Texto do edital
CREDENCIAMENTO para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Psicopedagogia, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Perobal - Pr
1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEROBAL Edital modelo para Chamamento Público/ Credenciamento – Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº40/2023 Atualização: outubro/2025 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 RETIFICADO CREDENCIAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOPEDAGOGIA . 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.444/0001-40, com sede à Rua Guassatonga, 895, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 040/2023 e demais legislações aplicáveis à espécie, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Psicopedagogia, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Perobal - Pr . 1.2. A partir de 18 de maio de 2026 , serão recebidos os envelopes contendo “Documentos de Habilitação e Propostas”, para protocolo no Protocolo Geral do Município de Perobal, situado no Paço Municipal Anibal Khury – Rua Guassatonga n.º 895 Jardim Independência no Município de Perobal -Pr , conforme especificado neste Edital e de acordo com Lei federal nº 14.133/21. 1.3. Não será admitido o envio dos Documentos de Habilitação e das Propostas por meio de correio eletrônico (e-mail). 1.4. No caso de envio de documentos via Correios, ou outro serviço de entrega, o Agente de Contratação e/ou o Município de Perobal-PR, não será responsável por qualquer perda de proposta/documentos enviada pelos correios ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega da mesma. 1.5. O credenciamento permanecerá aberto pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do presente edital, sendo admitida a inscrição de novos interessados, os quais serão cadastrados conforme ordem cronológica de inscrição, desde que atendidos os requisitos do chamamento. 1.6. A análise da documentação dos interessados será realizada pelo Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio designada pela Portaria n°. 045/2026 PMP, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.7. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital; 1.8. As informações complementares, bem como eventuais dúvidas e pedidos de esclarecimentos, deverão ser encaminhados ao Agente de Contratação e à Equipe de Apoio, exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] , para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Municipal de Educação e Cultura de Perobal -Pr.
2 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEROBAL Edital modelo para Chamamento Público/ Credenciamento – Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº40/2023 Atualização: outubro/2025 1.9. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 2. DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Psicopedagogia, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Perobal - Pr . 2.2. Conforme o art. 6º, inciso XLII, da Lei Federal nº 14.133/2021, o credenciamento é o processo administrativo de chamamento público por meio do qual a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, atendidos os requisitos exigidos, sejam habilitados junto ao órgão ou entidade e executem o objeto quando convocados. 2.3. O credenciamento não é competitivo. A escolha de quem prestará os serviços não é feita pela Administração, mas pelos próprios beneficiários. A função do Poder Público é apenas credenciar aqueles que atendem aos requisitos estabelecidos, garantindo o cumprimento dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, igualdade, probidade, economicidade, julgamento objetivo e rapidez na distribuição dos serviços. 3. DA REGÊNCIA LEGAL 3.1. O presente credenciamento é regido pelos artigos 74, inciso IV, e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 040/2023 e demais legislações pertinentes, aplicando-se, caso necessário, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão pleitear a participação neste credenciamento público aqueles que: 4.2. Todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam às exigências deste edital e em seus anexos. 4.3. Os candidatos devem ter idade mínima de 18 anos e possuir a formação técnica e/ou profissional exigida para o desempenho da função. 4.4. Não poderão pleitear a participação neste credenciamento público aqueles que não atenderem às exigências e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como os concursados desta municipalidade. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS 5.1. Os documentos exigidos para Habilitação, deverão ser enviados em conformidade com o Solicitado pela Secretaria de Municipal de Educação e Cultura no Termo de Referência anexo a este Edital.
3 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEROBAL Edital modelo para Chamamento Público/ Credenciamento – Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº40/2023 Atualização: outubro/2025 5.2. O pedido de credenciamento será aceito somente com a apresentação completa da documentação exigida, que deverá ser apresentada em cópia autenticada, quando se tratar de cópia de documentos. Certidões emitidas pela internet poderão ser verificadas através dos códigos de verificação. 6. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 6.1. Como condição prévia à análise da documentação de habilitação do candidato credenciado, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanções que impeçam a contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Ca dastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU - (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS) 6.2. O participante deverá fornecer, quando solicitado pela Administração, todas as informações necessárias para comprovar a autenticidade de qualquer documento apresentado. 6.3. O pedido de credenciamento será aceito somente com a apresentação completa da documentação exigida, que deverá ser apresentada em cópia autenticada, quando se tratar de cópia de documentos. Certidões emitidas pela internet poderão ser verificadas através dos códigos de verificação. 6.4. A Comissão designada pela Portaria nº 045/2026 poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 6.5. Será considerado habilitado no credenciamento o candidato que atender aos requisitos estabelecidos e cujo perfil seja compatível com o objeto deste edital, devendo protocolar sua documentação corretamente no Protocolo Geral do Município de Perobal , até a data e hora limites para recebimento. Os documentos relacionados deverão ser apresentados em envelope ou volume fechado, podendo ser aceitas cópias autenticadas, contendo, no verso da parte externa, os seguintes dizeres: À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL RAZÃO SOCIAL, CNPJ ENDEREÇO, TELEFONE
4 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEROBAL Edital modelo para Chamamento Público/ Credenciamento – Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº40/2023 Atualização: outubro/2025 E-MAIL CREDENCIAMENTO N.º XX/2026. 6.6. Será aceita a inscrição de apenas 1 (um) empresa por envelope, devendo este conter toda a documentação exigida neste edital, bem como seus respectivos anexos. 6.7. Em caso de apresentação de mais de um candidato por envelope, o protocolo será automaticamente considerado inabilitado por descumprimento das regras deste edital. 7. DOS PRAZOS E DA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS 7.1. A partir de 18 de maio de 2026 , serão recebidos os envelopes contendo “Documentos de Habilitação e Propostas”, para protocolo no Protocolo Geral do Município de Perobal, situado no Paço Municipal Anibal Khury – Rua Guassatonga n.º 895 Jardim Independência no Município de Perobal -Pr, conforme especificado neste Edital e de acordo com Lei federal nº 14.133/21. 7.2. A documentação encaminhada pelos proponentes, será analisada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação, prorrogável, se autorizado pela autoridade competente, por igual período por uma única vez, de acordo com artigo 3 º Decreto Municipal n.º040/2023. 7.3. Posterior à primeira sessão, o credenciamento permanecerá aberto pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do presente edital, sendo admitida a inscrição de novos interessados, os quais, serão cadastrados conforme ordem cronológica de inscrição, desde que atendidos os requisitos do chamamento. 7.4. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado, sucessivamente, a critério da administração, até o limite de 10 (dez) anos, já incluso o período inicial, conforme disposto no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.5. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do interessado. 7.6. Após a assinatura do Contrato pelas partes, a Contratada dará inicio aos serviços após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS. 7.7. A documentação deverá ser juntada de maneira completa. 7.8. Não será aceito nenhum tipo de protocolo análogo à documentação solicitada com o intuito de substituí-la ou de afastar a obrigatoriedade de sua apresentação, não cabendo ao Município excepcionalizar de ofício documentação exigida em Lei ou normativa infralegal, sem ser em cumprimento de ordem judicial transitado em julgado; 7.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já
5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEROBAL Edital modelo para Chamamento Público/ Credenciamento – Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº40/2023 Atualização: outubro/2025 apresentados pelos interessados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou do Ato Convocatório, ou, atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento do pedido de credenciamento ou do atendimento ao Ato Convocatório. (Art. 64, I e II da Lei Federal nº 14.133/2021). 7.10. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não apresentados, ressalvados os erros e omissões sanáveis. No entanto, é facultado à Comissão de Licitação realizar diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório em qualquer fase da licitação, solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, solicitar o original de documento da proponente, devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de 48 ( quarenta e oito ) horas, a partir do recebimento da solicitação. 7.11. Será desclassificado o candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido, documento preenchido de forma incorreta ou incompleta. Protocolos não serão aceitos como substitutos da documentação. 7.12. A não apresentação da documentação completa e o não cumprimento dos demais requisitos apresentados neste Edital é motivo para o não credenciamento do candidato. 7.13. Com relação à primeira sessão, após a análise da documentação apresentada, os interessados que satisfizerem todas as exigências serão considerados aptos e serão credenciados, sem caráter de exclusividade, pelo credenciante. 7.14. Com relação aos credenciados na primeira sessão, a determinação da ordem de classificação e a convocação dos proponentes para a execução do objeto serão realizadas observando-se, sucessivamente, o maior tempo de experiência profissional comprovada na função para a qual concorrem, a maior titulação acadêmica relacionada à área de atuação e, por fim, o maior tempo de efetivo exercício no serviço público. Todas as informações referentes aos critérios mencionados deverão constar do currículo apresentado e ser devidamente comprovadas por meio de certificados, declarações ou documentos oficiais correspondentes, conforme os critérios estabelecidos no Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 7.15. A divulgação da lista dos classificados será realizada exclusivamente por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Umuarama Ilustrado, no site oficial do município e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, não serão utilizados outros meios de comunicação. 7.16. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado. 8. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05
6 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEROBAL Edital modelo para Chamamento Público/ Credenciamento – Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº40/2023 Atualização: outubro/2025 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame, ou seja, até 05 (cinco) dias úteis antes da data da primeira sessão, até as 17 horas , devendo a administração julgar e responder à impugnação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 8.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a pessoa que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data da primeira sessão, até as 17 horas . 8.3. Caso sejam solicitados esclarecimentos e/ou enviadas impugnações via e-mail, é responsabilidade do solicitante/impugnante a confirmação do recebimento pelo Município, não cabendo reclamações nos casos em que não há confirmação de recebimento pelo Município. 8.4. Em caso de impugnações enviadas por meio eletrônico, somente serão aceitas aquelas devidamente assinadas e acompanhadas da identificação completa do representante legal de direito, devendo ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico: [email protected] 8.5. A qualquer tempo, antes da data da primeira sessão, o licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do Edital. 8.6. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no item anterior. 8.7. Nos casos em que as alterações do Edital implicarem modificações nas propostas, o licitador deverá prorrogar o prazo para sua entrega. Nessa hipótese, será definida e publicada nova data para o recebimento dos documentos, em conformidade com o disposto no §1º do art. 55 da Lei nº 14.133/2021. 8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante. 8.9. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será encaminhado no e-mail do solicitante e divulgada no Sítio Eletrônico Oficial do Município de Perobal/PR (www.perobal.pr.gov.br) no prazo previsto no parágrafo único, do art. 164, da Lei nº 14.133/2021 e vinculará os participantes e a Administração. 9. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO 9.1. A partir do dia 18 de maio de 2026, o Agente de Contratação, com o apoio da equipe designada, receberá a documentação dos interessados do credenciamento. 9.2. A documentação encaminhada pelos proponentes, será analisada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação, prorrogável, se autorizado pela autoridade competente, por
7 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEROBAL Edital modelo para Chamamento Público/ Credenciamento – Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº40/2023 Atualização: outubro/2025 igual período por uma única vez, de acordo com artigo 3 º Decreto Municipal n.º040/2023. 9.3. Concluída a análise dos primeiros interessados, será publicada, no Sítio Eletrônico Oficial do Município de Perobal/PR ( www.perobal.pr.gov.br ) e no Portal Nacional de Compras Públicas, a ata de abertura e julgamento dos envelopes. 9.4. Será publicada, no Diário Oficial do Município, a relação dos credenciados previamente habilitados que supriram a primeira demanda de contratação, bem como os demais que formarão cadastro de reserva, ambos em ordem de classificação. 9.5. Após o atendimento da demanda inicial, enquanto da vigência do processo de credenciamento, as demais pessoas interessadas formarão cadastro de reserva e somente serão contratadas em caso de surgimento de demandas oriundas de descredenciamentos ou conforme a necessidade do serviço. 9.6. Das decisões da Comissão caberá recurso, com efeito suspensivo, à Comissão Especial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ciência da decisão. 9.7. Os recursos serão recebidos por meio eletrônico, no endereço [email protected] dirigidos ao Agente de Contratação ou à Comissão, os quais poderão reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, remetê-lo para decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal. 9.8. A autoridade máxima, após receber o recurso e a informação do Agente de Contratação ou da Comissão Especial de Credenciamento designada proferirá, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação. 9.9. Todos os credenciados aptos estarão habilitados à prestação dos serviços a que se candidataram, segundo a capacidade de seu atendimento antes informado. 9.10. Durante a vigência do Edital de Credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratada, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação, quando será exigida a apresentação dos documentos que comprovem a manutenção das condições inicialmente previstas no instrumento convocatório, sob pena de descredenciamento, do Decreto Municipal nº 040/2023. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Verificada a aptidão dos interessados para contratar com o Município, a Secretaria Consulente procederá à abertura do Processo de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que a competição se mostra faticamente inviável, uma vez que é de interesse da coletividade local permitir que o
8 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEROBAL Edital modelo para Chamamento Público/ Credenciamento – Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº40/2023 Atualização: outubro/2025 maior número possível de profissionais preste os serviços especializados objeto deste credenciamento, de modo a ampliar o acesso da população aos referidos serviços. 10.2. As contratações obedecerão às necessidades da Administração. Serão contratados de acordo com a demanda os credenciados aptos durante o prazo de vigência deste edital pela ordem de classificação publicada em diário oficial do município. Os habilitados que excederem a primeira necessidade constarão em cadastro de reserva e conforme ordem de classificação. 10.3. As pessoas interessadas que forem habilitadas ao credenciamento serão contratadas por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam às Contratadas quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 10.4. O interessado habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Instrumento. 10.5. O prazo previsto para assinatura do contrato ou para o aceite em instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 10.6. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município. 10.7. São de inteira responsabilidade dos profissionais contratados todas as obrigações decorrentes da prestação dos serviços, inclusive aquelas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista e comercial, que venham a surgir em razão da execução do Contrato. 10.8. Os profissionais contratados serão responsáveis por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao Município, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a seus segurados ou a terceiros, decorrentes da execução do Contrato. 10.9. O credenciamento não assegura a contratação automática dos participantes habilitados no Chamamento Público, a qual ocorrerá somente por iniciativa do órgão ou entidade requisitante, conforme a necessidade e conveniência da Administração. A efetiva contratação ficará condicionada à manutenção das condições de habilitação e regularidade exigidas neste instrumento convocatório. 12. DO DESCREDENCIAMENTO
9 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEROBAL Edital modelo para Chamamento Público/ Credenciamento – Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº40/2023 Atualização: outubro/2025 12.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, descredenciar o profissional a, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos, após o julgamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica ou de sua postura profissional, ou que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso. 12.2. O não cumprimento das disposições do edital e da Lei Federal nº 14.133/2021, poderá acarretar o descredenciamento do credenciado, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções. 12.3. Os credenciados obrigam-se a manter, durante toda a vigência do presente Edital de Credenciamento, todas as condições de habilitação e regularidade exigidas para o credenciamento, sob pena de descredenciamento. 12.4. O descredenciamento será cabível em função de fatos que ensejem o comprometimento das condições de habilitação e que sejam insanáveis ou não tenham sido sanados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após trânsito em julgado de regular processo administrativo. 12.5. No período do processo administrativo para apuração dos fatos apontados no subitem 12.4, poderá haver a suspensão do contrato pela Administração. 12.6. A aplicação da sanção de descredenciamento pode ocasionar a exclusão da entidade pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 12.7. O credenciado poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita à Administração, que decidirá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, devendo ser ponderada a continuidade dos serviços públicos. 12.8. O pedido de descredenciamento não libera o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo, em casos de irregularidade na execução do serviço, a aplicação das sanções cabíveis. 13. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. Para fazer jus ao recebimento de honorários por serviços prestados ao município caberá ao credenciado as seguintes obrigações funcionais tais como: a) Deverá prestar os serviços de acordo com item 4 do presente termo de referencia. b) Estar em dia com a documentação exigida; 13.2. Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão realizados, exclusivamente por depósito bancário na CONTA CORRENTE vinculada ao CNPJ do credenciado após a conferência da escala de horas prestadas, em até 10 dias úteis do início de cada mês ; 13.3. A contabilização será feita por atendimento prestado devendo estar descrito na nota a quantidade e valores separados para cada item do edital; 13.4. Serão descontados na fonte os encargos do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), de acordo com as legislações vigentes; 13.5. A contratada deverá informar uma Conta-Corrente ativa, vinculada ao CNPJ, a ser
10 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEROBAL Edital modelo para Chamamento Público/ Credenciamento – Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº40/2023 Atualização: outubro/2025 informada pelo CREDENCIADO para que os pagamentos possam ser efetivados, mediante comprovação da prestação dos serviços pela escala devidamente atestada pelo encarregado do setor onde foi prestado o serviço; 13.6. Não serão efetuados pagamentos de outras formas, como boleto bancário, depósito em conta-salário, ordem de pagamento etc.; 13.7. Nos casos de ocorrência de interrupção de serviços ou modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, os pagamentos mensais deverão ser suspensos, mediante prévia notificação ao credenciado, até que o episódio seja esclarecido pela Gerência Técnica e Gerência Administrativa do local de trabalho e anuência do Secretário(a) da Secretaria de Educação e Cultura 13.8. No campo de discriminação dos serviços prestados, o recibo deverá seguir as normas adotadas por este departamento para fins de auditoria e fiscalização, conforme exemplo: “Prestação de serviços xxxxx no mês de xxxxxxxxx, de acordo com o Contrato n° 000/0000. Atendimento xxxxxxxxx Quantidade XXXXXXXXX Informações bancárias Banco: XXXXX | Agência: XXX | Conta: XXXXX” 13.9. Quaisquer encargos sociais que venham surgir já estão inclusos nos valores da hora; 13.10. A contratada deverá informar uma Conta-Corrente ativa, vinculada ao CNPJ a ser informada pelo CREDENCIADO para que os pagamentos possam ser efetivados, mediante comprovação da prestação dos serviços pela escala devidamente atestada pelo encarregado do setor onde foi prestado o serviço; 13.11. Na apresentação dos comprovantes para fins de pagamento, a Contratada deverá observar as regras de retenção do Imposto de Renda dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e na Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, mediante instruções da Secretaria Municipal de Fazenda, sob pena de não aceitação por parte da Contratante. 14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 14.1. Os custos decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.02 Divisão de Ensino 1236114502037 Manutenção do Salário Educação 175/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA