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Texto do edital

Aquisiçao de kits de presentes natalinos para distribuiçao aos alunos das escolas situadas no municipio

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E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l Prefeitura Municipal de Chuvisca C o m i s s ã o d e L i c i t a ç õ e s Avenida 28 de Dezembro, 3365, Centro, Chuvisca/RS CEP: 96193-000 Fone: 0800 090 1025 Ramal 213 E-mail: [email protected] PA 247/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO EDITAL 020/2026 MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO AQUISIÇÃO DE KITS DE PRESENTES NATALINOS PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS SITUADAS NO MUNICÍPIO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA , no uso de suas atribuições, através do agente de contratação, Eduardo Sodré Gonçalves (Portaria 025/2025) e também pregoeiro oficial (Portaria 057/2025), torna público para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 22 do mês de outubro do ano de 2026, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br , será realizado o certame, com a finalidade de contratação de empresa para o fornecimento do objeto descrito no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. 1 - DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE KITS DE PRESENTES NATALINOS PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS SITUADAS NO MUNICÍPIO, em alusão às festividades natalinas, visando proporcionar aos estudantes um momento de confraternização, integração e celebração alusivo ao período natalino, conforme descrito e especificado no ANEXO I (Termo de Referência), deste. 1.2. As características e especificações técnicas mínimas exigidas para os materiais/bens a serem adquiridos, encontram-se no Anexo I deste Edital, e justificam-se pelas necessidades, peculiaridades e o uso ao qual os mesmos serão submetidos, para desta forma, atender de forma eficaz as demandas de consumo; 1.3. No caso de divergência entre descrição dos itens constantes neste edital e a descrição dos itens constantes no sistema Portal de Compras Públicas, para fins de realização deste pregão, deve-se adotar a descrição contida neste edital, mais especificamente no Anexo I - Termo de Referência. 2 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO: 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização; 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ; 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, cumprir todas as regras do presente edital; 2.4. O licitante deve comunicar imediatamente ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.5. O licitante deve utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; 2.6. O licitante deve solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

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E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l Prefeitura Municipal de Chuvisca C o m i s s ã o d e L i c i t a ç õ e s Avenida 28 de Dezembro, 3365, Centro, Chuvisca/RS CEP: 96193-000 Fone: 0800 090 1025 Ramal 213 E-mail: [email protected] 3 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO: 3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.1.1. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 3.1.2. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo; 3.2. Não poderá participar desta licitação a empresa que: 3.2.1. Estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação; 3.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 3.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e/ou seja, controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que sejam suas formas de constituição; 3.2.4. Pessoa física ou jurídica que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.5. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação, Art. 9º §1º da Lei 14.133; 3.3. O impedimento de que trata o item 3.2.1, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.4. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 3.5. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site www.portaldecompraspublicas.com.br , www.chuvisca.rs.gov.br ou diretamente no Setor de Licitações na Prefeitura Municipal de Chuvisca, sito à Avenida 28 de Dezembro, 3365, Centro, neste Município. 3.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 3.7. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 3.7.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ); 3.7.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php );

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E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l Prefeitura Municipal de Chuvisca C o m i s s ã o d e L i c i t a ç õ e s Avenida 28 de Dezembro, 3365, Centro, Chuvisca/RS CEP: 96193-000 Fone: 0800 090 1025 Ramal 213 E-mail: [email protected] qualquer mensagem emitida pelo sistema, seja ela automática ou emitida pelo pregoeiro através do chat, ou de sua desconexão; 4.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos/serviços que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados; 4.10. No exame das propostas serão considerados obrigatoriamente: 4.10.1. Preço unitário e total para o item em moeda corrente nacional, expressa em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, em conformidade com a Lei 9.069/95 e suas alterações; descrições mínimas exigidas no termo de referência, indicando marca e modelo do equipamento/máquina a ser utilizado na prestação do serviço, se for o caso; 4.10.2. Inclusão de todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: despesas com transporte, montagem, seguros, fretes, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos sociais, comerciais ou de qualquer natureza, e todos os ônus diretos; 4.10.3. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão do local da entrega do produto/prestação do serviço ou qualquer outro motivo; 4.10.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico. No silêncio será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias; 4.10.5. O prazo de início da prestação do serviço/entrega do produto, conforme disposto neste edital, estará sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração; 4.11. Após a sessão de lances, os licitantes arrematantes de cada item deverão inserir no sistema eletrônico o arquivo correspondente à proposta readequada ao valor do lance vencedor, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro(a); 4.12. A proposta de preços final atualizada deverá ser apresentada no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação, como razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail para contato e envio de pedidos, nome do representante legal da empresa citando RG e CPF, identificada e assinada na última página; 4.13. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração; 4.14. No caso de não aceitação, a proposta será desclassificada e serão contatados os fornecedores que apresentaram as demais propostas, na ordem de classificação. 5 - ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO: 5.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta; 5.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou pelo pregoeiro via chat, ou de sua desconexão, conforme item 4.8. deste Edital; 5.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico; 5.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 6 – CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;

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E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l Prefeitura Municipal de Chuvisca C o m i s s ã o d e L i c i t a ç õ e s Avenida 28 de Dezembro, 3365, Centro, Chuvisca/RS CEP: 96193-000 Fone: 0800 090 1025 Ramal 213 E-mail: [email protected] 9.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração; 9.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 10 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 10.1 . Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 10.1.1. Registro comercial, no caso de Empresa Individual; 10.1.2. Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal Nº 6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 10.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.1.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.1.5. Declaração de idoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública. 10.2 . Documentos Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (CGC/MF); 10.2.2 . Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual – CGC/TE ou Municipal se houver relativo ao domicílio sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.2.3. Cópia do alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica, válida para o ano em exercício; 10.2.4. Prova de quitação com a Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, na jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física; 10.2.5. Certidão negativa que comprove a regularidade fiscal com a Seguridade Social – INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 10.2.6. Certidão negativa de débitos da Justiça do Trabalho (Lei 12.440/11) 10.3 . Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 10.3.1. Atestado da capacitação técnico-operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos; Observação : Considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a quantidade executada e o período utilizado para tanto. 10.4 . Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira : 10.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica e, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não superior a 60 (sessenta) dias antes da data prevista para apresentação dos documentos; 11 – VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 11.1. Encerrada a etapa de propostas, o licitante melhor classificado enviará a documentação de habilitação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

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E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l Prefeitura Municipal de Chuvisca C o m i s s ã o d e L i c i t a ç õ e s Avenida 28 de Dezembro, 3365, Centro, Chuvisca/RS CEP: 96193-000 Fone: 0800 090 1025 Ramal 213 E-mail: [email protected] 11.2. Os documentos de habilitação, de que tratam no item 10, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores; 11.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade; 11.4. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; 11.5. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 4.4.3 e 4.4.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo; 11.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 11.1. para o envio da documentação de habilitação; 11.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12 – PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 12.1. Os pedidos de esclarecimentos e os pedidos de impugnações ao ato convocatório do pregão, serão recebidos até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do portal de compras públicas; 12.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no mesmo endereço eletrônico; 12.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis; 12.4. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 13 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 13.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal 14.133/2021, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do sistema eletrônico, descrevendo sinteticamente suas razões, depois do término da sessão de lances, no prazo de até 10 minutos; 13.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro; 13.2. O licitante disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, juntando memoriais, por meio de formulário específico do sistema, que serão disponibilizados a todos os participantes, ficando os demais, desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, depois de decorrido o prazo do recorrente, em igual número de dias, 03 (três); 13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, dentro do período previsto, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor; 13.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por correios ou entregues pessoalmente;

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E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l Prefeitura Municipal de Chuvisca C o m i s s ã o d e L i c i t a ç õ e s Avenida 28 de Dezembro, 3365, Centro, Chuvisca/RS CEP: 96193-000 Fone: 0800 090 1025 Ramal 213 E-mail: [email protected] 13.6. Decairá do direito de impugnar perante à Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que possam causar vícios a este procedimento, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14 – ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO: 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15 - DOS PRAZOS: 15.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, irá convocar o licitante vencedor para assinatura do Contrato; 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificado, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração; 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.10.4. deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos; 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3. deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 15.7. O Contrato resultante deste certame terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, constituindo-se em contrato por escopo, destinado à execução integral do objeto contratado. 15.8. Caso o objeto não seja concluído dentro do prazo de vigência estabelecido, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada pelo período necessário à conclusão do objeto, observadas as disposições do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que mantidas as condições originalmente pactuadas e presentes os requisitos legais aplicáveis. 16 - DO PAGAMENTO: 16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto pelo município, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento e fiscalização do contrato, comprovando o cumprimento integral das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

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E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l Prefeitura Municipal de Chuvisca C o m i s s ã o d e L i c i t a ç õ e s Avenida 28 de Dezembro, 3365, Centro, Chuvisca/RS CEP: 96193-000 Fone: 0800 090 1025 Ramal 213 E-mail: [email protected] 16.1.1. O recebimento definitivo do objeto somente será realizado após a verificação de sua conformidade com as especificações, condições e quantidades estabelecidas no edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual; 16.1.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor/prestador do serviço deverá conter em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento; 16.1.3. Na hipótese de a Nota Fiscal/Fatura apresentar inconsistências ou irregularidades, o prazo para pagamento será suspenso até a sua regularização, reiniciando-se a contagem após a apresentação do documento devidamente corrigido; 16.1.4. O pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, PIX ou boleto bancário, conforme a modalidade indicada pela CONTRATADA, em conta bancária informada no momento da contratação ou posteriormente, desde que a conta indicada esteja obrigatoriamente vinculada ao CNPJ da CONTRATADA; 16.2. Considerando o Art. 1° do Decreto Municipal n° 1.482/2022 o Município aplicará a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.234/2012 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos, sendo que pessoas jurídicas optantes pelo simples nacional e MEI não estarão sujeitas à retenção de IR; 16.3. Considerando o Art. 22 do Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 071/1997, o Município efetuará a retenção do imposto sobre serviços - ISS, quando da prestação de serviços objeto do contrato/ata, se for o caso; 16.4. Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 971/2009. 16.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata . 17 - DAS PENALIDADES: 17.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846 de 1° de agosto de 2013; 17.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 17.1. as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;