Pular para o conteúdo

Texto do edital

Concessão de direito real de uso de bem publico pertencentes ao município, para empresas que queiram se estabelecer suas atividades no município para fins de contemplação de incentivos materiais no setor industrial, prestadores de serviços no município, de acordo com a lei municipal nº 1.083 de 12/12/2017

Página 1 de 40ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Av. Nossa Senhora de Fátima, n° 120, CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo nº 90/2026 Edital de Pregão Presencial nº 07/2026 Página 1 de 40 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2026 OBJETO: SELECIONAR INTERESSADOS QUE MELHOR ATENDEREM OS REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1083/2017 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA FINS DE CONTEMPLAÇÃO COM INCENTIVOS MATERIAIS, COM CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS PUBLICOS, SITO LOTES INDUSTRIAS, PAVILHÃO INDUSTRIAL E MAQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA EMPRESAS QUE QUEIRAM ESTABELECER SUAS ATIVIDAD ES NO MUNICÍPIO. INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 1 6 / 10 /2026 às 0 7 h 45 min. LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 0 6 / 11 /2026 às 0 7 h 45 min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 0 6 / 11 /2026 às 08h15 min. LOCAL: Município de Bom Jesus do Oeste, Predio da Prefeiura Municipal na Sala de licitações REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado horário de Brasília (DF). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: M aior Lance ou Oferta MODO DE DISPUTA: aberto CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A condição expressa no edital. PREGOEIRO RESPONSÁVEL: Jose Roberto Morandini DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÕES: 0 3 / 11 /2026 às 23h 59min DATA LIMITE PARA ESCLARECIMENTOS: 0 3 / 11 /2026 às 23h 59min Bom Jesus do Oeste (SC), 15 de outubro de 2026.

Página 2 de 40ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Av. Nossa Senhora de Fátima, n° 120, CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo nº 90/2026 Edital de Pregão Presencial nº 07/2026 Página 2 de 40 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 90/2026 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2026 O Município de Bom Jesus do Oeste , Estado de Santa Catarina, torna público para o conhecimento dos interessados, que está instaurando Processo Licitatório, através do presente instrumento, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , para selecionar interessados que melhor atenderem os requisitos da Lei Municipal nº. 1083/2017 de 12 de dezembro de 2017, para fins de contemplação com incentivos materiais, com concessão de direito real de uso de bens publico, sito lotes industrias,pavilhão industrial e maqqinas de costura industriais pertencente ao município, para empresas que queiram estabelecer suas atividades no Município, atendendo as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais disposições pertinentes à matéria. 1 – OBJETO 1.1. O objeto deste Processo Licitatório consiste na concessão de direito real de uso de bens publico como sito lotes industrias,pavilhão industrial e maqqinas de costura industriais, pertencente ao município, para empresas que queiram estabelecer suas atividades no Município para fins de contemplação de incentivos materiais no setor industrial e prestadores de serviços no Município, de acordo com a Lei Municipal nº 1083/2017 de 12/12/2017. 2. Os incentivos estruturais são os seguintes: LOTE ITEM QTDE DESCRIÇÃO 01 01 01 Concessão de direito real de uso não remunerado de um terreno plano, sem benfeitorias, situado na Linha XV de novembro, com medidas aproximadas de 28,11 X 76,81. O terreno possui uma área total de 4.270,46 m² registrado sob a matrícula n. 6.744 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Modelo. Para fins de localização, são os lotes 4 e 5 na área Industrial II medindo cada lote 2.135,23m2.

Página 3 de 40ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Av. Nossa Senhora de Fátima, n° 120, CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo nº 90/2026 Edital de Pregão Presencial nº 07/2026 Página 3 de 40 02 01 01 Concessão de direito real de uso não remunerado de um terreno plano, sem benfeitorias, situado na Linha XV de novembro, com medidas aproximadas de 41,49 X 73,12 X 73,45. O terreno possui uma área total de 2.999,10 m² registrado sob a matrícula n. 6.744 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Modelo. Para fins de localização, é o lote 6 na área Industrial II medindo 2.999,10m2. 03 1 1 Pavilhão Industrial nº. 187, localizado no prolongamento da Avenida Nossa Senhora de Fátima, área industrial I com área de 600 m², fechado com paredes de alvenaria, piso de cimento desempenado, cobertura de telhas em fibra cimento sem forro, sistema hidráulico, sanitário e elétrico com energia elétrica instalada, em boas condições de funcionamento, (usado) no estado em que se encontram. Para fins de localização, primeiro pavilhão ao entrar na área Industrial I, Edifício 01 01 02 Máquinas de costura industrial reta, marca Juki, destinadas à realização de costuras retas em tecidos e materiais compatíveis. 04 02 02 Máquinas de costura industrial overloque, marca Querlok, destinadas ao acabamento e à costura das bordas dos tecidos. 03 01 Máquina de costura industrial galoneira, destinada à realização de acabamentos e costuras específicas em peças de vestuário. 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas cadastradas no Município de Bom Jesus do Oeste, Pessoa Jurídica, bem como aqueles cadastrados em outras entidades Federais, Estaduais e ou Municipais do Estado de Santa Catarina e demais entidades Públicas Oficiais. 2.2. Não poderão participar: 2.2.1. Empresa suspensa para licitar com a Administração Pública; 2.2.2. Empresas impedidas de contratar com a Administração Pública; 2.2.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nos limites determinado da Lei Federal nº. 4.133/2021; 2.2.4. Empresas que possuam restrições quanto a sua capacidade técnica ou operacional, personalidade e capacidade jurídica, inidoneidade financeira e regularidade fiscal e tributária com qualquer ente, seja União, Estados ou Municípios; 2.2.6. Ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Bom Jesus do Oeste – SC. 3 – DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES 3.1. As pessoas jurídicas que desejarem participar da presente licitação deverão apresentar o Envelope nº. 01 contendo a documentação para habilitação e o Envelope nº 02 contendo a proposta de preços, observados os prazos estabelecidos no presente edital.

Página 4 de 40ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Av. Nossa Senhora de Fátima, n° 120, CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo nº 90/2026 Edital de Pregão Presencial nº 07/2026 Página 4 de 40 3.2. Envelope de Habilitação: ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO ÀO MUNICÍPIO BOM JESUS DO OESTE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2026 MODALIDADE: Pregao Presencial Nº. 07/2026. PROPONENTE: 3.3. Envelope de Proposta: ENVELOPE N.º 002 - PROPOSTA ÀO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2026. MODALIDADE: Pregao Presencial Nº. 07/2026. PROPONENTE: 4 - HABILITAÇÃO 4.1. Para que sejam considerados habilitados na presente licitação os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos no envelope nº 01: 4.1.1 Cédula de identidade dos sócios da empresa; 4.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive alterações se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhada de documento de eleição de seus administradores; 4.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividades assim exigir; 4.1.4 Prova de Regularidade (CND) relativa aos Tributos Federais; 4.1.5 Prova de Regularidade junto ao FGTS; 4.1.6 Prova de Regularidade (CND) para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (proponente); 4.1.7 Prova de Regularidade (CND) para com a Fazenda Estadual do domicílio; 4.1.8. Prova de regularidade (CND) para com a Justiça do Trabalho; 4.1.9. Declaração Unica (Anexo III). 4.1.10. Declaração indicando o representante legal da empresa proponente para efeitos de praticar atos junto ao Município e no processo de licitação; 4.11. Cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal da empresa proponente; 4.1.12. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório da sede da Pessoa Jurídica com data não superior a 60 dias da entrega da habilitação.

Página 5 de 40ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Av. Nossa Senhora de Fátima, n° 120, CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo nº 90/2026 Edital de Pregão Presencial nº 07/2026 Página 5 de 40 4.2. As Certidões Negativas de Débitos, expedidas por Municípios ou por outros Estados da Federação que não conste devidamente anotado o prazo de validade da certidão, serão consideradas como prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da respectiva expedição; 4.3. A Comissão Permanente de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões, no caso daquelas emitidas por meio eletrônico (internet). 4.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Tabelião de Notas ou por servidor designado pela administração municipal. 4.5. As empresas que apresentarem regime tributário diferenciado observara a legislação aplicada ao seu regime. 5 – DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1. A proposta deverá ser formulada de forma específica para o item, objeto licitado e ser entregue no prazo previsto no Edital, lacrada e em conformidade com as especificações a seguir, preenchidas conforme planilha ANEXO I do presente edital: 5.1.1. Descrição sumária dos objetivos, incluindo as repercussões econômico sociais para a economia local; (preencher a planilha Anexo I) 5.1.2. Número de empregos atuais/registrados, direta e indiretamente; (preencher a planilha Anexo I) 5.1.3. Projeto de vendas físicas e faturamento da empresa para os anos de vigência dos incentivos; (preencher a planilha Anexo I) 5.1.4. Observações gerais que a empresa achar necessárias, notadamente, quanto aos aspectos de produtividade e de resultados operacionais, decorrentes da realização do projeto; ( preencher a planilha Anexo I) 5.1.5. Número de novos empregos diretos e indiretos; (preencher a planilha Anexo I) 5.1.7. Utilização de matéria prima local; (preencher a planilha Anexo I) 5.1.8. Endereço atual completo (se já existente). 5.2.0. As propostas deverão ser impressas sem emendas rasuras, entrelinhas em papel oficio; 5.2.1. Ser datada, assinada bem como rubricada em todas as páginas e anexos. 5.3 A CESSIONÁRIA pagará para a cessão remunerada de uso do imóvel descrito nos lotes 01e 02 do presente edital, o valor anual de R$ 0,10 (dez centavos) por metro quadrado (m²), por ano pelo período que vigorar o contrato, sendo que no primeiro ano, o valor será pago na assinatura do contrato e nos anos subsequentes terá como base de vencimento, o mesmo dia e mês de assinatura do contrato. 5.4 A CESSIONÁRIA pagará para a cessão remunerada de uso do imóvel descrito no lote 03 do presente edital, o valor anual de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado (m²), por ano pelo período que vigorar o contrato, sendo que no primeiro ano, o valor será pago na assinatura do contrato e nos anos subsequentes terá como base de vencimento, o mesmo dia e mês de assinatura do contrato. 5.5 A CESSIONÁRIA pagará para a cessão remunerada de uso do equipamentos/maquinas

Página 6 de 40ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Av. Nossa Senhora de Fátima, n° 120, CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo nº 90/2026 Edital de Pregão Presencial nº 07/2026 Página 6 de 40 indstriais, descrito no lote 04 do presente edital, o valor anual de 50,00 (cinquenta reais) pelo lote, por ano pelo período que vigorar o contrato, sendo que no primeiro ano, o valor será pago na assinatura do contrato e nos anos subsequentes terá como base de vencimento, o mesmo dia e mês de assinatura do contrato. 6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico receberão os envelopes contendo as propostas. 6.2. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação ter declarado encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 6.3. Os documentos serão rubricados por todos os membros presentes, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, facultando - se aos interessados o exame dos mesmos. 6.4. Caso o Pregoeiro, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico julguem conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas apresentadas, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado das propostas. 6.5. O não comparecimento der qualquer dos proponentes não impedira a efetivação da reunião de abertura das propostas, não cabendo aos ausentes o direito de qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal. 6.6. O representante da Proponente, que comparecer às sessões de julgamento da habilitação e proposta, deverá estar munido de procuração e identidade que lhe confere competência para praticar todos os atos decisórios em nome da empresa. 7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Serão observados os seguintes critérios, com a respectiva pontuação, para o julgamento das propostas, após análise da Planilha do Anexo I: 7.1.1. Número de empregos diretos atuais na data de entrega da proposta Será atribuída pontuação de 01 (um) ponto para cada emprego direto comprovadamente existente na data da apresentação da proposta, limitada ao máximo de 20 (vinte) pontos. 7.1.2. Previsão de Geração de Empregos Será atribuída pontuação de 01 (um) ponto para cada emprego direto projetado para ser gerado com a instalação da empresa, conforme previsão constante na proposta, limitada ao máximo de 40 (quarenta) pontos. 7.1.3. Valor Adicionado (Faturamento Anual Projetado)

Página 7 de 40ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Av. Nossa Senhora de Fátima, n° 120, CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo nº 90/2026 Edital de Pregão Presencial nº 07/2026 Página 7 de 40 Será atribuído 01 (um) ponto a cada R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de faturamento anual previsto, conforme declarado pela empresa, limitado ao máximo de 40 (quarenta) pontos. 7.1.4. Em caso de empate na pontuação total entre duas ou mais proponentes, será considerada vencedora a empresa que comprovar maior tempo de atividade empresarial, mediante documentação hábil e idônea. 7.1.5. Comprovação das Informações Declaradas As informações constantes na proposta deverão ser comprovadas por meio de: I – Declaração formal firmada pelo representante legal da empresa, com assinatura reconhecida em cartório, contendo os dados correspondentes aos critérios de pontuação acima descritos; II – Documentação comprobatória adicional, quando cabível, como contratos de trabalho, folha de pagamento, balanços contábeis, declarações fiscais, entre outros. 8 – DAS PENALIDADES 8.1. Pelo descumprimento, pela licitante vencedora, das disposições deste Edital, respectivos anexos, ou dos demais atos que lhe forem decorrentes, ou ainda da legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei Federal nº. 14.133/21; a) Advertência expressa ou escrita; b) Multa a ser arbitrada em valor de até 10 (dez por cento) do valor do imóvel objeto da concessão de incentivo industrial; c) Impedimento de participar de qualquer processo licitatório e efetuado pelo Município, pelo período de até 02 (dois) anos da data de notificação; d) Declaração de inidoneidade; e) Rescisão do contrato, com reversão do objeto e/ ou indenização; 8.2. As penalidades serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditória e ampla defesa. 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A licitação poderá ser revogada em qualquer de suas fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificada, sem que caiba aos respectivos participantes direitos a reclamação ou indenização. 9.2. A participação no presente processo licitatório implica a aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte integrante, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 9.3. Após a reunião de abertura dos envelopes, será lavrada ata circunstanciada, que registrará os fatos ocorridos, inclusive eventuais reclamações que interessarem ao julgamento da licitação.

Página 8 de 40ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Av. Nossa Senhora de Fátima, n° 120, CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo nº 90/2026 Edital de Pregão Presencial nº 07/2026 Página 8 de 40 9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações juntamente com o Prefeito Municipal, tomando como base as normas jurídicas e administrativas e nos princípios gerais do direito. 9.5. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/21. 9.6. Os licitantes poderão examinar e retirar o presente Edital no Departamento de Licitações localizado no Centro Administrativo Municipal situado a Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, Centro, de Segundas à Sextas-feiras das 07:30 a 11:30 e das 13:15 a 17:15 horas, no site do Município www.bomjesusdooeste.atende.net ou também por solicitação ao e-mail [email protected]. 9.7. A concessão do direito real de uso será conforme art. 7º inciso I e II da lei 1083/2017 “Concessão ou permissão de uso de bens imóveis pertencentes ao município, não utilizados pela administração, ou para este fim adquiridos pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 03 (três) anos, sendo que as condições serão estabelecidas em regular processo licitatório aberto para esta finalidade”. 9.8. A concessão do direito real de uso será conforme art. 7º inciso III da lei 1083/2017 “Concessão ou permissão de uso de bens móveis (maquinas/equipamentos) pertencentes ao município, não utilizados pela administração, ou para este fim adquiridos apos parecece favoravel do Conselho Municipal de Desenvolvimento Economico pelo prazo improrrogavel de 24 meses, sendo que as condições serão estabelecidas em regular processo licitatório aberto para esta finalidade”. 9.9. A fiscalização das atividades desenvolvidas pela licitante vencedora será exercida pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico criado pela Lei Municipal nº 1083/2017 de 12 de dezembro de 2017. Devendo a empresa vencedora e contratada apresentar, anualmente, relatórios sobre o nível de emprego e movimento econômico, bem como o estado de conservação dos itens licitados. 9.10. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições deste edital. 9.11. A inabilitação da licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa percussão do seu direito de participar das fases subsequentes. 9.12. Não serão admitidas por qualquer motivo modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento; 9.13. Uma vez iniciada a sessão não serão admitidos concorrentes retardatários; 9.14. Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá aplicar qualquer das sanções previstas da Lei Federal

Página 9 de 40ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Av. Nossa Senhora de Fátima, n° 120, CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo nº 90/2026 Edital de Pregão Presencial nº 07/2026 Página 9 de 40 nº. 14.133/2021, sem prejuízo das previstas no item 7 deste edital, naquilo em que for aplicado; 9.15. A participação no presente certame importará na aquiescência formal, tácita e incondicional da empresa a todos os termos contidos no presente edital, seus respectivos anexos, bem como às normas legais vigentes; 9.16. A empresa vencedora do certame deverá iniciar suas atividades em no máximo 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato sob pena de anulação do mesmo 9.17. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá, a critério do Município, ensejar a rescisão do mesmo. Constituem, ainda, motivo para a rescisão do Contrato os previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. A rescisão poderá ser amigável quando ocorrer acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de escolha, desde que haja conveniência da Administração. A rescisão do Contrato de que trata a Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, poderá acarretar ainda, as consequências previstas no artigo 80 daquele diploma legal, sem prejuízo das sanções previstas na Lei. 9.18. Serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora da licitação e contratada as despesas que porventura venham ocorrer, em face de inobservância de normas de proteção e segurança. Da mesma forma não configura relação de trabalho entre o Município de Bom Jesus do Oeste – SC e a empresa vencedora da presente licitação e/ou seus contratador. 9.19. O presente Processo Licitatório reger-se - o pelo disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021 e Lei Municipal nº. 1083/2017 de 12 de dezembro de 2017 e em especial ao contido neste Edital. 9.20. Fica eleito o foro da Comarca de Modelo S/C para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste edital e dos atos supervenientes, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 9.21. Fazem parte integrante deste edital: Anexo I – Proposta da Empresa Participante Anexo II - Termo de Referência Anexo III - Declaração Unica Anexo III - Minuta Do Contrato Bom Jesus do Oeste (SC), 15/10/2026. _____________________________ MARCIO JOSE STORCK Prefeito Municipal

Página 10 de 40ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Av. Nossa Senhora de Fátima, n° 120, CEP 89.873-000 Fone/Fax: 49 3363 0200 / 3363 0201 / 3363 0041 CNPJ 01.594.009/0001-30 Processo Administrativo nº 90/2026 Edital de Pregão Presencial nº 07/2026 Página 10 de 40 ANEXO I PROPOSTA Nome da Empresa: Endereço: CNPJ: Objetivos/Repercussões Econômicos/sociais Faturamento Atual : Ano Valor R$ Ano 2026 Faturamento/Previsão de faturamento: Ano Valor R$ 2026 2027 2028 2029 2030 Empregos atuais registrados Ano atual Empregos atuais Empregos Futuros Ano Número de Empregos (somente novos, não somar junto aos atuais) 2026 2027 2028 2029 2030  A planilha devidamente preenchida será utilizada para fins de contagem de pontuação e classificação de propostas, conforme critério do item 7 do Edital.