Texto do edital
Confecção de carnês de IPTU, por mídia impressa (gráfica). (Exclusivo para MEI/ME/EPP)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Rua Vereador Manoel de Macedo – 772, Centro – Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 1596/2026 Rubrica: _____ Fls.____ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2026 (Numeração compras.gov.br nº 50/2026)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Rua Vereador Manoel de Macedo – 772, Centro – Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 1596/2026 Rubrica: _____ Fls.____ PREÂMBULO Torna-se público para conhecimento dos interessados, que o Município de Tanguá , através da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, cujo Edital recebeu o nº 90036/2026, para a contratação do objeto abaixo descrito. A Licitação será do tipo menor preço, modo de disputa aberto e será regida pela Lei nº 14.133/2021, pelos Decretos Municipais atinentes ao tema, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. DO PREGÃO Abertura da sessão do Pregão Eletrônico : Dia 23/10 / 2026 às 10:00h SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.compras.gov.br O Edital, na íntegra, está disponível para download através do site oficial da Prefeitura http://www.tangua.rj.gov.br , no Portal de Compras do Governo Federal https://www.compras.gov.br , e no Portal Nacional de Compras Públicas, https://www.gov.br/pncp/pt-br . Na hipótese da licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1. OBJETO E ANEXOS DO EDITAL Contratação de empresa especializada para confecção de carnês de IPTU, por mídia impressa (gráfica) , conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.1. Compõem o presente instrumento, os seguintes anexos: 1.1.1. Anexo I – Modelo de Proposta Comercial; 1.1.2. Anexo II – Minuta do Contrato 1.1.3. Anexo III – Termo de Referência 1.1.4. Anexo IV – Planilha Orçamentária 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 6º, XXIII, “j” da Lei 14.133/2021)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Rua Vereador Manoel de Macedo – 772, Centro – Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 1596/2026 Rubrica: _____ Fls.____ 2.1.1. Para fins de início de procedimento será utilizada a dotação orçamentária do exercício financeiro de 2026, conforme declaração de compatibilidade orçamentária e financeira a seguir informada: A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – GABINETE DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO II) PT: 06.001.001.04.122.0002.2.041 – MANUTENÇÃO OPERACIONAL ADMINISTRATIVA-SEMFA III) ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO IV) DETALHAMENTO: 33.90.30.39 – MATERIAL GRÁFICO V) FICHA: 185 VI) FONTE: 15000000 VII) MODALIDADE DE EMPENHO: ESTIMATIVO 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 3.1. Menor Preço por Item; 3.2. Modo de disputa aberto. 4. PRAZO CONTRATUAL E DE ENTREGA 4.1. O prazo contratual será conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo III. 4.2. O prazo de entrega, será conforme estabelecido no item 13 e seu subitem do Termo de Referência – Anexo III. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da presente Licitação, todas as empresas interessadas e que preencham os requisitos da qualificação exigidos nesse Edital; 5.2. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 5.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Rua Vereador Manoel de Macedo – 772, Centro – Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 1596/2026 Rubrica: _____ Fls.____ Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência; 5.4. Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.5. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.6. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.7. Devido à natureza do objeto, que não possui qualquer complexidade, não será permitida a participação em consórcio; 5.8. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://www.compras.gov.br . 6. CREDENCIAMENTO 6.1. As interessadas em participar deste certame deverão cadastrar operador, devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras; 6.2. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Rua Vereador Manoel de Macedo – 772, Centro – Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 1596/2026 Rubrica: _____ Fls.____ 6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema; 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. As licitantes deverão apresentar suas propostas no site https://www.compras.gov.br , incluindo o preço e a marca/modelo (conforme solicita o sistema) até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio da proposta; 7.2. Não poderão constar nas propostas cadastradas qualquer menção à empresa proponente, tais como nomes, logos, timbres, nº de inscrições como CNPJ e IE, e ou quaisquer outro que possa de alguma forma sugerir qual a empresa que está apresentando a proposta, sob pena de desclassificação das mesmas; 7.3. As licitantes deverão elaborar suas propostas com base nas especificações contidas nos Anexo I, III e IV deste edital, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação; 7.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas; 7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação; 7.6. A validade dos preços e condições da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da Sessão de Julgamento do referido Pregão Eletrônico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Rua Vereador Manoel de Macedo – 772, Centro – Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 1596/2026 Rubrica: _____ Fls.____ 8. PROCEDIMENTO NO JULGAMENTO 8.1. A presente Licitação será processada e julgada em sessão pública eletrônica, com observância do seguinte procedimento: 8.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.1.2. Serão desclassificadas as propostas que em qualquer parte do seu texto ou teor, faça menção à Licitante, ou qualquer outro vínculo que possa identificar ou sugerir a empresa licitante que a apresentou; 8.1.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 8.1.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.1.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 8.1.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,01; 8.1.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível; 8.1.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.1.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.1.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.1.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.1.12. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Rua Vereador Manoel de Macedo – 772, Centro – Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 1596/2026 Rubrica: _____ Fls.____ auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.1.13. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.1.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 8.1.15. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no compras.gov.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura; 8.1.16. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta; 8.1.17. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 8.1.18. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento; 8.1.19. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração; 8.1.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes; 8.1.21. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação, conforme item 9 e seus subitens todos deste instrumento convocatório. 8.1.22. Os documentos de habilitação somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante melhor classificado. 8.1.22.1. O Pregoeiro concederá prazo mínimo de 2 (duas) horas para que o licitante envie, por meio de ferramenta disponível no sistema, a documentação de habilitação exigida neste edital. 8.1.23. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. 8.1.24. Verificado o atendimento das exigências fixadas, o Licitante será declarado pelo Pregoeiro habilitado e vencedor do certame;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Rua Vereador Manoel de Macedo – 772, Centro – Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 1596/2026 Rubrica: _____ Fls.____ c) Atendo aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. d) Inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante. e) Cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. f) Manifesto ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. g) cumpro o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. h) Observo os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante. i) Cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. j) Profissionais organizados sob a forma de cooperativa - Participo da licitação sob a forma de cooperativa, que atende ao disposto no art. 16 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. 10. FORMA DE PAGAMENTO 10.1. Uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes, a CONTRATANTE pagará à contratada, a importância total que vier a ser pactuada em até no 20º (vigésimo) dia da data de adimplemento da obrigação e após efetivo recebimento do objeto, sendo que a contratada deverá encaminhar juntamente a nota fiscal, conforme previsto no Termo de Referência (Anexo III); 10.2. Na hipótese de a cobrança apresentar erros, a Contratante devolverá os documentos equivocados à contratada, para fins de substituição; 10.3. O pagamento, após apresentação da nova cobrança, será efetuado no prazo que remanescer do prazo indicado no item 10.1, sem a multa e a compensação financeira; 10.4. Fica vedado à contratada negociar, efetuar cobrança ou descontar a duplicata emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente na contratante;