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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos de clínica geral, com disponibilização de profissionais para atuação presencial nas unidades de saúde do município de ibiracatu/MG

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EDITAL Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2026 CREDENCIAMENTO N° 010/2026 1- PREÂMBULO O MUNICIPIO DE IBIRACATU/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua do Comércio, nº.341, Bairro Centro, Ibiracatu – MG, CEP: 39.455-000, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.612.477/0001-90 , por meio do Agente de Contratação, designado por Portaria, torna público para conhecimento dos interessados que estará aberto Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos de Clínica Geral, com disponibilização de profissionais para atuação presencial nas Unidades de Saúde do Município de Ibiracatu/MG, destinados à execução das ações e serviços assistenciais desenvolvidos no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde no município de Ibiracatu/MG, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 14.133/21, e suasalterações e no que couber. O Credenciamento Eletrônico ocorrerá em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o credenciado no certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade superior e propor a homologação. O edital ficará à disposição do público, em sítio eletrônico oficial do município e no portal de realização da sessão eletrônica, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, sendo que para novos credenciamentos deverá a interessada realizar a manifestação eletrônica, onde o credenciamento ficará aberto de forma permanente. Todos os dados dos futuros credenciados serão divulgados no sistema, de forma a manter a transparência. O Edital estará disponível gratuitamente no endereço eletrônico do portal nacional de contratações públicas – PNCP e no Site: https://ibiracatu.mg.gov.br/ . TIPO: CREDENCIAMENTO POR VALOR FIXO. DATA INICIAL: 13 de outubro de 2026 DATA FINAL: 13 de outubro de 2027 ABERTURA DA SESSÃO: 27 de outubro de 2026 - HORÁRIO: 08h31min. VALIDADE DO CREDENCIAMENTO: 12 (doze) meses, da assinatura do termo de credenciamento. LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Departamento de Licitações e termo de credenciamentos, localizado na Rua do Comércio, nº 341, centro, Ibiracatu/MG, CEP 39455-000. Analise da primeira etapa do credenciamento: Dia 27 de outubro de 2026, às 08h31min.

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Durante toda a vigência do edital do credenciamento, as pessoas físicas e/ou empresas que não solicitarem o mesmono prazo estipulado acima, poderão solicitar nos mesmos termos deste edital, desde que o mesmo se encontra vigente. Os novos credenciados terão vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período, nos termos da Lei 14.133/21. DISPOSIÇÕES INICIAIS: Após analisado os documentos e pedido do credenciamento, a agente de contratação terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para divulgar o resultado da primeira etapa (rodada), na imprensa oficial do Município, bem como no site oficial. Sendo assim, sem interposição de recurso e vencida a fase de contratação, as secretarias solicitantes, iniciarão um cronograma interno de escalas e fiscalização das prestações dos serviços dos profissionais contratados. Desta forma, finalizado o cronograma com as escalas dos serviços da primeira etapa e a critério das secretarias solicitantes, será realizado analise dos novos pedidos e publicado o seu resultado na Imprensa Oficial do Municipio. Os novos recebimentos de pedidos de credenciamentos, após a abertura de documentos, será aberto preferencialmente no 1° dia útil de cada mês ou conforme cronograma da administratação devidamente comunicado via sistema, com antecendia mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para fins credenciamento e ordem de classificação, sendo que os mesmos estarão aptos para participar das próximas etapas (rodadas) obedecendo a ordem dos credenciados nas fases anteriores, conforme cronograma definido pelas secretarias solicitantes. 2 – OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. Constitui objeto do presente termo o Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos de Clínica Geral, com disponibilização de profissionais para atuação presencial nas Unidades de Saúde do Município de Ibiracatu/MG, destinados à execução das ações e serviços assistenciais desenvolvidos no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde no município de Ibiracatu/MG, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência Anexo I deste Instrumento. 2.2. As empresas interessadas em participar do credenciamento, respectivamente a sua área de interesse em se credenciar, deverão possuir como finalidade a prestação de serviços de médicos. 3 - DISPOSIÇÃO LEGAL 3.1. O presente credenciamento é regido pelo art. 79 inciso I da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado, e as regras capituladas neste credenciamento. 4 - TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

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4.1. Foram elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde, o Termo de Referência Anexo I, e e s t u d o t é c n i c o p r e l i m i n a r o qual servirá de base para todo o procedimento. 5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Credenciamento, correrão pela seguinte dotação orçamentária: 070110.301.0020.2072 MANUTENÇÃO ATIV. ATENÇÃO BASICA - 3339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDI - 16000000 - FICHA 2838 070110.301.0020.2072 MANUTENÇÃO ATIV. ATENÇÃO BASICA - 3339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDI - 16210000 - FICHA 2839 070110.301.0020.2072 MANUTENÇÃO ATIV. ATENÇÃO BASICA - 3339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDI -15000002 - FICHA 2805 070110.122.0004.2071 MANUT. ATIVIDADES GESTÃO SUS - 3339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDI - 15000002 - FICHA 2780 6 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO 6.1. Poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto do credenciamento, atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital, comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste edital. 6.2. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 6.3. Não poderão participar deste credenciamento, direta ou indiretamente, ou participar do termo de credenciamento dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital: 6.4. Servidor ou dirigente do (a) órgão gerenciador ou de órgãos participantes do certame. 6.5. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica. 6.6. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência); 6.7. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e no âmbito deste município. 6.8. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do órgão proponente em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de termo de credenciamento de serviço terceirizado ou termo de credenciamentos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes; 6.9. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do proponente. 6.10. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência ( www.portaltransparencia.gov.br/cnep ), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar termo de credenciamentos com a Administração Pública.

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OBS.: PARA VERIFICAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE AS ATIVIDADES DA LICITANTE E O OBJETO LICITADO, SERVIRÃO PARA ANÁLISE O CÓDIGO CNAE, OU AS ATIVIDADES DESCRITAS NO TERMO DE CREDENCIAMENTO SOCIAL, DESDE QUE SEJAM SEMELHANTES AO OBJETO DO CERTAME. 6.10.1. A agente de contratação, juntamente com sua equipe de apoio, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 6.10.2. 6.10.3. Os documentos serão autenticados pela agente de contratação, juntamente com sua equipe de apoio; 6.11. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei. 6.12. 6.12.1. Nos casos omissos, agente de contratação, considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 6.13. Não será admitida neste credenciamento a participação de pessoas jurídicas: I - Que se encontrem sob falência, insolvência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; II - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; III - Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; IV - Estrangeiras que não funcionem no País; V - Sociedades Cooperativas. VI - Pessoas Jurídicas que inadimpliram termo de credenciamentos ou ordens de fornecimento firmadas junto a esteMunicípio de Ibiracatu/MG; VII - Que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos. 6.14. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da pessoa física e/ou jurídica, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a agente de contratação do disposto no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.13.1 Fica a pessoa jurídica obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se isto ocorrer após a abertura do certame. 6.15. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do credenciado: 6.15.1. Estar ciente das condições do edital; 6.15.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 6.15.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela agente de contratação, juntamente com sua equipe de apoio; 6.15.4. Manter, durante toda a execução do eventual termo de credenciamento, em compatibilidade com as obrigaçõespor ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas neste Edital.

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7 – DAS ATIVIDADES TÉCNICAS 7.1. As pessoas jurídicas interessadas em participar do credenciamento, respectivamente a sua área de interesse em se credenciar, deverão possuir como finalidade a prestação de serviços da seguinte especialidade e atender os valores de referência, conforme disposto abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL NA SEDE DO MUNICÍPIO, CONFORME PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL E COBERTURA DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM REGIME PRESENCIAL DE 12 (DOZE) HORAS (SEGUNDA FEIRA- NOTURNO). SERVIÇOS 60 R$ 800,00 R$ 43.200,00 2 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL NA SEDE DO MUNICÍPIO, CONFORME PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL E COBERTURA DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM REGIME PRESENCIAL DE 12 (DOZE) HORAS (TERÇA- FEIRA – NOTURNO). SERVIÇOS 60 R$ 800,00 R$ 41.600,00 3 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL NA SEDE DO MUNICÍPIO, CONFORME PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL E COBERTURA DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM REGIME PRESENCIAL DE 12 (DOZE) HORAS (QUARTA- FEIRA – NOTURNO). SERVIÇOS 60 R$ 800,00 R$ 41.600,00 4 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL NA SEDE DO MUNICÍPIO, CONFORME PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL E COBERTURA DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM REGIME PRESENCIAL DE 12 (DOZE) HORAS (QUINTA- FEIRA – NOTURNO). SERVIÇOS 60 R$ 800,00 R$ 41.600,00 5 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL NA SEDE DO MUNICÍPIO, CONFORME PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL E COBERTURA DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM REGIME PRESENCIAL DE 12 (DOZE) HORAS, EM REGIME PRESENCIAL DE 60 (SESSENTA) HORAS (INICIO SEXTA-FEIRA AS 19H00MIN- TÉRMINO 07H00 SEGUNDA FEIRA – NOS FINAIS DE SEMANA. SERVIÇOS 60 R$ 4.500,00 R$ 238.500,00 6 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL NA SEDE DO MUNICÍPIO, CONFORME PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL E COBERTURA DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - FERIADOS SERVIÇOS 60 R$ 150,00 R$ 9.000,00 7 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL NA SEDE DO MUNICÍPIO, CONFORME PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL E COBERTURA DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, (ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES) . SERVIÇOS 365 R$ 300,00 R$ 109.500,00 7.2 O número de consultas, procedimentos/serviços definidos no futuro termo de credenciamento, trata- se de simples expectativa de contratação, nao gerando ao Município e a obrigação de contratar todos os quantitativos credenciados. Sendo assim o valor da contratação estará limitado aos quantitativos definidos no Edital conforme prevista acima. 7.3 Deverão ser realizados pelas secretarias solicitantes na pessoa dos gestores do termo de credenciamento a medição mensalmente dos serviços prestados para fins de pagamento ao credenciado. 7.4 Serão registrados os procedimentos realizados, as respectivas quantidades, o valor unitário, conforme o caso, e o resultado da multiplicação de cada quantidade do procedimento pelo seu respectivo valor unitário, com rigorosa observância dos itens constantes na tabela acima. 8- DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS

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8.1. A distribuição dos serviços, consultas, plantões e procedimentos será de acordo com o número de credenciados e a demanda do município. 8.1.1 . De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a credenciada constante da relação, observada sempre a ordem de disponibilidade do credenciando para o atendimento imediato do paciente. 8.1.2. Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a credenciada que já esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou. 8.2. Convocação para prestação do serviço será efetivada mediante comunicação formalmente encaminhada à credenciada pela unidade demandante através da Unidade de Saúde. 8.3 . A confirmação da aceitação do serviço pela credenciada é automática ao recebimento da comunicação para prestação do serviço. 8.4 . A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, injustificada, implica no descredenciamento e suas sanções, que será analisado pelas secretarias solicitantes. 8.5 . A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento e aplicação das demais penalidades. 9 - DA REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES 9.1. O preço indicado no termo de referência é o definido pela administração para contratação do objeto, de acordo preço de referência. 9.2. O valor deverá englobar quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste credenciamento ser prestados, executado, sem ônus adicionais. 9.3. Após apresentação da documentação de habilitação, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelas secretarias solicitantes e comunicado a agente de contratação. 9.4. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas: 9.4.1 Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável; 9.4.1.1. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.4.1.2 Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; 9.5. simples participação neste credenciamento implica em: 9.6. Plena aceitação, por parte da interessada, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das pessoas jurídicas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos; 9.7. Comprometimento da credenciada em prestar os serviços objeto deste procedimento em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos; 9.8. Será proibido a credenciada cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, SOB PENA DE DESCREDENCIAMENTO, a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada

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denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado a credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10 – ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Ibiracatu/MG, localizada na Rua do Comércio, nº 341, Centro – Ibiracatu/MG – CEP 39455-000 diretamente com a Agente de contratação, ou através do e-mail [email protected], que tem o prazo de 03 (três) dias úteis para respondê-las. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla de qualquer ato do procedimento de credenciamento, incorrerá nas penalidades impostas pela Lei. 10 - DA HIPÓTESE DA MANIFESTAÇÃO POSTERIOR DE NOVOS CREDENCIADOS O credenciamento permanecerá aberto a novos interessados durante sua vigência, cabendo a estes, manifestarem enviando a proposta e documentos de habilitação exigidos neste edital por meio de envelope no setor de licitações, situadas na sede da prefeitura. Tal visa manter o credenciamento aberto a rotatividade e adesão de novos interessados. 12- DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Aberta o período de recebimento dos Credenciamentos, as interessadas entregarão o envelope não transparentes e lacrados, contendo a documentação de habilitação. O envelope contendo os Documentos de Habilitação e termo de aceite deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO Será considerada habilitada a Credenciada que apresentar os documentos a seguir listados, observando que: A interessada que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeito às penalidades legais; MUNICÍPIO DE IBIRACATU/MG DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E TERMO DE ACEITE PROCESSO LICITATORIO N° 059/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2026 – CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 NOME /RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:

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Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação: A não apresentação da documentação exigida para habilitação; A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado; Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados; O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pela agente de contratação e membros da sua comissão, no ato de abertura da documentação de habilitação, bem como aqueles designados anteriormente para validação dos mesmos, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet. 13 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 13.1. Documentos Relativos à: 13.1. PESSOA JURÍDICA: Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou termo de credenciamento social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Cópia da cédula de Identidade dos sócios da empresa; g) Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua expedição.

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Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: a.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , expedida pela Secretaria da Receita Federal; a.2) Certidão de Débitos Tributários – CDT, Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (UF da Sede do Contribuinte); a.3) Certidão de Débitos Tributários Municipais, expedita pela Fazenda Municipal da Sede do licitante; c) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Documentação relativa à Qualificação Econômica Financeira: a) Certidão de Falência e Recuperação Judicial , emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, não superior a 90 (noventa) dias; Documentação relativa à Qualificação Técnica: a) Apresentar certificado de formação de curso superior em Medicina reconhecido pelo MEC; b) Apresentar Certidão de inscrição Conselho de Medicina (CRM) do profissional que prestará os serviços; c) Apresentar comprovação de vinculação do profissional que executará os serviços deverá atender os seguintes requisitos: • Empregado: cópia de ficha ou livro de registro de empregado registrado na DRT ou, ainda, cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); • Sócio: termo de credenciamento social devidamente registrado órgão competente; • Profissional contratado: cópia do termo de credenciamento de prestação de serviços vigente, celebrado entre o profissional e a licitante de acordo com a legislação civil comum; DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma da Lei nº 14.133/21 (conforme modelo Anexo VI); b) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesmalei . (conforme

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modelo Anexo VII); c) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, da Lei nº 14.133/21 (conforme modelo Anexo IV); d) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Anexo IV) . 14 – DO JULGAMENTO 14.1. O Agente de Contratação fará a análise da documentação apresentada pelo (s) proponente (s) às 08h30 min do dia 27 de outubro de 2026, em sessão pública, havendo documentos de proponente (s) interessado (s) serão examinados e julgados em conformidade com o solicitado em edital. A ordem de classificação será definida de acordo com a metodologia da contratação definida no termo de referência anexo a este edital. 14.2. Na hipótese de haver manifestação de novos interessados em credenciar após o fechamento da sessão pública, o Agente de Contratação agendará para todo será aberto preferencialmente no 01° dia útil de cada mês ou conforme cronograma da administratação devidamente comunicado via sistema para verificação de protocolo a cessão para análise e julgamento da documentação apresentada, informando no “chat” a data e horário da mesma. Os novos credenciados entrarão na fila de classificação por ordem de credenciamento. Após a abertura de documentos, será aberto preferencialmente no 01° dia util de cada mês ou conforme cronograma da administratação devidamente comunicado via sistema 14.3. Todas as decisões serão devidamente publicadas no diário oficial desde município site https://ibiracatu.mg.gov.br/ . 14.4. Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às condições previstas neste Edital e seus anexos e aqueles que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões, que a critério do Agente de Contratação, comprometam seu conteúdo. 14.5. O Agente de Contratação poderá, durante a sessão, verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos, que forem apresentados vencidos ou positivos. 14.5.1. Excepcionalmente, na ausência ou defeito de documentos a agente de contratação poderá consultar os sites dos órgãos emissores para proceder sua emissão, juntando-os aos autos a fim de cumprir os interesses da Administração. 14.5.2. Eventualmente na ausência ou defeito da apresentação das declarações complementares, em ato discricionário a agente de contratação sem causar prejuízos ao certame poderá ser concedido prazo razoável para entrega do respectivo documento. 14.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “via e - mail” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 15 - DOS PREÇOS