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Texto do edital

Confecção de próteses odontológicas para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Lajeado Novo – MA

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ESTADO DO MARANHÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO CENTRAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - CCLC Pregão Eletrônico nº 10/2026 – CCLC/PMLN - Processo Administrativo nº 52/2026 Página 1 de 54 EDITAL DE LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO – ESTADO DO MARANHÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2026 – PMLN/MA EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2026. BASE LEGAL O presente certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Federal nº 11.462/2023, pela Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, pelo Decreto Federal nº 8.538/2015, pela Lei Municipal nº 004/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Lajeado Novo/MA, e demais legislações correlatas. OBJETO Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de próteses odontológicas para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Lajeado Novo – MA , conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço por Item LOCAL DA SESSÃO PUBLICA https://www.portaldecompraslajeadonovo.com.br E-MAIL CCLC [email protected] DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 30 DE OUTUBRO DE 2026 10H00MIN ( dez horas - horário de Brasília - DF ) MODO DE DISPUTA Aberto e Fechado VALOR ESTIMADO R$ 366.395,50 (trezentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos). FONTE RECURSO As despesas decorrentes da contratação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos participantes, a serem indicadas no momento da formalização do contrato ou instrumento equivalente. PREGOEIRO Evandro Alves Pereira – Port. 141/2025 – GAB/PMLN/MA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: https://www.portaldecompraslajeadonovo.com.br; Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, SINC- Contrata/TCE e site da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo/MA: https://www.lajeadonovo.ma.gov.br

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ESTADO DO MARANHÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO CENTRAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - CCLC Pregão Eletrônico nº 10/2026 – CCLC/PMLN - Processo Administrativo nº 52/2026 Página 2 de 54 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2026 – CCLC/PMLN/MA PROCESSO Nº 52/2026 – PMLN/MA EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO/MA , por intermédio de sua Central de Compras, Licitações e Contratos – CCLC , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica , para Registro de Preços , de interesse da Secretaria Municipal de Saúde , com critério de julgamento do tipo Menor Preço por Item , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014, da Lei Municipal nº 004/2025, e demais legislações correlatas, sob as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Data da sessão: 30/10/2026 Horário: 10h00min (dez horas – horário de Brasília – DF) Local: Portal Compras da Prefeitura de Lajeado Novo/MA – www.portaldecompraslajeadonovo.com.br 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de próteses odontológicas para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Lajeado Novo – MA , conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 1.3. No momento do cadastro da proposta, havendo divergência entre a descrição constantes no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo e as do Termo de Referência, prevalecerão as descritas no Termo, Anexo I desse Edital. 1.4. O valor global estimado para o registro do objeto é de R$ 366.395,50 (trezentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) . 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, serão informadas quando do momento da contratação (art. 17, Decreto Federal nº 11.462/23). 2.2. As rubricas orçamentarias indicadas poderão ser readequadas pela Administração, mediante justificativa, observada a legislação aplicável. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PREGÃO , em sua forma ELETRÔNICA . 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo, no sítio www.portaldecompraslajeadonovo.com.br. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante, ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

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ESTADO DO MARANHÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO CENTRAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - CCLC Pregão Eletrônico nº 10/2026 – CCLC/PMLN - Processo Administrativo nº 52/2026 Página 3 de 54 3.4. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste certame exclusivamente as empresas enquadradas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) , devidamente registradas, com credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO , e que atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade com o disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, e no art. 4º, inciso I, do Decreto Federal nº 8.538/2015. 4.2. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/2006 deverá comprovar sua condição de ME, EPP ou MEI no momento do cadastramento como interessado em participar do certame eletrônico, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da empresa; b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do respectivo cartório de registro civil. 4.3. A obtenção dos benefícios de que trata este item fica limitada às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que, no ano-calendário da realização da licitação, não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima permitida para o enquadramento como EPP, devendo a licitante declarar expressamente a observância desse limite. 4.4. As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial que tenham obtido a concessão ou homologação do plano pelo juízo competente deverão inserir a respectiva certidão de concessão em seu cadastro no sistema eletrônico. 4.5. A apresentação da certidão de recuperação não dispensa a comprovação dos requisitos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os econômico-financeiros, a fim de assegurar tratamento isonômico entre as licitantes. 4.6. Nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, e do art. 4º, inciso I, do Decreto Federal nº 8.538/2015, a presente licitação é integralmente exclusiva para a participação de ME, EPP e MEI. Para os itens 3, 4 e 5, a exclusividade decorre do limite legal de R$ 80.000,00. (oitenta mil reais). Para os itens 1 e 2, cujos valores totais estimados ultrapassam esse limite, a Administração, no exercício de sua discricionariedade motivada, com fundamento no art. 179 da Constituição Federal e no art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006, optou por igualmente destiná-los, de forma exclusiva, à participação de ME, EPP e MEI, conforme justificativa técnica constante do item 6.3.1 do Termo de Referência , Anexo I deste Edital. 4.7. Na hipótese de não haver licitante vencedor em quaisquer dos itens, estes poderão ser declarados fracassados ou desertos, e a Administração poderá repetir a licitação sem a restrição de participação, desde que devidamente justificada a ausência de competitividade ou a perda de vantajosidade, conforme o art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.8. As ME, EPP e MEI deverão anexar ao sistema, juntamente com a documentação de habilitação, comprovante de enquadramento atualizado, emitido pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil competente.

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ESTADO DO MARANHÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO CENTRAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - CCLC Pregão Eletrônico nº 10/2026 – CCLC/PMLN - Processo Administrativo nº 52/2026 Página 4 de 54 4.9. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, DIRETA OU INDIRETAMENTE: a) Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Pessoas jurídicas que participem em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si, quando atuarem na mesma licitação, sob pena de caracterização de prática anticoncorrencial. 4.9.1. É vedada a participação de pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, em decorrência de sanção administrativa, penalidade ou decisão judicial que lhe tenha sido imposta. 4.9.2. O impedimento referido no subitem anterior estende-se às empresas ou pessoas que atuem em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade de sanção, inclusive àquelas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, desde que comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 4.9.3. É vedada a participação de agentes públicos do órgão ou entidade licitante ou contratante, bem como de pessoas jurídicas das quais sejam sócios, administradores ou dirigentes, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021, ou em situações que caracterizem conflito de interesses, nos termos da legislação aplicável. 4.9.4. Fica proibida a participação de pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela prática de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação irregular de adolescentes, conforme o art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 4.9.5. Não poderão participar sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no País, bem como aquelas que não possuam representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.9.6. Ficam também impedidas de participar as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se enquadrem em qualquer das hipóteses de exclusão previstas no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, especialmente aquelas que: a) Participem do capital de outra pessoa jurídica; b) Tenham sócio ou titular com participação em outra empresa cujo faturamento global ultrapasse o limite da EPP; c) Tenham sócio ou titular domiciliado no exterior. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta contendo a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. Conforme dispõe o art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os documentos de habilitação serão solicitados somente da licitante vencedora, após o julgamento das propostas. 5.2. O envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação será realizado no ambiente seguro do sistema eletrônico, mediante uso de chave de acesso e senha , observadas as garantias de sigilo até a abertura da sessão pública. 5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo no endereço eletrônico www.portaldecompraslajeadonovo.com.br assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006 e suas alterações. 5.5. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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ESTADO DO MARANHÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO CENTRAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - CCLC Pregão Eletrônico nº 10/2026 – CCLC/PMLN - Processo Administrativo nº 52/2026 Página 5 de 54 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. A licitante deverá enviar sua Proposta de Preços mediante o preenchimento no sistema eletrônico, bem como o documento no formato PDF, contendo as informações e exigências contidas no Termo de Referência e Edital, com o seguinte conteúdo de apresentação obrigatória: 6.1.1. Descrição detalhada do objeto, conforme dispõe o Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 6.1.2. Valor unitário e total do item e valor Global da Proposta, em moeda corrente nacional; 6.1.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.1.3. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura; 6.1.4. A apresentação da proposta implicará declaração formal da licitante de que: a) examinou minuciosamente este Edital, o Termo de Referência (Anexo I) e seus anexos, e que os valores ofertados incluem todos os custos necessários ao cumprimento das obrigações, em consonância com o § 1º do art. 63 da Lei 14.133/2021; b) possui pleno conhecimento e concorda com todas as condições, especificações técnicas, peculiaridades e obrigações previstas no Edital, no Termo de Referência e em seus anexos, assumindo integral responsabilidade pelo fiel cumprimento do objeto, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das condições de execução. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. O valor global tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.5. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte da Contratada pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital, no endereço eletrônico do sistema de compras da Prefeitura Municipal de Lajeado Novo. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante .

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ESTADO DO MARANHÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO CENTRAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - CCLC Pregão Eletrônico nº 10/2026 – CCLC/PMLN - Processo Administrativo nº 52/2026 Página 6 de 54 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3. A ausência de desclassificação imediata não impede o julgamento definitivo da proposta na fase de aceitação. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 7.6. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante . 7.10. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, estará disponível para o fornecedor no momento da fase de lance. 7.11. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos , sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado . 7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, e transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos , aleatoriamente determinado , findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.14. Lances com mais de duas casas decimais após a vírgula deverão ser readequados, desconsiderando qualquer valor acrescido após a segunda casa decimal. 7.15. Encerrado o prazo previsto no item 7.13 , o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.16. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.18. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Suporte Técnico. 7.20. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.

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ESTADO DO MARANHÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO CENTRAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - CCLC Pregão Eletrônico nº 10/2026 – CCLC/PMLN - Processo Administrativo nº 52/2026 Página 7 de 54 7.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reaberta somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, publicada no Portal de Compras Públicas do Município de Lajeado Novo , com divulgação de nova data e horário para reinício, observando-se o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre a comunicação e a reabertura. 7.24. O Critério de julgamento adotado será o PELO MENOR PREÇO POR ITEM , conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.25. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.24.1. Considerando que esta licitação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais , não se aplica o direito de preferência previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 (empate ficto), por inexistir disputa com empresas de maior porte. Em caso de empate real , serão utilizados os critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, observando-se a ordem a seguir: 7.24.2. disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.24.3. avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.24.4. desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.24.5. desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.25. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.25.1. empresas estabelecidas no território do Estado do Maranhão, no qual se situa o município de Lajeado Novo; 7.25.2. empresa brasileiras; 7.25.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.25.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.26. Persistindo ainda o empate , a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou lances empatados, conforme previsão expressa neste Edital. 7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.28.1. O Pregoeiro solicitará a licitante mais bem classificada para que, no prazo máximo de até 02 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.28.1.1. O não encaminhamento da proposta readequada, desatendendo a convocação do Pregoeiro, culminará com a desclassificação da licitante. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, a compatibilidade do preço com o valor máximo admitido neste Edital e se atende as condições de participação do certame. 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor , que apresentar preço final superior ao máximo estabelecido ou manifestamente inexequível.

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ESTADO DO MARANHÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO CENTRAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - CCLC Pregão Eletrônico nº 10/2026 – CCLC/PMLN - Processo Administrativo nº 52/2026 Página 8 de 54 8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo estimado definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.3. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta, inclusive exigindo da licitante demonstração complementar. 8.4. A verificação de conformidade da proposta será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.5. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço , serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários, observado o critério de aceitabilidade de preço fixado neste edital. 8.6. A inexequibilidade somente será reconhecida quando, após diligência do Pregoeiro , a licitante deixar de demonstrar a exequibilidade de sua proposta , conforme o disposto no item 8.2.1 , alínea “ c ”, deste Edital. 8.7. O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta. 8.8. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido a partir de solicitação fundamentada formulada no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 8.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO , e ainda nos seguintes cadastros: 9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP , mantidos pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta) ; 9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa , mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 9.1.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos CADICON, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://certidoes.apps.tcu.gov.br ); 9.1.4. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ) . 9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade

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ESTADO DO MARANHÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO CENTRAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - CCLC Pregão Eletrônico nº 10/2026 – CCLC/PMLN - Processo Administrativo nº 52/2026 Página 9 de 54 Administrativa), que prevê, entre as sanções pelo ato de improbidade, a proibição de contratar com o poder público, inclusive de forma indireta, por intermédio de pessoa jurídica da qual o sancionado seja sócio majoritário. 9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.5.3. A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 9.1.7. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO , para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública e encaminhar a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.1.8. O descumprimento do subitem acima implicará na inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 9.2. Será exigida a apresentação da documentação de habilitação apenas da licitante classificada em primeiro lugar (provisoriamente vencedora), consoante ao que dispõe o art. 63, II, da Lei nº 14.133/21 . 9.2.1. A licitante classificada em primeiro lugar será convocada a apresentar os documentos de habilitação no prazo máximo de 02 (DUAS) HORAS , sob pena de inabilitação. 9.2.2. Havendo necessidade de complementação de informações relativas aos documentos de habilitação já apresentados, o Pregoeiro procederá à diligência, convocando a licitante a enviá-los em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, vedada a apresentação de documentos novos , conforme art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 9.2.3. A licitante deverá permanecer atenta ao andamento da sessão pública e às comunicações do Pregoeiro no chat do sistema durante todas as fases, inclusive durante a verificação dos documentos de habilitação, respondendo prontamente a eventuais questionamentos ou solicitações de esclarecimentos sobre os documentos apresentados. 9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.6. Ressalvado o disposto no item 9.2 , as licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.7. Habilitação jurídica: 9.7.1. Para empresário individual, o Registro Comercial ou o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI , no caso de MEI, expedido na forma da lei; 9.7.2. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado. 9.7.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade simple s , acompanhada da prova da composição da diretoria; a sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá

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ESTADO DO MARANHÃO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO CENTRAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - CCLC Pregão Eletrônico nº 10/2026 – CCLC/PMLN - Processo Administrativo nº 52/2026 Página 10 de 54 mencionar, no respectivo ato constitutivo, as pessoas incumbidas de sua administração, e, no caso de sociedade cooperativa, deverão ser apresentados a ata de fundação, o estatuto social em vigor e os demais documentos exigidos pela legislação específica. 9.7.4. Prova de investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da administração e averbação no registro competente. 9.7.5. Decreto de autorização , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.7.6. Havendo alterações posteriores à constituição da sociedade, a documentação deverá ser apresentada de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor. 9.7.7. Declaração formal de que a licitante não se enquadra nas hipóteses do art. 9º, §1º, da Lei 14.133/2021 (proibição de participar de licitação por conflito de interesses). 9.7.8. O encaminhamento de documentos para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, na declaração de inexistência de fato impeditivo à sua participação e na obrigatoriedade de informar a ocorrência de fato superveniente. 9.7.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou consolidações. 9.7.10. A legitimidade do signatário da proposta deverá ser demonstrada mediante 9.7.10.1. No caso de Procurador: a) Instrumento mandato público, ou; b) instrumento de mandato particular assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida ou assinatura digital, sendo a autenticidade verificável, conforme art. 12 da Lei 14.133/2021, acompanhado de: b.1) documento constitutivo da empresa e alterações que demonstrem a legitimidade do outorgante; b.2) cópia do documento de identidade e CPF do procurador. 9.7.10.2. No caso de sócio-gerente: documento constitutivo da empresa e alterações que confiram poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da sociedade. 9.8. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 9.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ); 9.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 9.8.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal , mediante apresentação da: • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciário . 9.8.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da(s): • Certidão Negativa de Débitos Fiscais. • Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa. 9.8.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal , do domicílio ou sede da licitante, relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, através de: • Certidão Negativa de Débitos Fiscais. • Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa. 9.8.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço , através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. 9.8.7. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ). 9.9. No caso de ME/EPP/MEI , toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser apresentada, ainda que haja restrição; será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contado

Texto do edital: Confecção de próteses odontológicas para atender as necessidades da Secretaria d — Pregão - Eletrônico 10/2026 | Editais do Brasil