Texto do edital
Fornecimento de gêneros alimentícios, hortifruti, laticínios, frios, carnes e panificados para suprir as necessidades de todas as secretarias do município de foz do jordão/PR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SRP EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº039/2026 PROCESSO 467/2026 PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO JORDÃO – PR, inscrita no CNPJ nº 01.603.719/0001-80 , por intermédio de sua Agente de Contratação Andressa da Silva de Souza, designada pelo Decreto nº 35/2025, de 10 de Abril de 2025, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , para o REGISTRO DE PREÇOS visando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, HORTIFRUTI, LATICÍNIOS, FRIOS, CARNES E PANIFICADOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FOZ DO JORDÃO/PR ” , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 28/2024, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Municipal nº 451/2010, da Lei Municipal nº 1.118/2025, do Decreto Municipal nº 53/2025, bem como observando o entendimento consolidado no Prejulgado nº 27 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, demais regulamentos municipais e federais que não conflitem com a legislação local, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO (art. 56, I e II da Lei 14.133/21) TRATAMENTO DIFERENCIADO LOCAL E REGIONAL LEI MUNICIPAL 1118/2025 DATA DA ABERTURA DA DISPUTA: 05/11/2026 HORÁRIO DA DISPUTA: 09:00HORAS ENDEREÇO ELETRÔNICO : A sessão pública se dará por meio do sistema eletrônico Portal Bolsa de Licitações do Brasil - BLL - https://bll.org.br no endereço eletrônico: - https://bll.org.br OBJETO: A presente licitação visa o Registro de Preços para “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, HORTIFRUTI, LATICÍNIOS, FRIOS, CARNES E PANIFICADOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FOZ DO JORDÃO/PR ”.
1.1. Parágrafo único. O presente certame observa a política pública municipal de tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, inclusive quanto à promoção do desenvolvimento econômico e social local e regional, nos limites e condições legalmente admitidos, sem prejuízo da competitividade, da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa e da ampla participação, conforme fundamentação constante do processo administrativo. 2. LOCAL, DATA E HORA 2.1. A sessão pública será realizada no site - https://bll.org.br , no dia 05 de novembrode 2026, com início às 09:00horas , horário de Brasília - DF. 2.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até às 08:29 horas do dia 05 de novembro de 2026. 3. DO OBJETO Constitui o objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, HORTIFRUTI, LATICÍNIOS, FRIOS, CARNES E PANIFICADOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FOZ DO JORDÃO/PR ”, conforme quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.1. A presente licitação será realizada POR LOTE , formada por 05 (lotes) itens/lotes, conforme tabela apresentada no Termo de Referência, observada, quando aplicável, a adoção de instrumentos de fomento ao desenvolvimento local e regional, nos termos da legislação vigente. 3.2. O presente certame destinado ao registro de preços, não obriga a Administração adquirir as quantidades estimadas. Na hipótese de ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, fica assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado por esta Administração – a Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil -, conforme instruções que podem ser obtidas na página https://www.bll.org.br
4.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles se tornarem desatualizados. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos. 5.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao presente Edital poderão ser feitas até as 23:59hs do dia 30/10/2026 (sexta-feira), 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame , de forma escrita, pelo endereço de e-mail [email protected] ou em campo específico no sítio eletrônico https://bll.org.br . 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame 5.4. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21. 5.5. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21. 5.6. As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso. 5.7. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 5.7.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo de 30 (trinta) minutos via sistema, sob pena de preclusão;
5.7.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame. 5.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento dos autos. 5.9. O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, e concomitantemente, a proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o respectivo preço, acompanhado dos documentos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 Os licitantes deverão declarar no(s) campo(s) disponível (is) no sistema e via declaração assinada e protocolada junto com a proposta que atendem aos requisitos de habilitação dispostos neste instrumento, de forma que responderão pela veracidade das informações prestadas. 6.3 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 6.4 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que declararem e comprovarem regularmente essa condição. 6.5. Esta licitação é exclusiva para pessoas jurídicas com sede em municípios integrantes da região Cantuquiriguaçu, conforme previsto no art. 3º, inciso III, da Lei Municipal nº 1.118/2025. 6.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. 6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.7. Não serão aplicadas as prerrogativas da Lei Complementar Federal nº 123/2006 ao item ou lote cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observadas, quando cabíveis, as hipóteses de cotas reservadas, subcontratação ou preferência de contratação local ou regional, conforme fundamentação específica constante do processo administrativo. 7. DAS VEDAÇÕES 7.1. NÃO poderão disputar esta licitação (art. 14 da Lei 14.133/21 ) : 7.1.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.1.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.1.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.1.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.1.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.1.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
7.1.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.1.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.2. A vedação de que trata o item 6.1.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.3. O impedimento de que trata o item 6.1.5 será também aplicado ao licitante que atuar em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.5. Destaca-se que não há impedimento na licitação ou na contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3. Os licitantes, sob pena de desclassificação, deverão emitir declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo I.
8.4. Para efetuar o cadastro da proposta, o licitante deverá preencher no sistema as seguintes informações: 8.4.1. Valor unitário e total do item/grupos ou valor global ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital; 8.4.2. Marca e/ou modelo 8.4.3. Fabricante 8.4.4. Descrição detalhada do objeto, conforme consta no Termo de Referência. 8.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor. 8.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 8.7. O prazo de garantia da qualidade do produto(s) licitado é de no mínimo 07(sete ) dias, a contar da data de entrega do(s) mesmo(s). 8.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.11. As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços médios estabelecidos neste Edital. 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Os licitantes deverão encaminhar, antes da abertura da sessão pública , nos termos deste Edital, juntamente com a proposta, todos os documentos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório. 9.2. Todos os documentos protocolados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias
úteis a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 9.3. Os licitantes deverão preencher e protocolar, juntamente com as propostas e os documentos de habilitação, as declarações dispostas nos Anexos deste Edital: Anexo I – Declaração UNIFICADA de Cumprimento de Exigências Legais; 9.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 9.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.4.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.4.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 9.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.5. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA. 9.5.1. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.5.2. a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.5.3. a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.5.4. a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.5.5. a regularidade perante a Justiça do Trabalho; o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 9.5.6. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão anexar: a) Declaração de que está enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações b) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 6 (seis) meses antes da data prevista para a abertura da Licitação. c) Existindo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação na forma do art. 43, §1º da LC 123/2006. A falta de regularização dos documentos no prazo implicará na decadência do direito à contratação, passível de aplicação das sanções previstas no §5º do art. 90, da Lei 14.133/21. 9.5.7. Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação, bem como estejam devidamente regulares com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho. 9.5.8. Esta licitação é exclusiva para pessoas jurídicas com sede em municípios integrantes da região Cantuquiriguaçu, conforme previsto no art. 3º, inciso III, da Lei Municipal nº 1.118/2025. 9.5.9. O contrato para empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, hortifruti, laticínios, frios, carnes e panificados para suprir a demanda de todas as secretarias pertencentes ao Município de Foz do Jordão/PR terá duração inicial de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo contrato. 9.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Alvará de Licença Sanitária emitido pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal; b) Alvará de funcionamento emitido por órgão competente; c) Empresas que fornecerão carnes e embutidos devem apresentar no Alvará Sanitário o CNAE para liberação de açougue. 9.7. A contratada deverá entregar o objeto no prazo estipulado no contrato, produtos de boa qualidade e dentro dos padrões exigidos em edital.
9.8. O contrato para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação compreendendo os itens e respectivos lotes previstos neste instrumento, terá duração inicial de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do respectivo contrato. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote. 10.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.6. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante . 10.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes. 10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor registrado no sistema. 10.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. 10.9.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto de fechado” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 10.9.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.9.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.9.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.9.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.