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Texto do edital

Coordenação e operacionalização das fases de concurso público e teste seletivo

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE JUPIÁ 1 Município de Jupiá – SC. CNPJ n. 01.593.132/0001-37 Rua Rio Branco, 320 - Centro. Jupiá – SC. CEP 89.839-000. Site: www.jupia.sc.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 103/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 41/2026 O município de Jupiá, com sede à Rua Rio Branco , 320, Centro, Jupiá (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.593.132.0001-37, telefones de contato (49)3341-0000, sítio eletrônico www.jupia.sc.gov.br, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n. 14.133/2021, da Lei Complementar n. 123/2006, do Decreto Federal nº 10.024/2019, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, Decreto Municipal n. 4.385/23 e, subsidiariamente, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, realizará licitação, participação exclusivo para micro empresa e empresa de pequeno porte, na modalidade pregão eletrônico, critério de julgamento menor preço por item, modo de disputa aberto mediante as condições estabelecidas neste edital. Data inicial para envio de propostas: 07/10/2026 às 08:00. Data final para envio das propostas: 22/10/2026 às 08:00. Início da fase de lances: 22/10/2026 às 08:01. (horário de Brasília/DF) Endereço eletrônico da sessão pública: www.portaldecompraspublicas.com.br 1- DO OBJETO 1.1 O Objeto deste certame licitatório é a contratação de empresa para coordenação e operacionalização das fases de concurso público e teste seletivo. conforme Termo de Referência (ANEXO II) e descrição dos itens (ANEXO I) deste Edital 1.2 Em casos de incoerência e discrepâncias entre as especificações deste objeto descritas na plataforma eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br/e as constantes deste Instrumento convocatório, prevalecerão as deste Edital de Licitação. 1.3 É de suma importância a leitura cuidadosa dos termos deste Edital de Licitação e, em casos de dúvidas poderá ser solicitado Pedido de Esclarecimentos, de acordo com as normas e prazos estabelecidos neste ato convocatório.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE JUPIÁ 2 Município de Jupiá – SC. CNPJ n. 01.593.132/0001-37 Rua Rio Branco, 320 - Centro. Jupiá – SC. CEP 89.839-000. Site: www.jupia.sc.gov.br 2- DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento previsto nas despesas: Município de Jupiá: 10, Natureza 3.1.90, Recurso1.500, Câmara de Vereadores: despesa 03, Natureza 3.3.90, recurso 1.500 para o exercício financeiro de 2026. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados e cadastrados na Plataforma e possuírem chave de identificação e senha para acessar o referido sistema. 3.1.1 – Para possuir chave de identificação e senha, o licitante deve solicitar o seu credenciamento diretamente junto ao provedor do sistema citado acima. 3.2 Não poderão participar deste pregão: a) Empresas impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Jupiá do Estado de Santa Catarina, conforme estabelece o inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) Empresas impedidas de contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Santa Catarina, conforme estabelece o inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; c) Empresas declaradas INIDÔNEAS para contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, conforme estabelece o inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Empresas estrangeiras que não tenham representante legal no Brasil; e) Empresa ou Pessoa Física autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando for objeto de licitação para contratação de obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, inclusive quando tratar-se de empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme estabelece o inciso I do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; f) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando tratar-se de obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, conforme estabelece o inciso II do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; g) Empresas cujos sócios tenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE JUPIÁ 3 Município de Jupiá – SC. CNPJ n. 01.593.132/0001-37 Rua Rio Branco, 320 - Centro. Jupiá – SC. CEP 89.839-000. Site: www.jupia.sc.gov.br órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme estabelece o inciso IV do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; h) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme estabelece o inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; i) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, conforme estabelece o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; j) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação; 4- DA PROPOSTA 4.1 Os licitantes deverão encaminhar suas propostas exclusivamente através da plataforma do Pregão eletrônico – www.portaldecompraspublicas.com.br , obedecido o horário máximo para o envio, não sendo aceito fora desse prazo. 4.2 Os licitantes deverão informar corretamente o valor total de suas propostas, tanto o valor unitário quanto o valor total do item, inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.3 Caso haja incorreção nos valores unitários e totais, considerar-se-á o valor Unitário do item. 4.4 Os licitantes deverão descrever detalhadamente os produtos ofertados, explicitamente dentro das especificações minuciosas citadas no Termo de Referência – ANEXO II deste edital de licitação, sob pena de Desclassificação da competição. 4.5 Os licitantes, ao produzirem suas propostas exclusivamente na plataforma deste Pregão Eletrônico, deverão DECLARAR em campo próprio que “cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste edital de licitação, sob pena de serem INABILITADOS da competição, sem prejuízo a aplicação de sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6 Os licitantes, ao produzirem suas propostas exclusivamente na plataforma deste Pregão Eletrônico, deverão DECLARAR em campo próprio que “cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil”, sob pena de serem INABILITA DOS da competição, sem prejuízo a

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE JUPIÁ 4 Município de Jupiá – SC. CNPJ n. 01.593.132/0001-37 Rua Rio Branco, 320 - Centro. Jupiá – SC. CEP 89.839-000. Site: www.jupia.sc.gov.br aplicação de sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.7 Os licitantes enquadrados como Microempresas ou Empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio da plataforma do pregão eletrônico “que atendem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de não usufruírem dos benefícios explicitados nos artigos 42 a 49 do mesmo diploma legal. 4.7.1 As Declarações falsas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do enquadramento como Microempresa ou Empresa de pequeno porte será considerada como infração Gravíssima e sujeitará a empresa ser Declarada Inidônea, podendo ficar impedida de Licitar e Contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos por um período mínimo de 03 (três) anos e não superior a 06 (seis) anos, conforme preveem o inciso VIII do art. 155 e inciso IV e § 5º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.7.2 Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.8 Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 4.9 Qualquer elemento que possa idêntica o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 4.10 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.11 As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 4.12 Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, conforme estabelece o § 3º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/21. 4.13 Os licitantes deverão respeitar o valor máximo dos itens conforme Termo de Referência – ANEXO II deste edital de licitação, para a formulação de sua proposta. Ficara facultativo a aceitação pelo pregoeiro da proposta cadastradas com o valor superior ao máximo orçado pelo município. 5- DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1 A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, exclusivamente

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE JUPIÁ 5 Município de Jupiá – SC. CNPJ n. 01.593.132/0001-37 Rua Rio Branco, 320 - Centro. Jupiá – SC. CEP 89.839-000. Site: www.jupia.sc.gov.br na Plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br, tendo como referência o horário de Brasília. 5.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3 O licitante deverá acompanhar cuidadosamente todas as tratativas, operações e mensagens no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, inclusive se ocorrer desconexão do licitante com a plataforma deste pregão eletrônico e com isso ele não consiga enviar mensagens, lances, documentos e demais atos inerentes ao certame. 5.3.1 A desconexão do licitante com a plataforma deste pregão eletrônico não transfere responsabilidade a administração de quaisquer prejuízos que porventura venham a ocorrer, nem tão pouco será motivo de suspensão ou remarcação da sessão pública. 5.4 Aberta a sessão pública o pregoeiro fará abertura das propostas exclusivamente no sistema eletrônico, analisará cuidadosamente cada proposta, e somente as propostas classificadas por ele participarão da fase de Lances. 5.5 As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do pregoeiro. 6 – DOS LANCES 6.1 Aberta a etapa competitiva e respeitado o Modo de Disputa indicado neste Edital de Licitação – MODO ABERTO , os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos e exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 6.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema eletrônico, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE JUPIÁ 6 Município de Jupiá – SC. CNPJ n. 01.593.132/0001-37 Rua Rio Branco, 320 - Centro. Jupiá – SC. CEP 89.839-000. Site: www.jupia.sc.gov.br 6.3 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos, decrescentes e sucessivos, que ocorrerá da seguinte forma: 6.3.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema caso ocorra lance registrado no sistema nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.3.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.3.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.3.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.3.4.1 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações, conforme estabelece o § 4º do art. 56 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 6.4 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 6.4.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 6.5 O envio de lances públicos são de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado por ele inexequível, podendo o licitante formular e enviar novos lances. 6.7 Observado o item 6.2 acima, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE JUPIÁ 7 Município de Jupiá – SC. CNPJ n. 01.593.132/0001-37 Rua Rio Branco, 320 - Centro. Jupiá – SC. CEP 89.839-000. Site: www.jupia.sc.gov.br sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, conforme estabelece a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.8 Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos normalmente. 6.9 Caso a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, conforme estabelece o art. 35 do Decreto Federal n. 10.024, de 20 de setembro de 2019. 6.10 Em caso do item ou lote for encerrado em situação de empate será aberto um novo período de tempo para o desempata, os fornecedores poderão ofertar um lance único de desempate nesse período. 7 - DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.1.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte para usufruirem dos benefícios de que trata o item 7.1 acima, DEVERÃO apresentar DECLARAÇÃO informando que ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública que extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, se procederá da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE JUPIÁ 8 Município de Jupiá – SC. CNPJ n. 01.593.132/0001-37 Rua Rio Branco, 320 - Centro. Jupiá – SC. CEP 89.839-000. Site: www.jupia.sc.gov.br porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006. 7.3 Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento administrativo prosseguirá com os demais licitantes. 8- DA NEGOCIAÇÃO 8.1 O pregoeiro deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 8.2 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser atualizada no sistema e encaminhado novo arquivo preenchido e assinado conforme modelo em anexo, no prazo de duas horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá sob pena de desclassificação: 9.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 9.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 9.1.3 A proposta final não poderá ter seu valor unitário superior ao valor de referência estabelecido no edital. 9.2 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro por solicitação do licitante, formulada antes de fim do prazo. O pregoeiro/Agente de contratação poderá prorroga o prazo quando verificar a necessidade.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE JUPIÁ 9 Município de Jupiá – SC. CNPJ n. 01.593.132/0001-37 Rua Rio Branco, 320 - Centro. Jupiá – SC. CEP 89.839-000. Site: www.jupia.sc.gov.br 9.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 9.3.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, especificação técnica, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 9.4 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 9.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 9.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 9.7 Serão desclassificadas as propostas readequadas que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital de Licitação ou com valor superior ao estabelecido no orçamento estimativo contido neste edital. 9.8 O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico da área demandante do objeto licitado. 9.9 O não envio da proposta readequado no tempo determinado pelo pregoeiro sem a devida justificativa, ficara facultativa o apontamento para a abertura de um processo administrativo. 9.10 Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital. Preços Inexequíveis 9.11 Serão consideradas inexequíveis, no caso de obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, e no caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme estabelece os artigos 33 e 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE JUPIÁ 10 Município de Jupiá – SC. CNPJ n. 01.593.132/0001-37 Rua Rio Branco, 320 - Centro. Jupiá – SC. CEP 89.839-000. Site: www.jupia.sc.gov.br 9.12 Na identificação do valor inexequível conforme artigo 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. Será aberta uma diligencia para que o arrematante comprove a condição da efetivação da entrega, sob pena de desclassificação. 10 - DA HABILITAÇÃO 10.1 Encerrada a etapa competitiva dos lances e após verificada a conformidade da proposta vencedora com as exigências do edital, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, conforme estabelece o inciso II do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. O não envio da documentação no prazo estabelecido pelo pregoeiro acarretara na inabilitação do licitante. 10.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro poderá verificar eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dele no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 10.2.1 Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 10.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria- Geral da União; 10.2.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União; 10.2.4 Lista de Empresas Inidôneas, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 10.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 10.3.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 10.3.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para