Texto do edital
Trata-se de procedimento licitatório deflagrado pela Secretaria Municipal deTurismo, Cultura, Esporte e Lazer - SEMTUCEL, visando a construção de arquibancadas,vestiários, quadras poliesportivas tipo 1, quadras poliesportivas tipo 2, campo de gramasintética tipo 1 e campo de grama sintética tipo 2, conforme informações, condições,quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Estudo Técnico Preliminar, Termo deReferência e demais anexos
EDITAL N° 003/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações CAPA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2106/2026 CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº 2026.070E0700001.01.0030 Objeto: Execução de Obra de Construção de Arquibancadas, Vestiários, Quadras Poliesportivas Tipo 1, Quadras Poliesportivas Tipo 2, Campo de Grama Sintética Tipo 1 e Campo de Grama Sintética Tipo 2. Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Quantidade de Lotes: 06 Modo de disputa: Aberto e Fechado Sistema de Registro de Preços: Sim Licitação Exclusiva para ME/EPP: Não Tipo de Intervenção: Obra Orçamento Sigiloso: Não Início da Disputa: 09h00min - Horário de Brasília Data da sessão: 03/11/2026 Horário Final de Recebimento de Propostas: 08h00min00seg Total Estimado da Contratação : R$ 46.009.619,22 (quarenta e seis milhões, nove mil, seiscentos e dezenove reais e vinte e dois centavos). Local: BLL - Compras e Licitações Impugnações/Esclarecimentos : Até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura deste certame. Regência: Lei Federal nº 14.133/21 e posteriores alterações. Agente de Contratação Responsável: Larissa Euzébio Pinheiro Recurso Federal: Não
EDITAL N° 003/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações Segue abaixo os lotes da licitação e seus respectivos quantitativos: Lote 01 Descrição Quant Mínima Quant Máxima Valor Máximo por Obra 01 ARQUIBANCADAS 6 8 R$ 451.651,31 Tempo de Execução: 180 dias. Tempo de Vigência Contratual: 240 dias Lote 02 Descrição Quant Mínima Quant Máxima Valor Máximo por Obra 01 VESTIÁRIO PADRÃO TIPO 1 4 6 R$ 418.980,89 Tempo de Execução: 240 dias. Tempo de Vigência Contratual: 300 dias. Lote 03 Descrição Quant Mínima Quant Máxima Valor Máximo por Obra 01 QUADRA POLIESPORTIVA TIPO 1 2 4 R$ 1.253.518,80 Tempo de Execução: 300 dias. Tempo de Vigência Contratual: 400 dias. Lote 04 Descrição Quant Mínima Quant Máxima Valor Máximo por Obra 01 QUADRA POLIESPORTIVA TIPO 2 3 5 R$ 2.445.448,68 Tempo de Execução: 360 dias. Tempo de Vigência Contratual: 420 dias. Lote 05 Descrição Quant Mínima Quant Máxima Valor Máximo por Obra 01 CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA TIPO 1 MEDINDO 50x30 MT 6 8 R$ 1.302.559,00 Tempo de Execução: 300 dias Tempo de Vigência Contratual: 360 dias. Lote 06 Descrição Quant Mínima Quant Máxima Valor Máximo por Obra 01 CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA TIPO 2 MEDINDO 55x35 MT 6 8 R$ 1.527.591,60 Tempo de Execução: 300 dias. Tempo de Vigência Contratual: 360 dias.
EDITAL N° 003/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações SUMÁRIO 1. DO OBJETO: .................................................................................................................... 4 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ............................................................................ 4 3. DO CREDENCIAMENTO: ................................................................................................. 4 4. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: ................................................................................ 5 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DECLARAÇÕES: ............................................ 6 6. SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: ........... 7 7. RECEBIMENTO DA PROPOSTA FINAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:............ 10 8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: ............................................. 11 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: .................................................. 12 10. DA HABILITAÇÃO:.......................................................................................................... 14 11. HABILITAÇÃO JURÍDICA: .............................................................................................. 17 12. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: ....................................................... 17 13. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: .................................................................. 18 14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: ............................................................................................ 18 15. DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS: ........................................................................ 18 16. DAS REGRAS PARA RECURSO: .................................................................................. 19 17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ................................................................... 20 18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: ....................................................................... 20 19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: .................................................................................... 21 20. DA ASSINATURA DO CONTRATO: ............................................................................... 21 21. DO REAJUSTE: .............................................................................................................. 21 22. DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO: ................................................... 21 23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA: ................................... 21 24. DO PAGAMENTO: .......................................................................................................... 21 25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: ............................................................................ 21 26. DAS PRÁTICAS DE FRAUDE E CORRUPÇÃO: ............................................................ 22 27. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: ...................... 23 28. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO: .......................................................... 24 29. DA GARANTIA DA PROPOSTA: .................................................................................... 24 30. DA GESTÃO DE RISCOS RELACIONADA À CONTRATAÇÃO: .................................... 24 31. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:................................................................. 24 32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: ........................................................................................ 25
EDITAL N° 003/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações PREÂMBULO O município de SOORETAMA/ES, torna público para conhecimento dos interessados, que através de sua Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, e por intermédio de sua Agente de Contratação e Equipe de Apoio, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, da Lei Complementar nº. 123/2006, dos Decretos Municipais de normatizações e regulamentações da Lei Federal N° 14.133/2021 dessa municipalidade, demais legislações aplicáveis, e exigências estabelecidas neste edital. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Execução de Obra de Construção de Arquibancadas, Vestiários, Quadras Poliesportivas Tipo 1, Quadras Poliesportivas Tipo 2, Campo de Grama Sintética Tipo 1 e Campo de Grama Sintética Tipo 2, conforme informações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referencia e demais anexos. 1.2. A licitação será processada por MENOR PREÇO POR LOTE , conforme tabela constante no Termo de Referência, considerando o menor dispêndio para a Administração, nos termos do Art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 1.862, de 20 de Outubro de 2025, nas licitações para registro de preços não há necessidade de indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil equivalente. 3. DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O cadastro do licitante deverá ser feito junto à plataforma BLL - Compras e Licitações, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória selecionada, em sua forma eletrônica; 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.3. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação
EDITAL N° 003/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma BLL - Compras e Licitações e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. O licitante deverá contatar à plataforma responsável pela realização do certame em questão, conforme contatos disponíveis neste ato convocatório, e providenciar as suas expensas e responsabilidades, conforme termos e procedimento da própria plataforma BLL - Compras e Licitações, sua manifestação à adesão ao regulamento do sistema de realização do certame. 3.6. O cadastramento do licitante junto à plataforma BLL - Compras e Licitações deverá ser requerido e observado os requisitos constantes neste edital. 3.7. O custo fixo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo dos licitantes. 3.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional deverá ser esclarecida junto à plataforma BLL - Compras e Licitações. 4. DA PARTICI PAÇÃO NO CERTAME: 4.1. Poderão participar deste certame interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular na plataforma BLL - Compras e Licitações. 4.2. Não será concedido o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas e microempreendedores individuais, nos termos do art. 4º, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de licitação de obras cujo valor estimado (R$ 46.009.619,22) é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme o Termo de Referência. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
EDITAL N° 003/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações 4.3.2. Que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos Artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DECLARAÇÕES : 5.1. O licitante, ciente das exigências deste edital, deverá encaminhar sua proposta comercial inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas as datas e horários estabelecidos, mediante o preenchimento dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário (por obra) e total do lote; 5.2. A proposta inicial, inserida no sistema do provedor antes da disputa, não poderá conter qualquer informação que torne possível a identificação do respectivo licitante, até a conclusão da fase de lances, sob pena de desclassificação. 5.3. As empresas deverão, obrigatoriamente, considerar todos os itens/características contidos(as) no lote para formulação das propostas, sob pena de desclassificação. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7. Não se aplica margem de preferência à presente licitação.
EDITAL N° 003/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações 5.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas e neste edital, quando participarem; 5.9. O descumprimento das regras que dispõem este edital e seus anexos, por parte dos contratados, poderá ensejar a fiscalização do Controle Externo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: a) Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Art. 71, inciso IX, da CF/88; e/ou b) Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 5.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial inserida no sistema. 5.12. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6. SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital. 6.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no termo de referência, conforme Art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
EDITAL N° 003/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de R$ 1.000,00 (mil reais). 6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o objeto licitado, quando o(a) Agente de Contratação definir uma margem de lance para esse item/lote. 6.10. Será adotado para o envio de lances nesta concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
EDITAL N° 003/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações 6.10.5. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.6. Poderá o(a) Agente de Contratação, auxiliado(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13. No caso de desconexão com o(a) Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.15. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE , conforme definido neste edital e seus anexos. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. Não se aplicam a esta licitação os critérios de desempate ficto previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme item 4.2 deste edital. 6.18. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.19. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.20. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate (Art. 60, Lei 14.133/21), nesta ordem:
EDITAL N° 003/2026 Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos Diretoria de Licitações 6.20.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.20.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 6.20.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.20.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 6.21. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.21.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.21.2. empresas brasileiras; 6.21.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 6.23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.24. Também nas hipóteses em que o(a) Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.25. Após a negociação do preço, o(a) Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. RECEBIMENTO DA PROPOSTA FINAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1. O(a) Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado por igual período, envie a proposta