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Texto do edital

Contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços de conectividade à internet, mediante o fornecimento de 02 (dois) links dedicados de acesso à internet por meio de fibra óptica, sendo 01 (um) link principal e 01 (um) link secundário, com endereçamento IP público, destinados a atender às necessidades de comunicação de dados e conectividade da Sede Administrativa da Prefeitura do Município de Tanguá/RJ

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TRABALHO E INOVAÇÃO Rua Dezenove de Novembro, nº 60, sala 202, Centro, Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 391/2026 Rubrica: _____ Fls.____ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TRABALHO E INOVAÇÃO Rua Dezenove de Novembro, nº 60, sala 202, Centro, Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 391/2026 Rubrica: _____ Fls.____ PREÂMBULO Torna-se público para conhecimento dos interessados, que o Município de Tanguá , através da através da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Trabalho e Inovação, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, cujo Edital recebeu o nº 004/2026, para a contratação do objeto abaixo descrito. A Licitação será do tipo menor preço, modo de disputa aberto e será regida pela Lei nº 14.133/2021, pelos Decretos Municipais atinentes ao tema, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. DO PREGÃO Abertura da sessão do Pregão Eletrônico : Dia 26/10/2026 às 10:00h SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br O Edital, na íntegra, está disponível para download através do site oficial da Prefeitura http://www.tangua.rj.gov.br , no Portal de Compras do Governo Federal https:// www.licitanet.com.br , e no Portal Nacional de Compras Públicas, https://www.gov.br/pncp/pt-br . LOCAL DA SESSÃO DO CERTAME : Plataforma LICITANET, através do sítio eletrônico https://www.licitanet.com.br/. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. Ressalta-se que o participante é único responsável pela garantia da integridade dos dados e informações por si remetidos, bem como pela manutenção, estabilidade e acesso à internet para sua participação na presente licitação. Na hipótese da licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITANET – Licitações On-line” constante na página da internet. ( https://www.licitanet.com.br/ ). 1. OBJETO E ANEXOS DO EDITAL Contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços de conectividade à internet, mediante o fornecimento de 02 (dois) links dedicados de acesso à internet por meio de fibra óptica, sendo 01 (um) link principal e 01 (um) link secundário, com endereçamento IP público, destinados a atender às necessidades de comunicação de dados e conectividade da Sede Administrativa da Prefeitura do Município de Tanguá/RJ. 1.1. Compõem o presente instrumento, os seguintes anexos: 1.1.1.Anexo I – Modelo de Proposta Comercial; 1.1.2.Anexo II – Minuta do Contrato 1.1.3.Anexo III – Termo de Referência 1.1.4.Anexo IV – Planilha Orçamentária 1.1.5.Anexo V - Declaração conjunta, expressa, de que o licitante: (a) não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99); (b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TRABALHO E INOVAÇÃO Rua Dezenove de Novembro, nº 60, sala 202, Centro, Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 391/2026 Rubrica: _____ Fls.____ do edital; e (c) não incursa nos impedimentos de que trata o artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 6º, XXIII, “j” da Lei 14.133/2021) 2.1.1 – Conforme previsto no item 11 e seus subitens todos do Termo de Referência – Anexo III. 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO, MODO DE DISPUTA e INVERSÃO DE FASES 3.1. Menor Preço por Item; 3.2. Modo de disputa aberto. 3.3. Da inversão de fases 3.4. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento, nos termos do art.17 §1º da lei 14.133/2021. Assim, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, para verificar se cada competidor possui os requisitos estabelecidos no edital para participar da competição, evitando-se, assim, que empresas que não possuam qualificação técnica necessária para cumprir o contrato concorram ofertando lances, podendo acarretar prejuízos ao certame e as ações desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, que busca a contratação de empresa com capacidade técnica compatível com os serviços a serem executados, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Trabalho e Inovação , cumprindo os prazos estabelecidos e observando as normas vigentes inerentes à contratação, conforme consignado no Termo de referência – Anexo III. 4. PRAZO CONTRATUAL E DE ENTREGA 4.1. O prazo do contrato será conforme, previsto no Termo de Referência – Anexo III; 4.2. O prazo dos serviços será conforme, previsto no Termo de Referência – Anexo III. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da presente Licitação, todas as empresas interessadas e que preencham os requisitos da qualificação exigidos nesse Edital; 5.2. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 5.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TRABALHO E INOVAÇÃO Rua Dezenove de Novembro, nº 60, sala 202, Centro, Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 391/2026 Rubrica: _____ Fls.____ 5.4. Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.5. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.6. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.7. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.licitanet.com.br . 6. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NA PLATAFORMA LICITANET 6.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 6.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/ , de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília). 6.3. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 6.4. (34) 2512-6500 ou pelo e-mail [email protected]. 6.5. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.6. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do LICITANET. 6.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração e ao provedor do sistema LICITANET a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TRABALHO E INOVAÇÃO Rua Dezenove de Novembro, nº 60, sala 202, Centro, Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 391/2026 Rubrica: _____ Fls.____ 6.8. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6.10. É de responsabilidade do Licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais devidamente inseridos na Plataforma LICITANET e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.11. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a desclassificação do Licitante no momento da habilitação. 6.12. O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do LICITANET. 6.13. O licitante enquadrado como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada deverá se identificar em campo próprio do sistema eletrônico, e declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir, em sendo o caso, do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº º 14.133, de 2021. 6.14. O licitante que não se identificar no campo próprio do sistema eletrônico como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas ficará impedido de participar dos itens/lotes exclusivos e da cota reservada, se houver, e não poderá fazer uso do empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.15. Para os fins do disposto no art. 4º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas contratações de obras e serviços de engenharia cujo valor estimado seja superior ao limite máximo de receita bruta admitido para enquadramento como empresa de pequeno porte, não se aplicam os benefícios previstos para microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais (MEI). 6.16. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta de preços inicial para esta etapa procedimental necessariamente nos prazos previstos neste Edital. 6.17. As licitantes poderão retirar ou substituir os documentos os documentos de habilitação e a proposta de preços inicial anteriormente inseridos no sistema, desde que nos prazos previstos neste Edital (sempre antes da data e horário estabelecidos da abertura da sessão pública). 6.18. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.19. Caberá à licitante interessada comunicar imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TRABALHO E INOVAÇÃO Rua Dezenove de Novembro, nº 60, sala 202, Centro, Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 391/2026 Rubrica: _____ Fls.____ 7 DA PARTICIPAÇÃO 7.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços (sem qualquer informação que identifique o licitante) por meio do sistema eletrônico no sítio https://www.licitanet.com.br/, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”. 7.2 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “https:/ /www.li c itanet.com.br/ ”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 8 DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta de preços inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário limite para o início da sessão. 8.2 O encaminhamento dos documentos de habilitação e da proposta de preços inicial pressupõe também o pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante; 8.2.2 Os documentos de habilitação e a proposta inicial de preços, deverão ser ENVIADOS, por meio de uso da chave de acesso e senha, até a data e horários limites do início do certame. 8.2.3 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 8.2.4 A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis. 8.2.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação e a proposta de preços inicial anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.2.6 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.2.7 Os documentos complementares, a proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados, exclusivamente pelo sistema, observado o prazo de 02 (duas) horas. 8.2.8 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9 DA ABERTURA DA SESSÃO, DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 A partir da data e horário definidos para abertura do presente certame, em conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital, verificando os documentos de habilitação, conforme exigidos neste edital. 9.1.1 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TRABALHO E INOVAÇÃO Rua Dezenove de Novembro, nº 60, sala 202, Centro, Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 391/2026 Rubrica: _____ Fls.____ 9.1.2 Caso haja desconexão com o(a) Pregoeiro(a) no decorrer do certame do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação, sem prejuízo dos atos realizados. 9.1.3 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício após decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado novo horário para a continuidade da sessão. 9.1.4 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão eletrônico, o(a) Pregoeiro(a) designará novo horário ou, se necessário, novo dia, para a continuidade do certame. 9.1.5 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal https:/ /www.licitanet.com.br/, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 10 DA HABILITAÇÃO 10.1 Em razão da inversão de fases, a sessão será aberta com a verificação dos documentos de habilitação dos proponentes. Decidida a habilitação/inabilitação, haverá prazo de recurso conforme detalhado no item 21 deste Edital, e só após a conclusão da fase recursal se iniciará a fase de julgamento de propostas. 10.2 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados pelo licitante por meio de campo próprio do sistema, até o início da sessão. 10.3 O(A) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos cadastros inerentes. 10.4 Constatada a existência de sanção que impeça a participação ou contratação, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.5 Os documentos eletrônicos devem ser assinados preferencialmente por meio de certificado digital pertencente à cadeia de chaves públicas ICP-Brasil e apresentados conforme item anterior; 10.6 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.6.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.7 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.8 A documentação exigida para a habilitação poderá ser apresentada em original, por cópia ou publicação em órgão da imprensa oficial. Em caso de dúvidas quanto a veracidade/autenticidade do documento poderá, ser verificada pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos, conforme Acórdão 2036/2022 – Plenário do TCU. 10.9 A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 10.10 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TRABALHO E INOVAÇÃO Rua Dezenove de Novembro, nº 60, sala 202, Centro, Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 391/2026 Rubrica: _____ Fls.____ e) não incursa nos impedimentos de que trata o artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme modelo do Anexo IV; f) a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; g) o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, definidas do Edital; h) a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema; i) que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. j) que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, de acordo com os dispositivos legais; k) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; l) a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou representantes com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de gestores públicos (servidores e agentes políticos) ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Tanguá – RJ, envolvidos no procedimento licitatório. m) de idoneidade n) declaração de que a proposta apresentada para participar do Processo Eletrônico, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa e que a empresa não foi declarada inidônea ou suspensa, por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. o) Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega da documentação de Habilitação, COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CNPJ, prova de inscrição no cadastro dos contribuintes municipal e/ou estadual, os comprobatórios da habilitação jurídica, ou quando for o caso. 16 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 16.1.1. Considerando que o valor estimado da presente contratação é superior ao limite máximo de receita bruta admitido para enquadramento como empresa de pequeno porte, não se aplicam ao presente certame os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, especialmente aqueles relacionados ao tratamento favorecido e diferenciado em procedimentos licitatórios, conforme disposto no art. 4º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 17 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO JULGAMENTODAS PROPOSTAS 17.1 A licitante deverá enviar a sua proposta de preços inicial até a data e horário limites para abertura da sessão. 17.2 O(A) Pregoeiro(a)e Equipe de Apoio verificarão as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 17.2.1 Também serão desclassificadas as propostas que identifiquem o licitante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TRABALHO E INOVAÇÃO Rua Dezenove de Novembro, nº 60, sala 202, Centro, Tanguá – RJ. CEP: 24.890-000 Processo nº. 391/2026 Rubrica: _____ Fls.____ 17.2.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 17.2.3 O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 17.2.4 As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente. 17.2.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário limite fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 17.2.6 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto, após a verificação dos documentos de habilitação. 17.2.7 Ocorrerá o início da etapa de lances, única e exclusivamente, no site https://www.licitanet.com.br/, conforme Edital, devendo os licitantes encaminharem lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico. 17.2.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 17.2.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 01,00. 17.2.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 17.2.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 17.2.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 17.2.13 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 05% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 17.2.14 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 17.2.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 17.2.16 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 17.2.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 17.2.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 17.2.19 Caso haja desconexão com o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando ao(à) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 17.2.20 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício após decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado novo horário para a continuidade da sessão. 17.2.21 Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão eletrônico, o(a) Pregoeiro(a) designará novo horário ou, se necessário, novo dia, para a continuidade do certame.