Texto do edital
Aquisicao de materiais hidraulicos normatizados de alta durabilidade tubos conexoes registros e demais insumos de manutencao hidraulica de alta durabilidade
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais __ _____ Prefeitura Municipal de Novo Cabrais, Avenida 28 de Dezembro, n º 1.200 , Cep: 96.545-000. Novo Cabrais – RS. Telefone: (0xx51) 99970-8061. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026 Processo Administrativo nº 2.402/2026 Tipo de Julgamento – Menor Preço por Lote Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de material hidráulico, sob o sistema de registro de preços. 1 - PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE NOVO CABRAIS, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Avenida 28 de dezembro, nº 1.200, Centro, Novo Cabrais/RS, CNPJ nº 01.601.856/0001-85, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Leodegar Rodrigues, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o nº 40/2026, Processo Administrativo nº 2.402/2026, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, através do site da Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br), com observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como, as disposições deste Edital e seus anexos. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora da Prefeitura Municipal de Novo Cabrais denominada Pregoeira, com o suporte de sua Equipe de Apoio, nomeados de acordo com a Po rtaria n.º 136/2026, de 17 de março de 2026. 2 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 2.1 - A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando da Pregoeira Oficial, com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados: DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 14/10/2026 as 08h:30min DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 29/10/2026 as 08h:30min DATA E HORA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/10/2026 as 08h:40min DATA E HORA INICIO DA SESSÃO DE LANCES: 29/10/2026 as 09h:01min LOCAL: Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br) . ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO; 2.2 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2.4 - O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Bolsa Nacional de Compras ( www.bnc.org.br ) . 3 – DO OBJETO 3.1 - O objeto do presente edital é a Contratação de empresa para futuro e eventual fornecimento parcelado de materiais hidráulicos de alta durabilidade e padrão normatizado, sob o sistema de registro de preços , de acordo com as condições e especificações constantes deste documento, a saber: quantidades e preços estimados, constantes no Termo de Referência ( ANEXO I ) 3.2 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.bnc.org.br e www.novocabrais.rs.gov.br . 3.3 - A licitação será composta por 143 itens, formando 25 lotes, conforme tabela do ANEXO I do Edital.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais __ _____ Prefeitura Municipal de Novo Cabrais, Avenida 28 de Dezembro, n º 1.200 , Cep: 96.545-000. Novo Cabrais – RS. Telefone: (0xx51) 99970-8061. 3.4 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Bolsa Nacional de Compras e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3.5 – As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (051) 99657-4500. 4 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, observada às especificações técnicas constantes do ANEXO I e demais condições definidas neste Edital. 4.2 - Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 5.1.1 - As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a pregoeira e ser inseridas diretamente na plataforma www.bnc.org.br . 5.1.2 - Caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data de recebimento da impugnação. 5.1.3 - A pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame. 5.1.4 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO. 5.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser inseridas diretamente na plataforma www.bnc.org.br , até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública: 5.2.1 - A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 5.3 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.3.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 5.3.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 6.1 - Poderão participar desta licitação os interessados qualificados, que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, atenderem a todas as exigências constantes neste procedimento licitatório e em seus anexos e estiverem devidamente cadastrados junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site http://www.bnc.org.br . 6.2 - Será vedada a participação de empresas: a) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais __ _____ Prefeitura Municipal de Novo Cabrais, Avenida 28 de Dezembro, n º 1.200 , Cep: 96.545-000. Novo Cabrais – RS. Telefone: (0xx51) 99970-8061. de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6.3 - O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7 – DO CREDENCIAMENTO 7.1 - O fornecedor deverá fazer sua adesão a Bolsa Nacional de Compras, acessando o seguinte endereço: www.bnc.org.br , onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse e apresente a documentação e condições exigidas terá acesso ao Portal. 7.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 7.2.1 - Todos os custos decorrentes do credenciamento na Bolsa Nacional de Compras, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante. 7.3 - O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 7.6 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.7 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na BOLSA NACIONAL DE COMPRAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.7.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1 - Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para encaminhamento da proposta, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 8.2 - O cadastro da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.3 - Até o horário final para cadastro das propostas, os licitantes poderão substituir a proposta inserida no sistema. 8.4 - Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais __ _____ Prefeitura Municipal de Novo Cabrais, Avenida 28 de Dezembro, n º 1.200 , Cep: 96.545-000. Novo Cabrais – RS. Telefone: (0xx51) 99970-8061. alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por LOTE, com até duas casas decimais após a vírgula. 8.5.1 – Para os Lotes de 01 a 09 os materiais cotados que compõem cada lote deverão ser da mesma marca fabricante e apresentar elevado padrão de qualidade técnica, exigência indispensável para assegurar a estrita padronização e o acoplamento exato entre as peças. 8.6 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 8.7 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Novo Cabrais. 8.8 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.9 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.10 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 – No dia 29 de outubro de 2026, às 08h40min, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando da Pregoeira, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e posterior início da etapa de lances. 9.2 – O sistema ordenará automaticamente as propostas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.3 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes. 9.4 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5 – O lance deverá ser ofertado por lote. 9.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01. 9.9 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.10 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso,
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais __ _____ Prefeitura Municipal de Novo Cabrais, Avenida 28 de Dezembro, n º 1.200 , Cep: 96.545-000. Novo Cabrais – RS. Telefone: (0xx51) 99970-8061. será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.11 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.12 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.13 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.14 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.15 – No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.16 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.17 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 9.18 - Após a aceitação da proposta de menor valor, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada como critério do desempate a preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, desde que atendidas às exigências constantes no Edital. 9.18.1 - Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% à proposta de menor valor. 9.19 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a - a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b - se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.19.1 deste capítulo, a apresentação de nova proposta. 9.20 - O disposto no item 9.19, alínea “ a ” e “ b ” , deste capítulo não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 9.21 – Após a identificação das licitantes, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.22 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.23 – Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais __ _____ Prefeitura Municipal de Novo Cabrais, Avenida 28 de Dezembro, n º 1.200 , Cep: 96.545-000. Novo Cabrais – RS. Telefone: (0xx51) 99970-8061. 9.24 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.25 – A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos de habilitação relacionados conforme item 11 deste edital. 9 .25.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira. 10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 – Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário). 10.3 – A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.4 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.5 – Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 10.6 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 11 – DA HABILITAÇÃO 11.1 – Para fins de habilitação neste Pregão Eletrônico, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação; 11.1.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em: 11.1.1.1 – No caso de empresário individual: • Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis , a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 11.1.1.2 – No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. 11.1.1.3 – Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI , na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 11.1.2 – A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em: 11.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 11.1.2.2 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades, dentro de seu período de validade; 11.1.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União , expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; 11.1.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais __ _____ Prefeitura Municipal de Novo Cabrais, Avenida 28 de Dezembro, n º 1.200 , Cep: 96.545-000. Novo Cabrais – RS. Telefone: (0xx51) 99970-8061. do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado; 11.1.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , (do domicílio ou sede do licitante) relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado; 11.1.2.6 – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); 11.1.2.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011; a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. b) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.1.3 – A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em: 11.1.3.1 - Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante , referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. 11.1.4 - Deverá apresentar ainda a DECLARAÇÃO UNIFICADA: 11.1.4.1 - Declaração Unificada conforme modelo (ANEXO III). 11.2 - O prazo estabelecido no parágrafo 11.1 poderá ser prorrogado através de solicitação do licitante devidamente justificada ou ainda a critério da Pregoeira, demonstrando a ocorrência de fato excepcional superveniente, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital. 11.3 – Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pela pregoeira e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital. 11.4 – No julgamento da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.4.1 – A critério da Pregoeira poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências e consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da empresa concorrente. 11.5 – O não atendimento das exigências constantes do item 11 deste Edital implicará a inabilitação do licitante. 11.6 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 11.7 – Havendo necessidade, poderão ser solicitadas as vias originais ou cópias autenticadas dos documentos, as quais deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Avenida 28 de Dezembro, nº 1.200, Centro, Novo Cabrais/RS, CEP 96.545-000. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais __ _____ Prefeitura Municipal de Novo Cabrais, Avenida 28 de Dezembro, n º 1.200 , Cep: 96.545-000. Novo Cabrais – RS. Telefone: (0xx51) 99970-8061. individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico. AO MUNICÍPIO DE NOVO CABRAIS – RS EDITAL DE PREGÃO Nº 40/2026 - TIPO ELETRÔNICO (DOCUMENTAÇÃO DO PREGÃO) PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), TELEFONE, ENDEREÇO e E-MAIL. 12 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1 - Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta para que este anexe no sistema a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado, bem como os documentos de habilitação descrito no item 11 deste edital. 12.1.1 - O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada num prazo de até 02 (duas) horas. 12.1.2 – Na Proposta de Preços Ajustada deverá ser apresentado o valor do lote bem como ser detalhado os valores dos itens que compõem o lote, devendo ser observado o valor máximo aceitável conforme consta no Termo de Referência. 12.1.3 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira. 12.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares , necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 12.3 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada e documentos de habilitação, ou ainda documentos de habilitação complementares, por meio do e- mail: [email protected] . Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Novo Cabrais quanto do emissor. 12.3.1 - A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pela Pregoeira, o registro da não aceitação da proposta, ressalvado o disposto no item 12.1.3. 12.3.2 - É facultado a Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública . 12.3.3 - Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 12.4 – A proposta deverá conter: 12.4.1 – Preço unitário e total , em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, com descrição do objeto e contendo também a
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais __ _____ Prefeitura Municipal de Novo Cabrais, Avenida 28 de Dezembro, n º 1.200 , Cep: 96.545-000. Novo Cabrais – RS. Telefone: (0xx51) 99970-8061. marca/modelo, para conferência das características conforme exigido no TR. 12.4.2 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 12.4.3 – Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias , contados da data estipulada para a abertura do presente certame. 12.4.4 – O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00) . 12.4.5 – A proposta , enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação. 12.4.6 – A Pregoeira reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos. 12.4.7 – A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação. 13 – DOS RECURSOS 13.1 - Declarado o vencedor, a pregoeira abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 13.2 – A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 13.3 – Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.4 – Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: www.bnc.org.br . 13.5 - O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo. 13.6 – Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, a Pregoeira terá até 3 (três) dias para: 13.6.1 - motivadamente, reconsiderar a decisão; 13.6.2- manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente; 13.7 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação. 13.9 – Não havendo recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor. 14.2 – A adjudicação do objeto ao proponente e a homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente. 14.2.1 - A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado. 15 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais __ _____ Prefeitura Municipal de Novo Cabrais, Avenida 28 de Dezembro, n º 1.200 , Cep: 96.545-000. Novo Cabrais – RS. Telefone: (0xx51) 99970-8061. 15.1 – Após a adjudicação e a homologação, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços , cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital. 15.2 – A Ata de Registro de Preços será encaminhada devidamente assinada pelo contratante através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado realizar a assinatura eletrônica a partir do link recebido, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 15.3 – A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua elaboração, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 15.4 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços poderá, a qualquer tempo, requerer comprovação da prática dos preços apresentados, que poderá ser feita através da cópia de notas ficais ou outro documento comprobatório dos preços de mercado. 15.5 – Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento do objeto (devidamente justificado e aceito pela Administração), as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer os materiais, desde que o preço registrado se encontre dentro dos praticados no mercado. 15.6 – Caso os preços dos licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão novamente registrados em Ata e publicados. 16 – DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 16.1 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 16.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 16.3 – Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 16.4 – Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 16.5 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 16.5.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 16.5.2 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 16.6 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 16.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 16.7.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 16.7.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 16.7.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar