Texto do edital
Recebimento, pesagem, e disposição final abientalmente adequada de residuos solidos domiciliares, varrição e residuos comerciais equiparados aos domiciliares, gerados e coletados pelo munic
1 REPUBLICAÇÃO EDITAL Nº 04/2026 RETIFICADO Pregão Eletrônico nº 06/2026 | Edital nº 04/2026 Processo Administrativo nº 94/2025 | Protocolo nº 1620/2025 TEXTO CONSOLIDADO COM A RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 Campo Condição Objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de recebimento, pesagem e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares, resíduos de varrição e resíduos comerciais equiparados aos domiciliares, gerados e coletados pelo Município de Quadra/SP, em aterro sanitário devidamente licenciado, incluindo o transbordo e o transporte de responsabilidade da contratada nas hipóteses previstas no item 2.2 do Termo de Referência, pelo período inicial de 12 (doze) meses. Julgamento Menor preço unitário por tonelada Disputa 22/10/2026 às 09h00, horário de Brasília Quantidade e vigência 1.440 t estimadas | 12 meses Plataforma https://bllcompras.com Propostas A partir da divulgação do edital retificado até 22/10/2026 às 08h30 Disputa 22/10/2026 às 09h00, horário de Brasília Estimativa R$ 188,09/t | R$ 270.849,60 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE QUADRA, ESTADO DE SÃO PAULO , inscrito no CNPJ nº 01.612.145/0001-06, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR TONELADA e modo de disputa aberto, destinada à contratação descrita neste Edital. O procedimento será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, legislação municipal aplicável e demais normas pertinentes, observadas as condições deste Edital e seus Anexos. O certame será conduzido pelo Pregoeiro/Agente de Contratação designado pelo Município, auxiliado pela Equipe de Apoio. 1. DO OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de recebimento, pesagem e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares, resíduos de varrição e resíduos comerciais equiparados aos domiciliares, gerados e coletados pelo Município de Quadra/SP, em aterro sanitário devidamente licenciado, incluindo o transbordo e o transporte de
2 responsabilidade da contratada nas hipóteses previstas no item 2.2 do Termo de Referência, pelo período inicial de 12 (doze) meses. Item Descrição Unidade Quantidade 01 Serviços descritos no objeto, com logística prevista no TR t 1.440 A média mensal estimada é de aproximadamente 120 toneladas. A quantidade é estimativa, sem garantia de consumo integral. A coleta permanece municipal; as responsabilidades pelo transporte até o ponto de recebimento e pela logística subsequente são as previstas no item 2.2 do Anexo I. 2. DO VALOR ESTIMADO O valor unitário estimado é de R$ 188,09 por tonelada e o valor global estimado é de R$ 270.849,60, correspondente a 1.440 toneladas, conforme pesquisa de preços complementar aprovada e juntada aos autos. O julgamento será realizado pelo preço unitário por tonelada, observadas as condições de aceitabilidade, exequibilidade e habilitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO Poderão participar pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que atendam integralmente às condições deste Edital. Será permitida a participação de empresa titular ou operadora do aterro indicado, bem como de empresa que disponha juridicamente de aterro pertencente ou operado por terceiro, desde que comprove a disponibilidade necessária à execução. Não poderão participar empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração nas hipóteses legais. A participação implica plena aceitação deste Edital e de seus Anexos. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO Os interessados deverão possuir credenciamento válido junto à plataforma eletrônica utilizada pelo Município. A licitante será responsável pelas operações efetuadas em seu nome e pela guarda de suas credenciais de acesso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA A proposta inicial deverá ser cadastrada exclusivamente na BLL até o encerramento do recebimento de propostas indicado no quadro inicial. O envio inicial observará as regras de sigilo e identificação da plataforma. A licitante deverá informar o PREÇO UNITÁRIO POR TONELADA – R$/TON. O sistema poderá calcular ou exigir também o valor global correspondente às 1.440 toneladas. O preço ofertado compreenderá integralmente todos os custos da contratada, inclusive recebimento, pesagem, descarga, operação, disposição final, mão de obra, equipamentos, controles ambientais, tributos e encargos, bem como ponto de recebimento, transbordo e transporte subsequente quando exigidos pelo item 2.2 do TR. Não será admitida cobrança adicional por tonelagem mínima, disponibilidade, acesso, pesagem, descarga ou qualquer parcela não incorporada ao preço unitário.
3 6. DA IDENTIFICAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO Na proposta ajustada, a licitante informará razão social, CNPJ e endereço do aterro; número, órgão emissor e validade da licença; ponto de recebimento; rotas, mapas e distâncias rodoviárias; dias e horários; disponibilidade própria ou por terceiro; e plano logístico conforme item 2.2 do TR. A documentação de implantação da solução observará o momento e o prazo ali previstos. A indicação do aterro e do ponto de recebimento vinculará a execução. A substituição dependerá de autorização formal, manutenção das exigências técnicas, ambientais e logísticas e demonstração de que não haverá aumento dos encargos ordinários do Município. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Na data e horário estabelecidos, o Pregoeiro dará início à sessão pública eletrônica e verificará as propostas cadastradas. Serão desclassificadas as propostas que contrariem especificações essenciais do objeto, apresentem condições incompatíveis com o Edital ou contenham preço cuja exequibilidade não seja demonstrada quando solicitada. 8. DA FASE DE LANCES Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO. Os licitantes poderão apresentar lances públicos e sucessivos exclusivamente pelo sistema eletrônico, em R$/TON, observadas as regras da plataforma. O intervalo mínimo entre lances, caso adotado, será informado no sistema e no aviso da licitação. 9. DO JULGAMENTO O critério de julgamento será o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR TONELADA – R$/TON. Será considerada provisoriamente vencedora a licitante que apresentar o menor preço unitário válido, desde que sua proposta seja aceitável, o preço seja exequível e compatível com o mercado, sejam atendidos os requisitos técnicos e seja comprovada a habilitação. A Administração poderá negociar com a licitante melhor classificada para obtenção de condição mais vantajosa. Para fins estimativos: VALOR GLOBAL = PREÇO UNITÁRIO POR TONELADA × 1.440 TONELADAS. O pagamento contratual será feito exclusivamente sobre a execução efetiva. 10. DA EXEQUIBILIDADE E ACEITABILIDADE O Pregoeiro poderá realizar diligências para verificar a exequibilidade do preço, solicitar justificativas, documentos de custos, contratos semelhantes, notas fiscais, informações do empreendimento e outros elementos pertinentes. Não será admitida proposta cuja execução dependa de cobrança adicional ao Município não prevista no preço unitário. 11. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes à sua natureza jurídica, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e das exigências estabelecidas no sistema e neste Edital. 12. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA • inscrição no CNPJ; • inscrição no cadastro estadual e/ou municipal pertinente, quando cabível;
4 • regularidade perante a Fazenda Federal; • regularidade perante a Fazenda Estadual; • regularidade perante a Fazenda Municipal; • regularidade perante o FGTS; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • demais documentos legalmente exigíveis. 13. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Será exigida Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou documento equivalente admitido pela legislação. 14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA • no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando execução satisfatória de serviço compatível com recebimento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos; • Licença de Operação válida ou documento ambiental equivalente do aterro indicado, compatível com o objeto; • documento idôneo de disponibilidade jurídica do aterro quando este não pertencer ou não for operado diretamente pela licitante; • declaração de capacidade licenciada e operacional disponível para atendimento da demanda estimada; • comprovação de que o empreendimento dispõe de balança rodoviária apta e regularmente aferida/verificada, admitida apresentação definitiva antes do início da execução se previsto no Termo de Referência. Para a solução com transbordo, observar a comprovação de disponibilidade e regularidade antes da Ordem de Início, conforme item 2.2 do TR, sem exigir implantação prévia de nova unidade por todos os licitantes. A Administração poderá promover diligências junto ao órgão ambiental, ao empreendimento indicado, aos emissores dos atestados ou a outros órgãos e sistemas oficiais. 15. DAS DECLARAÇÕES A licitante deverá apresentar ou prestar no sistema, conforme o caso, as declarações exigidas pela legislação e pelos Anexos deste Edital, especialmente quanto ao atendimento dos requisitos de habilitação, inexistência de impedimentos, cumprimento das normas trabalhistas, reserva legal de cargos, integralidade dos custos da proposta e veracidade das informações. 16. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Às microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiárias serão assegurados os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, desde que preenchidos os requisitos legais. 17. DA PROPOSTA FINAL A licitante vencedora deverá apresentar proposta final ajustada ao último lance ou valor negociado, no prazo definido pelo Pregoeiro no sistema.
5 A proposta final conterá os elementos do item 6 e do Anexo III, preço unitário, valor global estimado, validade de 60 dias e declaração de inclusão de todos os custos atribuídos à contratada, inclusive a logística do item 2.2 do TR, quando aplicável. 18. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura, pelo meio eletrônico indicado na BLL. As respostas serão divulgadas em sítio eletrônico oficial em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, e também disponibilizadas na plataforma. 19. DOS RECURSOS A intenção de recorrer contra o julgamento das propostas ou a habilitação deverá ser manifestada imediatamente, na forma disponibilizada pelo sistema, sob pena de preclusão. O prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, observado o procedimento da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurado prazo legal para contrarrazões. 20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Encerradas as fases de julgamento, habilitação e recursos, o procedimento será encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação, observadas as competências legalmente estabelecidas. 21. DA CONTRATAÇÃO A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo indicado pelo Município. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses e, por tratar-se de serviço contínuo, poderá ser prorrogado sucessivamente desde que haja previsão, interesse público, permanência da vantajosidade, regularidade da contratada e disponibilidade orçamentária, observados os limites legais. A prorrogação não constitui direito da contratada. 22. DA EXECUÇÃO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO A execução observará integralmente o TR. Cada carga municipal será pesada e documentada no ponto de recebimento aprovado, com comprovação de sua disposição final. Havendo transbordo, a medição corresponderá às toneladas líquidas municipais recebidas e vinculadas documentalmente à disposição final, uma única vez. Divergências entre pesagens serão apuradas pela fiscalização; cargas sem rastreabilidade ou destinação comprovada não serão atestadas. O valor mensal será o peso líquido aceito multiplicado pelo preço unitário contratado. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a regular liquidação, mediante Nota Fiscal, relatório mensal, tíquetes, documentos ambientais aplicáveis e ateste da fiscalização. Quantidades não comprovadas serão glosadas. 23. DO REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Será observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data-base vinculada ao orçamento estimado da contratação. Após esse período, os preços poderão ser reajustados pelo IPCA/IBGE ou índice que legalmente o substitua. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro observará as hipóteses e requisitos legais e dependerá de requerimento devidamente instruído.
6 24. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Não será exigida garantia contratual, conforme justificativa constante do Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades legais da contratada. 25. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO O Município designará formalmente gestor e fiscal do contrato, aos quais competirá o acompanhamento técnico, operacional, documental e financeiro da execução. 26. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Constituem infrações administrativas as condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, neste Edital e na Minuta Contratual. Poderão ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade e o devido processo legal. Serão especialmente relevantes falsificação de tíquetes ou documentos, cobrança por toneladas não recebidas, utilização de aterro não autorizado, execução com licença ambiental inválida, interrupção injustificada, recusa indevida das cargas e disposição ambientalmente irregular. 27. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL A extinção do contrato observará as hipóteses, procedimentos e consequências previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Minuta Contratual. 28. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA • Órgão: 02 – Poder Executivo; • Unidade Orçamentária: 02.07.00 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; • Unidade Executora: 02.07.01 – Agricultura e Meio Ambiente; • Funcional Programática: 20.6060009.2002 – Manutenção da Unidade; • Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; • Fonte: 01.110.0000 – Recursos Próprios/D.R. 29. DA PUBLICIDADE O Edital e seus anexos serão disponibilizados nos meios oficiais legalmente exigidos, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na plataforma eletrônica do certame e nos demais meios utilizados pelo Município. 30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, observados os limites legais. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público devidamente motivadas ou anulá-la quando constatada ilegalidade, na forma da legislação. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 31. DOS ANEXOS • ANEXO I – Termo de Referência; • ANEXO II – Minuta do Contrato Administrativo e Termo de Ciência e de Notificação; • ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços;
7 • ANEXO IV – Declaração de Enquadramento como ME/EPP/MEI; • ANEXO V – Declaração de Atendimento Técnico, Operacional e Estrutural; • ANEXO VI – Declarações de Habilitação; • ANEXO VII – Cadastro do Responsável pela Assinatura do Contrato e Preposto. Quadra/SP, 05 de outubro de 2026. LHEONIDES DE OLIVEIRA ANDRADE Prefeita Municipal
8 Anexo I Termo de Referência Pregão Eletrônico nº 06/2026 | Edital nº 04/2026 Processo Administrativo nº 94/2025 | Protocolo nº 1620/2025 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | Data de aprovação: 30/09/2026 1. INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência estabelece os elementos técnicos, operacionais, ambientais e administrativos necessários à contratação, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com os documentos que integram a fase preparatória do Processo Administrativo nº 94/2025. A contratação caracteriza-se como serviço comum de natureza contínua, sem dedicação exclusiva de mão de obra, remunerado por unidade de medida, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste instrumento. 2. DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de recebimento, pesagem e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos domiciliares, resíduos de varrição e resíduos comerciais equiparados aos domiciliares, gerados e coletados pelo Município de Quadra/SP, em aterro sanitário devidamente licenciado, incluindo o transbordo e o transporte de responsabilidade da contratada nas hipóteses previstas no item 2.2 do Termo de Referência, pelo período inicial de 12 (doze) meses. 2.1. Abrangência da solução • recebimento das cargas encaminhadas pelo Município; • identificação do veículo e da carga; • pesagem em balança rodoviária regular; • orientação e disponibilização de local adequado para descarga; • operação interna necessária à disposição final ambientalmente adequada; • compactação e cobertura dos resíduos, quando aplicáveis; • controle de lixiviados, gases, vetores, odores e demais aspectos ambientais pertinentes; • emissão de tíquetes individualizados de pesagem; • emissão ou disponibilização dos documentos de rastreabilidade e comprovação da destinação final; • apresentação de relatório mensal consolidado da execução. • disponibilização do ponto de recebimento e execução do transbordo e transporte subsequente, quando necessários, conforme item 2.2. 2.2. Responsabilidade pelo transporte A coleta dos resíduos permanece sob responsabilidade do Município. O Município realizará, com sua frota e servidores, o transporte até o ponto de recebimento indicado pela contratada, situado a até 25 (vinte e cinco) quilômetros por via rodoviária do marco de referência definido no subitem Esse ponto poderá ser o próprio aterro sanitário ou uma unidade de transbordo ambientalmente regular. 2.2.1. O marco de referência será a entrada principal do Paço Municipal, na Rua José Carlos da Silveira, nº 36, Jardim Santo Antônio, Quadra/SP. Será considerada a menor rota rodoviária efetivamente transitável pelos veículos municipais, em percurso de ida, até o acesso operacional do ponto de recebimento. Não se utilizará raio em linha reta. A aferição será documentada por mapa,
9 extensão do percurso e data da consulta, com verificação técnica de restrições de tráfego, condições de acesso e compatibilidade dos veículos. 2.2.2 . Se o aterro indicado estiver além de 25 km, a contratada deverá disponibilizar ponto de recebimento ambientalmente regular dentro do limite do subitem 2.2.1 e assumir, a partir desse ponto, a recepção, o transbordo, o carregamento e todo o transporte até o aterro licenciado. A obrigação não se limita ao pagamento dos quilômetros excedentes. O Município não ficará obrigado a transportar cargas além do ponto de recebimento aprovado. 2.2.3. O preço unitário por tonelada compreenderá todos os custos atribuídos à contratada, inclusive disponibilização e operação do ponto de recebimento, transbordo, transporte subsequente, pesagens, rastreabilidade e disposição final, quando aplicáveis. Não caberá cobrança adicional por distância ou por operação ordinária prevista na proposta, preservadas as hipóteses legais de reajuste e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. 2.2.4. A localização do aterro além de 25 km não impede a participação, desde que a solução ofertada cumpra os subitens anteriores. Não se exige sede da licitante no Município, propriedade do aterro ou implantação prévia de nova unidade de transbordo por todos os participantes. Na proposta ajustada, será apresentada a solução logística, com identificação do aterro e do ponto de recebimento, endereços, rotas, distâncias, horários e compromisso de disponibilidade. A adjudicatária deverá comprovar a disponibilidade jurídica, operacional e ambiental de toda a solução antes da Ordem de Início. 2.2.5. A contratada deverá comprovar a disponibilidade e a regularidade ambiental e operacional da solução antes do início dos serviços, sem exigir a implantação prévia de nova unidade de transbordo por todos os licitantes. Permanecem as exigências de licenciamento do aterro previstas no Edital. O ponto de recebimento deverá ser acessível à frota municipal e compatível com os horários da coleta. 2.2.6. A contratada assegurará pesagem individualizada de cada carga municipal no recebimento, com balança regular e tíquete contendo origem, placa, data, peso bruto, tara e peso líquido. Havendo transbordo, manterá registros que vinculem as cargas municipais ao transporte subsequente e à destinação final, inclusive nos casos de consolidação de cargas, sem dupla contagem. O pagamento dependerá da comprovação da disposição final; o simples recebimento no transbordo não gera medição definitiva. 2.2.7. Os dias e horários de recebimento deverão ser compatíveis com a coleta municipal. O ponto de recebimento e os acessos deverão ser adequados à frota municipal. É vedada a descarga em área sem regularidade ambiental. A substituição do aterro ou do ponto dependerá de autorização prévia, manutenção das condições contratadas e demonstração de que não haverá aumento dos encargos ordinários do Município. 2.3. Quantitativos Unidade Média estimada Total em 12 meses t 120 t/mês 1.440 t As quantidades são estimativas e poderão variar conforme a geração efetiva dos resíduos. A estimativa de 1.440 toneladas/12 meses está suportada pela DFD, pelo Memorando nº 13/2025, pelos registros CECAM e pela planilha de 317 tíquetes de pesagem apresentada em 03/09/2026. A planilha registra 1.241,510 t líquidas no período de 01/08/2025 a 31/08/2026; considerada a janela exata de 12 meses de 01/09/2025 a 31/08/2026, apuram-se 1.161,290 t líquidas. O quantitativo de 1.440 t corresponde a limite de planejamento de 120 t/mês, com margem destinada a absorver oscilações e sazonalidade. Não haverá garantia de consumo mensal mínimo nem de utilização integral do quantitativo.
10 O pagamento será efetuado exclusivamente pelas toneladas líquidas efetivamente recebidas, pesadas, comprovadas e aceitas pela fiscalização. 3. FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A disposição final ambientalmente adequada é etapa indispensável do manejo de resíduos sólidos. O Município realiza a coleta e o transporte limitado ao ponto de recebimento; a contratação assegurará a destinação licenciada e a logística subsequente, quando necessária. A demanda está formalizada na DFD e no Memorando nº 13/2025 e foi posteriormente corroborada por registros administrativos do Sistema CECAM e por relatório físico de pesagens com tíquetes individualizados. Para fins de dimensionamento será considerado exclusivamente o peso líquido dos resíduos, não o peso bruto dos veículos. A contratação pretende assegurar a continuidade do serviço e evitar acúmulo de resíduos, riscos sanitários, danos ambientais e responsabilização administrativa. A solução atual permanece em execução até a conclusão do novo procedimento, devendo a transição ser planejada de modo a evitar descontinuidade. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO O Município realizará a coleta e o transporte até o ponto de recebimento aprovado, dentro do limite rodoviário de 25 km. A contratada responderá pelo recebimento, pesagem, operações de transbordo e transporte subsequente quando necessários, documentação e disposição final, conforme item 2.2 deste Termo de Referência. A contratada poderá utilizar empreendimento próprio ou de terceiro, desde que comprove vínculo jurídico idôneo, disponibilidade operacional e regularidade ambiental, permanecendo integralmente responsável perante o Município. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Requisitos ambientais O licenciamento e as autorizações ambientais deverão abranger as atividades efetivamente executadas em cada instalação. Para transbordo, atender ao momento de comprovação do item 2.2.5, sem operar antes da regularização. • Licença de Operação ou instrumento ambiental equivalente válido, emitido pelo órgão competente; • licenciamento compatível com a atividade e com os resíduos abrangidos; • inexistência de interdição, suspensão ou impedimento para recebimento dos resíduos; • manutenção da regularidade ambiental durante toda a execução; • cumprimento das condicionantes ambientais aplicáveis; • capacidade licenciada e operacional suficiente para atendimento da demanda municipal. 5.2. Aterro próprio ou de terceiro Não será exigido que a licitante seja proprietária do aterro sanitário. Será admitida a indicação de aterro próprio, operado pela licitante ou pertencente/operado por terceiro. Quando o aterro for de terceiro, a licitante deverá comprovar vínculo jurídico suficiente para assegurar sua utilização durante o período contratual, mediante contrato, termo de anuência, autorização, declaração do titular ou outro documento juridicamente idôneo. A utilização de empreendimento de terceiro não afastará nem reduzirá a responsabilidade integral da contratada perante o Município.