Texto do edital
Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e/ou arquitetura, no âmbito do município de bodó/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE BODÓ Rua Joel Assunção, n° 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000 CNPJ nº. 01.612.374/0001-20 CNPJ: 01.612.374/0001-20 Rua Joel Assunção, 340, Centro, Bodó/RN CEP: 59.528-000 Site:www.bodo.rn.gov.br A Prefeitura Municipal de Bodó/RN, sediada na Rua Joel Assunção, n° 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528- 000, torna público que, realizará procedimento auxiliar , de CREDENCIAMENTO , na forma eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decretos Municipais nº 001/2024 e n° 006/2025, LC Nº 123/06, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente procedimento é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BODÓ/RN, c onforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICA E/OU JURÍDICAS INTERESSADAS CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTE PROCEDIMENTO, E QUE ESTEJAM COM CREDENCIAMENTO REGULAR NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS; 2.2. O credenciamento permanecerá aberto pelo prazo do dia 02/10/2026 a 30/12/2026, a partir da data de publicação do edital, período durante o qual os interessados poderão apresentar a documentação exigida para habilitação e posterior inclusão no cadastro de credenciados. Durante esse prazo, a Administração poderá convocar novos interessados, sempre que houver necessidade, assegurando a ampliação da rede de prestadores e a continuidade dos serviços, conforme as condições e critérios estabelecidos no instrumento convocatório. 3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES: 3.1. HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA: 3.2. a) Documento oficial de identidade (RG, CNH ou equivalente). 3.3. b) Cadastro de Pessoa Física – CPF. 3.4. c) Comprovante de residência atualizado; 3.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 3.6. a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 3.7. b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: www.portaldoempreendedor.gov.br ; 3.8. c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 002/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE BODÓ Rua Joel Assunção, n° 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000 CNPJ nº. 01.612.374/0001-20 CNPJ: 01.612.374/0001-20 Rua Joel Assunção, 340, Centro, Bodó/RN CEP: 59.528-000 Site:www.bodo.rn.gov.br EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 3.9. d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 3.10. e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 3.11. f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 3.12. g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 3.13. h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3.14. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 3.15. a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 3.16. b. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3.17. c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos e à Dívida Ativa, conforme o caso; 3.18. d. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 3.19. e. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa. 3.20. f. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. 3.21. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 3.22. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 3.23. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.24. a) O interessado deverá comprovar registro ativo no Conselho Profissional competente (CREA, CAU ou outro aplicável), sendo exigido, para pessoa física, o registro do profissional e, para pessoa jurídica, o registro da empresa e do respectivo responsável técnico, quando cabível. 3.25. b) O interessado deverá comprovar aptidão para execução de serviços compatíveis com o objeto, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente expedido pelo Conselho Profissional competente, quando aplicável. 3.26. c) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá comprovar a vinculação do responsável técnico
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE BODÓ Rua Joel Assunção, n° 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000 CNPJ nº. 01.612.374/0001-20 CNPJ: 01.612.374/0001-20 Rua Joel Assunção, 340, Centro, Bodó/RN CEP: 59.528-000 Site:www.bodo.rn.gov.br ao seu quadro, mediante Certidão de Registro da Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho competente ou outro documento legalmente admitido DAS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL: 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados no procedimento auxiliar, via CREDENCIAMENTO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este credenciamento. 4.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora deste procedimento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO: 5.1. Não poderão participar deste procedimento auxiliar: 5.1.1. Os Interessados que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.1.2. Os Interessados que se enquadrem no Art. 14, da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1.3. Os agentes públicos de órgão ou da entidade licitante ou contratante, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 6. DO ENVIO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão encaminhar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE BODÓ Rua Joel Assunção, n° 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000 CNPJ nº. 01.612.374/0001-20 CNPJ: 01.612.374/0001-20 Rua Joel Assunção, 340, Centro, Bodó/RN CEP: 59.528-000 Site:www.bodo.rn.gov.br www.portaldecompraspublicas.com.br 6.2. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Agente de Contratações e Equipe de apoio em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do recebimento da proposta e envio dos documentos habilitatórios. 6.3. O Agente de Contratações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 6.4. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 7.1. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do Diário oficial do município de Bodó/RN. 7.2. O(a) interessado(a) que preencher os requisitos exigidos neste Edital, no que a ele(a) for aplicável, será considerado habilitado(a) no credenciamento. 7.3. Formação da Lista de Credenciados e Ordem de Convocação: 7.4. 8.2.1. Para os interessados que apresentarem a documentação de habilitação e forem selecionados nos 10 (dez) primeiros dias úteis após a publicação do instrumento convocatório, a ordem de classificação inicial na lista de convocação será definida por sorteio a ser realizado em sessão pública em data e horário a serem divulgados no Portal de Compras Públicas. 7.5. Os interessados que se credenciarem após os 10 (dez) primeiros dias úteis da publicação do instrumento convocatório e até o prazo final de cadastro das propostas, integrarão a lista de convocação em ordem cronológica de homologação do credenciamento, sendo incluídos imediatamente após o último credenciado já classificado (seja por sorteio ou por ordem cronológica anterior). 7.6. Distribuição das Demandas: 7.7. A ordem de convocação dos credenciados para a distribuição das demandas será rigorosamente observada a partir da lista única formada conforme os requisitos estabelecidos neste cláusula, seguindo a sequência estabelecida, ou seja, surgindo a necessidade de contratação, será contemplado o primeiro credenciado disponível na lista. 7.8. Após o atendimento integral de uma demanda, o credenciado que a executou será reposicionado para o final da lista de convocação, garantindo a rotatividade e a equidade na distribuição dos serviços a todos os habilitados, independentemente do momento de seu credenciamento. 7.9. O credenciado que se declarar impedido de atender a demanda a ele distribuída deverá apresentar justificativa fundamentada de seu impedimento em até 2 (dois) dias úteis após a distribuição da demanda. 7.10. O resultado dos credenciados e distribuição da demanda será homologado mediante termo especifico e divulgado no Diário Oficial do Município. 7.11. Após ser habilitado o proponente será convocado para assinar o TERMO DE CREDENCIAMENTO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE BODÓ Rua Joel Assunção, n° 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000 CNPJ nº. 01.612.374/0001-20 CNPJ: 01.612.374/0001-20 Rua Joel Assunção, 340, Centro, Bodó/RN CEP: 59.528-000 Site:www.bodo.rn.gov.br 7.12. Os TERMOS DE CREDENCIAMENTO que vierem a ser realizados, serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos: I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; https: // www.gov.br/ pncp/pt-br III - Diário Oficial dos Municípios – FEMURN. 8. DO CRITÉRIO DE EXECUÇÃO : 8.1. A execução dos serviços ocorrerá sob demanda, conforme necessidade da Administração Municipal, não havendo garantia de quantitativo mínimo de ordens de serviço aos credenciados. 8.2. A cada demanda, a Administração emitirá a respectiva Ordem de Serviço, contendo a descrição do objeto, escopo, prazos e demais condições específicas para execução. 8.3. A distribuição das demandas entre os credenciados será realizada por meio de rodízio, mediante sorteio, observando-se os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência, nos seguintes termos: 8.4. a) Para cada demanda, será realizado sorteio entre os credenciados aptos; 8.5. b) O credenciado selecionado será excluído dos sorteios subsequentes até que todos os demais tenham sido contemplados; 8.6. c) Após a participação de todos os credenciados, será iniciado novo ciclo de distribuição; 8.7. d) Os procedimentos de sorteio deverão ser formalmente registrados, garantindo transparência e rastreabilidade. 8.8. Quando a natureza do serviço exigir especialização técnica específica, o sorteio poderá ser restrito aos credenciados que atendam aos requisitos técnicos pertinentes, mediante justificativa formal da Administração. 8.9. Após o recebimento da Ordem de Serviço, o credenciado deverá realizar vistoria técnica no local de execução, sempre que necessária à natureza do objeto, com a finalidade de promover o reconhecimento da área, levantamento de informações, medições, análise das condições existentes e demais estudos indispensáveis à adequada elaboração do projeto. 8.10. Após a realização da vistoria técnica, o credenciado deverá iniciar a execução dos serviços e apresentar o respectivo projeto no prazo inicial de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço, salvo quando houver prazo específico definido pela Administração em razão da complexidade da demanda. 8.11. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal do contratado, devidamente justificada e condicionada à anuência da Administração. 8.12. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas vigentes, especialmente as normas da ABNT, normas dos Conselhos Profissionais competentes, legislações federal, estadual e municipal aplicáveis e demais diretrizes estabelecidas pela Administração. 8.13. Os projetos deverão contemplar todos os estudos, levantamentos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronogramas, desenhos, detalhamentos e demais documentos necessários à perfeita compreensão e futura execução da obra ou serviço de engenharia 8.14. projetos deverão ser entregues em meio físico, quando solicitado, e em meio digital, em formato PDF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE BODÓ Rua Joel Assunção, n° 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000 CNPJ nº. 01.612.374/0001-20 CNPJ: 01.612.374/0001-20 Rua Joel Assunção, 340, Centro, Bodó/RN CEP: 59.528-000 Site:www.bodo.rn.gov.br e em arquivo editável compatível com os softwares utilizados pela Administração (DWG, DXF, XLSX, DOCX ou outros equivalentes), acompanhados da respectiva ART, RRT ou documento equivalente, quando exigido. 8.15. Os serviços estarão sujeitos à análise e aprovação da Administração, que poderá solicitar complementações, ajustes ou correções técnicas, os quais deverão ser realizados pelo credenciado, sem ônus adicional, quando decorrentes de falhas, inconsistências ou da não observância das especificações técnicas. 8.16. O credenciado deverá prestar os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados durante a análise dos projetos, bem como promover as adequações necessárias até a aprovação definitiva. 8.17. Os valores a serem pagos pelos serviços executados terão como base a Tabela de Honorários de Projetos, Consultoria e Serviços de Engenharia da CEHOP – Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, disponível em: https://cehop.se.gov.br/wp-content/uploads/2026/02/TABELA- DE-HONORARIOS-ANO-2026.pdf. 8.18. A remuneração será realizada por projeto efetivamente executado e aprovado pela Administração, considerando o tipo de serviço, o grau de complexidade e os parâmetros definidos na referida tabela. 8.19. Para fins de remuneração, os valores dos serviços serão definidos conforme os critérios estabelecidos na Tabela de Honorários da CEHOP, considerando a unidade de medida correspondente a cada tipo de projeto (m², metro linear, quilômetro, unidade ou outra prevista na tabela de referência).O resultado dos credenciados e distribuição da demanda será homologado mediante termo especifico e divulgado no Diário Oficial do Município e PNCP. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE (MUNICÍPIO): 9.1. São obrigações da Contratante: 9.2. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 9.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.4. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e 9.6. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 9.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Credenciada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Credenciamento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados 10. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS 10.1. Conforme clásula décima do Termo de Referência.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE BODÓ Rua Joel Assunção, n° 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000 CNPJ nº. 01.612.374/0001-20 CNPJ: 01.612.374/0001-20 Rua Joel Assunção, 340, Centro, Bodó/RN CEP: 59.528-000 Site:www.bodo.rn.gov.br 10.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 10.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.4. Manter, durante toda a execução do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste credenciamento . 11. DOS RECURSOS: 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de proponentes, à anulação ou revogação deste procedimento auxiliar, observará os prazos e a forma dispostos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.2. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema: www.portaldecompraspublicas.com.br. 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, se enquadra nas previsões contidas no Art. 155, incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2. Os licitantes que incorrerem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar diretamente no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br)o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termos do Art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data Final para o credenciamento. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. O sistema gerará automaticamente a ata Do julgamento no sistema eletrônico. 14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo agente de contratação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE BODÓ Rua Joel Assunção, n° 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000 CNPJ nº. 01.612.374/0001-20 CNPJ: 01.612.374/0001-20 Rua Joel Assunção, 340, Centro, Bodó/RN CEP: 59.528-000 Site:www.bodo.rn.gov.br 14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Realização do processo observarão o horário de Brasília/DF. 14.4. A homologação do resultado deste procedimento não implicará direito à contratação. 14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura de Bodó/RN. 14.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 14.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 14.8. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br ). 14.9. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Minuta do Termo de Credenciamento; ANEXO III – Dados da Empresa. Bodó/RN, 30 de setembro de 2026. Celuzia Beatriz Albino Tavares Agente de contratação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE BODÓ Rua Joel Assunção, n° 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000 CNPJ nº. 01.612.374/0001-20 CNPJ: 01.612.374/0001-20 Rua Joel Assunção, 340, Centro, Bodó/RN CEP: 59.528-000 Site:www.bodo.rn.gov.br 1.1. CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE BODÓ /RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.374/0001-20, com sede na Rua Joel Assunção, n° 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000, neste ato representada por seu Prefeito Constitucional, Sr. Horison Jose da Silva, inscrito no CPF sob o nº CPF: 009.xxx.xxx-50 . 1.2. CREDENCIADO: XXXXXXXX, Pessoa Jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, nº XXX – XXXXX -, neste ato representado por XXXXXXXX, inscrito no RG sob o nº XXXXXXXXX. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: 4. CLÁUSULA QUARTA – OBJETO: TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BODÓ /RN E A PESSOA FÍSICA/JURÍDICA XXXXXXXXXXXXX. 2.1. O presente Termo de Credenciamento será regido pelo disposto no caput do Art. 78, I e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, subordinando-se em tudo o que for aplicável, pela lei citada anteriormente, e suas alterações. 3.1. O presente Termo de Credenciamento vincula-se ao Edital de Credenciamento nº 002/2026 e seus anexos. 4.1. Obriga-se o CREDENCIADO a executar os Serviços descritos na Tabela abaixo, conforme condições previstas no Edital (Anexo I). ANEXO II – MINUTA TERMO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 002/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE BODÓ Rua Joel Assunção, n° 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000 CNPJ nº. 01.612.374/0001-20 CNPJ: 01.612.374/0001-20 Rua Joel Assunção, 340, Centro, Bodó/RN CEP: 59.528-000 Site:www.bodo.rn.gov.br 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DOS REAJUSTES: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR ESTIMADO TOTAL (R$) 1 PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA- EDIFICAÇÕES EM GERAL- CONFORME ITEM 2 DA TABELA DE HONORÁRIOS DE REFERÊNCIA. SERVIÇO 01 50.000 2 PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA- HOSPITALARES E DE SAÚDE- CONFORME ITEM 2 DA TABELA DE HONORÁRIOS DE REFERÊNCIA. SERVIÇO 01 50.000 3 PAVIMENTAÇÃO- CONFORME ITEM 3 DA TABELA DE HONORÁRIOS DE REFERÊNCIA. SERVIÇO 01 50.000 4 PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA/ARQUITETURA- REFORMA DE ACESSIBILIDADE- CONFORME ITEM 1 TABELA DE HONORÁRIOS DE REFERÊNCIA. SERVIÇO 01 50.000 5 TOPOGRAFIA- CONFORME ITEM 5 DA TABELA DE HONORÁRIOS DE REFERÊNCIA SERVIÇO 01 25.000 6 PROJETO DE ARQUITETURA E URBANISMO- CONFORME ITEM 1 DA TABELA DE HONORÁRIOS DE REFERÊNCIA SERVIÇO 01 50.000 5.1. Obriga-se o CREDENCIADO a manter, durante a vigência Do Credenciamento, todas as condições para habilitação, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas. 6.1 Conforme termo de referência 7.1. Nos valores apresentados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução serviço, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Os valores informados constituem quantia máxima a ser paga aos Credenciados durante a vigência deste Termo