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Texto do edital

Serviços de instrutor de judô para realização de oficinas no âmbito do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos – scfv, para atender às necessidades do fundo municipal de assistência social de rio fortuna/SC

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Estado de Santa Catarina Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Fortuna/SC Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Proc. Licitatório nº 24/2026 PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 01/2026 CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO FORTUNA OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE JUDÔ PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO FORTUNA/SC. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO Valor total estimado: R$ 102.966,50 (cento e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). PERÍODO DE PROPOSTAS De 14/10/2026 às 13:00 hrs Até 29/10/2026 às 08:00 hrs DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 29/10/2026 às 09h:00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO

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Estado de Santa Catarina Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Fortuna/SC Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Proc. Licitatório nº 24/2026 P á g i n a 2 | 25 Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. ....................................................................................................... 5 3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: ............................................ 6 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 7 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................................................................................ 10 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 11 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA .......................................................................... 14 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 16 Habilitação jurídica .......................................................................................................................................... 16 Habilitação fiscal, social e trabalhista .............................................................................................................. 17 Qualificação Econômico-Financeira ................................................................................................................ 17 Qualificação Técnica-Operacional ................................................................................................................... 18 Outros Documentos de Habilitação ................................................................................................................. 18 9. REGRAS PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .................................................... 19 10. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 19 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 20 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 23 13. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ......................................................................................... 23 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 24

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Estado de Santa Catarina Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Fortuna/SC Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Proc. Licitatório nº 24/2026 P á g i n a 3 | 25 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FMAS Nº 01/2026 (Processo Administrativo FMAS n° 24/2026) Torna-se público que o Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Fortuna, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS , por meio do Setor de Licitações e Contratos, sediado na Avenida Sete de Setembro, nº 1.175, Centro, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento menor preço por item , visando à contratação com fornecimento parcelado do objeto abaixo indicado, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 116/2023, e demais legislação aplicável, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTOR DE JUDÔ PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO FORTUNA/SC , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Item DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO CatSer Uni de medida Quant. Valor Unitário Valor total 1 Prestação de serviços de instrutor de judô junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Fortuna/SC. * A quantidade estimada de 650 (seiscentas e cinquenta) horas corresponde ao período de 12 (doze) meses. 17000 (aproximado) Hora(s) 650 R$ 158,41 R$102.966,50 TOTAL: R$ 102.966,50 (cento e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). Condições de Execução e Prazo 1.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço.

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Estado de Santa Catarina Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Fortuna/SC Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Proc. Licitatório nº 24/2026 P á g i n a 4 | 25 1.2. Os serviços serão prestados por profissional qualificado para ministrar oficinas de judô, observados os requisitos de qualificação técnica estabelecidos no Termo de Referência e no Edital. 1.3. As oficinas de judô deverão ser desenvolvidas de forma planejada e adequada à faixa etária e às características do público atendido pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, contemplando atividades relacionadas à prática do judô, ao desenvolvimento físico e motor, à disciplina, ao respeito mútuo, à atenção e à convivência social. 1.4. As atividades deverão buscar proporcionar aos participantes o conhecimento dos limites do próprio corpo por meio da prática esportiva, estimular os movimentos corporais e a coordenação motora, bem como favorecer a comunicação, o relacionamento saudável, a integração e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. 1.5. A contratação compreenderá o quantitativo estimado de 650 (seiscentas e cinquenta) horas, a serem executadas durante o período de 12 (doze) meses, conforme a programação e a necessidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. 1.6. As oficinas serão realizadas conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com distribuição da carga horária de acordo com a organização das turmas e a demanda do SCFV. 1.7. Os serviços serão executados no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Município de Rio Fortuna/SC, ou em outro local previamente indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, quando necessário à realização das atividades. 1.8. Os dias e horários das oficinas serão definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ocorrer nos períodos matutino, vespertino e, quando necessário, noturno, bem como poderão ser solicitadas apresentações ou atividades em finais de semana, desde que previamente programadas. 1.9. Na impossibilidade de realização de atividade previamente agendada, o contratado deverá comunicar a Secretaria Municipal de Assistência Social com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devendo a atividade ser reagendada de comum acordo com a Administração. 1.10. O profissional responsável pela execução deverá possuir experiência na realização de oficinas ou aulas de judô, a ser comprovada na forma estabelecida no Termo de Referência e no Edital. 1.11. O contratado deverá disponibilizar, sem custos adicionais para a Administração, durante a execução das oficinas, no mínimo 50 (cinquenta) peças de tatame em EVA, próprias para a prática de Judô, com dimensões de 1,00 m x 1,00 m cada peça e espessura de 40 mm,

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Estado de Santa Catarina Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Fortuna/SC Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Proc. Licitatório nº 24/2026 P á g i n a 5 | 25 totalizando área mínima de 50 m², em adequadas condições de conservação, higiene e segurança, responsabilizando-se por sua disponibilização durante as atividades. 1.12. O pagamento será realizado de acordo com as horas efetivamente executadas e devidamente atestadas pela fiscalização do contrato, observado o valor unitário da hora contratado e o limite quantitativo estabelecido para a contratação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, Setor de Licitações e Contratos. 2.2. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico na forma eletrônica: 2.2.1. Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema; 2.2.2. Credenciar-se previamente junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.bll.org.br ; 2.2.3. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; 2.2.4. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.2.5. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.4. Poderão participar desta Licitação os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma Eletrônica Bolsa de Licitações & Leilões – BLL. 2.4.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas para cadastramento na Plataforma Eletrônica até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

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Estado de Santa Catarina Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Fortuna/SC Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Proc. Licitatório nº 24/2026 P á g i n a 6 | 25 2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6. Para todos os itens deste processo licitatório, a participação é NÃO exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , mas tais empresas possuem preferência de contratação. 2.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 3.1.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.1.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.1.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.1.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.1.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.1.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.1.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por

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Estado de Santa Catarina Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Fortuna/SC Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Proc. Licitatório nº 24/2026 P á g i n a 7 | 25 submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.1.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.1.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.1.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.2. O impedimento de que trata o item 4.1.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.1.2 e 4.1.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.5. O disposto nos itens 4.1.2 e 4.1.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.7. A vedação de que trata o item 4.1.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico através do site www.bll.org.br, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário

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Estado de Santa Catarina Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Fortuna/SC Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Proc. Licitatório nº 24/2026 P á g i n a 8 | 25 estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta comercial e enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de possíveis sanções penais cabíveis. 4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.5. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 4.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 4.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 4.9. O proponente deverá comunicar imediatamente a BLL (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.11. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.12. Os documentos pertinentes a habilitação do licitante declarado vencedor prévio, serão encaminhados via sistema eletrônico no prazo máximo e improrrogável de até 02 (duas) horas,

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Estado de Santa Catarina Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Fortuna/SC Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Proc. Licitatório nº 24/2026 P á g i n a 9 | 25 em conformidade ao art. 63, II, da lei n° 14.133/2021.Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.13. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.14. Como a fase de habilitação será posterior à apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro os documentos de habilitação. 4.15. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.16. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.15 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.17. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta enquanto o processo esteja na fase de recepção das propostas. 4.18. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.19. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.20. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.21. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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Estado de Santa Catarina Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Fortuna/SC Pregão Eletrônico nº 01/2026 – Proc. Licitatório nº 24/2026 P á g i n a 10 | 25 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e valor total do item; 5.1.2. Marca, se for o caso; 5.1.3. Fabricante, se for o caso; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; e, no caso específico