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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos de revisão, atualização, adequação e consolidação do plano diretor municipal de painel/SC e da legislação urbanística correlata, bem como para atualização cartográfica e cadastral, estruturação do cadastro técnico multifinalitário - ctm, atualização da planta genérica de valores - pgv e implantação dos dados geoespaciais no ciga geo, com interoperabilidade com o sistema betha tributos em conformidade com o estatuto

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 6/2026 O MUNICÍPIO DE PAINEL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.608.820/0001- 23, com sede na Rodovia SC 114, Km 252,5, s/ nº, por meio do Prefeito Municipal, Sr. MÁRCIO JOSÉ BRANCO DE ANDRADE , TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº 14.133 de abril de 2021, e demais legislações pertinentes, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : das 8h do dia 22 /10/26 até às 13h59min do dia 16 /11 /26 . INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : a partir das 14h do dia 16 /11 /26 . LOCAL : www.bnc.org.br ( Bolsa Nacional de Compras – BNC ). REFERÊNCIA DE TEMPO : Horário de Brasília (DF). A Concorrência será na forma eletrônica, e a sessão pública acontecerá por meio do sistema de licitações Bolsa Nacional de Compras – BNC ( www.bnc.org.br ) . 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE REVISÃO, ATUALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE PAINEL/SC E DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA CORRELATA, BEM COMO PARA ATUALIZAÇÃO CARTOGRÁFICA E CADASTRAL, ESTRUTURAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO - CTM, ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV E IMPLANTAÇÃO DOS DADOS GEOESPACIAIS NO CIGA GEO, COM INTEROPERABILIDADE COM O SISTEMA BETHA TRIBUTOS EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DA CIDADE (LEI Nº 10.257/01), E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. A licitação e seu objeto obedecerão ao disposto na tabela constante do Termo de Referência (Anexo I) . 1.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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1.2. Modelo de Execução: a execução se dará p or E mpreitada por P reço p o r L o t e , conforme T ermo de R eferência . 1.3. Valor referencial (R$): 248.931,80 (Duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta centavos). 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC . 2.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.3. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação na concorrência, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras , no ANEXO V ; b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras , no ANEXO V e; 2.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras , conforme o ANEXO VI . 2.5. A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE , ALÉM DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO CONSTANTE, NO ANEXO II , PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ, QUANDO DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO A SER DIGITADO NO SISTEMA, VERIFICAR NOS DADOS CADASTRAIS SE ASSINALOU O REGIME ME/EPP NO SISTEMA CONFORME O SEU REGIME DE TRIBUTAÇÃO PARA FAZER VALER O DIREITO DE PRIORIDADE DO DESEMPATE. ART. 44 E 45 DA LC 123/2006.

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3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

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3.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com auxílio de sua equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder asquestões formuladas pelosfornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dosrecursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para adjuducar, homologar eautorizar acontratação. 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 4.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 2.3 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br . 4.2. A participação do licitante na concorrência eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. O acesso do operador na concorrência eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorrência eletrônica. 4.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional deverá ser esclarecida através: do site https://bnc.org.br/ , do telefone (42) 3026-4550 – Ponta Grossa/PR, ou pelo e-mail [email protected] . 4.8. A participação na Concorrência, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido no preâmbulo deste edital. 4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 4.10. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances , inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5. PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderá participar da presente concorrência eletrônica, a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site https://bnc.org.br/ 5.1.1. Participantes: Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. 5.1.2. Consórcios: Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº14.133/2021. 5.1.2.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá

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ser apresentado na fase e incluir, pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, como prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; 5.1.2.2. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.1.2.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição. 5.1.2.4. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital. 6. SERÁ CONCEDIDO TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE , NOS LIMITES PREVISTOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 6.1.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.1.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo,ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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6.1.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.1.4. Será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídicado licitante. 6.1.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.1.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6.1.8. O participante que não cumprir comas regras estabelecidas neste edital. 6.1.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.1.10. O disposto no art. 14 da Lei 14.133/2021 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para o encerramento da fase de recebimento das propostas, a proposta contendo a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço. Os documentos de habilitação exigidos neste Edital serão solicitados apenas ao licitante vencedor, após o encerramento da etapa de lances e da fase de negociação, conforme disposto no art. 65, §1º da Lei nº 14.133/2021.

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7.2. Os documentos de habilitação exigidos neste Edital serão solicitados apenas ao licitante vencedor, após o encerramento da etapa de lances e da fase de negociação, conforme disposto no art. 65, §1º da Lei nº 14.133/2021. 7.3. O envio da proposta dar-se-á por meio de chave de acesso e senha, sendo a documentação de habilitação exigida exclusivamente do primeiro colocado, nos termos definidos neste Edital, e somente após o encerramento da etapa competitiva. 7.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123,de 2006. 7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7. Até a abertura da sessão pública , os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema ; 7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário; b) Marca (quando for o caso); c) Fabricante; d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. e) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais , encargos previdenciários, trabalhistas,

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tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente nofornecimento dos bens. f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto . g) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. h) O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por umdos critérios de margem de preferência indicados no Termo deReferência. i) No caso de o fabricante ser o próprio participante, informar no preenchimento da proposta que será de fabricação “própria”, sem mencionar o nome da empresa, evitando assima identificação do participante. 8.2. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivamente impraticáveis, face aos preços correntes no mercado. 8.4. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração (artigo 59 da Lei 14.133/2021). 8.4.1. Nos casos em que as propostas ultrapassarem o limite acima, ou seja, tenham um desconto superior a 25% do valor orçado pela administração, o(a) agente de contratação poderá solicitar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no artigo 59, §2º da lei 14.133/2021. 8.4.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

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9.2. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando após a fase de lances aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital , contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante . 9.4 . A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas. 9.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes. 9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 9.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 9.12. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.13. Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.