Texto do edital
Serviços de execução de pavimentação em bloquete em vias urbanas e rurais do municipio de boa vista do gurupi-MA
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE BOA VISTA DO GURUPI CNPJ: 01.612.331/0001-45 ____________________________________________________________________________ Av. Roseana Sarney, 87 – Centro – Boa Vista do Gurupi – MA – CEP: 65292-000 Homepage: boavistadogurupi.ma.gov.br EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2026 A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Gurupi– MA, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide dos termos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores e as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA de na forma ELETRÔNICA mediante as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO: SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETE EM VIAS URBANAS E RURAIS DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO GURUPI-MA VALOR TOTAL ESTIMADO O valor total estimado para esta licitação é de R$ 868.179,48 (OITOCENTOS E SESSENTA E OITO MIL CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). PORTAL UTILIZADO: LICITANET ENDEREÇO DO PORTAL: https://licitanet.com.br DATA: 30 de outubro de 2026 HORÁRIO: 13:00 horas - (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) AGENTE DE CONTRATAÇÃO DAVID NUNES DE ARAUJO AUTORIDADE COMPETENTE JOSIVALDO LIMA ARAÚJO Secretário Municipal de Infraestrutura
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE BOA VISTA DO GURUPI CNPJ: 01.612.331/0001-45 ____________________________________________________________________________ Av. Roseana Sarney, 87 – Centro – Boa Vista do Gurupi – MA – CEP: 65292-000 Homepage: boavistadogurupi.ma.gov.br CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO FORMA DE ADJUDICAÇÃO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO INTERVALO ENTRE OS LANCES R$ 1,00 (UM REAL) REGIME DE EXECUÇÃO SERVIÇOS DE OBRAS E ENGENHARIA EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA NÃO APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO NÃO PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO NÃO HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO? NÃO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)? (Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006) NÃO Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP? (Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06) NÃO Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido? (Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06) NÃO
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE BOA VISTA DO GURUPI CNPJ: 01.612.331/0001-45 ____________________________________________________________________________ Av. Roseana Sarney, 87 – Centro – Boa Vista do Gurupi – MA – CEP: 65292-000 Homepage: boavistadogurupi.ma.gov.br 1.– PREÂMBULO: 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO GURUPI , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , julgamento GLOBAL , através de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação especificada no subitem 2.1 deste edital, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores e as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica Licitanet disponível em https://licitanet.com.br, O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. 1.3. - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico https://licitanet.com.br, bem como, no site da Prefeitura Municipal de BOA VISTA DO GURUPI, disponível em https://transparencia.boavistadogurupi.ma.gov.br/. 1.4. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos Sites supracitados consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. DATA: 30/10/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 13h00(treze horas) - horário de Brasília-DF. LOCAL: Licitanet -https://licitanet.com.br 2.OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. Constitui objeto da presente licitação: SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETE EM VIAS URBANAS E RURAIS DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO GURUPI-MA. conforme especificações constantes neste edital, no termo de referência, na planilha, cronograma, memorial descritivo e projeto. 2.2. O valor do máximo aceitável para a presente licitação é orçamento é R$ 868.179,48 (OITOCENTOS E SESSENTA E OITO MIL CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE BOA VISTA DO GURUPI CNPJ: 01.612.331/0001-45 ____________________________________________________________________________ Av. Roseana Sarney, 87 – Centro – Boa Vista do Gurupi – MA – CEP: 65292-000 Homepage: boavistadogurupi.ma.gov.br ITEM DESCRIÇÃO UND PREÇO ITEM 1 SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETE EM VIAS URBANAS E RURAIS DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO GURUPI-MA. 1 R$ 868.179,48 TOTAL R$ 868.179,48 2.3. cotado em moeda nacional (Real) na forma da planilha orçamentária que se anexa a este instrumento. 2.3.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma do Pregão e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. 3.DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.compras.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Prefeitura Municipal de BOA VISTA DO GURUPI, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE BOA VISTA DO GURUPI CNPJ: 01.612.331/0001-45 ____________________________________________________________________________ Av. Roseana Sarney, 87 – Centro – Boa Vista do Gurupi – MA – CEP: 65292-000 Homepage: boavistadogurupi.ma.gov.br 4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.133/21; 4.3.5. que estejam sob falência, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). 4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente. 4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.8. que o objeto seja executado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.2. Valor unitário e total do item, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
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