Texto do edital
Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de pneus novos, câmaras de ar e protetores (veículos pesados e leves); e contratação de empresa para execução de serviços de ressolagens em pneus, para uso dos veículos que compõem a frota do Município de Arapuã/Pr
Página 1 AVISO DE LICITAÇÃO LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 Processo Licitatório n °. 74 /2026 Pregão Eletrônico p/ Registro de Preços nº. 42 /2026 Modo de Disputa: Aberto Participação – Licitação exclusiva para Me/Mei/Epp O Município de Arapuã, Estado do Paraná – Pr., torna Público, que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO p/ Registro de Preços nº. 42/2026, tipo: “Menor Preço por ITEM”. Objeto: Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de pneus novos, câmaras de ar e protetores (veículos pesados e leves); e contratação de empresa para execução de serviços de ressolagens em pneus, para uso dos veículos que compõem a frota do Município de Arapuã/Pr. Valor Máximo Total: R$ 879.498,87 (oitocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. As propostas serão acolhidas com início no dia 22/10/2026, ás 08h00min. Fim do cadastramento das propostas no dia 09/11/2026, ás 08h00min. Início da sessão de disputa de lances dia 09/11/2026, ás 09h00min. Os documentos integrantes do Edital estarão disponíveis e deverão ser retirados pelos interessados, no site http://bll.org.br ou no endereço eletrônico do Prefeitura: www.arapua.pr.gov.br (licitação) e maiores informações pelo telefone (43) 3444-1230, das 08h ao 12h das 13h ás 17h ou através do e-mail: [email protected] Arapuã – Pr., 20 de Outubro de 2026. _______________________ Manoel Salvador Prefeito Municipal ________________________ Maria Lucia Alves Teté Pregoeira
Página 2 Processo Licitatório n°. 74 /2026 Pregão Eletrônico p/ Registro de Preços n º . 42 /20 26 Modo de Disputa: Aberto Participação – Licitação exclusiva para Me/Mei/Epp O Município de Arapuã, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 01.612.388/0001-44, através Departamento de Licitação, sediado à Rua Presidente Café Filho, nº. 1410, Centro, no Município de Arapuã, Estado do Paraná – Pr., torna público para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico”, do tipo “Menor Preço por ITEM”, através do site www.bll.org.br . Objetivando Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de pneus novos, câmaras de ar e protetores (veículos pesados e leves); e contratação de empresa para execução de serviços de ressolagens em pneus, para uso dos veículos que compõem a frota do Município de Arapuã/Pr. , de acordo com o Termo de Referência - Anexo I. O Pregão será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 04/2026, publicada em 10 de Fevereiro de 2026, junto à Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº. 147/2014, Decreto Municipal nº. 59/2023 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e Anexos. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08 :00 h do dia 22 de Outubro de 20 26 . DATA E HORÁRIO DE FIM DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS : às 08 :00h do dia 09 de Novembro de 20 26 . INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES : ás 09 : 0 0 h do dia 09 de Novembro de 20 26 . LOCAL DE REALIZAÇÃO: https://bll.org.br PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico https://bll.org.br MODO DE DISPUTA: “ABERTO”. 1- DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do pregão o Registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de pneus novos, câmaras de ar e protetores (veículos pesados e leves); e contratação de empresa para execução de serviços de ressolagens em pneus, para uso dos veículos que compõem a frota do Município de Arapuã/Pr., no valor máximo de R$ 879.498,87 (oitocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos) , de acordo com o Termo de Referência - Anexo I, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será julgada por ITEM , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando - se ao licitante a participação em quantos ITENS forem de seu interesse. 1.3. O modo de disputa será o ABERTO , observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O objeto da licitação, deverão ser entregues de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parceladamente, de acordo com a solicitação do Departamento Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Página 3 2.- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas ocorrerão através das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Conta da Despesa Natureza – Material de Consumo Fonte de Recurso Funcional Programática - Grupo da Fonte do Exercício 2026 160 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 02.001.04.122.0002.2002 2026 220 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 02.002.04.124.0002.2003 2026 390 3.3.90.30.00.00 00504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 03.001.04.122.0003.2006 2026 400 3.3.90.30.00.00 00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 03.001.04.122.0003.2006 2026 410 3.3.90.30.00.00 00511 - Taxas - Prestação de Serviços 03.001.04.122.0003.2006 2026 420 3.3.90.30.00.00 00512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 03.001.04.122.0003.2006 2026 510 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 03.001.04.122.0003.2008 2026 710 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 03.003.04.122.0003.2013 2026 770 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 04.002.20.606.0016.2014 2026 870 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 04.003.20.608.0017.2017 2026 940 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 04.004.18.541.0020.2018 2026 1040 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 05.002.04.121.0004.2021 2026 1110 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 05.003.04.123.0004.2022 2026 1200 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 05.005.04.122.0004.2023 2026 1280 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 05.006.04.129.0004.2024 2026 1480 3.3.90.30.00.00 00107 - Salário-Educação 06.003.12.361.0005.2033 2026 1640 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 06.003.12.361.0005.2034 2026 1650 3.3.90.30.00.00 00103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 06.003.12.361.0005.2034 2026 1660 3.3.90.30.00.00 00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 06.003.12.361.0005.2034 2026 2040 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 06.003.12.365.0006.2040 2026 2050 3.3.90.30.00.00 00103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 06.003.12.365.0006.2040 2026 2060 3.3.90.30.00.00 00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 06.003.12.365.0006.2040 2026 2350 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 06.003.12.782.0009.2043 2026 2360 3.3.90.30.00.00 00103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 06.003.12.782.0009.2043 2026 2370 3.3.90.30.00.00 00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 06.003.12.782.0009.2043 2026 2380 3.3.90.30.00.00 00123 - Manutenção do Transporte Escolar - MDE 06.003.12.782.0009.2043 2026 2390 3.3.90.30.00.00 00136 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 06.003.12.782.0009.2043 2026 5860 3.3.90.30.00.00 00397 - Emenda - Incremento Temporário ao Custeio Dos Serviços de Atenção Primária em Saúde - Geraldo Mendes 07.002.10.122.0015.2045 2026 2045 3.3.90.30.00.00 00398 - Emenda - Incremento Temporário ao Custeio Dos Serviços de Atenção Primária em Saúde - Luiz Nishimori 07.002.10.122.0015.2045 2026 2590 3.3.90.30.00.00 00394 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 07.002.10.301.0015.2048 2026 2660 3.3.90.30.00.00 00494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 07.002.10.301.0015.2049 2026 2850 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 07.002.10.301.0015.2051 2026 2860 3.3.90.30.00.00 00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 07.002.10.301.0015.2051 2026 3220 3.3.90.30.00.00 00394 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 07.002.10.304.0030.2058 2026 3330 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 08.002.04.782.0022.2060 2026 3440 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 08.003.26.782.0022.2063 2026 3610 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 08.005.15.452.0021.2066 2026 3690 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 09.001.08.244.0011.2068 2026 3941 3.3.90.30.00.00 00933 - IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselho de Assistência Social) 09.003.08.122.0011.2074 2026 3951 3.3.90.30.00.00 00936 - Componente para Qualificação da Gestão - SUAS 09.003.08.122.0011.2074 2026 4160 3.3.90.30.00.00 00788 - FMAS BPC - ASSISTENCIA SOCIAL 09.003.08.244.0011.2075 2026 4140 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 09.003.08.245.0011.2075 2026 4180 3.3.90.30.00.00 00934 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 09.003.08.245.0011.2075 2026 5100 3.3.90.30.00.00 01011 - Transferência de Recursos dos fundos Estaduais de Assistência Social 09.003.08.245.0011.2075 2026 4350 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.001.27.812.0025.2078 2026 4450 3.3.90.30.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 10.002.27.812.0025.2080
Página 4 Exercício Conta da Despesa Natureza - Material de Consumo Fonte de Recurso Funcional Programática - Grupo da Fonte do Exercício 2026 180 3.3.90.39.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 02.001.04.122.0002.2002 2026 230 3.3.90.39.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 02.002.04.124.0002.2003 2026 320 3.3.90.39.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 02.004.04.121.0002.2005 2026 430 3.3.90.39.00.00 00504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 03.001.04.122.0003.2006 2026 440 3.3.90.39.00.00 00512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 03.001.04.122.0003.2006 2026 540 3.3.90.39.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 03.001.04.122.0003.2008 2026 660 3.3.90.39.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 03.002.04.128.0003.2012 2026 700 3.3.90.39.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 03.003.04.122.0003.2013 2026 790 3.3.90.39.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 04.002.20.606.0016.2014 2026 880 3.3.90.39.00.00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 04.003.20.608.0017.2017 3. - DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento é o nível básico do registro através da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito na BLL, no sítio https://bll.org.br; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma eletrônica: 1) credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame; 2) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema ou correio eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta quando classificado em primeiro lugar, e os documentos complementares; 3) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou da entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido dasenha, ainda que por terceiros; 4) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância demensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 6) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; e 7) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interessepróprio. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Esta licitação está aberta a todas as empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, nos seguintes termos: a) somente ás microempresas e empresas de pequeno porte , nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº. 128/2008 e nº. 147/2014 . 4.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. Que não atendam às condições do Edital e seus Anexos;
Página 5 4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021; 4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.6. Durante a vigência d a Ata de Registro de Preços , é vedado ao contratado c ontratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão d a Ata de Re gistro de Preços . 4.3. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123,de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a49, sendo que: 4. 3 .1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte , a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4. 3 .1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte , a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ; 4.3.2. que conhece todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 4.3.3. que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega dos produtos e/ou serviços de ressolagens; 4.3.4. que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 4.3.5. que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021; 4.3.6. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.7. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubree não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.8. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e 4.3.9. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, IV, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. 4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei e no Edital.
Página 6 5. - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos no Edital,ocorrerão por meio de chave de acesso e senha. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.3. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, II da Lei Federal nº. 14.133, de 2021 . 5.3.1.O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 2 (duas) horas , após a solicitação d a Pregoeira, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. “ É facultado ao Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solictação fundamentada feita no chat pelo licitante, ante de findo o prazo ”. 5.4. As m icroempresas e e mpresas de p equeno p orte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº. 123, de 2006. 5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos denegociação e julgamento da proposta. 5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances e o envio dos documentosrespectivamente. 6. - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: 6.1.1. V alor U nitário e T otal para cada ITEM , em moeda corrente nacional; 6.1.2. marca de cada item ofertado; 6.1.3. fabricante de cada item ofertado; 6.1.4. descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência - Anexo I, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos e/ou serviços de ressolagens. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Página 7 7.- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Edital. 7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.2.1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.2.1.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo do Edital. 7.5.2 Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário do item e possuir até 02 (duas) casas decimais após a virgula (*,XX) . 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pú blica. a. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. b. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente. c. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto. 7.9. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira. 7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.12. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Página 8 7.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no Sistemade Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil https://bll.org.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de m icroempresas e e mpresas de p equeno p orte , uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de peque no porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº. 123, de 2006. 7.16. Havendo propostas de m icroempresas e e mpresas de p equeno p orte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.17. A melhor classificada nos termos do item 7.16 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18. Caso a m icroempresa ou a e mpresa de p equeno p orte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, as propostas serão reclassificadas para verificação do enquadramento no item 7.16 para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas m icroempresas e e mpresas de p equeno p orte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.20. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, na seguinte ordem: 1) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 2) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 3) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 4) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.22.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 1) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 2) empresas brasileiras; 3) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº. 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Página 9 7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital. 7.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.24.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.25. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital e em seus Anexos. 8.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.2. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela sejademonstrada. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indíciosque fundamentam a suspeita. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata. 8.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de duas horas, sob pena de não aceitação da proposta . 8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira. 8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a Pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresenteamostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação. 8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas no Edital, a proposta do licitante será recusada.
Página 10 8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a P regoeir a analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado, seguindo - se com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência - ANEXO I . 8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.7. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a novadata e horário para a sua continuidade. 8.8. A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas no Edital. 8.8.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte , sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123, de 2006, seguindo - se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto no Edital. 9.-DA HABILITAÇÃO 9.1. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de duas horas, após a solicitação da Pregoeira, sob pena de desclassificação , sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 9.2. Poderá o licitante enviar os documentos habilitatórios exigidos no item 9.9 do Edital, porém que não serão analisados neste momento, e sim no momento correto que é a habilitação, esta solicitação é apenas para celeridade do processo sendo que no momento oportuno de análise poderá ser solicitado documentos complementares . 9.3. As m icroempresas e e mpresas de p equeno p orte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº. 123, de 2006. 9.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 9.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n°. 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.