Texto do edital
Aquisição de câmaras frias, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de ibiracatu/MG
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026- REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 026/2026 LOCAL: http://www.portaldecompraspublicas.com.br OBJETO: Registro de preços para eventual e futura a quisição de câmaras frias , para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Ibiracatu/MG. UNIDADE GESTORA: Secretaria Municipal de Saúde. CONCORRÊNCIA: Ampla participação MODO DE DISPUTA: ABERTO. PREÂMBULO O MUNICIPIO DE IBIRACATU/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua do Comércio, nº.341, Bairro Centro, Ibiracatu – MG, CEP: 39.455-000, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.612.477/0001-90 , isento de Inscrição Estadual, torna público que fará realizar o PROCESSO LICITATÓRIO N°: 061/2026, na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N°: 012/2026, sob o sistema REGISTRO DE PREÇOS, do tipo: “MENOR PREÇO POR ITEM ”. Os trabalhos serão conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Ibiracatu/MG, devidamente designados pela Portaria nº 053/2025, 13 de março DE 2026. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. O procedimento licitatório será regido pelas disposições contidas no Decreto Municipal Nº 004, de 16 de março de 2023, com aplicação subsidiária da Lei Federal n 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas normatizações correlatas, em observância ao que prescreve a Lei Complementar n°: 123 de 14 de dezembro de 2.006 com as alterações da Lei Complementar nº: 147 de 7 de agosto de 2014, demais normas legais e, ainda, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório/edital. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 08H:30M DO DIA 19/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA E HORA LIMITES PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: 08h:30m DO DIA 26/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA E HORA FINAL PARA REGISTRO DAS PROPOSTAS: 08h:30M DO DIA 29/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
DATA E HORA DESIGNADA PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08h:31M DO DIA 29/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no presente Edital Convocatório, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília – DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO: As propostas de preços e os arquivos contendo os documentos de habilitação deverão ser registradas, pelos licitantes interessados, exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , objetivando o credenciamento ao sistema. O Edital Convocatório e seus Anexos estará disponível gratuitamente na página oficial do município: www.ibiracatu.mg.gov.br , no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo ser solicitado ainda através do e-mail: [email protected] ; 1. DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para eventual e futura a quisição de câmaras frias , para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Ibiracatu/MG, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, considerando o disposto no Estudo Técnico Preliminar; 1.2. A presente licitação será realizada pela forma de julgamento de menor preços por item , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, observados os parâmetros mínimos de qualidade e as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. A presente licitação é composta por itens com compõe um lote único, destinados à disputa de ampla participação. 2. ÁREAS SOLICITANTES: 2.1. Secretaria Municipal de Saúde; 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 3.1. Até 03 (três) dias corridos antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos. 3.2. A impugnação ou os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br .
3.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre impugnações ou pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias corridos, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado ou solicitado esclarecimentos sobre os termos do presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 3.7. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 3.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 3.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhados de suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021, considerando o que dispõem o Decreto Federal nº 8.538 de 06/10/2015. 4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DELA DECORRENTE, SOB PENA DE RECEBIMENTO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL: 4.3.1. Pessoas físicas não empresárias; 4.3.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.3. Licitantes impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta, nos termos do Artigo 156, Inciso III, §4° da Lei Federal n° 14.133/2021;
4.3.4. Licitantes suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de Ibiracatu/MG, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021; 4.3.5. Licitantes impedidos de licitar e contratar com o Município de Ibiracatu/MG, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 4.3.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 4.3.7. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 156, Inciso IV, §5° da Lei Federal n° 14.133/2021; 4.3.8. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.10. Servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibiracatu/MG, as situações que incidir no estipulado nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.11. Empresas compostas de vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição Federal/1988; 4.3.12. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.13. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.14. Cujo objetivo social não seja compatível com o objeto desta licitação; 4.3.15. O autor do Termo de Referência, parte integrante deste processo, pessoa física ou jurídica; 4.3.16. Que estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.17. As sociedades empresárias: 4.3.17.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 4.3.17.2. que se encontrem sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.17.3. que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência), bem como as empresas impedidas de participar e contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP; 4.3.17.4. que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 4.3.17.5. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto
se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.3.17.6. que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 4.3.18. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante. 4.3.19. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s). 4.3.20. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa), junto ao TCE/MG e no Portal Transparência ( www.portaltransparencia.gov.br/cnep ), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 4.4. Como condição para participação no presente processo, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.4.2. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.5. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6. 4.6.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988; A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.7. EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL CONVOCATÓRIO, O PARTICIPANTE QUE REALIZAR AS DECLARAÇÕES PREVISTAS NOS ITENS ANTERIORES, VIA SISTEMA ELETRÔNICO, DEVERÁ AINDA ASSIM ENCAMINHAR AS RESPECTIVAS DECLARAÇÕES ASSINADAS COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL, CONFORME EXIGIDAS NESTE EDITAL CONVOCATÓRIO. 5. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA: 5.7. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA
PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 5.8. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para a Pregoeira e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET. 5.9. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.10. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.11. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do Portal ou pelo e-mail [email protected] . 5.12. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.13. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante legal, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Ibiracatu/MG responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.14. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.15. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.16. O Pregão será conduzido pelo Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Ibiracatu/MG, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 5.17. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 6. DO REGISTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.7. Os licitantes interessados encaminharão suas propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com a descrição do objeto ofertado, devendo constar preço e marca, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de registro da proposta; 6.1.1 Os licitantes interessados deverão, visando os princípios da celeridade e da eficiência, enviar os documentos de habilitação, exigidos neste Edital Convocatório, concomitantemente
com o registro da proposta, os quais só serão conhecidos, analisados e verificados, após a fase de julgamento e oferta de lances; 6.8. Os licitantes deverão registrar, no sistema eletrônico (no campo detalhe) a descrição detalhada do produto ofertado ou colocar a expressão “de acordo com o edital”; 6.9. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 6.10. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006; 6.11. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 6.12. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.13. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 6.14. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 6.15. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela Pregoeira, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado, caso tenha necessidade. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 7.7. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.7.1. Valor unitário e total para cada item ofertado, em moeda corrente nacional, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos decimais após a virgula; 7.7.2. Marca para cada item ofertado; 7.7.3. Modelo/Fabricante, quando for o caso, para cada item ofertado; 7.7.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.12. Em âmbito municipal, nesta licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital, sob pena de desclassificação, conforme prevê o Decreto Municipal Nº 004 de 16 de março de 2023. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 8.7. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.8. O Pregoeiro Oficial verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.8.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante e que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 8.8.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.8.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.10. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.10.1. Os lances deverão ser ofertados de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 8.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.13. A Prefeitura Municipal de Ibiracatu/MG, adotará o valor de R$ 1,00 (um real) como intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta .
8.14. Será adotado para o envio de lances na licitação o MODO DE DISPUTA ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme prevê o Artigo 23 da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73 de 30/09/2022. 8.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira Oficial, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.19. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeira Oficial, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos neste edital de licitação, para a definição das demais colocações. Após o reinício, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.20. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira. 8.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.23. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 8.26. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo à Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes. 8.27. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente. 8.28. Caso a Pregoeira julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião em qualquer fase a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos
apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento novo ou informação que deveria constar inicialmente, devendo proceder ao registro em ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos. 9. DO EMPATE FICTO OU FICTÍCIO (CONDIÇÃO A SER OBSERVADA APENAS PARA OS ITENS DESTINADOS À COTA PRINCIPAL/AMPLA CONCORRÊNCIA): 9.7. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto n° 8.538/2015. 9.8. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.9. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.10. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio aleatório entre elas, via sistema, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.12. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 9.6.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.6.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.6.3 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.13. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.13.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; 9.13.2. empresas brasileiras; 9.13.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.13.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.