Texto do edital
Garcons e atendimento de bebidas para o evento de Escolha das Soberanas do Municipio de Novo Cabrais a ser realizado no dia 23 de outubro de 2026
Prefeitura Municipal de Novo Cabrais/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS NOSSA MAIOR OBRA É O SER HUMANO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2795/2026 Município de Novo Cabrais – RS GABINETE DO PREFEITO – Departamento de Desporto e Cultura NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de garçons e atendimento de bebidas para o evento de Escolha das Soberanas do Município de Novo Cabrais, a ser realizado no dia 23 de outubro de 2026. 1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO O objeto da presente consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de garçons e atendimento de bebidas destinados ao atendimento dos convidados durante a realização do Concurso de Escolha das Soberanas do Município de Novo Cabrais. O evento será realizado no dia 23 de outubro de 2026 , envolvendo diferentes momentos de recepção e atendimento aos convidados , sendo necessário proporcionar serviço adequado, organizado e compatível com a natureza formal, comemorativa e institucional do evento. A contratação visa atender às necessidades de atendimento durante o evento, contemplando o serviço e a reposição de bebidas, organização e atendimento das mesas, recolhimento e organização dos utensílios utilizados e demais atividades necessárias ao adequado atendimento dos convidados. Considerando as características e a importância do evento, faz-se necessária a disponibilização de equipe devidamente capacitada e uniformizada, composta por no mínimo 05 (cinco) garçons , para atendimento de até 175 (cento e setenta e cinco) convidados . A contratação busca proporcionar atendimento compatível com a natureza do evento, garantindo qualidade na prestação dos serviços, organização das mesas, adequada distribuição e reposição das bebidas e melhores condições para recepção dos convidados. A Administração Municipal não dispõe, em seu quadro permanente, de equipe específica para a execução dos serviços de garçons e atendimento de bebidas necessários para o evento, sendo necessária a contratação de empresa especializada para fornecimento e execução dos serviços. 2 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação justifica-se pela necessidade de proporcionar atendimento organizado e adequado aos convidados durante o evento de Escolha das Soberanas do Município de Novo Cabrais, a ser realizado no dia 23 de outubro de 2026, no CTG Presilha Pampiana. Considerando o caráter formal e comemorativo do evento, bem como a previsão de atendimento de até 175 (cento e setenta e cinco) convidados, faz-se necessária a disponibilização de equipe de garçons capacitada e uniformizada para realizar o atendimento, o serviço e a reposição de bebidas, a organização das mesas e o recolhimento dos utensílios utilizados. A Administração Municipal não dispõe de equipe própria específica e em quantitativo suficiente para executar esses serviços, sendo necessária a contratação de empresa
Prefeitura Municipal de Novo Cabrais/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS NOSSA MAIOR OBRA É O SER HUMANO especializada, a fim de assegurar a qualidade do atendimento, a organização do ambiente e o adequado desenvolvimento da programação. 3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de garçons e atendimento de bebidas durante o evento de Escolha das Soberanas do Município de Novo Cabrais. A empresa contratada deverá disponibilizar no mínimo 05 (cinco) garçons, devidamente capacitados e uniformizados, para atendimento de até 175 (cento e setenta e cinco) convidados. A contratação deverá contemplar toda a mão de obra, uniformes, deslocamento e demais recursos necessários à execução integral dos serviços. Os profissionais deverão realizar o atendimento dos convidados, serviço e reposição de bebidas, organização das mesas, recolhimento e organização dos utensílios utilizados e demais atividades necessárias durante o período contratado. A execução dos serviços deverá ocorrer no dia 23 de outubro de 2026, no CTG Presilha Pampiana, em Novo Cabrais – RS. A contratada deverá observar as orientações da Comissão Organizadora e as condições estabelecidas pela Administração, assegurando atendimento adequado durante toda a programação. A solução deverá proporcionar: • Atendimento adequado aos convidados; • Disponibilização de equipe mínima de 05 (cinco) garçons; • Serviço e reposição de bebidas; • Organização e atendimento das mesas; • Manutenção da organização do espaço; • Atendimento por profissionais uniformizados; • Execução por profissionais especializados; • Redução da necessidade de mobilização de servidores municipais; • Maior eficiência na organização e execução dos serviços. Dessa forma, a contratação apresenta-se como alternativa adequada sob os aspectos técnico, operacional e econômico para atender às necessidades da Administração Municipal na realização do evento. PARCELAMENTO OU NÃO 4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços a serem adquiridos possuem natureza de serviços comuns, uma vez que seus padrões de qualidade e desempenho podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação deverá ser realizada junto a empresa especializada na prestação de serviços de garçons e atendimento de bebidas para eventos, com capacidade técnica e operacional para execução dos serviços conforme as especificações estabelecidas pela Administração. Os profissionais e demais componentes empregados na execução deverão estar em perfeitas condições de apresentação e aptos à prestação dos serviços, observando-se as
Prefeitura Municipal de Novo Cabrais/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS NOSSA MAIOR OBRA É O SER HUMANO condições de qualidade, organização, apresentação e as especificações mínimas estabelecidas pela Administração. ITEM 1 – SERVIÇOS DE GARÇONS E ATENDIMENTO DE BEBIDAS Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de garçons e atendimento de bebidas para o evento de Escolha das Soberanas do Município de Novo Cabrais, contemplando, no mínimo: • Disponibilização de no mínimo 05 (cinco) garçons devidamente capacitados; • Atendimento de até 175 (cento e setenta e cinco) convidados; • Serviço e reposição de bebidas durante o evento; • Atendimento e organização das mesas; • Recolhimento e organização dos utensílios utilizados; • Manutenção da organização do espaço durante a prestação dos serviços; • Profissionais devidamente uniformizados e com vestimenta adequada à natureza formal e comemorativa do evento; • Cumprimento dos horários estabelecidos pela Administração; • Montagem, organização e preparação da equipe para início dos serviços; • Substituição de profissional, quando necessário, para garantir a continuidade e adequada prestação dos serviços; • Demais atividades necessárias à completa execução dos serviços. A contratada deverá realizar a organização e a execução dos serviços de atendimento durante todo o período estabelecido para o evento, das 18h às 00h , garantindo a adequada prestação dos serviços durante todo o período. O fornecimento deverá contemplar toda a mão de obra, uniformes, deslocamento, encargos, equipamentos e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços, ainda que não expressamente relacionados, desde que indispensáveis ao cumprimento do objeto e compatíveis com as especificações estabelecidas pela Administração. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA • Fornecer os serviços conforme as especificações estabelecidas pela Administração; • Disponibilizar, no mínimo, 05 (cinco) garçons devidamente capacitados; • Disponibilizar profissionais devidamente uniformizados e com vestimenta adequada ao evento; • Realizar o atendimento dos convidados durante o período contratado; • Executar o serviço e a reposição de bebidas; • Realizar o atendimento e organização das mesas; • Realizar o recolhimento e organização dos utensílios utilizados; • Executar os serviços de acordo com as orientações e definições da Comissão Organizadora do evento; • Garantir a adequada prestação dos serviços durante todo o período contratado; • Providenciar todos os materiais, equipamentos, ferramentas, uniformes e demais recursos necessários à execução dos serviços; • Substituir, sem ônus para a Administração, profissional que apresente ausência, impedimento ou condições inadequadas para a prestação dos serviços; • Cumprir os horários e prazos estabelecidos pela Administração Municipal;
Prefeitura Municipal de Novo Cabrais/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS NOSSA MAIOR OBRA É O SER HUMANO • Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços; • Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, quando comprovada sua responsabilidade. Considerando o valor estimado da contratação, inferior ao limite legal aplicável, a seleção do fornecedor poderá ocorrer por dispensa de licitação, com critério de julgamento pelo menor preço por item , nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a legislação vigente. Para formalização da contratação, o fornecedor deverá comprovar os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 62 da Lei nº 14.133/2021. 5 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução dos serviços deverá ocorrer no dia 23 de outubro de 2026, durante a realização do evento de Escolha das Soberanas do Município de Novo Cabrais, no CTG Presilha Pampiana, em Novo Cabrais – RS. A contratada deverá disponibilizar a equipe com antecedência suficiente para a organização e preparação dos serviços, de modo que os profissionais estejam devidamente posicionados e aptos a iniciar o atendimento às 18h. A equipe deverá permanecer à disposição das 18h às 00h, realizando o atendimento dos convidados, serviço e reposição de bebidas, organização das mesas, recolhimento e organização dos utensílios utilizados e demais atividades previstas no objeto. A contratada deverá observar as particularidades do evento e as orientações da Comissão Organizadora, assegurando a adequada prestação dos serviços durante todo o período de atendimento. Concluída a execução dos serviços, a contratada deverá encaminhar a nota fiscal correspondente, acompanhada dos documentos necessários à comprovação da execução do objeto. A documentação será encaminhada ao setor competente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento. 6 – MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO A execução da contratação será acompanhada pela servidora Mariliz Machado, na condição de responsável pelo acompanhamento e recebimento do objeto, competindo-lhe a conferência da execução dos serviços, sem prejuízo da designação formal dos responsáveis pela gestão e fiscalização contratual, conforme os atos administrativos pertinentes. O acompanhamento da contratação limitar-se-á à verificação do cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, especialmente quanto às especificações, quantidade de profissionais, qualidade, apresentação, atendimento e horários estabelecidos. A Administração poderá solicitar à contratada, durante a execução, a realização de ajustes necessários para adequação dos serviços às orientações previamente estabelecidas, desde que não impliquem alteração do objeto contratado.
Prefeitura Municipal de Novo Cabrais/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS NOSSA MAIOR OBRA É O SER HUMANO Caso sejam constatadas irregularidades, ausência de profissionais, defeitos ou execução em desacordo com as especificações estabelecidas, o servidor responsável deverá solicitar a correção, substituição ou adequação dos serviços, sem ônus para a Administração. • A contratação será considerada atendida após: • Execução integral dos serviços contratados; • Disponibilização de, no mínimo, 05 (cinco) garçons; • Verificação das condições de apresentação e uniformização dos profissionais; • Verificação da adequada prestação dos serviços de atendimento e bebidas; • Cumprimento dos horários estabelecidos; • Atendimento adequado dos convidados durante o evento; • Recebimento definitivo do objeto; • Ausência de pendências quanto à qualidade, quantidade ou execução dos serviços. 7 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Liquidação Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação da despesa, contado do recebimento da Nota Fiscal e dos documentos necessários. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante. A Administração deverá realizar consulta aos sistemas oficiais competentes, a fim de verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório ou no processo de contratação direta. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à notificação do fornecedor contratado, em autos de processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. Pagamento
Prefeitura Municipal de Novo Cabrais/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS NOSSA MAIOR OBRA É O SER HUMANO O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a execução integral dos serviços, o recebimento da Nota Fiscal e o aceite dado pela autoridade competente, observadas as condições estabelecidas no instrumento de contratação. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante atualização monetária com base em índice oficial definido em lei, caso aplicável. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/ PRESTADOR DE SERVIÇO O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de dispensa de licitação, com critério de julgamento pelo menor preço por item , nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando os valores estimados e o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, observada a legislação vigente. Para fins de habilitação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Habilitação fiscal, social e trabalhista • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com
Prefeitura Municipal de Novo Cabrais/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS NOSSA MAIOR OBRA É O SER HUMANO efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; • Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; • Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. • O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 9 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Considerando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de garçons e atendimento de bebidas, destinados ao evento de Escolha das Soberanas do Município de Novo Cabrais, para atendimento de até 175 (cento e setenta e cinco) convidados, com disponibilização de no mínimo 05 (cinco) garçons, o valor total estimado da contratação é de R$ 1.700,00. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 4217/2022, que “Institui normas para o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Município de Novo Cabrais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. Item Descrição Unidade Quantidade Valor total 01 Prestação de serviços de garçons e atendimento de bebidas para evento com até 175 convidados, incluindo no mínimo 05 (cinco) garçons, serviço e reposição de bebidas, atendimento e organização das mesas, recolhimento e organização dos utensílios utilizados, disponibilização de profissionais uniformizados e demais atividades necessárias à completa execução dos serviços, no dia 23/10/2026, no CTG Presilha Pampiana, em Novo Cabrais – RS. serviço 1 R$ 1.700,00
Prefeitura Municipal de Novo Cabrais/RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVO CABRAIS NOSSA MAIOR OBRA É O SER HUMANO A pesquisa de preços foi realizada por meio de solicitação de orçamentos junto a empresas e prestadores de serviços especializados na prestação de serviços de garçons e atendimento para eventos. Os fornecedores consultados foram selecionados considerando sua atuação no mercado, a compatibilidade de suas atividades com o objeto da contratação e a disponibilidade para prestação dos serviços, buscando-se obter referências de preços compatíveis com os valores praticados no mercado e com a realidade local. Verificou-se a compatibilidade dos preços obtidos com os valores praticados no mercado para objeto de natureza e características semelhantes. 10 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal. A contratação será atendida pelas seguintes dotações: Órgão: GABINETE DO PREFEITO; Unidade: 02.04 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA; Classificação: 133920240.2.075000 – MANUTENÇÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS; Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JÚRIDICA; Fonte de Recursos: 1500 – RECURSOS NÃO VÍNCULADOS DE IMPOSTOS; Conta: 133 11 – EQUIPE DE PLANEJAMENTO Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência: Nome: Mariliz Machado Cargo: Assessora Especial de Secretaria Matrícula: 1651-9 Nome: Janice da Silva Machado Petermann Cargo: Assessora de Imprensa Matrícula: 1525-3 Novo Cabrais, 14 de outubro de 2026