Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de materiais esportivos e educativos destinados ao atendimento das necessidades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) (Com itens exclusivos para MEI/ME/EPP)

Página 1 de 53ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Envelhecimento Saudável e Habitação Rua Ari Reis, nº 114, cs 02, Centro, Tanguá/RJ – CEP: 24.890-000 e-mail: [email protected] Processo nº. 1184/2026 Rubrica: _____ Fls.____ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2026 (Numeração compras.gov.br nº 51/2026) (Com itens exclusivos para MEI/ME/EPP)

Página 2 de 53ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Envelhecimento Saudável e Habitação Rua Ari Reis, nº 114, cs 02, Centro, Tanguá/RJ – CEP: 24.890-000 e-mail: [email protected] Processo nº. 1184/2026 Rubrica: _____ Fls.____ PREÂMBULO Torna-se público para conhecimento dos interessados, que o Município de Tanguá , através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Envelhecimento Saudável e Habitação, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, cujo Edital recebeu o nº 90037/2026, para a contratação do objeto abaixo descrito. A Licitação será do tipo menor preço, modo de disputa aberto e será regida pela Lei nº 14.133/2021, pelos Decretos Municipais atinentes ao tema, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. DO PREGÃO Abertura da sessão do Pregão Eletrônico : Dia: 06/ 11 / 2026 às 10:00h SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.compras.gov.br O Edital, na íntegra, está disponível para download através do site oficial da Prefeitura http://www.tangua.rj.gov.br , no Portal de Compras do Governo Federal https://www.compras.gov.br , e no Portal Nacional de Compras Públicas, https://www.gov.br/pncp/pt-br . Na hipótese da licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1. OBJETO E ANEXOS DO EDITAL Aquisição de materiais esportivos e educativos destinados ao atendimento das necessidades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) , conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.1. Compõem o presente instrumento, os seguintes anexos: 1.1.1. Anexo I – Modelo de Proposta Comercial; 1.1.2. Anexo II – Minuta do Contrato 1.1.3. Anexo III – Termo de Referência 1.1.4. Anexo IV – Planilha Orçamentária 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Página 3 de 53ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Envelhecimento Saudável e Habitação Rua Ari Reis, nº 114, cs 02, Centro, Tanguá/RJ – CEP: 24.890-000 e-mail: [email protected] Processo nº. 1184/2026 Rubrica: _____ Fls.____ 2.1. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 6º, XXIII, “j” da Lei 14.133/2021) 2.1.1. Para fins de início de procedimento será utilizada a dotação orçamentária do exercício financeiro de 2026, conforme declaração de compatibilidade orçamentária e financeira a seguir informada. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 - Material de Consumo II) Detalhamento Específico do Objeto: 33.90.30.99 – Outros Materiais de Consumo III) Modalidade de empenho: Estimativo IV) Programa de Trabalho: 10.002.001.08.244.0027.1128 - Fornecimento Extraordinário de Proteção Social Básica V) Fonte: 1660 VI) Ficha: 392 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 3.1. Menor Preço por Item; 3.2. Modo de disputa aberto. 4. PRAZO CONTRATUAL E DE ENTREGA 4.1. O prazo contratual será conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo III. 4.2. O prazo de entrega, será conforme estabelecido no item 5.1 e seu subitem do Termo de Referência – Anexo III. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da presente Licitação, todas as empresas interessadas e que preencham os requisitos da qualificação exigidos nesse Edital; 5.2. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e

Página 4 de 53ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Envelhecimento Saudável e Habitação Rua Ari Reis, nº 114, cs 02, Centro, Tanguá/RJ – CEP: 24.890-000 e-mail: [email protected] Processo nº. 1184/2026 Rubrica: _____ Fls.____ que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 5.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência; 5.4. Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.5. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.6. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.7. Devido à natureza do objeto, que não possui qualquer complexidade, não será permitida a participação em consórcio; 5.8. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://www.compras.gov.br . 6. CREDENCIAMENTO 6.1. As interessadas em participar deste certame deverão cadastrar operador, devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras;

Página 5 de 53ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Envelhecimento Saudável e Habitação Rua Ari Reis, nº 114, cs 02, Centro, Tanguá/RJ – CEP: 24.890-000 e-mail: [email protected] Processo nº. 1184/2026 Rubrica: _____ Fls.____ 6.2. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema; 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. As licitantes deverão apresentar suas propostas no site https://www.compras.gov.br , incluindo o preço e a marca/modelo (conforme solicita o sistema) até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio da proposta; 7.2. Não poderão constar nas propostas cadastradas qualquer menção à empresa proponente, tais como nomes, logos, timbres, nº de inscrições como CNPJ e IE, e ou quaisquer outro que possa de alguma forma sugerir qual a empresa que está apresentando a proposta, sob pena de desclassificação das mesmas; 7.3. As licitantes deverão elaborar suas propostas com base nas especificações contidas nos Anexo I, III e IV deste edital, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação; 7.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas;

Página 6 de 53ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Envelhecimento Saudável e Habitação Rua Ari Reis, nº 114, cs 02, Centro, Tanguá/RJ – CEP: 24.890-000 e-mail: [email protected] Processo nº. 1184/2026 Rubrica: _____ Fls.____ 7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação; 7.6. A validade dos preços e condições da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da Sessão de Julgamento do referido Pregão Eletrônico. 8. PROCEDIMENTO NO JULGAMENTO 8.1. A presente Licitação será processada e julgada em sessão pública eletrônica, com observância do seguinte procedimento: 8.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.1.2. Serão desclassificadas as propostas que em qualquer parte do seu texto ou teor, faça menção à Licitante, ou qualquer outro vínculo que possa identificar ou sugerir a empresa licitante que a apresentou; 8.1.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 8.1.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.1.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 8.1.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,01; 8.1.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível; 8.1.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.1.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

Página 7 de 53ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Envelhecimento Saudável e Habitação Rua Ari Reis, nº 114, cs 02, Centro, Tanguá/RJ – CEP: 24.890-000 e-mail: [email protected] Processo nº. 1184/2026 Rubrica: _____ Fls.____ 8.1.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.1.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.1.12. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.1.13. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.1.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 8.1.15. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no compras.gov.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura; 8.1.16. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta; 8.1.17. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 8.1.18. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento; 8.1.19. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração; 8.1.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes; 8.1.21. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação, conforme item 9 e seus subitens todos deste instrumento convocatório. 8.1.22. Os documentos de habilitação somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante melhor classificado.

Página 8 de 53ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Envelhecimento Saudável e Habitação Rua Ari Reis, nº 114, cs 02, Centro, Tanguá/RJ – CEP: 24.890-000 e-mail: [email protected] Processo nº. 1184/2026 Rubrica: _____ Fls.____ 8.1.22.1. O Pregoeiro concederá prazo mínimo de 2 (duas) horas para que o licitante envie, por meio de ferramenta disponível no sistema, a documentação de habilitação exigida neste edital. 8.1.23. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. 8.1.24. Verificado o atendimento das exigências fixadas, o Licitante será declarado pelo Pregoeiro habilitado e vencedor do certame; 8.1.25. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 8.1.26. Todos os atos praticados nas sessões constarão em Ata que estará a disposição para consulta ou retirada por qualquer interessado no site compras.gov.br . 9. HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: 9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS; 9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;

Página 9 de 53ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Envelhecimento Saudável e Habitação Rua Ari Reis, nº 114, cs 02, Centro, Tanguá/RJ – CEP: 24.890-000 e-mail: [email protected] Processo nº. 1184/2026 Rubrica: _____ Fls.____ 9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; e 9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA I - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; II - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; III - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; IV - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. V - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; VI - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz VII - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Página 10 de 53ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Envelhecimento Saudável e Habitação Rua Ari Reis, nº 114, cs 02, Centro, Tanguá/RJ – CEP: 24.890-000 e-mail: [email protected] Processo nº. 1184/2026 Rubrica: _____ Fls.____ 9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO I - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor – (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 9.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA : Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; II - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. III - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; V - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VI - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; VII - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionado ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. VIII - Deverão ser fornecidas Certidões Negativas da Dívida Ativa sempre que os documentos de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal,