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Texto do edital

Conservação e recuperação de estradas vicinais do município de quatipuru/PA

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Palácio do Executivo – Endereço: Rua Cônego Siqueira Mendes, s/n. CNPJ N.º 01.612.367/0001-29 – Quatipuru – Pará, CEP 68.709-000 EDITAL DE LICITAÇÃO QUADRO RESUMO Processo ADM nº 20260818-01 - PMQ Modalidade Concorrência eletrônica nº 3/2026-006 Tipo Menor Preço Execução Execução indireta – Empreitada por Preço Global Profissional responsável pelo acompanhamento da obra Jonathan Salviano Duarte Pinheiro Neto - CREA-PA 1512973319 Dotação orçamentária 15.451.0008.1.011 - Abertura de Estradas Vicinais, Recuperação e Terraplanagem Origem do recurso Próprio Da participação Ampla concorrência Sessão Pública Fim do recebimento (propostas e documentos): 03/11/2026 às 08h00min Início da análise das propostas: 03/11/2026 às 09h00min SESSÃO PÚBLICA: DIA: 03 DE NOVEMBRO DE 2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 09h00min (horário de Brasília/DF) Modo de disputa Aberto Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE QUATIPURU/PA. Fiscalização Engenheiro Civil Valor total estimado da obra R$ 3.497.539,09 (três milhões quatrocentos e noventa e sete mil quinhentos e trinta e nove reais e nove centavos). Visita Técnica Facultativa As visitas técnicas são facultativas e poderão ser realizadas em dias úteis a partir da data da publicação deste edital até três dias úteis anteriores à data determinada para realização da sessão pública. A realização da visita técnica precisa ser agendada previamente através do e- mail: [email protected]. Não serão realizadas visitas técnicas coletivas. Para realização da visita técnica os interessados deverão apresentar documento de identificação e termo de procuração da pessoa jurídica, para este fim específico. Publicações O resumo deste edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, Diário Oficial do Município, GEOBRAS e no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Expediente da CPL 08h às 14h de segunda à sexta-feira. Informações O edital está disponível para download no site www.portaldecompraspublicas.com.br e no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). As informações poderão ser obtidas com a Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta, no horário de 08h às 14h, na Prefeitura Municipal de Quatipuru, situada no Palácio do Executivo – Endereço: Rua Cônego Siqueira Mendes, s/n, ou através do e-mail: [email protected]

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Palácio do Executivo – Endereço: Rua Cônego Siqueira Mendes, s/n. CNPJ N.º 01.612.367/0001-29 – Quatipuru – Pará, CEP 68.709-000 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2026-006 1 – PREÂMBULO O MUNICIPIO DE QUATIPURU-PA, CNPJ nº 01.612.367/0001-29, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO, EM REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos do que dispõe a Lei nº 14.133/21 e mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Fim do recebimento (propostas e documentos): 03/11/2026 às 08h00min Início da análise das propostas: 03/11/2026 às 09h00min SESSÃO PÚBLICA: DIA: 03 DE NOVEMBRO DE 2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 09h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br 2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 – A concorrência, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora pública do Município de Quatipuru, nomeada para função de Agente de Contratação, e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3 - As comunicações referentes ao certame serão publicadas no site www.portaldecompraspublicas.com.br na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital e seus anexos. 2.4 VISITA TÉCNICA - As visitas técnicas ao local da obra serão facultativas, realizadas em dias úteis, no período compreendido entre a data da publicação do resumo deste edital até três dias úteis anteriores à data determinada para realização da sessão pública. Não serão realizadas visitas técnicas coletivas. Para realização da visita técnica os interessados deverão apresentar documento de identificação e termo de procuração da pessoa jurídica, para este fim específico. 2.5 AS EMPRESAS QUE DECIDIREM NÃO REALIZAR VISTA TÉCNICA DEVERÃO APRESENTAR JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO SUBSCRITA PELO REPRESENTANTE LEGAL DE QUE CONHECE O LOCAL DA OBRA, OS PROJETOS E TODAS AS SUAS CARACTERÍSTICAS, NADA PODENDO RECLAMAR A ESSE TÍTULO. 2.6 Para atendimento ao item 2.5. do edital será exigido dos licitantes relatórios fotográficos do local da OBRA, sob pena de INABILITAÇÃO do Licitante.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Palácio do Executivo – Endereço: Rua Cônego Siqueira Mendes, s/n. CNPJ N.º 01.612.367/0001-29 – Quatipuru – Pará, CEP 68.709-000 3 – OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE QUATIPURU/PA. 4 – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital da concorrência eletrônica por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos à comissão de contratação, exclusivamente pelo sistema no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, ou através de protocolo no setor respetivo da Prefeitura Municipal de Quatipuru/PA. 4.1.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.3 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone). 4.1.4 - No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a comissão julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 4.1.5 - Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 4.1.6 - A decisão da comissão será divulgada no site do Município, aba licitação e no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br para conhecimento de todos os interessados. 5 – LOCAL ONDE PODERÁ SER OBTIDA CÓPIA DO EDITAL 5.1 - O edital encontra-se disponível na internet, no site www.portaldecompraspublicas.com.br e Mural das Licitações do TCM/PA, https://www.tcm.pa.gov.br.para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus, independente de qualquer pagamento. Não será fornecido edital por fac- símile e pelos correios. 6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 – Poderão participar desta licitação empresas do ramo de execução de obras e serviços equivalentes ao objeto do presente edital, devidamente reconhecidas pelo Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. 6.1.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal: Portal de Compras Públicas no site www.portaldecompraspublicas.com.br, até o horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início da sessão. 6.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através do e-mail [email protected] e www.portaldecompraspublicas.com.br

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Palácio do Executivo – Endereço: Rua Cônego Siqueira Mendes, s/n. CNPJ N.º 01.612.367/0001-29 – Quatipuru – Pará, CEP 68.709-000 6.1.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.1.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. OBS : A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação . 6.2 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 6.2.1 – O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto dos documentos de habilitação. PARA CONHECIMENTO: Benefícios exclusivos para as ME, EPP e equiparadas conforme Lei 14.133/21 1 . A obtenção benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. O Licitante deverá apresentar declaração de observância desse limite na licitação junto aos documentos de habilitação. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 1 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Palácio do Executivo – Endereço: Rua Cônego Siqueira Mendes, s/n. CNPJ N.º 01.612.367/0001-29 – Quatipuru – Pará, CEP 68.709-000 6.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 6.3.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.3.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.3.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.3.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.3.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.3.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.3.7 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.3.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.3.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio 2 ; 6.3.10 -Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.3.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 3 . 6.4 -O impedimento de que trata o item 6.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 2 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” na Concorrência em tela. 3 Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: (...) § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Palácio do Executivo – Endereço: Rua Cônego Siqueira Mendes, s/n. CNPJ N.º 01.612.367/0001-29 – Quatipuru – Pará, CEP 68.709-000 aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.3.2 e 6.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.7 - O disposto nos itens 6.3.2 e 6.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.8 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6.9 - A vedação de que trata o item 6.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 7.1 - O credenciamento das empresas interessadas a participar desta concorrência ocorrerá no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 7.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta concorrência deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 7.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8 – PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 8.1 – A participação na Concorrência Eletrônica dar-se-á pelo acesso ao site www.portaldecompraspublicas.com.br observada a data e horário limite estabelecidos no caput deste Edital. 8.1.1 - O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta e documentos devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site www.portaldecompraspublicas.com.br, opção “Acesso ao Usuário”. 8.2 - Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública da Concorrência Eletrônica será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Palácio do Executivo – Endereço: Rua Cônego Siqueira Mendes, s/n. CNPJ N.º 01.612.367/0001-29 – Quatipuru – Pará, CEP 68.709-000 8.3 - Realizado o acesso à sessão da Concorrência Eletrônica, no dia e hora definidos para a realização da sessão, o sistema apresentará a relação dos licitantes. 8.4 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance. 8.4.1 – Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4.2 - Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances. 8.5 – A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.5.1. –Nesta Concorrência o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no art. 56 4 da Lei 14.133/21. 8.5.2. - O intervalo 5 de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 1.000,00 (mil reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.5.3. - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.6 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o item ou lote. 8.7 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final. 8.8 - Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação. 8.9 - Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor: www.portaldecompraspublicas.com.br. 8.10 - Havendo desconexão no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O Presidente da Comissão/Agente de Contratação, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados. 8.11 - Se a desconexão da Agente de Contratação durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa. 4 Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente: I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. 5 Art. 57. O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Palácio do Executivo – Endereço: Rua Cônego Siqueira Mendes, s/n. CNPJ N.º 01.612.367/0001-29 – Quatipuru – Pará, CEP 68.709-000 8.12 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06. 8.13 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma 8.13.1. - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 8.13.2. - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 8.13.3. - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 8.12, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência. 8.13.4. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance. 8.13.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances. 8.13.6. - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço. 8.13.7. – Caso persista o empate entre licitantes que não atenda as hipóteses acima, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 6 . 8.14. - Encerrada a etapa competitiva, a Agente de Contratação poderá negociar, via “chat”, diretamente com o licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 6 Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2024) Vigência IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Palácio do Executivo – Endereço: Rua Cônego Siqueira Mendes, s/n. CNPJ N.º 01.612.367/0001-29 – Quatipuru – Pará, CEP 68.709-000 8.15. - Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do item ou lote, poderão registrar seus questionamentos via Sistema, por meio do “chat”. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão da Concorrência. 8.16. - Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link “Enviar Mensagens”. 8.17 - Quando necessário, a Agente de Contratação poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos. OBS: Após o julgamento 7 , fase de lances (caso ocorra) a empresa vencedora deverá REELABORAR e apresentar à administração, por meio eletrônico no prazo de 02 (Duas) horas,a proposta de preços e os documentos solicitados com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 8.18 – A Proposta de preços, e demais documentos solicitados INCLUINDO a documentação de habilitação, prevista na cláusula 10 deste edital deverão ser anexadas em campo próprio do sistema PELO LICITANTE ate a data e a hora estipulado neste edital. 1º Caso a empresa não faça a inserção dos documentos em campo próprio do sistema implicará na desclassificação ou inabilitação da empresa. 2º Se julgar necessário a Agente de Contratação poderá solicitar que tais documentos sejam encaminhados também no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrada a sessão da Concorrência, para o e-mail [email protected] (limite de 25 MB por e-mail). 8.19- Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pela Agente de Contratação para cumprimento da diligência. 8.19.1.- Os documentos originais poderão ser solicitados, por determinação da Agente de Contratação, quando julgar necessário, para apresentação em 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade. 8.19.2.- Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pela Agente de Contratação, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido. 8.19.3.– Após a disputa de preços e habilitação dos fornecedores, a Agente de Contratação dará oportunidade para manifestação de intenção de interpor recurso estabelecendo prazo de no máximo 10 min. para envio, via sistema da manifestação em recorrer (A apresentação do recurso deverá ocorrer conforme cláusula 13 deste edital). 8.19.4.- O licitante, cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso. 7 Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente: (...) § 5º Nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Palácio do Executivo – Endereço: Rua Cônego Siqueira Mendes, s/n. CNPJ N.º 01.612.367/0001-29 – Quatipuru – Pará, CEP 68.709-000 8.19.5.- Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes. 9 – DA INVERSÃO DE FASE 9.1. A licitação será processada em 02 (duas) fases distintas: HABILITAÇAO e PREÇO. 9.2. NA 1ª FASE SERÃO CONFERIDOS INICIALMENTE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE TODAS AS EMPRESAS PARTICIPANTES DO REFERIDO CERTAME. 9.3. Considerando o Art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 que permite a inversão das fases, desde que justificada no processo licitatório e os princípios da Eficiência e da Economicidade (Art. 5º, Lei 14.133/2021) que fundamentam a opção pela inversão sempre que houver benefícios administrativos ressalta-se que o sistema de inversão de fases adotado nesse processo traz a condição eficiente e necessária de disputa para apenas os concorrentes aptos a executar o processo da contratação. A habilitação prévia da documentação possui um caráter de gerenciamento de riscos. Essa adoção de inversão das fases não causa prejuízos quanto à igualdade de condições, à competitividade, uma vez que o termo de referência estabelece critérios objetivos de habilitação, bem como os valores da contratação são evidenciados por planilhas de composição de custos definidos pela legislação trabalhista, tributária e previdenciária. Ou seja, a administração pública não será onerada com preços acima do praticado no mercado, obtendo preços justos com maior garantia de viabilidade de execução. 9.4. Entre os benefícios da adoção da inversão de fases, a antecipação da habilitação contribui para um ambiente de maior transparência, permitindo que todas as empresas possam competir em condições iguais desde o início. Essa transparência favorece também que todos os participantes estejam cientes dos critérios e requisitos necessários, evitando surpresas na fase de apresentação de propostas. Outra vantagem é a seleção mais criteriosa desde o início, pois o processo seletivo concentra-se na escolha de empresas mais qualificadas. Aquelas que possuem comprovada capacidade técnica e operacional são incentivadas a participar, resultando em uma concorrência de maior qualidade, ou seja, afastando eventuais “aventureiros” que participam apenas da fase de lances, diminuindo sobremaneira os preços. A escolha de fornecedores qualificados desde o início também contribui para a continuidade e eficiência dos serviços, evitando interrupções indesejadas. Ao evitar a participação de empresas não qualificadas, contribui ainda para uma definição de preço mais realista e alinhado com as reais demandas e exigências do Poder executivo, evitando subestimações que poderiam comprometer a qualidade do serviço. 10 – DA HABILITAÇÃO 10.1. SERÃO ANALISADOS E CONFERIDOS TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO CERTAME, ANTES DA ABERTURA DA FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1.1 - A documentação de Habilitação e proposta de preços, deverá ser inserida até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, sob pena de inabilitação, não serão aceitos em “PASTA ZIPADA”, devendo a licitante limitar-se a enviar, exatamente, os documentos da habilitação prevista no edital em arquivo único tipo “PDF”.