Pular para o conteúdo

Texto do edital

Prestar serviços de locação de ambulâncias de transporte – tipo A, dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de São João do Paraíso/MA

Página 1 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura Municipal de São João do Paraíso – MA | CNPJ: 01.597.629/0001-23 Avenida do Comércio, nº 150, Centro, São João do Paraíso, Maranhão, Brasil www.saojoaodoparaiso.ma.gov.br Página 1 de 66 EDITAL DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 030 /202 6 Data de abertura: 29 / 10 / 2026 às 14 : 30 www.licitanet.com.br Processo Administrativo 2026.08.28.0009 SRP? ☒ Sim ☐ Não Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não Reserva de Cota ME/EPP ☐ Sim ☒ Não Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de ambulâncias de transporte – tipo A, dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de São João do Paraíso/MA. Legislação Aplicada: Lei nº 14.133, de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto nº 11.462/23. Valor total estimado R$ 399.361,80 (trezentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta centavos). Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não Modo de disputa: ABERTO Pedidos de esclarecimentos e impugnações Até 26/10/2026 para o endereço em campo específico na plataforma www.licitanet.com.br , no caso de problemas na plataforma enviar no e-mail: [email protected] Documentação de habilitação Requisitos básicos: Conforme Edital Requisitos específicos Não se aplica Adjudicação Por Item à(s) licitante(s) vencedora(s) O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no sítio eletrônico www.saojoaodoparaiso.ma.gov.br , na plataforma www.licitanet.com.br e poderão ser lidos gratuitamente e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Avenida do Comercio, Nº 150, Centro, SÃO JOÃO DO PARAÍSO , nos dias úteis, no horário das 08:30 horas às 13 :00 horas.

Página 2 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura Municipal de São João do Paraíso – MA | CNPJ: 01.597.629/0001-23 Avenida do Comércio, nº 150, Centro, São João do Paraíso, Maranhão, Brasil www.saojoaodoparaiso.ma.gov.br Página 2 de 66 Sumário 1. DO OBJETO .................................................................................................................................... 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................................................ 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................................. 3 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 5 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ........................................................................................... 7 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ....... 8 7. DA FASE DE JULGAMENTO .......................................................................................................... 11 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ........................................................................................................... 15 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................................... 17 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA .............................................................................. 18 11. DOS RECURSOS ........................................................................................................................... 19 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ........................................................................ 19 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ........................................... 19 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................... 20

Página 3 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura Municipal de São João do Paraíso – MA | CNPJ: 01.597.629/0001-23 Avenida do Comércio, nº 150, Centro, São João do Paraíso, Maranhão, Brasil www.saojoaodoparaiso.ma.gov.br Página 3 de 66 EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 (Processo Administrativo n° 2026.08.28.0009 ) O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO – ESTADO DO MARANHÃO , no uso de suas atribuições legais torna público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , cujo o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto nº 11.462/23 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : Até o dia 29 / 10 / 2026 às 14 : 29 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS : Dia 29 / 10 / 2026 às 14 : 30 horas. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de ambulâncias de transporte – tipo A, dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de São João do Paraíso/MA. 1.2. Este processo licitatório possui itens para ampla concorrência e não é de participação exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas ( www.licitanet.com.br ). 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. A participação é aberta a todos os interessados que atendam integralmente às condições deste Edital e de seus anexos, não sendo licitação exclusiva para microempresas ou empresas de pequeno porte.

Página 4 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura Municipal de São João do Paraíso – MA | CNPJ: 01.597.629/0001-23 Avenida do Comércio, nº 150, Centro, São João do Paraíso, Maranhão, Brasil www.saojoaodoparaiso.ma.gov.br Página 4 de 66 3.5.1. Será assegurado o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários legais, nos termos da legislação aplicável. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7. Será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI), nos limites previstos pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e em estrita conformidade com o Art. 1º do Decreto Municipal nº 032/2020 . 3.8. Será concedida prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no ÂMBITO LOCAL (limites geográficos do Município de São João do Paraíso/MA) ou REGIONAL (limites da microrregião correspondente), no limite de até 10% (dez por cento) do melhor preço válido , nos termos e condições estabelecidos pelo Art. 1º, § 2º, incisos I e II, combinado com o Art. 9º, inciso II, ambos do Decreto Municipal nº 032/2020 , visando promover o desenvolvimento econômico e social local. 3.8.1. Considera-se sediadas no ÂMBITO LOCAL as empresas sediadas no Município de São João do Paraíso/MA; 3.8.2. Considera-se sediadas em ÂMBITO REGIONAL as empresas sediadas na microrregião 019, composta pelas cidades: Campestre do Maranhão, Carolina, Estreito, Porto Franco, São João do Paraíso e São Pedro dos Crentes. 3.9. Não poderão disputar esta licitação: 3.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.9.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.9.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

Página 5 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura Municipal de São João do Paraíso – MA | CNPJ: 01.597.629/0001-23 Avenida do Comércio, nº 150, Centro, São João do Paraíso, Maranhão, Brasil www.saojoaodoparaiso.ma.gov.br Página 5 de 66 3.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.9.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.9.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.10. O impedimento de que trata o item 3.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9.2 e 3.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.13. O disposto nos itens 3.9.2 e 3.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.15. A vedação de que trata o item 3.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 9.1.1 e 9.12.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes

Página 6 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura Municipal de São João do Paraíso – MA | CNPJ: 01.597.629/0001-23 Avenida do Comércio, nº 150, Centro, São João do Paraíso, Maranhão, Brasil www.saojoaodoparaiso.ma.gov.br Página 6 de 66 na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para a fase de apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade

Página 7 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura Municipal de São João do Paraíso – MA | CNPJ: 01.597.629/0001-23 Avenida do Comércio, nº 150, Centro, São João do Paraíso, Maranhão, Brasil www.saojoaodoparaiso.ma.gov.br Página 7 de 66 promotora da licitação, podendo ser disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM ; 5.1.2. Marca e Modelo (quando for o caso); 5.1.3. Fabricante (quando for o caso); 5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o máximo estipulado no Termo de Referência. 5.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.1.6. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.6.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.6.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 5.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos

Página 8 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura Municipal de São João do Paraíso – MA | CNPJ: 01.597.629/0001-23 Avenida do Comércio, nº 150, Centro, São João do Paraíso, Maranhão, Brasil www.saojoaodoparaiso.ma.gov.br Página 8 de 66 prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.8. GARANTIA DA PROPOSTA 5.8.1. Deverá ser juntado no momento da apresentação da proposta, nos termos do artigo 58, da Lei nº 14.133/21, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta . 5.8.2. A garantia de proposta, será no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do(s) item(ns) ou lote(s) para os quais o licitante apresentar proposta. 5.8.3. A garantia da proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, se for o caso. 5.8.4. Se recusando o licitante vencedor em assinar o contrato ou não apresentar os documentos necessários para a contratação, implicará na execução do valor integral da garantia de proposta. 5.8.5. A garantia da proposta poderá ser prestada nas modalidades que trata o § 1º do artigo 96 da Lei nº 14.133/21. 5.8.6. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 5.8.7. Caso a modalidade da garantia optada for do tipo Caução em Dinheiro, o licitante vencedor deverá dirigir-se à Tesouraria do Município, a fim de obter as orientações necessárias para a efetivação da mesma. 5.8.8. Seguro-garantia; 5.8.9. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 5.8.10. Título de Capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 5.8.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro/Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

Página 9 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura Municipal de São João do Paraíso – MA | CNPJ: 01.597.629/0001-23 Avenida do Comércio, nº 150, Centro, São João do Paraíso, Maranhão, Brasil www.saojoaodoparaiso.ma.gov.br Página 9 de 66 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item, observadas as quantidades previstas no Termo de Referência. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (Dez reais). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11.6. Caso seja adotado o modo de disputa “aberto e fechado”, a etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.7. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.8. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.9. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

Página 10 de 66ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Prefeitura Municipal de São João do Paraíso – MA | CNPJ: 01.597.629/0001-23 Avenida do Comércio, nº 150, Centro, São João do Paraíso, Maranhão, Brasil www.saojoaodoparaiso.ma.gov.br Página 10 de 66 6.11.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.11.11. Na hipótese de não serem apresentadas, ao menos, três propostas válidas, os licitantes que tiverem apresentado as três melhores ofertas, inclusive as empatadas, poderão ser convidados a oferecer novos lances sucessivos. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão com o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;