Texto do edital
Confeccao e fornecimento de 17 dezessete buques florais sendo 14 quatorze mini buques destinados as candidatas e 03 tres buques grandes destinados as vencedoras do Concurso de Escolha das Soberanas do Municipio de Novo Cabrais para utilizacao durante a cerimonia oficial de escolha
Prefeitura Municipal de Novo Cabrais/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS NOSSA MAIOR OBRA É O SER HUMANO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° Município de Novo Cabrais – RS GABINETE DO PREFEITO – Departamento de Desporto e Cultura NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO: Contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de 17 (dezessete) buquês florais, sendo 14 (quatorze) mini buquês destinados às candidatas e 03 (três) buquês grandes destinados às vencedoras do Concurso de Escolha das Soberanas do Município de Novo Cabrais, para utilização durante a cerimônia oficial de escolha. 1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO O objeto da presente contratação consiste na confecção e fornecimento de 17 (dezessete) buquês florais destinados às candidatas e às vencedoras do Concurso de Escolha das Soberanas do Município de Novo Cabrais. Serão confeccionados 14 (quatorze) mini buquês para as candidatas participantes e 03 (três) buquês grandes e iguais entre si para as vencedoras do concurso, sendo uma Rainha e duas Princesas. Os buquês constituem elementos integrantes da cerimônia de escolha, contribuindo para a adequada apresentação das candidatas e das vencedoras durante a solenidade. Considerando o caráter institucional, comemorativo e representativo do evento, faz-se necessária a confecção de buquês com apresentação adequada, acabamento de qualidade e composição floral elegante e harmoniosa, compatível com a importância da ocasião. A contratação visa proporcionar peças confeccionadas especificamente para a finalidade pretendida, garantindo adequada apresentação, qualidade e padronização visual durante sua utilização. Os buquês deverão observar as características previamente definidas pela Administração Municipal, especialmente quanto ao tamanho, composição floral, acabamento e identidade visual. A contratação mostra-se necessária em razão da quantidade definida e da necessidade de composição específica e personalizada para a cerimônia, não se justificando a aquisição permanente de equipamentos, materiais ou estrutura própria pela Administração para atendimento de demanda pontual. 2 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação justifica-se pela necessidade de disponibilizar 17 (dezessete) buquês florais para utilização durante a cerimônia oficial do Concurso de Escolha das Soberanas do Município de Novo Cabrais, sendo 14 (quatorze) mini buquês destinados às candidatas e 03 (três) buquês grandes destinados às vencedoras, sendo 01 (uma) Rainha e 02 (duas) Princesas. Os buquês integram a composição e apresentação da cerimônia, contribuindo para a adequada valorização das candidatas e das vencedoras, razão pela qual se faz necessária a contratação de empresa especializada para sua confecção e fornecimento, conforme características, composição, quantidade e padrão visual definidos pela Administração.
Prefeitura Municipal de Novo Cabrais/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS NOSSA MAIOR OBRA É O SER HUMANO A contratação contempla todos os materiais, flores, folhagens, elementos de acabamento, mão de obra, montagem e demais recursos necessários à entrega dos buquês em perfeitas condições de utilização. 3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de 17 (dezessete) buquês florais destinados às candidatas e às vencedoras do Concurso de Escolha das Soberanas do Município de Novo Cabrais. A contratação deverá contemplar todos os materiais, flores, folhagens, mão de obra e demais recursos necessários à produção dos buquês, incluindo composição, montagem e acabamento. Os 14 mini buquês deverão apresentar composição delicada, elegante e harmoniosa, mantendo identidade visual entre si. Os 03 buquês grandes destinados às vencedoras deverão ser iguais entre si, com composição floral destacada, elegante e adequada à cerimônia oficial. As peças deverão apresentar boa qualidade e acabamento cuidadoso, com os elementos devidamente organizados e fixados. A empresa deverá assegurar a qualidade dos materiais utilizados, a correta montagem e a adequada apresentação final dos buquês. Dessa forma, a contratação permitirá ao Município disponibilizar buquês adequados às candidatas e às Soberanas, contribuindo para a organização e apresentação da cerimônia oficial de escolha. 4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O objeto caracteriza-se como bem comum, uma vez que seus padrões de qualidade e desempenho podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme o art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação deverá ser realizada junto a empresa especializada na confecção de buquês florais, com capacidade para produzir as peças conforme as especificações estabelecidas pela Administração Municipal. Os buquês deverão possuir, no mínimo, as seguintes características: • Quantidade: 17 (dezessete) unidades, sendo 14 (quatorze) mini buquês e 03 (três) buquês grandes; • Mini buquês: composição delicada, elegante e harmoniosa, destinada às 14 candidatas; • Buquês grandes: composição floral destacada, destinados às 03 vencedoras; • Padronização: os 14 mini buquês deverão manter identidade visual entre si, assim como os 03 buquês grandes deverão ser iguais entre si; • Flores e folhagens: de boa qualidade e adequadas à proposta estética da cerimônia; • Acabamento: cuidadoso, com materiais e elementos devidamente fixados; • Finalidade: utilização durante a cerimônia oficial de Escolha das Soberanas do Município de Novo Cabrais. A contratação deverá contemplar todos os materiais, flores, folhagens, elementos de acabamento, mão de obra, montagem e demais itens necessários à completa confecção dos buquês. A Administração Municipal não realizará qualquer pagamento adicional além do valor contratado, ficando todos os custos necessários à execução incluídos na proposta apresentada pela empresa contratada.
Prefeitura Municipal de Novo Cabrais/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS NOSSA MAIOR OBRA É O SER HUMANO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada deverá: • Confeccionar e fornecer os 14 (quatorze) mini buquês e 03 (três) buquês grandes conforme as especificações estabelecidas pela Administração; • Utilizar flores, folhagens e materiais adequados e de boa qualidade; • Observar o padrão estético definido pela Administração; • Garantir a adequada composição e montagem dos buquês; • Garantir a correta fixação dos elementos de acabamento; • Assegurar padronização visual entre os mini buquês e entre os três buquês grandes; • Disponibilizar os buquês em perfeitas condições de uso; • Realizar a substituição dos materiais ou peças que apresentarem defeitos ou desconformidades; • Manter durante toda a execução da contratação as condições de habilitação e qualificação exigidas. Considerando o valor estimado da contratação, inferior ao limite legal, a seleção do fornecedor poderá ocorrer por dispensa de licitação, com critério de julgamento pelo menor preço global , nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a legislação vigente. Para formalização da contratação, o fornecedor deverá comprovar os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 62 da Lei nº 14.133/2021. 5 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A produção deverá ser iniciada após o recebimento da nota de empenho, devendo a entrega ocorrer até as 14h do dia 23 de outubro de 2026. Os buquês deverão estar prontos para utilização na cerimônia, devidamente acondicionados e protegidos. Local e horário para entrega: • Local: Av. 28 de Dezembro, 1200, Novo Cabrais - RS, 96545-000 . • Horário: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h. 6 – MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO A execução da contratação será acompanhada pela servidora Mariliz Machado , responsável pela solicitação do objeto, a quem competirá acompanhar e conferir a correta execução, especialmente quanto à quantidade, qualidade, características, composição, acabamento e demais especificações estabelecidas. A responsável deverá registrar eventuais ocorrências verificadas durante a execução e comunicar à Administração para adoção das providências necessárias. A contratação será considerada atendida após: • a execução integral dos 17 (dezessete) buquês; • a conferência das quantidades; • a verificação da qualidade das flores, folhagens e materiais; • a conferência da composição e acabamento; • a confirmação da padronização dos mini buquês e dos três buquês grandes; • a confirmação de conformidade com as especificações estabelecidas. 7 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Prefeitura Municipal de Novo Cabrais/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS NOSSA MAIOR OBRA É O SER HUMANO Liquidação Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação e efetivação de pagamento, na forma desta seção. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante. A Administração deverá realizar consulta aos sistemas oficiais competentes, a fim de verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório ou no processo de contratação direta. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à notificação do fornecedor contratado, em autos de processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. Pagamento O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos buquês, o recebimento da Nota Fiscal e o aceite dado pela autoridade competente, observadas as condições estabelecidas no instrumento de contratação. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante atualização monetária com base em índice oficial definido em lei, caso aplicável. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Prefeitura Municipal de Novo Cabrais/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS NOSSA MAIOR OBRA É O SER HUMANO Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/ PRESTADOR DE SERVIÇO O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global , considerando que o objeto consiste na confecção e fornecimento de buquês florais, devendo ser executado de forma conjunta por um único fornecedor. Para fins de habilitação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Habilitação fiscal, social e trabalhista • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; • Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; • Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. • O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Prefeitura Municipal de Novo Cabrais/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS NOSSA MAIOR OBRA É O SER HUMANO 9 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitario Valor Total 01 Confecção e fornecimento de mini buquês florais composto por astromélias, mosquitinhos e galhos verdes para as 14 candidatas, em composição delicada, elegante e harmoniosa, com flores e folhagens de boa qualidade, mantendo identidade visual entre as peças. Inclui materiais de acabamento, montagem e mão de obra. unidade 14 R$ 35,00 R$ 490,00 02 Confecção e fornecimento de buquês florais grandes composto por astromélias, mosquitinhos e galhos verdes para as 03 vencedoras, sendo 01 Rainha e 02 Princesas, devendo os três buquês ser iguais entre si, com composição elegante, harmoniosa e destacada, adequada à cerimônia oficial. Inclui materiais de acabamento, montagem e mão de obra. unidade 03 R$ 140,00 R$ 420,00 Considerando a necessidade de confecção e fornecimento de 17 (dezessete) buquês florais para as candidatas e vencedoras do Concurso de Escolha das Soberanas do Município de Novo Cabrais, o valor total estimado da contratação é de R$ 910,00. Vislumbra-se que o valor estimado deverá ser compatível com os preços praticados pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 4217/2022, que “Institui normas para o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Município de Novo Cabrais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. A pesquisa de preços será realizada mediante solicitação de orçamentos junto a fornecedores especializados na confecção e fornecimento de buquês e arranjos florais. Os fornecedores serão selecionados com base na atuação no mercado e disponibilidade de fornecimento do objeto, buscando-se a obtenção de valores compatíveis com a realidade do mercado. Verificar-se-á a compatibilidade dos preços obtidos com os valores praticados no mercado para objeto de natureza e características semelhantes. 10 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Prefeitura Municipal de Novo Cabrais/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS NOSSA MAIOR OBRA É O SER HUMANO As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal. A contratação será atendida pelas seguintes dotações: Órgão: GABINETE DO PREFEITO; Unidade: 02.04 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA; Classificação: 133920240.2.075000 – MANUTENÇÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS; Elemento de Despesa: 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO; Fonte de Recursos: 1500 – RECURSOS NÃO VÍNCULADOS DE IMPOSTOS; Conta: 129 11 – EQUIPE DE PLANEJAMENTO Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência: Nome: Mariliz Machado Cargo: Assessora Especial de Secretaria Matrícula: 1651-9 Nome: Janice da Silva Machado Petermann Cargo: Assessora de Imprensa Matrícula: 1525-3 Novo Cabrais, 09 de outubro de 2026