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Texto do edital

Aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo, destinados ao atendimento do Programa Mamãe Cheguei, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Unidade de Acolhimento/Abrigo, e das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

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Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ DECLARAÇÃO E ESCLARECIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 110/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1154/2026. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo, destinados ao atendimento do Programa Mamãe Cheguei, Centro de Referência de Assistênc ia Social – CRAS e Unidade de Acolhimento/Abrigo, e das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. DECLARAMOS E ESCLARECEMOS QUE, Todas as bases de preço, orçamento, valores prévios e cálculos de média e Termo de Referência são de inteira responsabilidade do setor que os efetuou, não cabendo assim qualquer responsabilidade desse Setor de Licitações, bem como do Pregoeiro abaixo mencionado. Todas as Cotações de Preços, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos de Média são de inteira responsabilidade do setor que os efetuou (conforme 00767/26, 00768/26 não cabendo assim qualquer responsabilidade ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, com relação aos mesmos. A divisão/separação dos lotes da mesma forma, quando no caso, é efetuada pelo setor administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS não cabendo assim qualquer responsabilidade ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, com relação aos mesmos. O Tipo da Licitação (MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM) foi definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, conforme se extrai, do Processo Administrativo nº 1154/2026 . Chupinguaia - RO, 05 de outubro de 2026 SINDOVAL GONÇALVES Pregoeiro

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Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 110/2026 EXCLUSIVO MEI, ME e EPP MODO DE DISPUTA ABERTO A Prefeitura de Chupinguaia , através do seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas no Decreto Municipal nº 23 de 06 de janeiro de 2025, torna público que se encontra instaurada a licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 110/2026 , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVO para MEI, ME e EPP. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21, Decreto Federal nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 2736 de 16 de janeiro de 2024 e demais legislações municipais pertinentes e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações dada pela Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014 e alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 1154/2026. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo, destinados ao atendimento do Programa Mamãe Cheguei, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Unidade de Acolhimento/Abrig o, e das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. DA SESSÃO INÍCIO PARA CADASTRO DE PROPOSTAS: 08:00 horas do dia 07 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 22 de outubro de 2026. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sito AVENIDA 27, 1133, CENTRO – CHUPINGUAIA – RO. Pregoeiro: SINDOVAL GONÇALVES. Fone/Fax: (69) 3346-1460 e [email protected] . DA RETIRADA : O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado. Chupinguaia – RO, 05 de outubro de 2026.

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Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N° 110/2026. EXCLUSIVO MEI, ME e EPP. C P L M O AVISO Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (69) 3346-1460 .

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Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 110/2026. EXCLUSIVO MEI, ME e EPP. MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1154/2026. 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. PREÂMBULO: A Prefeitura de Chupinguaia , através do seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas no Decreto Municipal nº 23 de 06 de janeiro de 2025, torna público que se encontra instaurada a licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 110/2026 , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVO para MEI, ME e EPP. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/21, Decreto Federal nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 2736 de 16 de janeiro de 2024 e demais legislações municipais pertinentes e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações dada pela Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014 e alterações. 1.1.1. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens; 1.1.2. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; www.licitanet.com.br ; 1.1.3. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar -se-á por meio do sistema eletrônico, www.licitanet.com.br ; na data e horário, conforme abaixo: TIPO DA LICITAÇÃO: (Art. 06, Inciso XLI da Lei 14.133/21) - Menor Preço. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item. MODO DE DISPUTA: Aberto (Decreto Federal nº 10.024/2019) 2.DO OBJETO: Aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo, destinados ao atendimento do Programa Mamãe Cheguei, Centro de Referência de Assistência Soci al – CRAS e Unidade de Acolhimento/Abrigo, e das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. DA SESSÃO

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Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ INÍCIO PARA CADASTRO DE PROPOSTAS: 08:00 horas do dia 07 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 22 de outubro de 2026. LOCAL: www.licitanet.com.br “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1.1.3.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do Pregoeiro aos licitantes; 1.1.3.2. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem -se ao horário oficial de Brasília - DF. 1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO: 1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo n° 1154/2026 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. 2.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico www.licitanet.com.br e as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, prevalecerão às últimas; 2.2. DO FORNECIMENTO Conforme estabelecido I – Termo de Referência, que foi aprovado e assinado pelo gestor da pasta, analisado e aprovado pela Auditoria/Controle Interno. (Art. 18, inciso II): Conforme o descrito nos itens 08, 09 e 10 do Termo de Referência – Anexo I do Edital 2.3. DA VIGÊNCIA (art. 105, da Lei 14.333/21): a) A vigência da contratação será de 150 (cento e cinquenta) dias , co ntados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, abrangendo o período necessário para o cumprimento integral das obrigações assumidas pela contratada. b) O prazo de vigência estabelecido neste Termo de Referência não se confunde com o praz o de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento . c) A vigência da contratação deverá ser observada sem prejuízo dos prazos de garantia dos produtos fornecidos, quando aplicáveis. 2.3.1. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos

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Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ termos do Artigo 111, da lei 14.133/21. O contrato vigorará conforme termo de referência, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 14.133/21 e legislação correlata, por meio de termo aditivo. 3 – ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUE TERÃO DE SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS. 3.1. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser formuladas e anexadas no sistema www.licitanet.com.br , (devendo mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo), ou protocolado junto a CPLMO, no endereço . Com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para os pedidos de esclarecimentos, e 03 (três) dias úteis, para os pedidos de impugnação, antes da data fixada para a sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO, citada no Preâmbulo deste Edital. 3.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 3.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontarem falhas ou irregularidades ou não o fizer no prazo estipulado. 3.4. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, enviado no site oficial da licitação www.licitanet.com.br. 3.4.1. ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, com o prazo original, devidamente estabelecido no art. 55, § 1º da Lei Federal nº. 14.133/21 e art. 22, do Decreto Federal nº. 10.024/2019, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão; 3.4.2. NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas; 3.5. Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, somente serão aceitos os que forem formulados no sistema, como serão divulgados através de publicação de Adendo Modificador ou Nota de Esclarecimento no site oficial da licitação www.licitanet.com.br. Como também as solicitações de impugnações. 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A participar nesta modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, implica a aceitação, plena e irrevogável das normas constantes no presente Edital e dos seus anexos; 4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar no Anexo II - Descrição Detalhada do Objeto, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

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Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ 4.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais. 4.3. Poderão participar desta modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto a documentação, conforme LC 123/06 e alterações dada pela LC 147/14 . 4.4. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação; 4.5. Será concedida prioridade de contratação das microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local até o limite de dez por cento do melhor preço válido apresentado pelas empresas não local, em situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local sejam superiores ao menor preço; 4.6. Na hipótese da não contratação da microempresa empresas ou pequeno porte sediadas local, a prioridade passa para as empresas das regionais, conforme o Decreto Municipal nº 2700/2024 até o limite de dez por cento do melhor preço válido em situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas regionais de Chupinguaia – RO sejam superiores ao menor preço das empresas remanescentes que porventura se enquadrem como ME ou EPP fora da região de Chupinguaia em ordem classificatória; 4.7. Entende-se por local as ME´s ou EPP´s, sediadas no Município de Chupinguaia – RO; 4.8. Entende-se Regional as empresas sediadas nas proximidades de Chupinguaia – RO, conforme o Decreto Municipal nº 2700/2024; 4.9. O objeto será adjudicado a favor da microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local quando a proposta estiver no limite de até 10% (dez por cento) do melhor preço válido das demais empresas; 4.10. Na hipótese da não adjudicação do objeto às microempresas ou a empresa de pequeno porte sediada local, a prioridade passa para a empresa mais próxima no que se considera regional, conforme o Decreto Municipal nº 2700/2024, considerando o limite de até 10% (dez por cento); 4.11. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem como ME ou EPP fora da região de Chupinguaia – RO em ordem classificatória. 4.12. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no Art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 4.13. Não poderão participar desta modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: 4.13.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

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Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ 4.13.2. Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.13.3. Que estejam constituídas sob a forma de Consórcio; 4.13.4. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 4.13.5. Estrangeiras que não funcionem no País; 4.13.6. Que tenham sido consideradas inidôneas por quaisquer órgãos governamentais, autárquicos, funcionais ou de economia mista; 4.13.7. Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133/2021. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª câmara, Dou de 04/10/2011). 4. 13 .8. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 4. 13 .9. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município. 4. 13 .10. Enquadrada nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133/21 e no artigo 31 da Lei Orgânica. 4. 13 .11. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4. 13 .12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execuçãodo contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 4. 13 .13. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; a) O impedimento de que trata este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. b) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo

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Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ econômico. c) O disposto nestes itens não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. d) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . e) A vedação de que trata este item estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.14. A participação nesta Licitação, importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recurso. A não observância destas condições ensejará na sumária desclassificação da proponente. 5 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 5.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet; 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.licitanet.com.br ; 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes em qualquer PREGÃO na forma ELETRÔNICA; 5.3.1. Apresentar juntamente com o exigido no item 11.8 deste Edital, a procuração e a cédula de identidade do representante legal credenciado para o acesso ao sistema Eletrônico no site www.licitanet.com.br; 5.3.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento, através da apresentação da cópia de sua cédula de identidade e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular (com firma reconhecida em Cartório) , esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa; 5.3.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, este deverá apresentar cópia de sua cédula de identidade e cópia do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem como representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

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Av. 27, nº 1133, Centro, Chupinguaia-RO. CEP: 76.990-000 TEL.: (69) 3346-1460 https://www.chupinguaia.ro.gov.br/ 5.3.4. Apresentar juntamente com o item 5.3.1, Contrato Social, em vigor, registrado na Junta Comercial, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta Licitação; 5.3.4.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 5.3.4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.3.4.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.4. Os documentos para credenciamento, exigidos no item 5.3 e seus subitens, deverão ser apresentados com cópia autenticada em cartório competente; 5.5. O comparecimento ao site do representante legal da LICITANTE é imprescindível em todas as sessões pertinentes a este certame licitatório; 5.6. A ausência do representante legal da licitante nos horários e datas marcadas no CHAT MENSAGENS, implicará na aceitação por parte do representante legal ausente, de todas e quaisquer decisão tomada pelo Pregoeiro e aceitas pelas licitantes presentes; 5.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/06; 5.7.1. A não declaração do item 5.7, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA Lei Complementar nº. 123/06; 5.7.2. A declaração falsa dos requisitos de credenciamento sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame. 5.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Setor de Licitações, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema www.licitanet.com.br, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA – SE FOR O CASO) vedada a identificação do titular da proposta, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;