos deve ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.

    “O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O objeto será entregue de forma parcelada em até 30 dias corridos a partir do recebimento da Nota de Empenho.

    “O objeto será entregue de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos,”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As entregas devem ocorrer nos locais indicados pela Unidade Requisitante, em remessas parciais conforme a demanda.

    “As entregas deverão ser realizadas nos locais indicados pela Unidade Requisitante no momento da solicitação, em”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues no Almoxarifado Central da Diretoria Logística da UFG, em Goiânia.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Almoxarifado Central da Diretoria Logística da UFG - DLOG/UFG”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A contratada deve oferecer garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 12 meses a contar do recebimento definitivo.

    “A Contratada deverá oferecer garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo legal de 90 (noventa) dias, acrescido da garantia”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, junto com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 dias úteis após o recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, se não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para a inexecução total do contrato é de 10% a 30% do valor da contratação.

    “Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação.

    “As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “155/2026.pdf” (18 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.