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Texto do edital

Credenciamento de empresa para prestação de serviço de arbitragem para os jogos dos campeonatos municipais de futsal, futebol suiço, voleibol e bocha

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Chamada Pública 012/2026 Data de Abertura 21/10/2026 Bela Vista da Caroba - PR Local / Hora D A T A : 2 1 / 1 0 / 2 0 2 6 A T É 2 1 / 1 0 / 2 0 2 7 H O R A : D A S 0 8 H À S 1 7 H L O C A L : P r e f e i t u r a d e B e l a V i s t a d a C a r o b a O B J E T O : CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA OS JOGOS DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTSAL, FUTEBOL SUIÇO, VOLEIBOL E BOCHA

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Fone: (046) 3557-1180 P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 012/2026 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 023/2026 1. PREAMBULO 1.1. - O MUNICIPIO DE BELA VISTA DA CAROBA , torna público a realização de procedimento CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS confo rme objeto abaixo , a ser conduzido pela Comissão de Contratação nomeada através do Decreto n.º 146, de 27 de dezembro de 2023, cujo será regido pela Lei Federal n. º 14.133/2021 e suas respectivas alterações, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1.2. OBJETO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA OS JOGOS DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTSAL, FUTEBOL SUIÇO, VOLEIBOL E BOCHA. 1.3. DA EXECUÇÃO I - A execução dos serviços pela(s) empresa(s) vencedora(s) em favor da Administração Pública Municipal será de acordo com a necessidade e se dará através de solicitação da Secretaria de Esportes, cujo serviço deverá ser realizado nos locais dos jogos a serem divulgados de acordo com o calendário desta Secretaria. O pagamento relativo à prestação dos serviços só será feito após a efetiva execução comprovada através de atestado de execução emitido pela referida secretaria. Não havendo a incidência de custo adicional de qualquer natureza para a contratante. II - Os Serviços serão distribuídos por ordem de credenciamento, através de rodízio de forma isonômica, sendo que a data de realização dos eventos esportivos será comunicada à empresa com no mínimo 04 (cinco) dias de antecedência, e a empresa deverá apresentar a composição da equipe de arbitragem em até 24 hrs da emissão da ordem de serviço. III - Serão de inteira responsabilidade das empresas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato; IV - Serão de inteira responsabilidade das empresas contratadas, os danos causados diretamente aos usuários, à instituição contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. V - As empresas interessadas deverão credenciar-se e devem atender as necessidades logísticas, técnicas e humanas do serviço, conforme termo de referência. 2. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES O Setor de Licitações e Contratos, prestará todos os esclarecimentos solicitad os pelos interessados neste credenciamento, estando disponível para atendimento de segunda a sexta - feira, no horário de expediente, na Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba. 3. DOS VALORES 3.1. Os valores Unitários Pagos serão conforme tabela abaixo:

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Fone: (046) 3557-1180 P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br Item Material/Serviç o Unid. medida Qtd licitada Valor unitário (R$) Valor total (R$) 1 26270 - Prestação de serviço de arbitragem na modalidade FUTSAL MASCULINO, FEMININO E VETERANOS - ADULTO. Com a disponibilidade de 02 árbitros e 01 anotador. JG 60 330,00 19.800,00 2 26271 - Prestação de serviço de arbitragem na modalidade FUTEBOL SUIÇO MASCULINO, FEMININO E VETERANOS - ADULTO. Com a disponibilidade de 02 árbitros e 01 anotador. JG 60 305,56 18.333,60 3 26272 - Prestação de serviço de arbitragem na modalidade VOLEIBOL MASCULINO E FEMININO - ADULTO. Com a disponibilidade de 02 árbitros e 01 anotador. JG 40 300,00 12.000,00 4 26273 - Prestação de serviço de arbitragem na modalidade BOCHA MASCULINO E FEMININO - ADULTO. Com a disponibilidade de 02 árbitros considerando o jogo individual, dupla e trio. JG 40 285,00 11.400,00 5 30327 - Prestação de serviço de arbitragem na modalidade FUTSAL MASCULINO E FEMININO – CATEGORIA DE BASE com disponibilidade de 01 arbitro por meio período (manhã ou tarde). SER 30 170,00 5.100,00 Total Geral 66.633,60 3.2. Os valores unitários serão fixos, sem a possibilidade de reajustes. 3.3. Independente de quantos sejam contratados o valor a ser gasto será somatório da quantidade de serviço efetivado para cada credenciado/contratado. 3.4. O valor total estimado de contratação é de R$ 66.633,60 (sessenta e seis mil e seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos) 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. As interessadas no credenciamento poderão credenciar-se a qualquer momento a partir da publicação e vigência deste edital, e para isso deverá apresenta r a documentação no setor de Licitações e Contratos ou ainda enviar por e - mail [email protected] , desde que possuam autenticação e assinaturas digitais que possam ser verificadas . 4.2. Poderão requerer credenciamento Pessoas Jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste credenciamento, que estejam devidamente registrados e autorizados a prestar os serviços, e que atendam/apresentem a documentação exigida neste edital. 4.3. Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas em lei. 4.4. A comissão de licitação, fará consulta por meio eletrônico junto ao sítio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, verificando se a mesma foi declarada inidônea por algum ente público, caso seja comprovado tal ato, a mesma estará impossibilitada de licitar ou contratar com a Administração Pública, e havendo necessidade, será juntado cópia do processo administrativo do ente público que declarou a licitante inidônea junto ao processo em epígrafe. 4.5. A execução dos serviços será efetuada de acordo com a necessidade do município e disposto no presente edital. 4.6. Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista

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Fone: (046) 3557-1180 P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5. HABILITAÇÃO 5.1. As Pessoas Jurídicas que tiverem interesse em credenciar-se e contratar deverão apresentar os seguintes documentos devidamente aut enticados: 5.1.1. Requerimento solicitando credenciamento junto ao Município, devidamente assinado pelo representante legal da empresa indicando número do CPF do mesmo conforme Anexo IV . 5.1.2. Contrato Social e suas alterações; 5.1.3. Comprovante de Inscrição e de Situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.1.4. Certidão de Regularidade de débitos de Tributos Federais, com abrangência as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do paragrafa único do art. 11 da lei nº 8.212 de 24/07/91; 5.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 5.1.6. Certidão de Regularidade de débitos de Tributos Municipais; 5.1.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.1.8. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (ALVARÁ), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n. 12.440/2011. 5.1.10. Declaração De Cumprimento A Execução Do Objeto - Anexo III. 5.1.11. A presentar situação de “Nada Consta” na Certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica

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Fone: (046) 3557-1180 P REFEITURA M UNICIPAL B ELA V ISTA DA C AROBA Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro [email protected] 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR www.belavistadacaroba.pr.gov.br poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva. 6.3. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis 6.4. Serão credenciados tantos quantos interessados solicitem credenciamento e tenham se habilitado, sendo a convocação para execução dos serviços por ordem cronológica de credenciamento. 7. DO RECURSO 7.1. Contra o deferimento ou indeferimento do credenciamento, caberá recurso dirigido à comissão julgadora do credenciamento. 7.2. O recurso, sob pena de inadmissibilidade, deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis contados da decisão recorrida. 7.3. Para efeitos de contagem do prazo previsto no item anterior, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se- á o do vencimento. 7.4. A comissão julgadora deverá responder o recurso no prazo de até 3 dias uteis. 7.5. O recurso deverá ser endereçado ao município Rua Rio de Janeiro, nº 1021 - Centro 85745-000 - Bela Vista da Caroba - PR ou ainda por e-mail [email protected]. 8. DO CONTRATAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL 8.1. O contrato a ser celebrado terá vigência de até 365 dias contados a partir da publicação deste edital, tendo seu prazo de execução a partir de sua assinatura; 8.2. O presente edital de Credenciamento tem validade de 12 meses, ou até que outro seja lançado ou até que seja revogado ou anulado; 8.3. Homologado o certame e adjudicado o objeto do presente Credenciamento, a Prefeitura Municipal convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais previstas; 8.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes; 8.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei 14.133 / 2021, ou ser de interesse do Município, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 8.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei; 8.5.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato; 8.5.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 8.6. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem; 8.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021); 8.8. Infringir qualquer obrigação ajustada; 8.9. Se a CONTRATADA, sem a prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.

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