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Texto do edital

Aquisicao de um trator agricola autopropelido novo cabinado com potencia minima de 265 HP conforme as demais especificacoes tecnicas constantes deste Termo de Referencia e de seu respectivo anexo destinado ao atendimento das acoes da Patrulha Agricola Municipal de Nova Ramada RS para apoio a producao agropecuaria e a confeccao de silagem pelos produtores rurais do Municipio

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Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 (PROCESSO Nº 231) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RAMADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Alzevir Lotário de Marchi, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº14.133/2021 e Lei Complementar nº123/2006, além das demais disposições aplicáveis, inclusive a regulamentação municipal e condições estabelecida no Edital e seus anexos, torna público, para o conhecimento dos interessados, a realização de Pregão Eletrônico para Aquisição de um trator agrícola , descritos no Anexo I, sendo que a licitação é do tipo Menor Preço - Unitário por Item , atendendo a solicitação da: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1. DO LOCAL, DATA E HORA: 1.1. Local: plataforma eletrônica do site: www.portaldecompraspublicas.com.br 1.1.1. Final de recebimento de propostas: 08 horas do dia 27/10/2026 1.1.2. Abertura das propostas: 08 horas e 30 minutos do dia 27/10/2026. 1.1.3. Modo de Disputa: Aberto. 1.1.4. Diferença mínima entre lances: R$ 100,00 (cem reais) 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até às 08 horas do dia 27 de outubro de 2026. 1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2. DO OBJETO: 2.1. Aquisição de um trator agrícola autopropelido novo, cabinado, com potência mínima de 265 HP, conforme as demais especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e de seu respectivo anexo, destinado ao atendimento das ações da Patrulha Agrícola Municipal de Nova Ramada/RS, para apoio à produção agropecuária e à confecção de silagem pelos produtores rurais do Município , descritos no Anexo I – Modelo de Proposta 2.2. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço - Unitário Por item , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021. 2.3. O orçamento da Administração não é sigiloso e foi elaborado com base no Decreto Municipal nº 4.569/2023. 3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:

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Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 2 3.1. A contratada deverá entregar o equipamento em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento do pedido de empenho enviado ao e-mail cadastrado da empresa, após a homologação do processo e a assinatura do contrato. 3.1.1. Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado formalmente, com justificativa, antes do término do prazo inicialmente fixado, para apreciação da Administração. 3.2. A entrega deverá ocorrer junto à Prefeitura Municipal de Nova Ramada, localizada na Avenida Gustavo König, nº 95, Centro, Nova Ramada/RS, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com agendamento prévio através do telefone (55) 9600-1018 com Valmir – Setor de Almoxarifado (e-mail: [email protected]), sem custos adicionais ao Município. 3.3. O equipamento deverá ser transportado em veículo adequado ao seu porte, peso e dimensões, devidamente acondicionado, fixado e protegido, de modo a assegurar sua integridade e segurança durante o transporte. 3.4. Todas as despesas relativas à entrega, frete, transporte, seguro, descarregamento, entrega técnica e demais custos necessários ao fornecimento serão de responsabilidade da contratada, considerando-se incluídas no preço ofertado. 3.5. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município de Nova Ramada e conter as informações exigidas em razão do recurso vinculado à Emenda Parlamentar Individual nº 202636660011. 3.6. A entrega técnica deverá ser realizada em até 10 dias após a entrega do equipamento, em data e horário previamente agendados com o Município, de forma a possibilitar a participação da Comissão de Recebimento. Na ocasião, a contratada deverá demonstrar o pleno funcionamento do equipamento e orientar os servidores municipais quanto à operação, regulagens, dispositivos de segurança e manutenção preventiva. 3.7. A entrega técnica deverá abranger todos os sistemas, componentes e acessórios fornecidos. 3.8. A contratada deverá entregar, juntamente com o equipamento, a nota fiscal, manual do operador, manual de manutenção, certificado ou termo de garantia, documentos de identificação do equipamento, incluindo número de série, e demais documentos técnicos emitidos pelo fabricante. 3.9. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, mediante conferência física inicial do equipamento, dos acessórios e dos documentos apresentados. 3.10. O recebimento definitivo do equipamento ficará condicionado à realização da entrega técnica, à apresentação dos documentos exigidos e à verificação do atendimento às especificações previstas neste edital e anexos.

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Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 3 3.11. Constatadas irregularidades no trator, em seus componentes, acessórios, sistemas, documentos ou na entrega técnica, o Município poderá rejeitar o equipamento, no todo ou em parte, e determinar o reparo, a substituição, a complementação ou a regularização necessária, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 3.12. A contratada deverá iniciar o atendimento à notificação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação escrita do Município. O prazo previsto neste item aplica-se às irregularidades constatadas no recebimento do objeto, não afastando o prazo específico de início do atendimento técnico durante a garantia. 3.13. O prazo para conclusão do reparo ou para substituição integral do equipamento será fixado pela Administração conforme a natureza da irregularidade. 3.14. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, segurança e perfeito funcionamento do equipamento durante o período de garantia. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, no campo específico disponível na Plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será formalizada pelo Pregoeiro, e deverá ser divulgada em sítio eletrônico oficial do Município e no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos termos do disposto no § único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 4.2.1. A resposta à impugnação, de que trata o item 4.2, será formalizada pelo Pregoeiro o qual dará vistas a Autoridade Superior para providências, se necessário. 4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, nos termos do § 1º do art. 55 da Lei nº 14.133/2021. 4.4. A impugnação, feita tempestivamente pelo licitante, não impedirá sua participação nesta licitação, até a decisão definitiva, bem como as impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. O fornecedor deverá fazer seu cadastro no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , acessando o seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br.

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Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 4 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.4. As licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e às demais pessoas jurídicas a elas legalmente equiparadas, deverão declara r, em CAMPO PRÓPRIO DO SISTEM A, sob as penas da Lei, que cumprem com os requisitos legais, estando aptas a usufruir o tratamento diferenciado estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Complementar Federal nº 147/14. 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E OBSERVAÇÕES GERAIS: 6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 6.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 6.3. Os representantes de microempresas, empresas de pequeno porte, deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s). A ausência da declaração , naquele momento, significará a desistência das microempresas ou empresas de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 6.4. Não poderão participar deste Pregão os licitantes e agentes públicos: 6.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

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Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 5 6.4.5. Que estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que atendidos os requisitos de habilitação previstos neste Edital. 6.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 6.5. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar desta licitação, desde que observadas as condições estabelecidas no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.6. Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis, bem como os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional . 6.7. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. 6.8. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. 6.9. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 6.9.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 6.9.3. Que atendem os requisitos para a habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas na forma da lei; 6.9.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (caso esteja dispensado deverá comprovar);

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Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 6 6.9.6. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessas documentações. 7.2. O envio da proposta e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, o correrá por meio de chave de acesso e senha. 7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista , nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances. 7.9. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 7.10. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

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Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 7 7.10.1. Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, e não puderem ser saneados, o pregoeiro reputará o licitante INABILITADO. 7.10.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 7.11. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação , ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 7.12. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet terão sua validade verificada pelo pregoeiro no momento da habilitação. 7.13. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo máximo estipulado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para : 7.14.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.15. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.16. Nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. 8. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 8.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional, com dois dígitos após a virgula; 8.1.2. Fabricante e marca de cada item ofertado, quando houver; 8.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação descritas no Anexo I - Modelo Proposta, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

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Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 8 8.3. As propostas econômicas devem compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração , sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 9. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico , na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas mínima exigidas no Anexo I – Modelo de Proposta, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 9.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

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Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 99975-7098 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] 9 9.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.12. Será adotado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.13. Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.14. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 100,00 (cem reais) 9.15. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. 9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 9.17. Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 9.18. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.19. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos licitantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.20. No caso de desconexão da licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 9.21. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.22. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.23. Na hipótese de não haver novos lances durante o período de prorrogação a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.24. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução de um melhor preço, mediante justificativa.

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