Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade, por meio de DAM, em padrão FEBRABAN, em suas agências, com prestação de contas por meio eletrônico dos valores arrecadados

Página 1 de 51ver no PDF ↗

Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 626/2026 Objeto: Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade, por meio de DAM, em padrão FEBRABAN, em suas agências, com prestação de contas por meio eletrônico dos valores arrecadados. Início do credenciamento e acolhimento de propostas: 01/06/2026 as 09h00min (horário de Brasília) Fim do Prazo do recebimento da proposta: 01/07/2027 as 14h00min (horário de Brasília) Limite de credenciamento e acolhimento de propostas: Após o início do credenciamento, será permitido o cadastramento permanente de novos interessados. Regido pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.878, de 09/01/2024, e demais legislações correlatas. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico no link: https://chupinguaia.ro.gov.br/ as ações específicas para o objeto contratado . PREÂMBULO A prefeitura Municipal de Chupinguaia (RO), inscrita no CNPJ 01.587.887/0001-29, por intermédio do setor de Licitações e Compras, torna público que realizará o Procedimento de Credenciamento na forma, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Nº 2736 Regulamentação da Lei 14.133/21,e demais legislação aplicável e, ainda,de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 2701 regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do Agente de Contratação e da equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Chupinguaia/ RO, realizará o Credenciamento mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o endereço eletrônico exclusivamente para o E-mail: [email protected] O Sistema do Credenciamento estará disponível para digitação dos dados da proposta e encaminhamento da documentação necessária, apartir da publicação do Aviso de Credenciamento de acordo com legislação em vigor. A instituição interessada no credenciamento deverá informar no Sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação previstas neste Edital. 1. DO OBJETO O objeto deste edital é o Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade, por meio de DAM, em padrão FEBRABAN, em suas agências, com prestação de contas por meio eletrônico dos valores arrecadados. 1.1. Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Município de Chupinguaia/RO, em conformidade com AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA. 1.2. O credenciamento será realizado sob a modalidade de “contratação com seleção a critério

Página 2 de 51ver no PDF ↗

Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ deterceiros”, no qual o beneficiário direto da prestação de serviço definirá com quem contratará, e servirá exclusivamente para indicação, aos terceiros, daqueles que atendem os critérios e requisitos estabelecidos pela Administração Pública para atendimento do interesse público. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste Credenciamentoas instituições financeiras que estiverem devidamente credenciadas e deverão enviar as documentos escaneados e enviados em cópia perfeitamente legível no formato PDF e em arquivo compactado (.zip ou .rar), exclusivamente para o E-mail: [email protected] 2.2. A instituição financeira responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firme e verdadeira sua proposta, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, aindaquepor terceiros. 2.3. Não poderão participar deste credenciamento: 2.3.1. Ainstituição financeira que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); 2.3.2. A instituição financeira que se encontre impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3. A instituição financeira que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado,por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo anexar em campo próprio do sistema e encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do credenciamento, por meio eletrônico, na forma prevista neste Edital. 3.2 - O agente de contratação, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do credenciamento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos anexos. 3.3 - A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de credenciamento. Acolhida a impugnação contra o Edital de credenciamento, será definida e publicada nova data para realização do certame. 3.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação e no sistema, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.1.1, e vincularão os participantes e a Administração. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As instituições financeiras encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e, em conformidade com o Termo de Referência, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta constando os canais de atendimento que serão objeto do credenciamento.

Página 3 de 51ver no PDF ↗

Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ 4.2. No cadastramento da proposta inicial, a instituição financeira declarará, em campo próprio dosistema, que: Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nostermosdo artigo7°, XXXIII, da Constituição; Não possui empregados executando trabalho de gradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal; Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, prevista sem lei e em outras normas específicas. A falsidade da declaração de que trata o subitem 4.2 sujeitará a instituição financeira às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e neste Edital. Serão disponibilizados para acesso públicoos documentos que compõem a proposta das instituições financeiras. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA A instituição financeira deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1 - Especificação dos Canais de Atendimentos com o respectivo valorunitário destes; Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a instituição financeira. 5.2 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quais quer outros que incidam direta ou indiretamente a execução do objeto. 5.3 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto do credenciamento nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução Contratuais. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DO CREDENCIAMENTO 6.1 – A abertura do credenciamento dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 6.2 – O resultado e edital do credenciamento será divulgado e mantido à disposição do público, na PLATAFORMA LICTANET ,https://portal.licitanet.com.br no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar–AROM no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.

Página 4 de 51ver no PDF ↗

Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ 6.3 – Após o início do credenciamento, será permitido o cadastramento permanente de novos interessados. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO Conforme o estabelecido no Item 7 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 7.1. A habilitação será verificada pelo agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, até a conclusão da fase de habilitação. 7.2. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.3. Complementação de informações acercados documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 7.4. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.5. Na hipótese de que trata o subitem 7.9.1, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema. 7.6. Averificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substânciados documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia parafins de habilitação e classificação. 7.8. Serão disponibilizados para acesso públicoos documentos de habilitação das instituições financeiras interessadas no credenciamento. 7.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 8. DOS RECURSOS 8.1. Em caso de indeferimento da solicitação de credenciamento, caberá recurso, no prazo de 03(três) dias úteis, a contar da publicação da decisão de indeferimento no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia https://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisar – AROM. 8.2. O recurso deverá ser dirigido a autorida de que prolatou a decisão, sendo-lhe faculta do retratar- se no prazo de 03 (três) dias úteis, caso em que poderá pedir a complementação da documentação ou esclarecimentos, sobpena de novo indeferimento. 8.3. Se a decisão recorrida for mantida, o recurso será encaminhado para julgamento do Consultor de Licitações e Compras. 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a instituição financeira que, com dolo ou culpa: 9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar

Página 5 de 51ver no PDF ↗

Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratação, durante ocertame; 9.1.2. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.3. Recusar- se, sem justificativa, a assinaro contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 9.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 9.1.5. Fraudar a licitação; 9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: I – Agir em conluio ou em desconformidade com alei; II – Induzir deliberadamente a erro no julgamento. 9.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Praticar ato lesivo previsto no art.5ºda Leinº12.846, de2013. 9.3. Com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às instituições financeiras participantes deste credenciamento as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil ecriminal: I – Advertência; Multa; II – Impedimento de licitar e contratar; e 9.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurar em os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.5. Na aplicação das sanções serão considerados: I – A natureza e a gravidade da infração cometida; II – As peculiaridades do caso concreto; III – As circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV – Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.6. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos decontrole. 9.7. Assanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e de claração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, àpenalidade demulta. 9.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar serão aplicados ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública diretae indireta do Município de Chupinguaia pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 9.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em de corrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração

Página 6 de 51ver no PDF ↗

Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ observará o prazo previsto no art.156,§5º,daLeiFederal nº 14.133/2021. 9.10. A recusa injustificada da instituição financeira em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita noi tem 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades. 9.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratare de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 9.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminharáo recurso com sua motivação à autoridade superior,que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,contadodo recebimento dos autos. 9.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contadodo seu recebimento. 9.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha de cisão final da autoridade competente. 9.15. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados a Administração Pública direta ou indireta do Município de Chupinguaia. 10. DA FASE DE HOMOLOGAÇÃO Encerrada a fase de habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o agente de contratação emitirá a Certidão de Credenciamento para fins de comprovar que a instituição financeira cumpriu os requisitos previstos no edital e o procedimento da licitação (credenciamento) serão encaminhados à autoridade superior para proceder com o encerramento do procedimento, observado o disposto no artigo 71 da Lei Federalnº 14.133, de 2021. 11. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO 11.1. Nos termos do Decreto Municipal para a contratação do credenciado, deverá ser realizado processo de contratação mediante contrato. 11.2. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento e equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 12. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO A autoridade superior poderá revogar o da licitação (credenciamento) de que trata este Edital por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada aprévia manifestação dos interessados. O motivo determinante para a revogação do procedimento deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios

Página 7 de 51ver no PDF ↗

Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. Na hipótese da ilegalidade de que trata o subitem 12.1 ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no artigo 147 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 13. DO DESCREDENCIAMENTO O pedido de descredenciamento pela instituição financeira, sem a aplicação de penalidades administrativas, poderá se darantes da assinatura do contrato, ou relativamente a novos contratos com o mesmo objeto, sendo que, após a contratação, as hipóteses de rescisão serão regidas pelos próprios instrumentos contratuais. O descredenciamento pora toda Administração Pública poderá se dar, dentre outras hipótes escondizentes como objeto do credenciamento: Por desinteresse da Administração no objeto, devidamente fundamenta do no processo administrativo respectivo; Por descumprimento das condições mínimas para a contratação porp arte dos credenciados; Pela rescisão do contrato decorrente do credenciamento por culpa do credenciado; Pela aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ou Declaração de Inidoneidade. A ausência de manutenção das condições iniciais, o descumprimento das exigências previstas no Decreto Municipal, no contrato ou na legislação pertinente poderá ensejar o descredenciamentodo interessado, observado o contraditório e a ampla defesa. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 – Será divulgada no sistema da PLATAFORMA LICTANET, https://portal.licitanet.com.br, todas as informações pertinentes a este procedimento. 14.2 – Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília-DF. 14.3 – A instituição financeira que atendera todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitada, será credenciada no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apta a ser contratadaparaexecutaroobjetoquandoconvocado. 14.4 – A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste edital. 14.5 – Durante a vigência do edital de credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento do interessado, especialmente para aassinatura do contrato respectivo. 14.6 – O credenciamento não obriga a Administração Pública a contratar. 14.7 – Haverá republicação do edital, com periodicidade não superior a 24 (vinte e quatro) meses, para garantir a publicida de efetiva do procedimento. 14.8 – As instituições financeiras interessadas neste credenciamento assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo. 14.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencemos prazo sem dias de expediente na Administração. 14.10 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento dolicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e

Página 8 de 51ver no PDF ↗

Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ do interesse público. 14.11 – O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) https://www.gov.br/pncp/pt-b r e endereço eletrônico https://licitanet.com.br e /https://chupinguaia.ro.gov.br/ 14.12 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 14.12.1 – ANEXO I – Termo de Referência; 14.12.2 – ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 14.12.3 – ANEXO III – Relatório de Especificações e Modelo de Proposta; 14.12.4 – ANEXO IV – Declarações exigidas neste Edital. 14.12.5 – ANEXO V – ETP – Estudo Técnico Preliminar. Chupinguaia-RO, 27 de maio de 2026. MAGNO BARBOSA DA SILVA FERREIRA Agente de Contratação

Página 9 de 51ver no PDF ↗

Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DEMAIS RECEITAS PUBLICAS. 1. OBJETO: 1.1 Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços co ntinuados bancários de arrecadação de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), em padrão FEBRABAN, em suas agências, com prestação de contas por meio eletrônico dos valores arrecadados. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. MÁXIMO ACEITÁVEL VALOR TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES 1 Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas municipais, através de documento de arrecadação municipal (DAM), para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, por um período de 30 (trinta) meses SERVIÇO 01 - - 1.1 Recebimento das guias de arrecadação municipal (por meio de Guichê) SERVIÇO 2.000 5,00 R$ 10.00,00 1.2 Recebimento das guias de arrecadação municipal (por meio de autoatendimento - caixa eletrônico) SERVIÇO 2.000 1,76 R$ 3.520,00 1.3 Recebimento das guias de arrecadação municipal (por meio de correspondente bancário e loté rica.) SERVIÇO 2.000 1,95 R$ 3.900,00 1.4 Recebimento das guias de arrecadação municipal (por meio de Internet/Mobile) SERVIÇO 2.000 1,77 R$ 3.540,00 1.5 Recebimento das guias de arrecadação municipal (por meio de gerenciador financeiro pessoa jurídica) SERVIÇO 2.000 2,97 R$ 5.940,00 VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL R$ 26.900,00 1.2 - O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3 - O prazo de vigência da contr atação é de 30 (trinta) meses contatos da assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.3.1 - Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4 - O quantitativo e respectivo código do item está discriminado na tabela acima. 1.5 - O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

Página 10 de 51ver no PDF ↗

Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 2. Fundamentação da Contratação 3.1 A real ização de um processo de chamamento público para credenciamento de instituições financeiras visando a prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos municipais através de documento de arrecadação municipal é fundamentada em diversos princípios e benefícios que promovem a transparência, eficiência e qualidade na gestão pública municipal. Abaixo estão alguns pontos importantes que justificam essa iniciativa: a) Transparência e Equidade: o chamamento público garante que o processo de s eleção das instituições financeiras seja transparente e acessível a todos os interessados. Isso elimina possíveis favorecimentos ou escolhas arbitrárias, promovendo uma competição justa entre os participantes. b) Qualificação Técnica e Operacional : a seleção por meio de chamamento público permite que a administração municipal avalie criteriosamente a capacidade técnica e operacional das instituições financeiras interessadas. Dessa forma, é possível escolher aquelas que apresentam melhores condições para prestar um serviço eficiente e de qualidade. c) Redução de Custos e Melhoria de Serviços: com a competição entre as instituições financeiras, há uma tendência natural de redução de custos para a administração pública e para os contribuintes . Além disso, as empresas são incentivas a oferecer serviços mais eficientes e inovadores, melhorando a experiência do usuário no pagamento de tributos. d) Garantia de Segurança e Credibilidade: instituições financeiras credenciadas por meio de cham amento público são submetidas a requisitos rigorosos de segurança e conformidade legal. Isso garante que os recursos arrecadados sejam manuseados com responsabilidade e que as transações sejam seguras para todos os envolvidos. e) Adaptação às Neces sidades Locais: cada município possui particularidades e necessidades específicas quanto à arrecadação de tributos. O processo de chamamento público permite que a administração municipal adapte os critérios de seleção às suas necessidades locais, garantind o um serviço mais alinhado com a realidade e demandas da comunidade. f) Legitimidade e Controle Social: ao adotar um processo de chamamento público, a gestão municipal fortalece sua legitimidade perante a população, que reconhece a adoção de práti cas transparentes e participativas na escolha dos prestadores de serviços bancários. 3.2 Em síntese, o processo de chamamento público para credenciamento de instituições financeiras para a prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos municip ais através de documento de arrecadação municipal é uma prática recomendável e alinhada aos princípios de boa governança e eficiência na administração pública, contribuindo para uma gestão mais responsável e voltada ao interesse público. 3.3 Além dos ben efícios mencionados anteriormente sobre o processo de chamamento público para credenciamento de instituições financeiras, é crucial destacar a importância estratégica da contratação de serviços bancários de arrecadação de tributos municipais para a adminis tração pública. Abaixo estão alguns pontos que ressaltam essa importância: a) Eficiência na Arrecadação: a contratação de serviços bancários especializados permite que a administração municipal centralize e otimize a arrecadação de tributos. Iss o facilita o controle financeiro, reduz a inadimplência e garante que os recursos públicos sejam arrecadados de maneira mais eficiente. b) Modernização e Tecnologia: as instituições financeiras geralmente oferecem plataformas tecnológicas avançadas para o processamento de pagamentos, o que simplifica e agiliza o recolhimento de tributos. Isso inclui desde sistemas de internet banking até aplicativos móveis, proporcionando maior comodidade aos contribuintes. c) Segurança e Auditoria: bancos sã o obrigados a seguir rigorosos protocolos de segurança e possuem mecanismos robustos de auditoria interna. Isso garante que todas as transações sejam registradas e auditadas conforme as normas regulatórias, proporcionando maior transparência e controle sob re as operações financeiras municipais. d) Redução de Custos Operacionais: a terceirização dos serviços bancários de arrecadação pode representar uma redução significativa nos custos operacionais da administração pública. Isso ocorre devido à econ omia de escala