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Texto do edital

Fornecimento de implementos agrícolas, destinados a atender às necessidades da secretaria municipal de agricultura e abastecimento do município de painel/SC, visando à melhoria e ao fortalecimento das atividades de apoio à produção agrícola e aos produtores rurais do município

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026 PROCESSO SCC 00020829/2025 O MUNICÍPIO DE PAINEL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.608.820/0001-23, situado à Rodovia SC 114 km 252,5, s/ nº, Centro, Painel, SC, através do Prefeito Municipal, Sr. MÁRCIO JOSÉ BRANCO DE ANDRADE , TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº 14.133 de abril de 2021, e demais legislações pertinentes, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, adotando-se o modo de disputa aberto, nos termos do art. 56, inciso I, da referida Lei. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : -das 08h00min do dia 07/10/26 até às 14h59min do dia 20/10/26 . INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : a partir das 14h do dia 20/10/26 . LOCAL : www.bnc.org.br (Bolsa Nacionalde Compras – BNC ). REFERÊNCIA DE TEMPO : Horário de Brasília (DF). O Pregão será na forma eletrônico, e a sessão pública acontecerá por meio do sistema de licitações Bolsa Nacional de Compras – BNC ( www.bnc.org.br ). 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO MUNICÍPIO DE PAINEL/SC, VISANDO À MELHORIA E AO FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO AGRÍCOLA E AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO , nas condições, especificações e quantidades fixadas neste Edital e seus Anexos. A licitação e seu objeto obedecerão ao disposto na tabela constante do Termo de Referência (Anexo I) . 1.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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1.2. Modelo de Execução: A contratada será remunerada pelos valores unitários estabelecidos para cada item, considerando os quantitativos previstos no contrato, sendo realizada a aquisição integral dos bens contratados, conforme as condições, especificações e prazos estabelecidos neste instrumento. 1.3. Valor referencial: R $ 111.972,77 (cento e onze mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos). 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ele exigido para respectivo cadastramento junto à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC . 2.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.3. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras , no ANEXO V ; b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras , no ANEXO V ; 2.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras , conforme o ANEXO VI . 2.5. A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , ALÉM DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO CONSTANTE, NO ANEXO II , PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ, QUANDO DO

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CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO A SER DIGITADO NO SISTEMA, VERIFICAR NOS DADOS CADASTRAIS SE ASSINALOU O REGIME ME/EPP NO SISTEMA CONFORME O SEU REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA FAZER VALER O DIREITO DE PRIORIDADE DO DESEMPATE. ART. 44E 45 DA LC 123/2006. 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com auxílio de sua equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar edecidir sobre a pertinência dos recursos; j) encaminhar o processo à autoridade superior para adjuducar, homologar e autorizar acontratação. 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 4.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 2.3 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br . 4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

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4.3. O acesso do operador no pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transaçõesinerentes ao pregão eletrônico. 4.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional deverá ser esclarecida através: do site https://bnc.org.br/, do telefone (42) 3026-4550 – Ponta Grossa/PR, ou pelo e-mail [email protected]. 4.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido no preâmbulo deste edital. 4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 4.10. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances , inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5. PARTICIPAÇÃO

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5.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site https://bnc.org.br/ 5.1.1. Participantes: Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. 5.1.2. Consórcios: Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº14.133/2021. 5.1.2.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá serapresentado na fase e incluir, pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, como prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato/ ata de registro de preços, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato/ ata de registro de preços e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; 5.1.2.2. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.1.2.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.

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5.1.2.4. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital. 5.2. SERÁ CONCEDIDO TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE , NOS LIMITES PREVISTOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. 5.3. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato/ ata de registro de preços, direta ou indiretamente: 5.3.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.3.2. Será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídicado licitante. 5.3.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato/ ata de registro de preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.3.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.3.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para o

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encerramento da fase de recebimento das propostas, a proposta contendo a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço. Os documentos de habilitação exigidos neste Edital serão solicitados apenas ao licitante vencedor, após o encerramento da etapa de lances e da fase de negociação, conforme disposto no art. 65, §1º da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O envio da proposta dar-se-á por meio de chave de acesso e senha, sendo a documentação de habilitação exigida exclusivamente do primeiro colocado, nos termos definidos neste Edital, e somente após o encerramento da etapa competitiva. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123,de 2006. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública , os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema ; 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário; b) Marca (quando for o caso); c) Fabricante; d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. e) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais , encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente nofornecimento dos bens.

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f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. g) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. h) O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por umdos critérios de margem de preferência indicados no Termo deReferência. i) No caso de o fabricante ser o próprio participante, informar no preenchimento da proposta que será de fabricação “própria”, sem mencionar o nome da empresa, evitando assim a identificação do participante. 7.2. O prazo para a empresa contratada iniciar a prestação dos serviços será de forma imediata, contados a partir do envio da solicitação de fornecimento, podendo ser ajustado conforme a complexidade do serviço a ser realizado. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivamente impraticáveis, face aos preços correntes no mercado. 7.5. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, nos termos do art. 59, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou que não tiverem sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela Administração, nos termos do art. 59, incisos III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.5.1. Para bens e serviços em geral, poderá ser considerada inexequível a proposta com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do orçamento estimado da contratação, desde que, mediante diligência e análise técnica, reste comprovado que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta ofertada, bem como inexistam custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, nos termos do Decreto Municipal nº 54/2023.

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7.5.2. Exclusivamente para obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos do art. 59, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.5.3. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme art. 59, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando após a fase de lances aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital , contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante . 8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado aefeito na fase de aceitação. 8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas. 8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor do ITEM.

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8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.12. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.12.1. Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 8.12.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.12.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante . 8.12.4. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.12.5. Se a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Painel, disponível no endereço eletrônico https://painel.sc.gov.br/ . 8.12.6. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamenteinexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 8.12.7. O cancelamento de lances será admitido exclusivamente quando se referir ao último lance registrado