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3 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO:
3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive
quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao
Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br ;
3.1.1. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá
manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
3.1.2. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição e na Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a
qualquer tempo;
3.2. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
3.2.1. Estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
3.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou
atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de
licitação;
3.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e/ou seja, controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda,
quaisquer que sejam suas formas de constituição;
3.2.4. Pessoa física ou jurídica que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista;
3.2.5. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito
de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação, Art. 9º §1º da
Lei 14.133;
3.3. O impedimento de que trata o item 3.2.1, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a
outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta
da personalidade jurídica do licitante;
3.4. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente
público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
3.5. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site www.portaldecompraspublicas.com.br ,
www.chuvisca.rs.gov.br ou diretamente no Setor de Licitações na Prefeitura Municipal de Chuvisca, sito à
Avenida 28 de Dezembro, 3365, Centro, neste Município.
3.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente
encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico;
3.7. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
3.7.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da
União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ );
3.7.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php );
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3.7.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
( https://certidoes.apps.tcu.gov.br/emitir-certidao-inidoneos );
3.7.4. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 3.7.1,
3.7.2. e 3.7.3. acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União - TCU
( https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces ).
4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
4.1. A efetiva participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de encaminhamento da proposta de preços,
contendo o valor unitário e valor total (até duas casas decimais) por item, e demais informações necessárias,
como marca (quando possível), modelo, referência, dados técnicos até o horário pré-estabelecido neste Edital;
4.1.1. A proposta, contendo os preços, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico;
4.1.2. As especificações deverão atender na íntegra as exigências mínimas deste Edital contidas no ANEXO I
(Termo de Referência);
4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto;
4.3. O licitante poderá promover oferta para todos os itens, ou para um ou mais itens individualmente, desde
que satisfaça todas as demais exigências do edital;
4.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o
licitante às sanções legais:
4.4.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto da licitação;
4.4.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
4.4.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte,
microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de
consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
4.4.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda
não celebrou ata de registro de preços e/ou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados,
extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.4.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.5. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitadas
pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema e encaminhadas no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis;
4.6. O fornecedor que utilizar a sua senha de acesso para dar lance, terá expressado sua decisão irrevogável de
concluir a transação de compra e venda/prestação de serviço, a que se refere o evento, nos valores e condições
do referido lance, caso seja escolhido pelo pregoeiro;
4.7. O licitante se responsabilizará formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive quanto aos atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão
eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
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qualquer mensagem emitida pelo sistema, seja ela automática ou emitida pelo pregoeiro através do chat, ou de
sua desconexão;
4.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos/serviços que não correspondam às
especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados;
4.10. No exame das propostas serão considerados obrigatoriamente:
4.10.1. Preço unitário e total para o item em moeda corrente nacional, expressa em algarismos, com no
máximo duas casas decimais após a vírgula, em conformidade com a Lei 9.069/95 e suas alterações;
descrições mínimas exigidas no termo de referência, indicando marca e modelo do equipamento/máquina a ser
utilizado na prestação do serviço, se for o caso;
4.10.2. Inclusão de todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: despesas com transporte,
montagem, seguros, fretes, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais),
obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos sociais, comerciais ou de qualquer natureza, e todos os ônus
diretos;
4.10.3. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão do local da entrega do produto/prestação
do serviço ou qualquer outro motivo;
4.10.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias, a contar da data da sessão
deste pregão eletrônico. No silêncio será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
4.10.5. O prazo de início da prestação do serviço/entrega do produto, conforme disposto neste edital, estará
sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração;
4.11. Após a sessão de lances, os licitantes arrematantes de cada item deverão inserir no sistema eletrônico o
arquivo correspondente à proposta readequada ao valor do lance vencedor, no prazo de 2 (duas) horas, a
contar da solicitação do pregoeiro(a);
4.12. A proposta de preços final atualizada deverá ser apresentada no formato PDF, em papel timbrado da
empresa, contendo os dados de identificação, como razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail
para contato e envio de pedidos, nome do representante legal da empresa citando RG e CPF, identificada e
assinada na última página;
4.13. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o
interesse público e da Administração;
4.14. No caso de não aceitação, a proposta será desclassificada e serão contatados os fornecedores que
apresentaram as demais propostas, na ordem de classificação.
5 - ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO:
5.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital,
com a divulgação da melhor proposta;
5.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e
senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante
toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de
mensagens emitidas pelo sistema ou pelo pregoeiro via chat, ou de sua desconexão, conforme item 4.8. deste
Edital;
5.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio
do sistema eletrônico;
5.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na
internet.
6 – CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
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7.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances
da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo
dos atos realizados;
7.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a
comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão.
8 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
8.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da
Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação
para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 4.4.3 e 4.4.4 deste Edital;
8.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta
de menor valor;
8.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo
de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que
será declarada vencedora do certame;
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor
preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou
cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.1. deste edital, a apresentação de nova
proposta, no prazo previsto na alínea “a” dest e item;
8.1.4. O disposto no item 8.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial, tiver sido
apresentada por beneficiária da LC nº 123/2006;
8.2. Se não houver licitante que atenda ao item 8.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de
desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros
cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos
bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9 – NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o
caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta;
9.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da
aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo
pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas;
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11.2. Os documentos de habilitação, de que tratam no item 10, serão examinados pelo pregoeiro, que
verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores;
11.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas
como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração,
dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade;
11.4. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da
Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua
responsabilidade pessoal;
11.5. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item
4.4.3 e 4.4.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou
trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua
regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo
interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
11.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para
habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o
prazo previsto no item 11.1. para o envio da documentação de habilitação;
11.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12 – PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
12.1. Os pedidos de esclarecimentos e os pedidos de impugnações ao ato convocatório do pregão, serão
recebidos até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico através do portal de compras públicas;
12.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no mesmo endereço
eletrônico;
12.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis;
12.4. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
13 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal 14.133/2021, devendo o licitante manifestar
motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do sistema eletrônico,
descrevendo sinteticamente suas razões, depois do término da sessão de lances, no prazo de até 10 minutos;
13.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o
licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro;
13.2. O licitante disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, juntando
memoriais, por meio de formulário específico do sistema, que serão disponibilizados a todos os participantes,
ficando os demais, desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, depois de decorrido o prazo do
recorrente, em igual número de dias, 03 (três);
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, dentro do período previsto, importará a
decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor;
13.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os
encaminhados por correios ou entregues pessoalmente;
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13.6. Decairá do direito de impugnar perante à Administração, os termos desta licitação, aquele que os
aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que possam causar
vícios a este procedimento, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14 – ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo
licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente
ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15 - DOS PRAZOS:
15.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, irá convocar
o licitante vencedor para assinatura do Contrato;
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da
parte, durante seu transcurso, devidamente justificado, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela
Administração;
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato ou não retirar o instrumento
equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para assinatura do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.10.4. deste Edital, sem convocação para a
contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3. deste Edital, a
Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de
preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da
garantia de proposta em favor do órgão licitante.
15.7. O Contrato resultante deste certame terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua
assinatura, constituindo-se em contrato por escopo, destinado à execução integral do objeto contratado.
15.8. Caso o objeto não seja concluído dentro do prazo de vigência estabelecido, o contrato poderá ter sua
vigência prorrogada pelo período necessário à conclusão do objeto, observadas as disposições do art. 111 da
Lei Federal nº 14.133/2021, desde que mantidas as condições originalmente pactuadas e presentes os
requisitos legais aplicáveis.
16 - DO PAGAMENTO:
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto
pelo município, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo servidor
responsável pelo recebimento e fiscalização do contrato, comprovando o cumprimento integral das obrigações
assumidas pela CONTRATADA;
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17.3. Na aplicação das sanções previstas no item 17.2., serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgão
de controle.
17.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 17.2. do presente edital poderão ser aplicadas
cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item;
17.5. A sanção prevista na alínea “b” do item 17.2., não será inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem
superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato/ata licitado ou celebrado com a Administração, e será
aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 17.1., devendo ser
recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial;
17.6. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e
promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no
item 17.4. do presente edital;
17.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente.
17.8. Na aplicação da sanção prevista no item 17.2., alínea “b”, do presente edital, será facultado a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.9. A aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 17.2. do presente edital, requererá a
instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE
composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o
licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
17.10. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas
indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
17.11. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes,
desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
17.12. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 14.133/2021 ou para provocar
confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos
aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do
mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em
todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia;
17.13. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e
contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos
neste artigo.
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responsáveis, quanto à fiel observância das especificações do edital e seus anexos e, as especificações
fornecidas na proposta pelo licitante vencedor;
19.2. A empresa licitante é responsável pelo transporte dos produtos de sua sede até o prédio do Almoxarifado
Central da Prefeitura Municipal, sito a Rua Henrique Wiedenhoft Neto, s/n°, Bairro Centro, cidade
Chuvisca/RS, CEP 96.193-000 https://maps.app.goo.gl/7qDN6uLvtTNxSu1j6 . As entregas devem ocorrer de
segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre às 08h00min e 11h00min e 13h00min e 16h00min,
exceto feriados;
19.3. Havendo rejeição do produto pela Comissão de Recebimento, na hipótese de estar em desacordo com as
especificações e condições expressas neste Edital, o licitante vencedor deverá retirá-lo, do lugar onde se
encontra armazenado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação para assim proceder sob pena de
multa moratória correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o preço do produto rejeitado, por
dia de armazenamento excedente – facultado ao Município devolver o produto ao local de origem mediante
remessa com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizado.
Parágrafo único. A aceitação da proposta pelo Pregoeiro, durante a fase de julgamento, não vincula a
Administração ao recebimento definitivo do objeto. Caso, no momento da entrega, seja constatado que o
produto/bem ofertado não atende às especificações técnicas, características, requisitos de qualidade ou demais
condições previstas no Termo de Referência e/ou neste Edital, o item será recusado, ficando a contratada
obrigada à sua substituição, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.
20 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
20.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 14.133/21, será
concedido o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que requerido pela contratada e devidamente
comprovado, por meio de documentação suficiente, o desequilíbrio contratual;
20.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e de reajustamento deverão ser solicitados pelo
detentor do instrumento contratual, sob pena de preclusão, devendo ser protocolizados com encaminhamento
ao Secretário Municipal, gestor do Contrato, que se manifestará sobre a concordância ou discordância do
pedido e realizará os encaminhamentos necessários;
20.3. No caso de reequilíbrio econômico-financeiro, deverão ser juntadas ao requerimento, todas as razões
fundamentadoras do pedido juntamente com toda a documentação comprobatória do desequilíbrio;
20.4. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado,
o pedido será indeferido pelo Município e o fornecedor deverá cumprir com as obrigações estabelecidas no
Contrato, sob pena do seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/21;
Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá
ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do fornecimento da
documentação que o instruiu e em caso de deferimento, seus efeitos retroagirão à data do pedido.
20.5. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro somente serão analisados e eventualmente aceitos caso
reste devidamente comprovado que houve aumento nos custos diretamente relacionados à execução do objeto
contratual em percentual superior a 5% (cinco por cento), tomando-se como referência os valores vigentes à
época da apresentação da proposta, pois aumentos inferiores a este percentual, são considerados álea ordinária
do negócio e devem ser absorvidos pelo fornecedor.
21 – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
21.1. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação acumulada do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial;
21.2. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou
apostilamento contratual;
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ANEXO I
(Este documento é parte integrante do Edital 020/2026, Pregão Eletrônico).
TERMO DE REFERÊNCIA / ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
I - APRESENTAÇÃO DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE KITS DE PRESENTES NATALINOS PARA
DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS SITUADAS NO MUNICÍPIO, em alusão às festividades
natalinas, visando proporcionar aos estudantes um momento de confraternização, integração e celebração
alusivo ao período natalino, conforme segue:
DETALHAMENTO OBJETO
Item Unid. Quant. Valor Ref. Descrição
001 Unid. 160,00 R$ 39,00
KIT 01 CRIANÇAS 0-3 ANOS – cada kit deve conter:
• 1 livro de banho infantil, indicado para crianças de 0 a 6 anos,
impermeável, confeccionado em material plástico macio (como PVC
atóxico), acolchoado com espuma interna de poliuretano, com cantos
arredondados, garantindo a segurança infantil, temáticas sugeridas
mamães e filhotes, amiguinhos do mar, amiguinhos do zoo,
amiguinhos da fazenda, contendo ilustrações coloridas de alta
definição e textos curtos em caixa alta, estruturados com rimas ou
frases repetitivas de fácil compreensão, idioma português, formato
quadrado ou retangular adaptado para mãos de bebês, número
aproximado de páginas 6, variando entre 13 cm a 15 cm de
largura/altura (conforme imagem ilustrativa).
• 1 copo twister ecológico com canudo e tampa com temática de
dinossauro em relevo 3D, composto de três peças (o copo, a tampa de
dinossauro removível e um canudo plástico reutilizável que se encaixa
perfeitamente na abertura superior), leve, resistente e livre de BPA
para uso seguro de crianças, capacidade mínima de volume 300 ml,
aproximadamente 15,2 cm de altura, 7,5 cm de diâmetro da boca, 5,5
cm de diâmetro da base, cores sugeridas verde ou laranja, o copo
poderá ser liso ou com estampa da temática indicada (conforme
imagem ilustrativa).
• 1 MDF natalino (enfeite decorativo) em formato de árvore de natal,
com dizeres “Feliz Natal, Esperança, Alegria, Sabedoria, Amor,
Saúde, Amizade, Paz, Fé”, altura aproximada 15cm. Obs: poderão ser
apresentadas opções de modelos semelhantes, desde que mantenham
as características, finalidade, dimensão aproximada e elementos
essenciais do descritivo, ficando sua aceitação condicionada à
avaliação e aprovação do Pregoeiro/Comissão responsável, antes do
fornecimento (conforme imagem ilustrativa).
Os kits deverão ser entregues em saco para presente, confeccionado em TNT
(tecido não tecido), na cor vermelha, em formato retangular, com acabamento
reforçado nas bordas, sem rasgos, desfiamentos ou falhas na confecção,
abertura superior para acomodação dos presentes e fechamento por laço
decorativo natalino, em fita decorativa nas cores vermelho e dourado, deverá
possuir estampa natalina de Papai Noel na cor preta, aplicada em 1 das faces
(serigrafia), conforme modelo apresentado (imagem ilustrativa), dimensões
aproximadas: 40 cm de altura x 30 cm de largura, ou tamanho compatível com
os kits a serem acondicionados.
002 Unid. 300,00 R$ 40,00
KIT 02 CRIANÇAS 4-9 ANOS - cada kit deve conter:
• 1 livro de colorir bobbie goods, com espiral, capa dura, podendo ser
nas cores azul, rosa, verde, amarelo, verde, 48 folhas no mínimo,
gramatura 150g a 180g, paisagem horizontal (A5), com acetato
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(plástico para colocar atras de cada folha para não transpassar a tinta),
capa com efeito holográfico, medidas aproximadas 21,5 cm de largura,
15,5 cm de altura, peso aproximado 300g (conforme imagem
ilustrativa).
• 1 kit de canetinhas para colorir bobbie goods, kit de canetas
marcadores touch contendo 12 cores, com 2 pontas (ponta fina aprox.
1mm e ponta chanfrada aprox. 6mm), tinta à base de álcool,
acompanha estojo com fechamento em zíper, cores vivas, secagem
rápida (conforme imagem ilustrativa).
• 1 MDF natalino (enfeite decorativo) em formato de árvore de natal,
com dizeres “Feliz Natal, Esperança, Alegria, Sabedoria, Amor,
Saúde, Amizade, Paz, Fé”, altura aproximada 15cm. Obs: poderão ser
apresentadas opções de modelos semelhantes, desde que mantenham
as características, finalidade, dimensão aproximada e elementos
essenciais do descritivo, ficando sua aceitação condicionada à
avaliação e aprovação do Pregoeiro/Comissão responsável, antes do
fornecimento (conforme imagem ilustrativa).
• 1 sacochila (sacola tipo mochila), lisa, confeccionada em material
nylon, poliéster ou similar de boa resistência e durabilidade,
fechamento e abertura por meio de cordões duplos, permitindo o ajuste
e transporte nos ombros, deve possuir 2 cordões resistentes, passantes
e costuras reforçadas, acabamento interno e externo adequado,
dimensões aproximadas 35 cm x 45 cm, admitindo-se o fornecimento
em cores diversas (conforme imagem ilustrativa).
Os kits deverão ser entregues em saco para presente, confeccionado em TNT
(tecido não tecido), na cor vermelha, em formato retangular, com acabamento
reforçado nas bordas, sem rasgos, desfiamentos ou falhas na confecção,
abertura superior para acomodação dos presentes e fechamento por laço
decorativo natalino, em fita decorativa nas cores vermelho e dourado, deverá
possuir estampa natalina de Papai Noel na cor preta, aplicada em 1 das faces
(serigrafia), conforme modelo apresentado (imagem ilustrativa), dimensões
aproximadas: 40 cm de altura x 30 cm de largura, ou tamanho compatível com
os kits a serem acondicionados.
003 Unid. 200,00 R$ 49,00
KIT 03 MENINAS 10-15 ANOS - cada kit deve conter:
• 1 bolsa necessaire porta maquiagem, material couro sintético,
quantidade mínima de compartimentos 4, cor sugerida rosa, com
fechamento principal em zíper, medidas aproximadas 23 cm de
comprimento, 15 cm de largura, 13 cm de altura (conforme imagem
ilustrativa).
• 1 brilho labial frutas roll-on, volume mínimo 5,5 ml, textura suave que
não deixa os lábios pegajosos, tipos sugeridos morango, cereja, tutti-
frutti, ou uva (conforme imagem ilustrativa).
• 1 copo twister liso, com tampa e canudo reutilizável, volume mínimo
300 ml, medidas aproximadas 11 cm de altura, 7,5 cm de diâmetro da
boca, 5,2 cm de diâmetro da base, o corpo do copo deve ser em rosa
pink levemente transparente, e a tampa e canudo em rosa pink sólido
(conforme imagem ilustrativa).
• 1 MDF natalino (enfeite decorativo) em formato de árvore de natal,
com dizeres “Feliz Natal, Esperança, Alegria, Sabedoria, Amor,
Saúde, Amizade, Paz, Fé”, altura aproximada 15cm. Obs: poderão ser
apresentadas opções de modelos semelhantes, desde que mantenham
as características, finalidade, dimensão aproximada e elementos
essenciais do descritivo, ficando sua aceitação condicionada à
avaliação e aprovação do Pregoeiro/Comissão responsável, antes do
fornecimento (conforme imagem ilustrativa).
• 1 sacochila (sacola tipo mochila), lisa, confeccionada em material
nylon, poliéster ou similar de boa resistência e durabilidade,
fechamento e abertura por meio de cordões duplos, permitindo o ajuste
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e transporte nos ombros, deve possuir 2 cordões resistentes, passantes
e costuras reforçadas, acabamento interno e externo adequado,
dimensões aproximadas 35 cm x 45 cm, admitindo-se o fornecimento
em cores diversas (conforme imagem ilustrativa).
Os kits deverão ser entregues em saco para presente, confeccionado em TNT
(tecido não tecido), na cor vermelha, em formato retangular, com acabamento
reforçado nas bordas, sem rasgos, desfiamentos ou falhas na confecção,
abertura superior para acomodação dos presentes e fechamento por laço
decorativo natalino, em fita decorativa nas cores vermelho e dourado, deverá
possuir estampa natalina de Papai Noel na cor preta, aplicada em 1 das faces
(serigrafia), conforme modelo apresentado (imagem ilustrativa), dimensões
aproximadas: 40 cm de altura x 30 cm de largura, ou tamanho compatível com
os kits a serem acondicionados.
004 Unid. 180,00 R$ 45,00
KIT 04 MENINOS 10-15 ANOS - cada kit deve conter:
• 1 jogo de cartas UNO, contendo 114 cartas, incluindo cartas de ação
para aumentar a estratégia, idioma português, feito de papel resistente,
acompanha caixa e manual de regras (conforme imagem ilustrativa).
• 1 copo twister liso, com tampa e canudo reutilizável, volume mínimo
300 ml, medidas aproximadas 11 cm de altura, 7,5 cm de diâmetro da
boca, 5,2 cm de diâmetro da base, o corpo do copo deve ser em azul
tiffany levemente transparente, e a tampa e canudo em azul tiffany
sólido (conforme imagem ilustrativa).
• 1 sacochila (sacola tipo mochila) estampa militar (camuflada),
confeccionada em material nylon, poliéster ou similar de boa
resistência e durabilidade, fechamento e abertura por meio de cordões
duplos, permitindo o ajuste e transporte nos ombros, deve possuir 2
cordões resistentes, passantes e costuras reforçadas, acabamento
interno e externo adequado, dimensões aproximadas 35 cm x 45 cm,
(conforme imagem ilustrativa).
• 1 MDF natalino (enfeite decorativo) em formato de árvore de natal,
com dizeres “Feliz Natal, Esperança, Alegria, Sabedoria, Amor,
Saúde, Amizade, Paz, Fé”, altura aproximada 15cm. Obs: poderão ser
apresentadas opções de modelos semelhantes, desde que mantenham
as características, finalidade, dimensão aproximada e elementos
essenciais do descritivo, ficando sua aceitação condicionada à
avaliação e aprovação do Pregoeiro/Comissão responsável, antes do
fornecimento (conforme imagem ilustrativa).
Os kits deverão ser entregues em saco para presente, confeccionado em TNT
(tecido não tecido), na cor vermelha, em formato retangular, com acabamento
reforçado nas bordas, sem rasgos, desfiamentos ou falhas na confecção,
abertura superior para acomodação dos presentes e fechamento por laço
decorativo natalino, em fita decorativa nas cores vermelho e dourado, deverá
possuir estampa natalina de Papai Noel na cor preta, aplicada em 1 das faces
(serigrafia), conforme modelo apresentado (imagem ilustrativa), dimensões
aproximadas: 40 cm de altura x 30 cm de largura, ou tamanho compatível com
os kits a serem acondicionados.
005 Unid. 35,00 R$ 37,00
KIT EXTRA – cada kit deve conter:
• 1 bolsa térmica porta marmita, com capacidade mínima de 6 litros,
confeccionada em material poliéster ou similar de qualidade
equivalente, com revestimento interno térmico e de fácil higienização,
destinada ao acondicionamento e transporte de alimentos, deverá
possuir fechamento superior por zíper, alça resistente para transporte
e dimensões aproximadas de 14 cm x 20 cm x 23 cm, admitindo-se
pequenas variações que não comprometam sua funcionalidade e
capacidade, preferencialmente na cor cinza, podendo ser aceita outra
cor discreta, desde que previamente aprovada pela Administração,
produto resistente e adequado para o transporte seguro de refeições,
apresentando acabamento de boa qualidade, sem defeitos, rasgos ou
imperfeições (conforme imagem ilustrativa).
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9.1.5. A convocação do segundo colocado não afasta a aplicação das penalidades ao licitante originalmente
vencedor, inclusive multa, suspensão temporária de participação em licitação e eventual declaração de
inidoneidade, conforme previsto na legislação aplicável;
9.1.6. Os produtos que integram o objeto deste edital serão considerados entregues mediante atestado da
Comissão de Recebimento ou servidor responsável, designada pelo Sr. Prefeito Municipal ou secretarias
responsáveis, quanto à fiel observância das especificações do edital e seus anexos e, as especificações
fornecidas na proposta pelo licitante vencedor;
9.2. A empresa licitante é responsável pelo transporte dos produtos de sua sede até o prédio do Almoxarifado
Central da Prefeitura Municipal, sito a Rua Henrique Wiedenhoft Neto, s/n°, Bairro Centro, cidade
Chuvisca/RS, CEP 96.193-000 https://maps.app.goo.gl/7qDN6uLvtTNxSu1j6 . As entregas devem ocorrer de
segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre às 08h00min e 11h00min e 13h00min e 16h00min,
exceto feriados;
9.3. Havendo rejeição do produto pela Comissão de Recebimento, na hipótese de estar em desacordo com as
especificações e condições expressas neste Edital, o licitante vencedor deverá retirá-lo, do lugar onde se
encontra armazenado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação para assim proceder sob pena de
multa moratória correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o preço do produto rejeitado, por
dia de armazenamento excedente – facultado ao Município devolver o produto ao local de origem mediante
remessa com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizado.
X – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
10.1. O(a) fiscal da presente contratação será o(a) Secretário(a) de Educação, Cultura, Desporto e Turismo do
Município, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, notificando o contratado, por escrito, a
sanar os problemas em prazo hábil, bem como fará cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por
escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação de sanções, na forma do contrato, sem que isso importe
na redução da responsabilidade do Contratante pela boa execução do contrato. Deverá ainda, o (a) fiscal,
controlar os prazos de início e de execução do contrato, bem como solicitar a celebração de aditamento, de
forma tempestiva, quando for o caso.
10.2. A fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Chuvisca/RS e não exclui nem
reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua
ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.3. A contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte do objeto, se em desacordo com o
contrato.
10.4. Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser
prontamente atendidas pela Contratada.
10.5. A Contratada responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à
Administração e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar
imediatamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
XI – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
11.1. O recebimento do objeto se dará:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado
pela CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
O recebimento provisório deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis da entrega do objeto, pela
CONTRATADA, mediante recibo;
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de conjuntos. A não adoção do parcelamento em itens isolados fundamenta-se tecnicamente nas hipóteses dos
incisos I e II do § 3º do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) primeiramente, a integridade do objeto consubstancia sistema único e integrado, pois a pretensão
administrativa visa à entrega de conjuntos comemorativos prontos e padronizados para distribuição aos
discentes, compartilhando embalagens idênticas em tecido não tecido com serigrafia temática e enfeites
decorativos de árvore em MDF com os mesmos votos natalinos. A pulverização do fornecimento entre
diversos licitantes ensejaria descompasso estético e desigualdade visual na celebração escolar;
b) em segundo lugar, a centralização do fornecimento em proponente único mitiga os riscos logísticos de
entregas fracionadas ou atrasos cruzados, assegurando a pontualidade do recebimento no Almoxarifado
Central no prazo fixado de até 30 dias após a ordem de compra, evitando desabastecimento em data
comemorativa inflexível no calendário letivo;
c) por fim, a concentração dos itens assegura economia de escala e expressiva redução de custos operacionais
de gestão, controle e fiscalização contratual para a Administração Pública Municipal, conforme preconiza o
art. 40, § 3º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.3. Para a etapa competitiva de envio de propostas e lances, aplicar-se-á o modo de disputa aberto, no qual
os licitantes apresentarão ofertas públicas e sucessivas. A sessão pública terá duração inicial de 10 minutos,
sendo prorrogada automaticamente pelo sistema por períodos sucessivos de 2 minutos sempre que houver
oferta lançada nos últimos dois minutos da disputa. Com a finalidade de resguardar a dinamicidade da disputa
e repelir ofertas meramente protelatórias, fixa-se o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances
em R$ 0,05 (cinco centavos de real), incidente tanto sobre a melhor oferta quanto sobre lances intermediários.
13.4. Considerando que a estimativa total da contratação perfaz a quantia de R$ 37.435,00 (trinta e sete mil,
quatrocentos e trinta e cinco reais), o certame é destinado exclusivamente à participação de microempresas e
empresas de pequeno porte, em conformidade com o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. As
proponentes deverão firmar em campo próprio do sistema eletrônico as declarações de enquadramento legal
nos requisitos da Lei Complementar nº 123/2006 e de observância ao teto de faturamento anual para fins de
obtenção dos benefícios licitatórios. Ainda em prestígio às prerrogativas diferenciadas, assegura-se o direito
de regularização fiscal e trabalhista tardia, oportunizando o prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual
período, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora ostente restrições formais em suas
certidões no momento do julgamento da habilitação.
XIV – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
14.1. A modelagem do certame pelo critério de julgamento por menor preço global, com adjudicação unificada
a fornecedor único, decorre de circunstâncias fáticas, pedagógicas e logísticas devidamente justificadas no
planejamento da contratação. Em primeiro lugar, o objeto da licitação não se resume à mera aquisição
desarticulada de itens avulsos de papelaria, utilitários ou brinquedos, configurando sistema único e integrado
de kits montados e individualmente embalados. Todos os 875 conjuntos natalinos exigem acondicionamento
padronizado em saco para presente em tecido não tecido (TNT) vermelho, com dimensões mínimas de 40 cm
por 30 cm, reforço nas bordas, estampa serigráfica de Papai Noel e fechamento decorativo por laço em fita
vermelho e dourado, além de enfeite de árvore natalina em MDF com mensagens comemorativas. A divisão da
aquisição por itens individuais resultaria no risco iminente de despadronização visual e estética entre os
conjuntos, quebrando a harmonia da celebração escolar e violando a diretriz de tratamento isonômico
conferido aos discentes matriculados na E.M.E.F. Arlindo Bonifácio Pires, na E.M.E.F. Santa Luzia, na
E.M.E.I. Sonho de Criança e na E.E.E.M. Professora Alaídes Schumacher Pinheiro. Em segundo lugar, a
centralização do fornecimento mitiga o risco operacional de colapso logístico decorrente de entregas
fracionadas ou atrasos cruzados. A distribuição escolar dos presentes natalinos possui data fixa e
improrrogável no calendário letivo, sendo que a cláusula 19 do instrumento convocatório estabelece prazo
máximo de entrega de até 30 dias corridos a contar da ordem de compra emitida pela Secretaria Municipal
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ANEXO II
(este documento é parte integrante do Edital 020/2026 Pregão Eletrônico)
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PA 247/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO
AQUISIÇÃO DE KITS DE PRESENTES NATALINOS PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DAS
ESCOLAS SITUADAS NO MUNICÍPIO
CONTRATO .../2026
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHUVISCA , através da PREFEITURA MUNICIPAL ,
inscrita no CNPJ sob o n° 01.610.869/0001-10, representada neste ato pelo Sr. Márcio Sidinei Konflanz ,
brasileiro, casado, portador do RG n° 4072966321 e CPF n° 948.815.450-00, com domicílio na Avenida 28 de
Dezembro, nº 3545, Bairro Centro, neste município, CEP 96.193-000, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições, doravante denominado apenas CONTRATANTE , e a empresa (razão social da empresa) ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° ...., com sede na (endereço completo da
empresa), neste ato representada pela Sr(a). ...... , portador(a) do RG n° ..... e CPF n° ...., residente e
domiciliado(a) na (endereço completo), doravante denominada apenas CONTRATADA , para o fornecimento
do objeto descrito na cláusula primeira – Do Objeto.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito
abaixo, constante do Processo Administrativo n° 247/2026 – Pregão Eletrônico nº 020/2026, com
embasamento no inciso I do art. 28, no que dispõe a Lei Federal nº 14.133/21 (inclusive nos casos omissos),
suas posteriores alterações, demais legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos
direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto e Do Valor :
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de kits de presentes natalinos para distribuição aos alunos
das escolas situadas no município, em alusão às festividades natalinas, visando proporcionar aos estudantes
um momento de confraternização, integração e celebração alusivo ao período natalino, conforme tabela
abaixo;
Item Unid. Quant. Valor Unitário Descrição
Parágrafo único. O objeto deverá ser executado atendendo na íntegra todas as especificações, exigências,
quantidades e prazos contidos no Edital e Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 020/2026 e na
proposta vencedora, apresentada pela CONTRATADA.
1.2. O valor a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ ... (...) , conforme a proposta
vencedora da licitação, ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
Prazo de Vigência :
2.1. O prazo de vigência do presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias , a contar de sua assinatura,
constituindo-se em contrato por escopo, destinado à execução integral do objeto contratado.
2.2. Caso o objeto não seja concluído dentro do prazo de vigência estabelecido, o contrato poderá ter sua
vigência prorrogada pelo período necessário à conclusão do objeto, observadas as disposições do art. 111 da
Lei Federal nº 14.133/2021, desde que mantidas as condições originalmente pactuadas e presentes os
requisitos legais aplicáveis.