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Texto do edital

Execução das obras de reforma e ampliação da escola municipal de educação básica em tempo integral - emebit pontal

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREÂMBULO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 000008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 020108/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM TEMPO INTEGRAL - EMEBIT PONTAL O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES , inscrito no CNPJ sob o N.º 01.609.408/0001-28, com sede na Avenida Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, CEP: 29345-000, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , por intermédio do Agente de Contratação, o Sr. Silvio Oliveira da Silva , Servidor Público Municipal, designado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto - E N.º 933/2026 , torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , modo de disputa Aberto e Fechado , para a realização, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, das Obras e Serviços de Engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no Projeto Básico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM TEMPO INTEGRAL - EMEBIT PONTAL , de acordo com a Lei Federal N.º 14.133/2021 e suas alterações e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos Anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, que se realizará no dia 27 de agosto de 2026, às 14:00 horas , conforme Processo Administrativo N.º 020108/2026 - ID TCE-ES N.º 2026.044E0700001.01.0037. Início de Recebimento das Propostas de Preços: 12/08/2026 às 00:00 horas Limite de Recebimento das Propostas de Preços: 27/08/2026 às 13:30 horas Início de Abertura das Propostas de Preços: 27/08/2026 às 14:00 horas O Edital encontra-se disponível para consulta e obtenção no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Portal da Transparência do Município de Marataízes e no Portal de Compras Públicas, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP) : https://pncp.gov.br/app/editais Portal da Transparência do Município de Marataízes : https://www.marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao Portal de Compras Públicas : https://www.portaldecompraspublicas.com.br 1 of 84 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900300033003200390031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUMÁRIO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 000008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 020108/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM TEMPO INTEGRAL - EMEBIT PONTAL 1. INTRODUÇÃO 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 3. LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 4. OBJETO 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7. PRAZOS 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9. CREDENCIAMENTO 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 13. HABILITAÇÃO 14. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA 15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 16. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 18. MEDIÇÕES 19. RECURSOS 20. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 21. GARANTIA CONTRATUAL 22. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 23. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 24. REAJUSTE 25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26. SUBCONTRATAÇÃO 27. AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 28. FORO 29. DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I - PROJETO BÁSICO ANEXO II - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO ANEXO IV - MINUTA DO ANEXO DO CONTRATO ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA READEQUADA ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PERMANENTE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES 2 of 84 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900300033003200390031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E GERAIS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 000008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 020108/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM TEMPO INTEGRAL - EMEBIT PONTAL 1. INTRODUÇÃO 1.1 - A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal N.º 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal N.º 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal N.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal N.º 8.078/1990 e suas alterações, e pelo Decreto-N N.º 3.304/2023, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.2 - A presente licitação será processado exclusivamente por meio eletrônico, mediante utilização do Sistema disponibilizado no Portal de Compras Públicas, acessível pelo endereço https://www.portaldecompraspublicas.com.br. As interessadas deverão realizar previamente seu Credenciamento junto ao referido Sistema, no sítio eletrônico indicado, para obtenção de login e senha de acesso em data anterior à fixada para a realização da Concorrência Eletrônica. 1.2.1 - O Edital será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial do Município, Diário Oficial, Diário Oficial da União e no Jornal de Grande Circulação, conforme determina o Artigo 54, caput e §1º, e Artigo 94 da Lei Federal N.º 14.133/2021. 1.3 - As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.4 - As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus Anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) (https://pncp.gov.br/app/editais), no Portal da Transparência do Município de Marataízes (https://www.marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao) e no Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). 1.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser encaminhados ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, no Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br ou por E-mail: [email protected], informando o número da Concorrência Eletrônica. Contatos podem ser realizados pelo Telefone: (28) 3520-6710 - Ramal 1003. 1.5.1 - O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo Sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.6 - A Impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das Propostas, mediante documento formalizado no Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.6.1 - Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da data de recebimento da impugnação. 1.6.2 - Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 1.7 - A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a Sessão de recebimento das Propostas será realizada nos prazos indicados nos subitens 1.5.1 ou 1.6.1 , conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 - Autorização do Chefe do Executivo Municipal, constante do Processo Administrativo N.º 020108/2026 . 3. LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 - O Agente de Contratação iniciará a Sessão Pública da Concorrência Eletrônica N.º 000008/2026 , no Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2 - No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 3 of 84 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900300033003200390031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4. OBJETO 4.1 - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA EM TEMPO INTEGRAL - EMEBIT PONTAL , conforme as especificações constantes deste Edital e / ou do Projeto Básico. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 - Os Recursos para cobrir as despesas derivadas da presente licitação correrá por conta da Dotação Orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2026 : 0000011236100201.029 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DE UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES FICHA - 00264 FONTE DE RECURSO - 172000000000 5.2 - O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra-se no Anexo I , totalizando a importância de R$ 4.088.631,79 (quatro milhões oitenta e oito mil seiscentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos) . 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 - O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL . 7. PRAZOS 7.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 16 (dezesseis) meses , contados da data de assinatura do Contrato, e o prazo de Execução será de 14 (quatorze) meses . 7.1.1 - O prazo para o início dos Serviços será de 05 (cinco) dias , contados do recebimento da Ordem de Serviço. 7.2 - O prazo de Execução dos Serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal N.º 14.133/2021. 7.2.1 - O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de 60 (sessenta) meses , a contar do recebimento, na forma do Projeto Básico, sem prejuízo da garantia legal de adequação dos serviços. 7.3 - As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da Proposta por 60 (sessenta) dias , contados da data da realização da licitação. 7.4 - Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 - Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 8.2 - Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e que sua Proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 8.3 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua Contratação, que conhece e aceita o regulamento do Sistema de Compras Eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços que cotar. 8.4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao Sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.5 - Cada representante Credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 8.6 - O envio da Proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.7 - Não serão admitidas nesta licitação as Empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as Empresas e / ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 12 da Lei Federal N.º 8.429/1992 e alterações posteriores. 8.8 - Será permitida a participação de Sociedades Cooperativas. 8.9 - Será permitida a participação em Consórcio, sujeita às seguintes regras: a) - As Empresas Consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição 4 of 84 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900300033003200390031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO de Consórcio, subscrito por todas elas, indicando a Empresa líder, que será responsável principal, perante a Prefeitura Municipal de Marataízes, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea "d". Por meio do referido instrumento a Empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação; b) - Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Qualificação Técnica, à Qualificação Econômico-financeira, à regularidade Fiscal e à regularidade Trabalhista. As Consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à Qualificação Técnica e econômico-financeira. Será admitida a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico-financeira; c) - As Empresas Consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um Consórcio; d) - As Empresas Consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; e) - O Consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato. 8.10 - As operações societárias promovidas por sociedades Empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de Consórcio ou as alterações de composição de Consórcio deverão ser submetidas à análise do Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Marataízes, para aferição da manutenção das condições de Habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 8.10.1 - A substituição e o ingresso de Consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pelo Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Marataízes, e será condicionada à comprovação de que a Empresa substituta / ingressante preenche os requisitos exigidos para Habilitação Jurídica e de Regularidades Fiscal, Social e Trabalhista, além da comprovação de que o Consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de Habilitação Técnica e os mesmos valores para efeito de Qualificação Econômico-financeira apresentados à ocasião do certame. 8.11 - Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses , devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 8.12 - Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do (s) Projeto (s) relacionado (s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Projeto Básico. 8.13 - Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Órgão ou Entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 8.13.1 - Não será permitida a participação de licitantes quando caracterizar nepotismo, conflito de interesses, tráfico de influência. 8.14 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de Contrato, direta ou indiretamente, Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal N.º 6.404/1976, concorrendo entre si, conforme o inciso V do Artigo 14 da Lei Federal N.º 14.133/2021. 8.15 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de Contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por Contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8.16 - As Empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à Habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal. 8.16.1 - A Empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de Consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 8.17 - O envio da Proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 9. CREDENCIAMENTO 5 of 84 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900300033003200390031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 9.1 - Todo o procedimento para Credenciamento e Cadastramento consta no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.1.1 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema. 9.1.2 - O Credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes à Concorrência Eletrônica. 9.1.3 - É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou a Prefeitura Municipal de Marataízes, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.1.4 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema para imediato bloqueio do acesso. 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 10.1 - Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema, Proposta de Preços com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da Sessão Pública. 10.1.1 - A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da Sessão Pública. 10.1.2 - As Propostas de Preço serão ofertadas com base no valor MENOR PREÇO GLOBAL do objeto licitado. 10.2 - As licitantes poderão retirar ou substituir suas Propostas inseridos no Sistema, até a abertura da Sessão Pública da presente licitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da Sessão Pública. 10.2.1 - Os documentos que compõem a Proposta e a Habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.2.2 - Os documentos complementares à Proposta e à Habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, nos termos do subitem 12.4.2. 10.2.3 - O Agente de Contratação poderá, no julgamento das Propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 10.2.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da Sessão Pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 10.2.3, a Sessão Pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no Sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.2.5 - Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as Propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da Proposta. 10.3 - No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução dos Serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 10.4 - Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. 10.5 - Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto Contratado. 10.6 - A licitante deverá remeter a Proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da Sessão Pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Agente de Contratação. 10.7 - As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas Propostas. A Prefeitura Municipal de Marataízes, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 10.8 - Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 10.9 - A licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queira usufruir do 6 of 84 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900300033003200390031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal N.º 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu Artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do Artigo 299 do Código Penal. 10.9.1 - A falta da declaração de enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal N.º 123/2006. 10.9.2 - A declaração falsa de enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 10.10 - Em atendimento à legislação vigente, deverão ser preenchidos os campos no Sistema do Portal de Compras Públicas, as seguintes Declarações: I - Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; II - Declaração de Conhecimento do Edital; III - Declaração de Reserva de Cargos; IV - Declaração de Proposta Econômica; V - Declaração de Não-Emprego de Menores; VI - Declaração de Não-Emprego de Trabalho Degradante; VII - Declaração de Acessibilidade; VIII - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente. 10.11 - Além das Declarações preenchidas em campo próprio do Sistema do Portal de Compras Públicas, os licitantes deverão apresentar as seguintes Declarações: I - Declaração de Inexistência de Nepotismo, conforme modelo no Anexo VII deste Edital; II - Declaração de Cumprimento das Normas de Saúde e Segurança do Trabalho, conforme modelo no Anexo VIII deste Edital. 11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1 - A partir do horário previsto no Edital, a Sessão Pública na internet será aberta pelo Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.1.1 - Os licitantes poderão participar da Sessão Pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.1.2 - O Sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 11.2 - O Agente de Contratação verificará as Propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 11.3 - Serão desclassificadas as Propostas: a) - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) - Que contiverem vícios insanáveis; c) - Que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do Orçamento estimado para a Contratação; d) - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) - Que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital; f) - Que apresentem preço baseado exclusivamente em Proposta das demais licitantes; g) - Que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação. 11.3.1 - A desclassificação da Proposta será fundamentada e registrada no Sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 11.3.2 - Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste Edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (Artigo 59, § 3º, da Lei Federal N.º 14.133/2021). 11.3.3 - Serão consideradas inexequíveis as Propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o § 4º do Artigo 59 da Lei Federal N.º 14.133/2021. 11.3.4 - Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja Proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da Proposta, sem 7 of 84 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900300033003200390031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal N.º 14.133/2021. 11.4 - Após a análise das Propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo Sistema contendo a relação com as Propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Agente de Contratação. 11.5 - O Sistema ordenará, automaticamente, as Propostas classificadas pelo Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 11.6 - A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico para os autores das Propostas classificadas. 11.7 - Para a etapa de lances nesta Concorrência Eletrônica será adotado o modo de disputa Aberto e Fechado . 11.8 - Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 11.9 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. 11.9.1 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo Sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo de real) de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.9.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.9.3 - Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 11.9.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Agente de Contratação, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 25 deste Edital. 11.10 - A etapa de envio de lances na Sessão Pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos dois últimos minutos do período de duração da Sessão Pública. 11.10.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 11.10.2 - Na hipótese de não haver novos lances, a Sessão Pública será encerrada automaticamente. 11.10.3 - Encerrada a Sessão Pública sem prorrogação automática pelo Sistema, o Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 12.1 - Para julgamento e classificação das Propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL , sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances da Concorrência Eletrônica, tenha apresentado lance (s) cujo (s) valor (es) seja (m) igual (is) ou inferior (es) ao (s) previsto (s) quando se tratar de licitação pelo critério de julgamento menor preço quando se tratar de licitação pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL na estimativa Orçamentária. 12.1.1 - Na hipótese de ausência de lances na fase competitiva da Concorrência Eletrônica, será declarada vencedora a licitante cuja proposta apresentar valor igual ou inferior ao estimado para cada item do Projeto Básico - Anexo I. 12.2 - Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de Contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte em relação àquelas Empresas que não detenham essa condição. 12.2.1 - Apenas após a classificação das Propostas, as licitantes que se enquadrem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal N.º 123/2006, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do momento determinado neste subitem. 12.2.2 - Serão consideradas em situação de empate as Propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela considerada mais bem classificada. 12.2.3 - Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar Proposta de Preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos , após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão; b) - Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte convocada apresente Proposta de Preço inferior, esta será considerada a melhor oferta; c) - Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte convocada não apresente Proposta de Preço inferior, 8 of 84 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900300033003200390031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO serão convocadas, na ordem classificatória, as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito; d) - No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada primeiro para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar. 12.2.4 - Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte venha a ter sua Proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da Proposta originalmente mais bem classificada do certame. 12.2.5 - Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a Proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 12.3 - Caso esteja configurado empate em primeiro lugar, após a observância do direito de preferência disposto no subitem 12.2 ou inexistindo Proposta de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte em situação de empate, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance fechado. 12.3.1 - Na hipótese de o disposto no subitem 12.3 não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às Propostas em situação de empate, os demais critérios e preferências previstos no Artigo 60 da Lei Federal N.º 14.133/2021. 12.4 - Após o encerramento das etapas anteriores, o Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta à licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, com o objetivo de obter Proposta mais vantajosa para a Administração, observado o critério de julgamento estabelecido neste Edital, sendo vedada a negociação de condições diversas daquelas originalmente previstas. 12.4.1 - A negociação será realizada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, assegurada a transparência do procedimento, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 12.4.2 - O Agente de Contratação convocará a Licitante vencedora para enviar, em formato digital (PDF), a Proposta Readequada e o Cronograma Físico-Financeiro , em conformidade com o último lance ofertado no prazo de 02 (dois) dias úteis , por meio de campo próprio do Sistema do Portal de Compras Públicas, sob pena de desclassificação, conforme modelo no Anexo V deste Edital. 12.5 - Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública, o Agente de Contratação anunciará a licitante detentora da Proposta ou do lance de Menor Preço, imediatamente após o encerramento da fase de lances ou, quando cabível, após a realização da negociação e a decisão quanto à aceitabilidade da Proposta. 12.6 - Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado. 12.7 - O Agente de Contratação poderá requisitar, a qualquer momento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, demonstração (ões) do (s) Serviço (s) objeto da presente licitação, na forma do Projeto Básico. 12.7.1 - Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas demonstrações e as especificações deste Edital e / ou do Projeto Básico, as Propostas serão desclassificadas. 12.7.2 - Na hipótese de não realização ou de rejeição da demonstração apresentada pelo primeiro colocado, serão convocados os licitantes subsequentes na ordem de classificação provisória. 12.8 - Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor, passará o Agente de Contratação ao julgamento da Habilitação observando as seguintes diretrizes: a) - O Agente de Contratação deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, e no Sistema da Prefeitura Municipal de Marataízes, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea. b) - O Agente de Contratação verificará o atendimento das condições de Habilitação da licitante detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como apreciará a documentação complementar descrita no item 13 deste Edital; c) - Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 13 deste Edital, o Agente de Contratação verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados; Essa verificação será registrada pelo Agente de Contratação na Ata da Sessão Pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; d) - A (s) licitante (s) deverá (ão) remeter sua Documentação de Habilitação em arquivo único, no curso da Sessão Pública, somente quando solicitada (s) a fazê-lo pelo Agente de Contratação. A remessa deverá ser 9 of 84 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900300033003200390031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO realizada por meio do Sistema do Portal de Compras Públicas - https://www.portaldecompraspublicas.com.br; e) - O Agente de Contratação poderá suspender a Sessão Pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o subitem 10.2.3. A Sessão Pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no Sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em Ata. f) - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se refere a alínea "b". Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada. g) - Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 12.9 - Se a oferta não for aceitável, permanecendo acima do máximo estipulado para a Contratação no subitem 5.2, ou se a licitante desatender as exigências para a Habilitação, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de Habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de Habilitação, caso em que será declarada vencedora. 12.9.1 - Na hipótese de Contratação de serviços comuns em que a legislação ou o Edital exija apresentação de planilha de composição de preços, essa deverá ser encaminhada exclusivamente via Sistema, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, nos termos do subitem 12.4.2. 12.9.2 - Na hipótese do Artigo 61, §1º, da Lei Federal N.º 14.133/2021, o Agente de Contratação, após negociar com os demais licitantes, na ordem de classificação, decidirá sobre a aceitabilidade das Propostas e, em caso positivo, observará quanto à verificação e comprovação da Habilitação, o procedimento previsto no subitem 12.8. 12.10 - Da Sessão, o Sistema gerará Ata circunstanciada em que estarão registrados todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 13. HABILITAÇÃO 13.1 - O julgamento da Habilitação se processará, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à: a) - Qualificação Jurídica; b) - Qualificação Econômico-financeira; c) - Regularidade Fiscal e Trabalhista; d) - Qualificação Técnica. 13.1.1 - As Empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no Artigo 70, parágrafo único, da Lei Federal N.º 14.133/2021. 13.2 - Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação. 13.3 - Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias , contados até a data da realização da licitação. 13.4 - O Agente de Contratação poderá, no julgamento da Habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em Ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de Habilitação. 13.4.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da Sessão Pública para a realização das diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 13.4, a Sessão Pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no Sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em Ata. 13.5 - O Agente de Contratação convocará a Licitante vencedora para enviar, em formato digital (PDF), a Documentação de Habilitação no prazo de 02 (dois) dias úteis , por meio de campo próprio do Sistema do Portal de Compras Públicas, sob pena de inabilitação, e se necessário, Documentos Complementares, conforme o subitem 10.2.2. 14. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA 14.1 - Registro Comercial, no caso de Empresário Individual; 14.2 - Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado. 10 of 84 Autenticar documento em https://marataizes.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 3900300033003200390031003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Texto do edital: Execução das obras de reforma e ampliação da escola municipal de educação básica — Concorrência - Eletrônica 000008/2026 | Editais do Brasil