Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de equoterapia, para atendimento na sede da empresa, com disponibilização de equipe técnica habilitada, equinos treinados e estrutura adequada para a execução da terapia, conforme a necessidade e de acordo com demanda de atendimento das Secretárias de Educação e Secretária de Saúde, de acordo com as estimativas e quantitativas estabelecidas neste instrumento
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA ESTADO DE SANTA CATARINA E-mail: [email protected] - Site: www.arroiodosilva.sc.gov.br Av. Santa Catarina, nº 1122 – Centro – Fone/Fax: (48) 3526 1445 – CEP 88914-000 – Balneário Arroio do Silva - SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2026 1. DISPOSIÇÕES PRELIMIRARES O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.222.421/0001-83, com sede de Rua Guanabara nº 220, Centro, Balneário Arroio do Silva/SC nº, neste ato representado por sua Secretária de Saúde, a senhora MANOELLA LUCIANO PORTO , torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO por ITEM, destinada ao recebimento de propostas referente a “ Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de equoterapia, para atendimento na sede da empresa, com disponibilização de equipe técnica habilitada, equinos treinados e estrutura adequada para a execução da terapia, conforme a necessidade e de acordo com demanda de atendimento das Secretárias de Educação e Secretária de Saúde, de acordo com as estimativas e quantitativas estabelecidas neste instrumento ”. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 55/2023 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos, cuja proposta e documentação de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado: DOS PRAZOS OPERAÇÃO PRAZO FINAL IMPUGNAÇÃO E/OU ESCLARECIMENTOS 16/10/2026, as 17h00min ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 21/10/2026, as 13h45min ABERTURA DA SESSÃO 21/10/2026, as 14h00min LOCAL : No setor de Licitações e Contratações, no Centro Administrativo Prefeito José Élio Borges, situado a Avenida Cantuário dos Santos Vieira, esquina com a Avenida Florianópolis, nº 1.000, Centro. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objetivo o registro de preços para “Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de equoterapia, para atendimento na sede da empresa, com disponibilização de equipe técnica habilitada, equinos treinados e estrutura adequada para a execução da terapia, conforme a necessidade e de acordo com demanda de atendimento das Secretárias de Educação e Secretária de Saúde, de acordo com as estimativas e quantitativas estabelecidas neste instrumento.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA ESTADO DE SANTA CATARINA E-mail: [email protected] - Site: www.arroiodosilva.sc.gov.br Av. Santa Catarina, nº 1122 – Centro – Fone/Fax: (48) 3526 1445 – CEP 88914-000 – Balneário Arroio do Silva - SC 2.2. A licitação será dividida por itens, conforme planilha constante no Anexo I. 2.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, considerando o menor dispêndio para a administração nos termos do art. 34. da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021; 3.3. Será admitida a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução do objeto; 3.4. Não será admitida a participação de: a) Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Balneário Arroio do Silva/SC, durante o prazo estabelecido para a penalidade; b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.5. Vedada a participação de empresas formadas em consórcio na presente licitação, por se tratar de serviço que pode ser realizado somente por única empresa, conforme verifica-se no mercado da região. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento; 4.1.1. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO poderão ser feitos via e-mail [email protected] ou no protocolo geral do Município situado a Avenida Cantuário dos Santos Vieira, esquina com a Avenida Florianópolis, nº 1.000, Centro; 4.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA ESTADO DE SANTA CATARINA E-mail: [email protected] - Site: www.arroiodosilva.sc.gov.br Av. Santa Catarina, nº 1122 – Centro – Fone/Fax: (48) 3526 1445 – CEP 88914-000 – Balneário Arroio do Silva - SC quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021; 4.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação; 4.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularam os participantes e a administração; 4.5. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. No dia, hora e local indicados neste Edital, o licitante ou representante deverá comprovor que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando ao Pregoeiro: Representante Legal a) Ato costitutivo, estatuto, Contrato Social que comprove os poderes para a representação, devendo estar acompanhada da documentação de identificação. Deverá ainda ser autenticado, via cartório ou por servidor público, quando não for registrado digitalmente. Procurador b) Instrumento de procuração pública ou particular, preferencialmente assinada digitalmente, ou acompanhada do documento do outorgante dos poderes para a verificação quanto a sua veracidade, podendo ser objeto de diligência posteriorrmente. a. Deverá constar na procuração poderes especificos para este Pregão Presencial, e estar acompananha de documentos de identificação pessoal do procurador e Contrato Social constando o outorgante. Declaração que cumpre os requisitos de Habilitação 5.2. Declaração que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, nos termos do artigo 63, I, da Lei nº 14.133/2021. “A falsidade de qualquer declaração ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e, Decreto Municipal nº 55/2023”. Representante de mais de um Licitante 5.3. Não poderá ser credenciado para mais de uma empresa o mesmo representante, salvo em lotes
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA ESTADO DE SANTA CATARINA E-mail: [email protected] - Site: www.arroiodosilva.sc.gov.br Av. Santa Catarina, nº 1122 – Centro – Fone/Fax: (48) 3526 1445 – CEP 88914-000 – Balneário Arroio do Silva - SC distintos em que somente uma destas participe; Ausência de Representante na sessão 5.4. Não implicará em restrição a participação no presente pregão a ausência de representante presente na sessão, contudo importará na preclusão ao direito de formular lances na sessão, na renuncia ao direito de interpor recurso e pratica de todos os atos inerentes a sessão, participando, tão somente, com a proposta inicial formulada. 6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Os interessados em participar do presente pregão deverão protocolor no setor de licitações, conforme endereço supracitado, no prazo máximo estabelecido neste instrumento; 6.2. Decorrido o prazo máximo não serão mais aceitos protocolos do envelopes; 6.3. Deverá ser apresentado em ENVELOPE LACRADO , devidamente indentificado a proposta de preços, contendo: 6.3.1. Razão Social do Licitante, CNPJ, e-mail, endereço completo, representante Legal, dados bancários para pagamentos; 6.3.2. Preços unitários e totais, em moeda correnta no País, para todos os itens que compõe a proposta; 6.3.3. Indicação da Marca, quando cabível; 6.3.4. Indicação do Modelo, quando cabível; 6.3.5. Prazo de validade, nunca inferior a 60 (sessenta) dias. 6.3.6. Preferencialmente em papel timbrado do licitante; 6.3.7. Data e assinatura do representante Legal ou procurador com poderes, podendo ser assinado digitalmente. 6.4. O envelope de proposta de preços deverá conter no minimo as seguintes informações: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: E-MAIL: ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS 6.5. Ocorrendo divergência nos preços unitários e totais, prevalecerá o primeiro. 6.6. Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à prestação do serviço, como tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento dos produtos objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente da licitante vencedora. 6.7. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além de outras penalidades legalmente cabíveis. 6.7.1. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA ESTADO DE SANTA CATARINA E-mail: [email protected] - Site: www.arroiodosilva.sc.gov.br Av. Santa Catarina, nº 1122 – Centro – Fone/Fax: (48) 3526 1445 – CEP 88914-000 – Balneário Arroio do Silva - SC 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em habilitação jurídica, habilitação técnica, qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal e trabalhista e o cumprimento do disposto o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme abaixo, e deverá estar contida em envelope lacrado com os dizeres “Envelope 02 - Documentos para Habilitação”. 7.2. Os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme os dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 e específicos do objeto. 7.3. Habilitação Jurídica 7.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 7.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores 7.3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 7.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 7.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 7.3.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização 7.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA ESTADO DE SANTA CATARINA E-mail: [email protected] - Site: www.arroiodosilva.sc.gov.br Av. Santa Catarina, nº 1122 – Centro – Fone/Fax: (48) 3526 1445 – CEP 88914-000 – Balneário Arroio do Silva - SC 7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 7.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.4.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 7.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 7.4.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 7.4.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 7.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 7.5. Habilitação Econômico-Financeira 7.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 7.5.1.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015); 7.5.1.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 7.5.1.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 7.5.1.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão
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