Texto do edital
Pulverizador agrícola costal motorizado a combustão, novo, de uso profissional, adequado à aplicação de fertilizantes, defensivos agrícolas e herbicidas. Motor 2 tempos ou tecnologia equivalente/superior, potência mínima de 2,6 kW, cilindrada mínima de 56,5 cm³, peso máximo de 10,8 kg, recipiente com capacidade máxima de 13 litros, volume de ar mínimo de 750 m³/h, alcance horizontal mínimo de 12 m e vertical mínimo de 11,5 m. Tanque de combustível com capacidade compatível com operação profissional, tendo como referência 1,5 litro. Equipamento costal, completo, pronto para uso, com sistema de aplicação adequado à distribuição uniforme do produto, manual e documentação aplicáveis. Garantia mínima do fabricante de 12 meses e disponibilidade de assistência técnica e peças de reposição. Serão admitidos equipamentos de qualquer marca ou modelo que comprovadamente atendam aos requisitos mínimos
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL POLÍCIA PENAL FUNDO ROTATIVO REGIONAL OESTE FR-06 Termo de Referência Aquisições e Serviços Comuns – Contratação Direta Documento adaptado pela GEADM, para as contratações diretas Versão - março 2026 Página 1 de 12 TERMO DE REFERÊNCIA – AQUISIÇÕES – CONTRATAÇÃO DIRETA Processo SGPe nº SEJURI 103027/2026 ÓRGÃO SOLICITANTE Penitenciária Agrícola de Chapecó – Oficinas Laborais 1. OBJETO Aquisição de 02 (dois) pulverizadores agrícolas costais motorizados a combustão, novos e de uso profissional, destinados às atividades agrícolas da Penitenciária Agrícola de Chapecó – PACH, para aplicação de fertilizantes, defensivos agrícolas e herbicidas nas áreas cultivadas da unidade, especialmente horta e pomar, conforme especificações e quantitativos abaixo. 1.1. Especificações e quantidades ITEM CÓDIGO NUC DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDA DE 1 018430008 Pulverizador agrícola costal motorizado a combustão, novo, de uso profissional, adequado à aplicação de fertilizantes, defensivos agrícolas e herbicidas. Motor 2 tempos ou tecnologia equivalente/superior, potência mínima de 2,6 kW, cilindrada mínima de 56,5 cm³, peso máximo de 10,8 kg, recipiente com capacidade máxima de 13 litros, volume de ar mínimo de 750 m³/h, alcance horizontal mínimo de 12 m e vertical mínimo de 11,5 m. Tanque de combustível com capacidade compatível com operação profissional, tendo como referência 1,5 litro. Equipamento costal, completo, pronto para uso, com sistema de aplicação adequado à distribuição uniforme do produto, manual e documentação aplicáveis. Garantia Unidade 02 Pág. 01 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEJURI 00103027/2026 e o código NN2V8E99. 46
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL POLÍCIA PENAL FUNDO ROTATIVO REGIONAL OESTE FR-06 Termo de Referência Aquisições e Serviços Comuns – Contratação Direta Documento adaptado pela GEADM, para as contratações diretas Versão - março 2026 Página 2 de 12 mínima do fabricante de 12 meses e disponibilidade de assistência técnica e peças de reposição. Serão admitidos equipamentos de qualquer marca ou modelo que comprovadamente atendam aos requisitos mínimos. 1.2. Da natureza do objeto (X) Não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n.º 2.355, de 16 de dezembro de 2022. (X) Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com características e especificações usuais de mercado. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação visa atender às necessidades operacionais do Setor Agrícola da Penitenciária Agrícola de Chapecó – PACH, mediante a aquisição de 02 (dois) pulverizadores agrícolas costais motorizados a combustão, de uso profissional. A unidade desenvolve atividades agrícolas em duas frentes produtivas distintas, compreendendo aproximadamente 5,89 hectares destinados ao cultivo de hortaliças e 5,07 hectares de pomar, totalizando 10,96 hectares. O manejo dessas culturas demanda pulverizações periódicas para aplicação de fertilizantes, defensivos agrícolas e herbicidas, bem como para o controle de pragas e doenças. Na área do pomar, o porte das plantas exige equipamento com força de projeção, fluxo de ar e alcance suficientes para que a aplicação atinja adequadamente as partes superiores e regiões internas das copas. Por essa razão, equipamentos exclusivamente manuais não apresentam desempenho compatível com a necessidade operacional identificada, justificando-se a adoção de pulverizadores costais motorizados a combustão. A necessidade é reforçada pela indisponibilidade do equipamento motorizado anteriormente utilizado pela unidade, atualmente avariado. Consta dos autos orçamento no valor de R$ 3.350,00 para sua recuperação, envolvendo substituição de diversos componentes e mão de obra, circunstância considerada na avaliação da solução a ser adotada. O quantitativo de 02 (duas) unidades decorre da existência das duas frentes de utilização: 01 equipamento destinado às atividades de pulverização na área de hortaliças e 01 equipamento destinado ao pomar. O quantitativo corresponde, portanto, à necessidade operacional identificada, não se destinando à formação de estoque ou à aquisição preventiva de unidades excedentes. As características técnicas estabelecidas decorrem das condições de uso verificadas na unidade e buscam assegurar desempenho compatível com a extensão das áreas cultivadas, a frequência das aplicações e, especialmente, a necessidade de alcance no pomar. Embora equipamentos anteriormente utilizados pela unidade tenham servido como referência técnica, não há exigência de marca ou modelo específico, sendo admitidos equipamentos que comprovadamente atendam aos requisitos mínimos de desempenho e funcionalidade, mediante catálogo, ficha técnica, manual ou documentação oficial do fabricante. Pág. 02 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEJURI 00103027/2026 e o código NN2V8E99. 47
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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL POLÍCIA PENAL FUNDO ROTATIVO REGIONAL OESTE FR-06 Termo de Referência Aquisições e Serviços Comuns – Contratação Direta Documento adaptado pela GEADM, para as contratações diretas Versão - março 2026 Página 5 de 12 5.1. Habilitação fiscal, social e trabalhista a. (X) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; (Link para consulta: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp ) b. (X) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. (Link para consulta: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir) c. (X) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (Link para consulta : https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) d. (X) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; (Link para consulta : https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) e. (X) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. f. (X) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. (Link da Fazenda Estadual de Santa Catarina: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.CtaCte.Web/SolicitacaoCnd.aspx) g. (X) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Pág. 05 de 12 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEJURI 00103027/2026 e o código NN2V8E99. 50
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