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Texto do edital

Locação de itens destinados a decoração natalina do município

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026. Pregão Eletrônico Nº 48/2026 Data: 04/11/2026 Horário: 8 h Tipo: menor preço Objeto: Prestação de Serviços de Locação de Decoração Natalina Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo O M UNICÍPIO DE MARQUES DE SOUZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.619/0001 - 21, com sede na Rua Getúlio Vargas, 796, Bairro Centro, Marques de Souza/RS, neste ato representado pelo Prefeito Sr. F ÁB I O AL E X MERTZ, n o uso de suas atri buições, torna público, que a Administração Municipal esta rá realizando o PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo menor preço , para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA, de acordo com este edital e seus anexo s , e n o s t e r mo s da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal Executivo nº 2 . 224, de 02 de janeiro de 2024 , Protocolo nº 1483 /202 6 , bem como as condições a seguir estabelecidas , através do site w ww . portaldecompraspub licas.com.br . 1. DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO ELETRÔNICA: 1.1. A sessão eletrônica será realizada através do site www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 04/11/2026, com início às 8 h , horário de Brasília/DF. 1.2. O horário de encerramento da sessão eletrônica ficará a critério do Pregoeiro, de acordo com as necessidades surgidas no andamento da sessão. 1.3. Somente poderá participar da licitação o particular que apresentar proposta através do site indicado na subcondição 1.1, antes do início da sessão eletrônica . 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão eletrônica na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2. DO OBJETO E VALOR: 2.1 . O obje to desta licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA , através de forne c ime nto de todo o material n ecessário, instalação, montagem e desmontagem, resistente às intempéries da natureza (chuva, sol, ventos, etc . ), bem como, manute nção dos mesmos para as festividades de Natal no Município de Marques de Souza - ediçã o 202 6 , conte m p lan do , no mínimo , os seguintes itens e características :

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Lote QUANT. Unidade DESCRIÇÃO VALOR Unitário de Referência Valor Total de Referência 03 Unidades Árvore natalina decorativa M edindo aproximadamente 2,00m x 1,00m, em estrutura aberta e c ontornada com Neon LED 3.000K. Inclui montagem, fixação, fiação, acionamento e desmontagem. Local: Posto de Saúde do Centro e P osto de S aúde dos distritos de Tamanduá e Bela Vista do Fão. R$ 2.255,33 R$ 6.765,99 01 Unidade Árvore natalina M edindo apro x imadamente 4,00m x 2,00m, revestida com ramas verdes aramadas, bolas natalinas coloridas, cordões LED 3.000K e detalhes em Neon LED 3.000K, instalada sobre base circular iluminada e personalizada. Inclui instalação, fixação, cabeamento, acionamento e de s montagem. Local: Rótula do Centro. R$ 7.366,67 R$ 7.366,67 01 04 unid ades Candelabros de corativos natalinos revestidos com cordões LED 3.000K e lâmpadas estilo vintage. Incluso instalação, fixação, montagem, fiação, acionamento e desmontagem. Local: R u a Coberta do Centro. R$ 2.249,67 R$ 8.998,68 01 Unidade Iluminação da árvore existente com 40 conjuntos Snow LED com flashes, criando efeito de queda luminosa e movimento. Inclusos fixação, cabeamento, acionamento, manutenção e desmontagem. Local: Praç a do Centro. R$ 3.281,00 R$ 3.281,00 01 Unidade Iluminação da identificação “PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUES DE SOUZA” com projetores LED 3.000K, incluindo instalação, fixação, cabeamento, acionamento e retirada. Local: Prédio da Prefeitura no Centro. R$ 1.116,33 R$ 1.116,33 01 Unidade Iluminação decorativa de palmeira com cinco caules, com cordões LED 3.000K nos troncos e Snow LED nas folhas, incluindo instalação, fixação, fiação, acionamento e retirada. Local: Prédio da Prefeitura no Centro. R$ 4.516,33 R$ 4.516,33 10 Unidades Iluminação de postes com cordões LED natalinos 3.000K, efeito strobo e alimentação em 31V para maior segurança em áreas de circulação. R$ 678,00 R$ 6.780,00

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Aplicação próxima e uniforme na estrutura, incluindo fixação, cabeamento, acionamento, man u tenção e desmontagem. Local: Praça do Centro. 01 Unidades Iluminação tipo “Céu Estrelado Natalino , composto por cordões LED 3.000K e pontos de strobo para simulação de estrelas cintilantes. Inclui instalação completa, estruturas d e fixação, cabeamento, acionamento e retirada. Local: Rua coberta do Centro. R$ 18.110,67 R$ 18.110,67 18 Metros Iluminação tipo chuva de cascata na fachada, incluindo fixação, infraestrutura elétrica, acionamento, manutenção e desmontagem. Local: Prédi o da Prefeitura no Centro. R$ 224,67 R$ 4.044,06 01 Unidade Painel estilizado “FELIZ NATAL ”, confeccionado em MDF Ultravermelho, medindo aproximadamente 0,60m x 4,00m e contornado com Neon LED. Incluso sistema de fixação, instalação elétrica, acionamento , manutenção e desmontagem. Local: Pórtico de entrada na Avenida Princi p al. R$ 4.510,67 R$ 4.510,67 01 Unidade Revestimento do pórtico existente com ramas verdes aramadas, bolas natalinas coloridas, laços vermelhos e cordões LED 3.000K. Inclusos instala ç ão, fixação, fiação, acionamento, manutenção e desmontagem. Pórtico de entrada na Avenida Principal R$ 4.516,33 R$ 4.516,33 VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA - R$ 70.006,73 2.2. Os serviços de instalação e montagem da decoração deverão ser executados nos seguintes locais do Município de Marques de Souza/RS, conforme as especificações constantes no Termo de Referência: 1 ) Prédio da Prefeitura Municipal – Centro ; 2) Rótula P rincipal - centro 2) Praça Recanto Livre – Centro; 3) UBS Dr Juca - Centro 4 ) UBS de Tam anduá; 5 ) Ru a Coberta – Centro; 6 ) Pórtico de entrada da Cidade – Centro ; 7 ) UBS de Bela Vista do Fão ;

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2.3. Os quantitativos, as características e as especificações das peças decorativas a serem fornecidas e instaladas deverão observar integralmente o disposto no Anexo IV – Termo de Referência, parte integrante do instrumento convocatório. 2.4. Qualquer alteração nas características, nos quantitativos ou nos locais de instalação da decoração dependerá de prévia autorização do Município, observadas as disposições contratuais e legais aplicáveis. 2.5. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva de todas as peças decorativas locadas durante o período de locação, garantindo seu adequado funcionamento e estado de conservação, sem qualquer custo adicional ao Município. 2.6. Os serviços de instalação e montagem deverão estar integralmente concluídos até o dia 16 de novembro de 2026 , devendo todas as peças decorativas estar instaladas e em perfeitas condições de funcionamento. 2.7. A desmontagem e a retirada das peças decorativas deverão ser iniciadas a partir de 11 de janeiro de 2027 , devendo ser integralmente concluídas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 2.8. Caberá exclusivamente à CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, transporte e mão de obra necessários à instalação, montagem, manutenção, desmontagem e retirada da decoração, sem quaisquer custos adicionais ao Município. 2.9. A CONTRATADA será responsável pela guarda, conservação e segurança de todas as peças, equipamentos, instrumentos e demais materiais necessários à execução do objeto, até sua efetiva instalação e entrega ao gestor do contrato, sem prejuízo das responsabilidades relativas à manutenção e posterior retirada dos itens locados. 2.10. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem ônus ao Município: I – Adotar todas as medidas de sinalização e segurança necessárias à execução dos serviços; II – Providenciar os seguros de responsabilidade civil necessários à cobertura de eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante a execução contratual; III – Assegurar a proteção dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços, observadas as exigências legais relativas à segurança e à saúde do trabalho; IV – Cumprir integralmente as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e demais encargos decorrentes da contratação; V – Observar as normas técnicas e de segurança aplicáveis à execução dos serviços, responsabilizando-se pelos danos decorrentes de sua atuação, nos termos da legislação vigente. 2.11. O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias , contados da data estabelecida no instrumento contratual, admitida a prorrogação mediante justificativa e observância das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que presentes os requisitos legais. 2.12. O Município poderá solicitar, mediante justificativa, a substituição de profissionais da CONTRATADA cuja conduta ou desempenho se mostrem incompatíveis com as exigências da execução contratual. 2.13. A execução dos serviços estará sujeita ao acompanhamento e à fiscalização pelo Município, por meio dos servidores formalmente designados, cabendo à CONTRATADA atender às determinações pertinentes à adequada execução do objeto.

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2.14. Todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, incluindo transporte, hospedagem, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e demais custos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 2.15. O descumprimento das obrigações previstas no edital, no Termo de Referência e no contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar do pregão eletrônico o particular que atender a todas as exigências deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a empresa licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sid o condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e/ou e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.4. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 3.3, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5. Durante a vigência contratual é vedado a contratada contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.

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4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1. A impugnação ao ato convocatório do pregão será recebida até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a sessão eletrônica, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 4.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: a) Portal de Compras Públicas, no endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/; ou b) E-mail: [email protected]. 4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá sermotivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.7. Os autos deste procedimento licitatório permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Licitações, Rua Getúlio Vargas, 796, Bairro Centro, Cidade de Marques de Souza/RS, CEP: 95.923-000; e demais informações podem ser esclarecidas pelo Fone (51) 3705-1122; E-mail: [email protected]. 4.8. De modo a atender o princípio da transparência, o Edital está disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: a) Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): https://www.gov.br/pncp/pt-br; b) Sistema Licitacon do TCE/RS: https://tcers.tc.br/sistemas-de-controle-externo/; c) Portal de Compras Públicas, no endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/; d) Sítio eletrônico oficial do Município de Marques de Souza: https://marquesdesouza.rs.gov.br/; e) Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul; e e) Também poderão ser lidos e/ou obtidos junto a Prefeitura Municipal de Marques de Souza, situada na Rua Getúlio Vargas, 796, Centro, Marques de Souza/RS. 4.9. Recomendamos a atenta leitura do Edital e seus anexos, a fim de evitar a prática das condutas previstas no Art. 155, da Lei nº 14.133/2021, que poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas no artigo Art. 156, da mesma Lei, sem prejuízo das punições previstas em demais cominações legais. 5. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

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5.1. Para participar do pregão, o particular deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Marques de S ouza, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao (à) Sr.(a) Pregoeiro(a), para imediato bloqueio de acesso. 6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta, contendo os preços unitário e total do(s) item(ns) oferecido(s), até 15 (quinze) minutos antes do início da sessão eletrônica. 6.1.1. A proposta de preço deverá ser enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.1.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica. 6.1.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.1.4. Em relação aos itens que compõe o objeto licitado, não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus anexos. 6.1.5. A proposta eletrônica deverá apresentar preço unitário e total por item. 6.1.5.1. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, transportes, fretes, tributos relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação. 6.1.5.2. Da mesma forma, a proposta eletrônica deve contemplar a descrição completa do produto ofertado, sua marca, bem como o prazo de validade da proposta, igual ou superior a 90 (noventa) dias. 6.2. A licitante melhor classificada deverá enviar ao Pregoeiro, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta ajustada ao último preço / lance enviado por meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa, no prazo de até 02 (duas) horas após o encerramento da fase de lances.

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6.2.1. A via da proposta ajustada deverá indicar ainda: 6.2.1.1. Quantidade e preço unitário do(s) item(ns)/lote(s) que compõe o objeto; 6.2.1.2. Prazo de validade da proposta igual ou superior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão eletrônica; 6.2.1.3. Endereço da sede da empresa, endereço eletrônico, telefone de contato atualizado da licitante; e 6.2.1.4. Indicação nome completo do representante legal da empresa com a devida qualificação, (nacionalidade, estado civil, profissão, nº do CPF, nº da cédula de identidade, endereço residencial) e telefone. 6.3. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta. 6.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Eletrônico, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.5. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento. 6.6. Poderá ser admitido pelo Pregoeiro erro de natureza formal, desde que não comprometa o interesse público e da administração. 6.7. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.7.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.7.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.7.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.7.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.8. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os

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requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.9.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item/lote; 6.9.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. Na data e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme termos deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) presentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

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d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à propostamais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, o portunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do objeto do edital. 8.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.9.1. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais) . 8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.16. N ão serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.