Texto do edital
CREDENCIAMENTO de estabelecimento s hospitalar es pessoa s juridica s para prestacao complementar de servicos medico hospitalares aos usuarios do Sistema Unico de Saude SUS
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS - Fone: 51-999708061 – e-mail: [email protected] EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 CREDENCIAMENTO O Município de Novo Cabrais-RS comunica aos interessados a abertura do presente Edital de Chamamento Público para o instrumento auxiliar de CREDENCIAMENTO de estabelecimento(s) hospitalar(es), pessoa(s) jurídica(s), para prestação complementar de serviços médico-hospitalares aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante encaminhamento e autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Cabrais/RS, visando à realização dos procedimentos constantes na Tabela de Procedimentos, item 1.6, observadas as condições, especificações, critérios de execução, valores e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência e no termo de credenciamento. O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021 e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 4.907/2024, aplicáveis ao procedimento. Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos, bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua formalização por meio do endereço eletrônico https://novocabrais.rs.gov.br/licitacao/categoria/18/edital-de- credenciamento/. 1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA 1.1. Constitui objeto deste Edital de chamamento público, o CREDENCIAMENTO de estabelecimento(s) hospitalar(es), pessoa(s) jurídica(s), para prestação complementar de serviços médico-hospitalares aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante encaminhamento e autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Cabrais/RS, visando à realização dos procedimentos constantes na Tabela de Procedimentos, item 1.6, observadas as condições, especificações, critérios de execução, valores e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, conforme a necessidade, no período de vigência do credenciamento. 1.2. A prestação de serviços, objeto deste credenciamento, possuem natureza complementar à rede municipal de saúde, destinando-se exclusivamente às situações em que a Secretaria Municipal de Saúde verificar a necessidade de encaminhamento do usuário, não substituindo os atendimentos prestados pelas Unidades Básicas de Saúde nem os encaminhamentos aos serviços de referência do Sistema Único de Saúde. 1.3. O credenciamento fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual demonstrou a necessidade da prestação complementar de serviços médico-hospitalares, para que se assegure a continuidade de assistência à população em situações excepcionais, através de credenciamento de estabelecimentos hospitalares, sem a substituição da rede própria municipal de saúde ou dos serviços de referência do Sistema Único de Saúde. 1.4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: Anual, podendo ser renovado conforme conveniência da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 1.5. Segue abaixo, planilha contendo maior detalhamento dos serviços a serem adquiridos: TABELA DE PROCEDIMENTOS ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID VALOR UNIT. 01 Consulta médica Atendimento R$ 88,24 02 Atendimento técnico em enfermagem Atendimento R$ 5,52 03 Sondagem vesical Procedimento R$ 99,26 04 Sondagem para alimentação Procedimento R$ 99,26 05 HGT Procedimento R$ 3,86
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS - Fone: 51-999708061 – e-mail: [email protected] 06 Eletrocardiograma Exame R$ 74,45 07 Exame de Raio-X Exame R$ 71,69 08 Observação até 24 horas Diária R$ 154,41 09 Curativo P Procedimento R$ 16,55 10 Curativo M Procedimento R$ 24,82 11 Curativo G Procedimento R$ 35,07 12 Curativo Extra Grande Procedimento R$ 55,15 13 Nebulização Procedimento R$ 23,16 14 Exérese de pele e anexos (cisto sebáceo e lipoma) Procedimento R$ 116,91 15 Excisão de lesão e/ou sutura de ferimentos da pele – grande Procedimento R$ 185,29 16 Excisão de lesão e/ou sutura de ferimentos da pele – pequena e média Procedimento R$ 116,91 17 Retirada de corpo estranho subcutâneo Procedimento R$ 148,89 18 Retirada de corpo estranho do ouvido, laringe, faringe ou nariz Procedimento R$ 76,10 19 Drenagem de abscesso Procedimento R$ 76,10 20 Cirurgia de unha (cantoplastia) Procedimento R$ 99,26 1.6. Considerando se tratar de serviços continuados, não há garantia de execuções individuais mínimas aos credenciados, já que o município não sabe quando será necessário o encaminhamento e qual o procedimento a ser realizado. 1.7. A entidade credenciada devera emitir relatórios diário descriminando qual o procedimento realizado. Aonde com base nestas informações o município irá efetuar o pagamento. 1.8. Os valores unitários a serem pagos pela Administração são os constantes da tabela do item 1.6, acima. 1.09. Os valores dos serviços não sofrerão qualquer forma de reajustamento no primeiro ano do edital, após será aplicado o índice de variação do IPCA do período, quando então será atualizado os valores a serem praticados. 1.10. As entidades interessadas não são obrigadas a disponibilizar todos os serviços relacionados acima devendo solicitar credenciamento para os procedimentos que tenha capacidade técnica e estrutural para executar, para que a Secretaria de Saúde possa organizar os encaminhamentos. 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO: 2.1. Podem participar deste Credenciamento todas as unidades hospitalares, pessoa jurídica, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital. 2.2. As instituições interessadas em fornecer os serviços, objeto deste credenciamento, deverão se credenciar junto ao site oficial do município de Novo Cabrias, no endereço: https://prefeituradigital.novocabrais.rs.gov.br/b.php?pg=o%2Fbusca_servicos&search=cre dencia, opção do assunto “Credenciamento – Estabelecimento Hospitalar ” , a qualquer tempo dentro do prazo de vigência do presente credenciamento. 2.2.1. A sessão inicial de avaliação dos documentos recebido para fins de habilitação para credenciamento dos primeiros interessados se dará no dia 05 de agosto de 2026 , às 10:00 horas. Após essa data, conforme forem recebidas solicitações de credenciamento, as documentações serão avaliadas e os credenciamentos realizados. 2.3. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, permanecendo vigente conforme determina a lei e a critério da Administração.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS - Fone: 51-999708061 – e-mail: [email protected] 2.4. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, será adotado, como critério objetivo de distribuição da demanda, a ordem de credenciamento das empresas. 2.5. O objeto do presente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, sem expressa autorização da Administração, hipótese de subcontratação parcial. 2.6. Caberá denúncia do presente credenciamento, por ato unilateral de qualquer das partes, mediante notificação prévia, enquanto estiver vigente o edital de credenciamento. 2.7. Não poderão participar do credenciamento os interessados que: 2.7.1. Empresa suspensa de contratar com o Município de Novo Cabrais/RS e declarada inidônea; 2.7.2. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital. 2.7.3. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.7.4. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.6. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.7.7. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 2.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E PROPOSTA 3.1. As empresas deverão apresentar os seguintes documentos: 3.1.1. Declaração Unificada conforme modelo. ( ANEXO II ); 3.1.2. No caso de empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 3.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 3.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 3.1.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor , com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 3.1.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização . 3.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 3.2.2. Cópia de Documento oficial com foto do Sócio Administrador da Empresa Participante e/ou do Presidente e Vice em se tratando de cooperativas
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS - Fone: 51-999708061 – e-mail: [email protected] e afins (identidade, carteira de habilitação, etc...) 3.2.3. Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; emitida pela Receita federal do Brasil; 3.2.4. Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; 3.2.5. Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante; 3.2.6. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; 3.2.7. Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte, ICMS/ISS: Inscrição Estadual e Municipal, caso tenha, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da credenciamento. A Inscrição Estadual é emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. 3.2.8. Alvará Sanitário vigente; 3.2.9. Certidão Negativa de Debito Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 3.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 3.3.1. Certidão Negativa de falência, de concordata , de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedido pelo órgão competente, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 3.3.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.4.1. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ativo; 3.4.2. Responsável Técnico regularmente habilitado perante o respectivo Conselho Profissional; 3.5 – DA PROPOSTA 3.5.1 – Juntamente com a documentação de habilitação deverá ser anexada a Proposta, conforme modelo sugerido no ANEXO IV , contendo no mínimo: 3.5.1.1 – O objeto, a tabela dos procedimentos a serem credenciados com o valor unitário , em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, os dados da empresa e do representante legal . Observação : não será aceito valor diferente do já fixado na tabela de procedimentos constante no item 1.6. 3.5.2 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 3.5.3 – O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00) . 3.5.4 – O Agente de Contratação reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos. 3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS - Fone: 51-999708061 – e-mail: [email protected] licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.7. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos. TODOS OS DOCUMENTOS LISTADOS ACIMA DEVERÃO SER ANEXADOS PREVIAMENTE, ENTRETANTO CASO O FORNECEDOR POR ALGUM DESCUIDO DEIXAR DE ACOSTAR DOCUMENTAÇÃO PREEXISTENTE A MESMA SERÁ REQUISITADA, JUNTO AO MESMO PROTOCOLO QUE FOI ENCAMINHADA A DOCUMENTAÇÃO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO. TAL DECISÃO POSSUI AMPARO NO ACÓRDÃO 1211/2021 DO TCU. 3.8. Caberá ao Agente de Contratação verificar eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos, e ainda nos seguintes cadastros: 3.8.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/) ou (https://certidoes.cgu.gov.br/); 3.8.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 3.8.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0). 3.9. Consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 3.10. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 3.11. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 3.12. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 3.13. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 3.14. Durante todo o período do credenciamento serão recebidos documentos para análise, habilitação e credenciamento. As empresas deverão ficar atentas para possíveis pedidos de diligências. 3.15. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, sendo considerados os documentos anexados neste. 3.16. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, bem como anexar documentação previa ao registro da proposta. 3.17. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 4.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura/avaliação da documentação para fins de habilitação, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS - Fone: 51-999708061 – e-mail: [email protected] impugnar o ato convocatório da Chamada Pública, manifestando interesse protocolando requerimento junto ao site oficial do município pelo seguinte endereço: https://prefeituradigital.novocabrais.rs.gov.br/b.php?pg=o/wp. 4.2. Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de e-mail. 4.3. Caberá ao Agente de Contratações decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de três dias úteis após o recebimento do pedido de esclarecimento ou impugnação. 4.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique em nova formulação de proposta e documentos. 5. CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DOS PROCEDIMENTOS: 5.1. Os serviços, objeto do presente credenciamento, deverão ser prestados conforme descrições no Termo de Referência. 5.2. É vedado: a) o trabalho do credenciado nas dependências ou setores próprios do Município; b) o credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, do Município credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, o fornecimento do objeto pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.4. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 5.5. Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização prévia e expressa da Administração. 6. DOS RECURSOS: 6.1. O resultado do deferimento ou indeferimento do credenciamento será publicado pelo Município à medida que a análise da documentação for concluída, no mesmo processo em que foi protocolado os documentos, onde começara a fluir o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de lavratura da ata para manifestação de recurso . 6.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação enviada, apresentando suas razões devidamente fundamentadas. 6.2.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação enviada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 6.2.2. A Autoridade Máxima poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva. 6.2.3. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso. 6.2.4. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS - Fone: 51-999708061 – e-mail: [email protected] e não protelatórios. 6.3. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados junto ao mesmo processo do protocolo, caso houver. 7. DA FORMALIZAÇÃO: 7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, que lhe forem pertinentes. 7.2. O termo de credenciamento, após sua formalização, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e demais normas de saúde do trabalhador regulamentadoras dos respectivos serviços prestados. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratual pelo credenciado, fica facultado ao CREDENCIANTE suspender temporariamente o fornecimento previsto no termo de credenciamento, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares/indevidos. 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 8.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 8.2. Os critérios, documentação, condições e prazos necessários para apresentação de faturas, contas referentes aos serviços prestados e glosas, bem como os prazos para liquidação das contas, estarão estabelecidas no termo de credenciamento de prestação de serviço. 8.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.5. A critério da Administração Municipal poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, seguros ou outras de responsabilidade da contratada. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9.1. Para atender as despesas decorrentes do credenciamento dos serviços deste edital, serão utilizados recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: Órgão Unidade Função Sub-Função Prog. Atividade Elemento Despesa 07 01 10 302 0280 2.134 3 3 90 39 00 00 00 Fonte de Recurso: 2500(0040) Conta Despesa: 2110 10. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 10.1. O Município realizará o acompanhamento(fiscalização) da prestação de serviços credenciados por meio de servidores responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde, designados através de portaria a ser expedida pela Administração Municipal, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado. 10.2. A fiscalização ou o acompanhamento previsto neste item não excluem e não reduzem a responsabilidade dos credenciados por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PELO INADIMPLEMENTO. 11.1. Na vigência do credenciamento, a CREDENCIADA estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei:
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS - Fone: 51-999708061 – e-mail: [email protected] 11.1.1. A CREDENCIADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I. Dar causa à inexecução parcial do credenciamento; II. Dar causa à inexecução parcial do credenciamento que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. Dar causa à inexecução total do credenciamento; IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. Não celebrar o credenciamento ou não entregar a documentação exigida, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta; VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado; VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a execução do credenciamento; IX. Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do credenciamento; X. Comportar-se de modo inidôneo ou comemeter fraude de qualquer natureza; XI. Praticar atos ilícitos com vistar a frustrar os objetivos do credenciamento; XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846, de 01 de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 6.1.1 as seguintes sanções: I. Advertência; II. Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto credenciado; III. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 11.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item. 11.4. A sanção prevista no inciso I do item 11.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.5. A sanção prevista no inciso III do item 11.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.6. A sanção prevista no inciso IV do item 11.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 11.1.1 do presente ato, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 11.1.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 11.7. As sanções aplicadas obedecerão aos ritos estabelecidos nos arts 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.8. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do credenciamento com aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2. 11.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS - Fone: 51-999708061 – e-mail: [email protected] de pagamento eventualmente devido pelo CREDENCIANTE a CREDENCIADA, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente. 11.10. A aplicação das sanções previstas no item 11.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.11. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, inciso II, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.12. Para aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 11.2, o licitante ou o contratado será imtimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.13. Na hipótese de deferimento de pedido de produção, de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar algegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação. 11.14. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnescessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos ato ilícitos previstos na lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa urídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observaados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.16. É admitida a reabilitação do credenciante perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: I. Reparação integral do dano causado à Administração Pública; II. Pagamento da multa; III. Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade no caso de declaração de inidoneidade; IV. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; V. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item. 11.17. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 11.2 exigirá, como condição de reabilitação do credenciado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. O edital na integra está disponível no site oficial do município no endereço: https://novocabrais.rs.gov.br/licitacao/categoria/18/edital-de-credenciamento/ e o extrato do presente Edital será disponibilizado no Diário Oficial de Publicação Oficiais dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no endereço eletrônico: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/, sendo de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados. 12.2. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou envio de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento. 12.3. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Cabrais Prefeitura Municipal de Novo Cabrais – Avenida 28 de Dezembro, 1200 - Cep: 96.545-000 Novo Cabrais – RS - Fone: 51-999708061 – e-mail: [email protected] 12.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Administração. 12.5. Demais informações serão prestadas através do portal de compras públicas. 12.6. Fica eleito o Foro da comarca de Cachoeira do Sul/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento. 12.7. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA; ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO IV – MODELO PROPOSTA. Novo Cabrais/RS, 23 de julho de 2026. Leodegar Rodrigues Prefeito Municipal Edson Joel Lawall Secretário de Administração Este Edital de Chamamento Público, se encontra examinado e aprovado por este Departamento Jurídico Municipal.