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Texto do edital

Aquisicao de generos alimenticios da agricultura familiar para alimentacao escolar conforme a Lei n 11.947 de 16 de junho de 2009 a Resolucao FNDE n 26 de 17 de junho de 2013 com suas alteracoes pelas Resolucoes FNDE n 04 2015 n 06 2020 n 20 2020 e n 21 2021 e subsidiariamente a Lei n 14.133 de 1 de abril de 2021

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CHUÍ-RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Departamento de Licitações e Contratos CHAMADA PÚBLICA Nº 03-2026 PROCESSO Nº 64-2026 APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ATÉ O DIA 27 de outubro de 2026, ÀS 13H:00MIN. OBJETO Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com fundamento no art. 14 da Lei nº 11.947/2009, na Lei nº 11.326/2006, na Resolução CD/FNDE nº 07/2024, na Resolução CD/FNDE nº 04/2026 e demais normas aplicáveis, observada subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021, no que couber. SEFAZ Informações de Editais: (053) 999206480 com Carlos. Atendimento externo de segunda à sexta-feira das 13hs às 17hs. E-mail: [email protected] Site: http://www.chui.rs.gov.br RECIBO A empresa............................................................................................................ Acusa a retirada do Edital referente a esta Chamada Pública e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ; fone/fax( ) e/ou pelo endereço .............................................................................CEP:............................... (local/data).........................................,....... /...../ ........ .................................................................................... nome (completo) e assinatura OBS. Remeter este recibo à CPL – Departamento de Comunicações Administrativos Fax: (53)999206480 E-mail: [email protected] É imprescindível realizar o envio deste recibo para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário, além de servir como comprovação nos autos do processo, conforme determina a legislação vigente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CHUÍ-RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Departamento de Licitações e Contratos EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 PARA Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com fundamento no art. 14 da Lei nº 11.947/2009, na Lei nº 11.326/2006, na Resolução CD/FNDE nº 07/2024, na Resolução CD/FNDE nº 04/2026 e demais normas aplicáveis, observada subsidiariamente a Lei nº 14.133/2021, no que couber. O Município de Chuí/RS, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 11.947/2009, na Lei nº 11.326/2006, na Resolução CD/FNDE nº 07/2024 e na Resolução CD/FNDE nº 04/2026, comunica aos interessados que realizará CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante o período de vigência estabelecido no respectivo instrumento contratual e conforme o cronograma de fornecimento, observados os limites orçamentários e financeiros disponíveis. Os interessados deverão apresentar os envelopes de habilitação e do Projeto de Venda no período de 07 de outubro de 2026 até 27 de outubro de 2026, às 13h00min, no Prédio da Prefeitura Municipal, junto ao Departamento de Licitações e Contratos, sito à ERS 699 nº 484 – Vila América, CEP 96255-000. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações, quantidades e preços de aquisição estabelecidos no Anexo I deste Edital.” 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1. Os agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e suas organizações interessados em participar desta Chamada Pública deverão apresentar a documentação de habilitação e o respectivo Projeto de Venda, nos termos deste Edital e da regulamentação vigente do PNAE, observadas as condições e prazos estabelecidos no preâmbulo.” 2.2 Sugerimos fazer constar na sua parte externa, a seguinte inscrição: ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CHUÍ EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 03/2026 - Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CHUÍ-RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Departamento de Licitações e Contratos PROPONENTE/FORNECEDOR: nome ou razão social, conforme a natureza jurídica do participante; CPF/CNPJ; endereço; telefone e e-mail ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA AO MUNICÍPIO DE CHUÍ EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026 - Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. PROPONENTE/FORNECEDOR: nome ou razão social, conforme a natureza jurídica do participante; CPF/CNPJ; endereço; telefone e e-mail. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Chamada Pública os agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e suas organizações, enquadrados na Lei nº 11.326/2006 e regulamentação aplicável, que comprovem sua condição mediante Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF, observados os requisitos da Resolução CD/FNDE nº 04/2026 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 4.1. Para habilitação, os participantes deverão apresentar os documentos correspondentes à sua condição de fornecedor, conforme a Resolução CD/FNDE nº 04/2026, incluindo os documentos de identificação, CAF, Projeto de Venda, declarações e documentação higiênico-sanitária exigível de acordo com a natureza dos alimentos fornecidos. 4.1.1 GRUPOS FORMAIS: 4.1.1. GRUPOS FORMAIS Os grupos formais, organizados em associações ou cooperativas, deverão apresentar: a) cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) cópia do extrato do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Pessoa Jurídica, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; c) cópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social, e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; d) cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade, registrada no órgão competente; e) Projeto de Venda assinado pelo representante legal e pelos demais participantes, conforme o modelo integrante deste Edital;

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CHUÍ-RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Departamento de Licitações e Contratos f) declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados relacionados no Projeto de Venda; g) relação dos agricultores familiares participantes do Projeto de Venda, contendo, no mínimo, nome, número do CAF, alimento e valor correspondente; h) declaração do representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de comercialização dos seus cooperados ou associados; e i) documentação comprobatória do atendimento aos requisitos higiênico-sanitários aplicáveis aos alimentos comercializados, nos termos da legislação específica e dos arts. 40 a 42 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026. 4.1.2 GRUPOS INFORMAIS: a) Extrato do CAF Pessoa Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.” O FNDE atualmente orienta expressamente essa documentação; b) Cópia do CPF e RG; c) c) Projeto de Venda contendo a identificação dos agricultores familiares participantes, respectivos CPF, número do CAF quando exigível, itens e quantidades de alimentos de produção própria a serem fornecidos, devidamente assinado pelos participantes; d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda; e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 4.1.3 FORNECEDOR INDIVIDUAL: a) Extrato do CAF Pessoa Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; b) Cópia do CPF e RG; c) Projeto de venda com assinatura do Agricultor participante; d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda; e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. f) documentação que comprove o atendimento às exigências higiênico-sanitárias aplicáveis ao(s) alimento(s) ofertado(s), quando exigível. 4.2. Os documentos emitidos por meio eletrônico poderão ser apresentados em formato digital ou cópia simples, quando admitida, ficando assegurada à Administração a

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CHUÍ-RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Departamento de Licitações e Contratos possibilidade de verificar sua autenticidade por meio dos sistemas oficiais ou outros meios idôneos. 5. DO PROJETO DE VENDA – ENVELOPE Nº 02 5.1. No ENVELOPE Nº 02 deverá ser apresentado o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, devidamente preenchido e assinado. 5.2. O Projeto de Venda deverá: a) identificar o fornecedor ou organização participante; b) discriminar os gêneros alimentícios ofertados, conforme as especificações, unidades e quantidades estabelecidas no Anexo I; c) indicar as quantidades a serem fornecidas; d) observar obrigatoriamente os preços de aquisição previamente definidos pela Entidade Executora e constantes deste Edital; e) conter as demais informações exigidas no modelo de Projeto de Venda. 5.3. Os preços constantes do Projeto de Venda não serão objeto de disputa, negociação ou redução, devendo corresponder exatamente aos preços de aquisição estabelecidos pela Entidade Executora. 5.4. A apresentação do Projeto de Venda implica concordância do proponente em fornecer os alimentos pelos preços de aquisição estabelecidos no Edital. 6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO 6.1. A equipe formalmente designada pela Entidade Executora realizará a abertura, análise da documentação de habilitação e avaliação dos Projetos de Venda apresentados tempestivamente, observando os critérios estabelecidos neste Edital, na Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 04/2026. 7. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 7.1. Após a habilitação dos proponentes, os Projetos de Venda serão selecionados por alimento/item, mediante aplicação das duas etapas sucessivas e hierarquizadas estabelecidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, observadas as regras detalhadas no item 16 deste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CHUÍ-RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 7.2. Os preços de aquisição previamente estabelecidos pela Entidade Executora não constituirão objeto de disputa entre os participantes. 7.3. A seleção observará, sucessivamente, os critérios de localidade, os critérios de prioridade entre os fornecedores situados no mesmo nível territorial, a produção orgânica ou agroecológica e a forma de organização, nos termos da regulamentação vigente do PNAE. 7.4 Os preços de aquisição foram definidos pela Entidade Executora com base em pesquisa realizada por alimento/item, junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores em âmbito local, observada a metodologia do art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, incluindo, quando cabível, frete, embalagens, encargos e demais custos necessários ao fornecimento. § único. Os preços de aquisição estabelecidos pela Entidade Executora não serão objeto de disputa ou redução pelos participantes, devendo o Projeto de Venda observar os valores fixados no Edital.” 7.5. A prioridade territorial será aplicada sucessivamente aos Projetos de Venda, observada a ordem de localidade estabelecida neste Edital e na Resolução CD/FNDE nº 04/2026, sem prejuízo da aplicação dos demais critérios de prioridade. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Dos atos de habilitação ou inabilitação dos participantes e da seleção dos Projetos de Venda caberá recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da intimação ou da divulgação do resultado, na forma da legislação aplicável. 8.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão, a qual poderá reconsiderá-la no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior para decisão. 8.3. Os demais participantes serão intimados para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da intimação da interposição do recurso. 8.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, quando aplicável. 8.5. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 8.6. O exercício do direito de recurso observará os princípios do contraditório, da ampla defesa, da motivação, da transparência e da vinculação ao instrumento convocatório. 9. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 9.1. As amostras, quando exigidas, serão solicitadas após a classificação provisória dos projetos de venda, inicialmente ao proponente classificado em primeiro lugar para o respectivo item, e sucessivamente aos demais, se necessário. A análise da amostra terá

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CHUÍ-RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Departamento de Licitações e Contratos exclusivamente a finalidade de verificar a conformidade do produto com as especificações e padrões de qualidade previstos no edital, não se destinando à definição de preços ou à verificação de certificação. Cada amostra deverá conter os seguintes dados: 9.1.1. A amostra, quando exigida, deverá ser identificada com o nome ou razão social do fornecedor, número do item e demais informações necessárias à sua rastreabilidade. 9.1.2. Quando aplicável ao produto, deverão ser apresentados ficha técnica, informações nutricionais, composição, condições de armazenamento, validade e documentação higiênico-sanitária exigida pela legislação específica. 9.1.3. Não serão exigidos registros, certificados ou autorizações que não sejam legalmente aplicáveis ao respectivo produto. 9.2. As amostras serão analisadas pelo Nutricionista Responsável Técnico do PNAE ou servidor tecnicamente habilitado, mediante registro em parecer ou ficha de avaliação, verificando-se exclusivamente a conformidade com as especificações técnicas, padrões de qualidade e características previstas neste Edital. 9.3. A reprovação deverá ser motivada e registrada nos autos. 10. DA ENTREGA DOS GÊNEROS NÃO-PERECÍVEIS Os produtos recusados por desconformidade deverão ser substituídos pelo fornecedor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de produto perecível, e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para produtos não perecíveis, salvo prazo diverso tecnicamente justificado e formalmente autorizado pela fiscalização. 11. DAS NORMAS DE DISTRIBUIÇÃO DOS GÊNEROS PERECÍVEIS Quando solicitados, os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme as normas adiante especificadas: Perecíveis: entrega semanal. 11.1 DAS CARNES E HORTIGRANJEIROS: 11.1.1. Os gêneros perecíveis serão entregues no(s) local(is) definido(s) no Anexo II, conforme cronograma de distribuição elaborado pelo Departamento de Nutrição Escolar, observadas as condições sanitárias e de conservação aplicáveis.” 11.1.2. As embalagens e identificações deverão atender à legislação sanitária e de rotulagem aplicável a cada produto, contendo, quando exigíveis, identificação do produto, peso ou quantidade, lote, data de fabricação, validade, condições de conservação e demais informações obrigatórias.

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CHUÍ-RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 11.1.3 Será fornecida uma planilha semanal de distribuição das carnes e hortigranjeiros. 11.1.4. A mercadoria será conferida no recebimento. Havendo desconformidade, o responsável pelo recebimento registrará a ocorrência e recusará o produto, total ou parcialmente, devendo o fornecedor promover a substituição no prazo estabelecido pela fiscalização, observado, como regra, o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.1.5 O saldo em Kg de cada produto será controlado semanalmente de acordo com a planilha. 11.1.6 Eventualmente a nutricionista acompanhará a pesagem e distribuição dos gêneros. 11.1.7. Os gêneros perecíveis destinados às escolas municipais serão entregues nos locais indicados no Anexo II, em dia e horário definidos no cronograma de fornecimento elaborado pelo Departamento de Nutrição Escolar. 11.2 DA BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA: 11.2.1. A bebida láctea deverá ser transportada e entregue em condições que assegurem a manutenção da temperatura e conservação exigidas pela legislação sanitária aplicável ao produto, inclusive quanto ao veículo e acondicionamento. 11.2.2. O responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios na unidade escolar ou no local de entrega deverá conferir os produtos recebidos e registrar o recebimento na planilha ou documento próprio. Havendo desconformidade, o produto poderá ser recusado, devendo o fornecedor providenciar a substituição no prazo estabelecido pela fiscalização. 11.2.3 O saldo em litros de cada produto será controlado semanalmente de acordo com a planilha. 11.2.4. A bebida láctea será entregue no(s) local(is) indicado(s) no Anexo II, conforme cronograma estabelecido pelo Departamento de Nutrição Escolar.” 12. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA 12.1. A vigência do contrato será aquela estabelecida no respectivo instrumento contratual, observada a programação da alimentação escolar, a disponibilidade orçamentária, o cronograma de fornecimento, a legislação do PNAE e a Lei nº 14.133/2021, quando aplicável.” 13. DOS PREÇOS A SEREM PAGOS 13.1 Os preços de aquisição serão previamente definidos pela Entidade Executora, por alimento/item, mediante pesquisa de preços realizada na forma do art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, e constarão expressamente deste edital, do projeto de venda e do contrato. Conforme anexo I. Os preços não serão objeto de disputa entre os participantes.

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CHUÍ-RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 13.2. Os preços de aquisição foram definidos mediante a metodologia prevista no art. 31 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, considerando as condições locais de fornecimento, inclusive forma de apresentação, local e condições de entrega, sazonalidade e demais custos necessários ao fornecimento 13.3. O limite individual de comercialização dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais observará os valores, critérios e condições estabelecidos na legislação e regulamentação vigente do PNAE, considerando o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF.” 14. DO AMPARO FINANCEIRO 14.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, identificadas no processo administrativo, observadas a fonte de recurso, ação, elemento de despesa e demais classificações orçamentárias aplicáveis ao PNAE.” Merenda Escolar Mais Educação. Merenda Escolar /PNAE. Merenda Escolar – PNAC. 2078 - 713 - 714 (PNAE) 33903007 2077 - 678 - 679 (FNDE) 3390300000 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado pelo Município após o efetivo fornecimento, recebimento e conferência dos produtos, atesto pelo responsável, liquidação da despesa e apresentação de documento fiscal válido, observado o prazo estabelecido no instrumento contratual e na legislação aplicável. A Nota Fiscal deverá corresponder aos produtos efetivamente entregues e ser devidamente atestada pelo responsável pelo acompanhamento da alimentação escolar, ou por servidor formalmente designado, observadas as condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual. Havendo erro ou inconsistência na Nota Fiscal, ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido para correção, ficando suspenso o prazo para pagamento até a regularização da pendência, sem prejuízo da observância das disposições da Lei nº 14.133/2021 . 15.2. O pagamento será realizado mediante transferência bancária para conta indicada pelo fornecedor contratado, observadas as condições previstas no contrato e a regular liquidação da despesa, observada a ordem cronológica de pagamentos, quando aplicável, nos termos da legislação vigente. 16. 16. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CHUÍ-RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Departamento de Licitações e Contratos 16.1. A seleção dos Projetos de Venda será realizada por alimento/item, mediante aplicação sucessiva dos critérios de prioridade estabelecidos na Resolução CD/FNDE nº 04/2026, considerando-se a localização dos fornecedores, os grupos prioritários e os demais critérios previstos na regulamentação vigente. 1º – Localidade ● município; ● região geográfica imediata; ● região geográfica intermediária; ● Estado; ● País. 2º – grupos prioritários ● assentamentos da reforma agrária; ● povos indígenas; ● comunidades quilombolas; ● grupos formais e informais de mulheres; ● grupos de jovens agricultores. 3º – produção orgânica/agroecológica 4º – forma de organização ● grupos formais; ● grupos informais; ● fornecedores individuais; ● demais organizações conforme a regulamentação. 16.2. Persistindo empate após a aplicação dos critérios legalmente estabelecidos, será observado o procedimento previsto na regulamentação do PNAE, admitindo-se sorteio público ou divisão do fornecimento entre os fornecedores finalistas, quando juridicamente cabível e operacionalmente viável. 16.3. A execução das aquisições observará ainda a regra prevista no art. 29, §3º, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, segundo a qual, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor das aquisições de alimentos da Unidade Familiar de Produção Agrária – UFPA deverá estar em nome da mulher integrante da unidade, quando aplicável, mediante comprovação na documentação fiscal e no CAF. 17. DA CONTRATAÇÃO