Texto do edital
Aquisicao de materiais odontologicos de cama mesa e banho farmacologicos hospitalares laboratoriais e similares a serem utilizados nos atendimentos e procedimentos realizados na Unidade Bascia de Saude
Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2026 (PROCESSO Nº 229) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RAMADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Alzevir Lotário de Marchi, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006, além das demais disposições aplicáveis, inclusive a regulamentação municipal e condições estabelecida no Edital e seus anexos, torna público, para o conhecimento dos interessados, a realização de Pregão Eletrônico para aquisição de materiais, descritos no Anexo I, sendo que a licitação é do tipo Menor Preço - Unitário por Item , EXCLUSIVO para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, atendendo a solicitação da: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. DO LOCAL, DATA E HORA: 1.1. Local: plataforma eletrônica do site: www.portaldecompraspublicas.com.br 1.1.1. Final de recebimento de propostas: 08 horas do dia 22/10/2026 1.1.2. Abertura das propostas: 08 horas e 30 minutos do dia 22/10/2026. 1.1.3. Modo de Disputa: Aberto. 1.1.4. Diferença mínima entre lances: R$ 0,01 (um centavo de real). 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até às 08 horas do dia 22 de outubro de 2026. 1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2. DO OBJETO: 2.1. Aquisição de materiais odontológicos, de cama, mesa e banho, farmacológicos, hospitalares, laboratoriais e similares a serem utilizados nos atendimentos e procedimentos realizados na Unidade Básica de Saúde , descritos no Anexo I – Modelo de Proposta 2.2. A licitação será realizada por itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço - Unitário Por item , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021. 2.4. O orçamento da Administração não é sigiloso e foi elaborado com base no Decreto Municipal nº 4.569/2023.
Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 2 3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 3.1. Os produtos deverão ser entregues após a homologação do processo, assinatura do contrato para os itens definidos ou envio do empenho no e-mail cadastrado da empresa, em até 20 (vinte) dias úteis , junto à Unidade Básica de Saúde, localizada na Avenida Natal Palmeiro, nº 393, Centro – Nova Ramada/RS, no horário das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs, com agendamento prévio através do telefone 55 9600-1018 com Valmir – Setor de Almoxarifado (e-mail: [email protected]), sem custos adicionais ao Município. 3.1.1. No caso de solicitação de prorrogação do prazo, a empresa deverá apresentar, antes do término do mesmo, pedido formal apresentando as razões justificadoras, que serão objeto de apreciação (encaminhando o pedido formalmente assinado e com as devidas justificativas no e-mail: [email protected]). 3.1.2. As despesas de entrega do objeto ficarão sob responsabilidade da empresa vencedora, e considerar-se- ão incluídas no preço apresentado pela respectiva empresa. 3.1.3. No caso de descumprimento dos prazos determinados para entrega do objeto e/ou entrega em desacordo com o solicitado, poderão ser aplicadas as sanções e penalidades constantes no Edital. 3.1.4. Os materiais deverão estar acondicionados em embalagens originais, lacradas, com identificação clara (nome, fabricante, registro na ANVISA, lote e validade). Os materiais de consumo e distribuição deverão ter validade mínima de 01 ano a contar da data de entrega e os equipamentos e materiais permanentes deverão ter garantia mínima de 01 ano a contar da data de entrega. 3.1.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, e deverá ser observado o Decreto Executivo Municipal n° 4.183, de 29 de novembro de 2021 (disponível no site: https://www.novaramada.rs.gov.br), que adota a Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 3.2. Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Ramada poderá: 3.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte , determinando sua substituição ou rescindida a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 3.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 3.3. Na hipótese da substituição ou complementação do objeto entregue que não atenda às especificações licitadas, o contratado deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente adjudicado.
Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 3 3.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela perfeita execução do fornecimento, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, no campo específico disponível na Plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será formalizada pelo Pregoeiro, e deverá ser divulgada em sítio eletrônico oficial do Município e no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos termos do disposto no § único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 4.2.1. A resposta à impugnação, de que trata o item 4.2, será formalizada pelo Pregoeiro o qual dará vistas a Autoridade Superior para providências, se necessário. 4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, nos termos do § 1º do art. 55 da Lei nº 14.133/2021. 4.4. A impugnação, feita tempestivamente pelo licitante, não impedirá sua participação nesta licitação, até a decisão definitiva, bem como as impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. O fornecedor deverá fazer seu cadastro no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , acessando o seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 4 5.4. As licitantes deverão declarar, em CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, sob as penas da Lei, que cumprem com os requisitos legais, estando aptas a usufruir o tratamento diferenciado estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Complementar Federal nº 147/14, tendo em vista que a licitação é EXCLUSIVA a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e às demais pessoas jurídicas a elas legalmente equiparadas 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E OBSERVAÇÕES GERAIS: 6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 6.2. O presente edital é de participação exclusiva para microempresas e empresas de Pequeno Porte e às demais pessoas jurídicas a elas legalmente equiparadas, tendo em vista o valor estimado da contratação. 6.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 6.4. Os representantes das microempresas, empresas de pequeno porte ou micro empreendedor individual, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s), já que a licitação é EXCLUSIVA para microempresas, empresas de pequeno ou micro empreendedor individual. 6.5. Não poderão participar deste Pregão os licitantes e agentes públicos: 6.5.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.5.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.5.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 6.5.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.5.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 6.6. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar desta licitação, desde que observadas as condições estabelecidas no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.7. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, desde que observadas as normas consignadas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 5 6.8. Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis, bem como os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional . 6.9. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. 6.10. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. 6.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 6.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 6.11.3. Que atendem os requisitos para a habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas na forma da lei; 6.11.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.11.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (caso esteja dispensado deverá comprovar); 6.11.6. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL E DA INCLUSÃO NO SISTEMA OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 6 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessas documentações. 7.2. O envio da proposta e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances. 7.9. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 7.10. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 7.10.1. Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, e não puderem ser saneados, o pregoeiro reputará o licitante INABILITADO. 7.10.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 7.11. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 7.12. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet terão sua validade verificada pelo pregoeiro no momento da habilitação.
Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 7 7.13. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo máximo estipulado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.14.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.15. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.16. Nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. 8. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 8.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor unitário e total para cada item, com dois dígitos após a vírgula, em moeda corrente nacional; 8.1.2. Fabricante e marca de cada item ofertado, quando houver; 8.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação descritas no Anexo I - Modelo Proposta, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.3. As propostas econômicas devem compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração , sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.
Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 8 9. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico , na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I – Modelo de Proposta, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 9.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.12. Será adotado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.13. Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.14. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 0,01 (um centavo de real). 9.15. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 9 9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 9.17. Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 9.18. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.19. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos licitantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.20. No caso de desconexão da licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 9.21. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.22. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.23. Na hipótese de não haver novos lances durante o período de prorrogação a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.24. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução de um melhor preço, mediante justificativa. 9.25. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor inicial de sua proposta. 9.26. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 9.27. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.28. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 9.29. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber a contratação de serviço ou aquisição.
Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 10 9.29.1. O que for marcado no sistema portal de compras públicas, deverá ser comprovado, quando solicitado pelo pregoeiro, a não apresentação ensejará em penalização. 9.30. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 9.31. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.32. Caso não exista possibilidade de negociação, via manifestação formal no chat, pelo fornecedor melhor classificado, o prazo de negociação poderá ser reduzido. 9.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9.34. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas e no prazo máximo estipulado pelo Pregoeiro, envie a PROPOSTA ADEQUAD A (devidamente assinada e através do Portal de Compras Públicas) ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.35. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta . 10. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável, que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso do Pregoeiro no chat. 10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estipulado pelo pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta. 10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, caso esse entenda pela necessidade de concessão maior de prazo para envio dos documentos.