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Texto do edital

Reforço de sinal de telefonia móvel celular, incluindo o fornecimento, instalação, configuração, operação, manutenção e monitoramento dos equipamentos e infraestrutura necessários, em regime de comodato, visando atender às comunidades de brejão, cabeceira da cruz e currais do municipio de patis/MG, em conformidade ao termo de referência

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.478/0001-35 PROCESSO ADMINISTRATIVO 050/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 017/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORÇO DE SINAL DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, INCLUINDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS, EM REGIME DE COMODATO, VISANDO ATENDER ÀS COMUNIDADES DE BREJÃO, CABECEIRA DA CRUZ E CURRAIS DO MUNICIPIO DE PATIS/MG, EM CONFORMIDADE AO TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA 10/11/2026 ÀS 09:15HS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO SE APLICA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.478/0001-35 AVISO DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 TIPO: MENOR VALOR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORÇO DE SINAL DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, INCLUINDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS, EM REGIME DE COMODATO, VISANDO ATENDER ÀS COMUNIDADES DE BREJÃO, CABECEIRA DA CRUZ E CURRAIS DO MUNICIPIO DE PATIS/MG, EM CONFORMIDADE AO TERMO DE REFERÊNCIA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 23h59min do dia 05/11//2026 RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 23h59min do dia 05/11/2026 INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR das 07h00min do dia 21/10/2026 ATÉ às 09h00min horas do dia 10/11/2026 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Às 09h15min horas do dia 10/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS Às 09h15min horas do dia 10/11/2026 LOCAL www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO REFERÊNCIA DE TEMPO HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preços e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. • ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br. • DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de participação no instrumento convocatório.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.478/0001-35 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS-MG , com sede na Rua Sebastião Rocha, nº 997, Centro, Patis-MG, inscrita no CNPJ 01.612.478/0001-35, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2026 NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026, tendo como critério de julgamento o MENOR VALOR GLOBAL, regido pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Municipal nº 47, de 02 de junho de 2026, conforme descrito abaixo: -Érica Katiane Mendes Santos Rodrigues / Pregoeira -Érica Pereira da Silva Soares / Pregoeira Substituta / Membro da Equipe de Apoio -Sônia Fernandes da Silva Rocha / Membro da Equipe de Apoio DO OBJETO O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORÇO DE SINAL DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, INCLUINDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS, EM REGIME DE COMODATO, VISANDO ATENDER ÀS COMUNIDADES DE BREJÃO, CABECEIRA DA CRUZ E CURRAIS DO MUNICIPIO DE PATIS/MG, EM CONFORMIDADE AO TERMO DE REFERÊNCIA, e ainda nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será em vários itens, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.2. A licitação será realizada para Ampla Concorrência, SEM EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/EQUIPARADAS do ramo pertinente ao objeto deste edital. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1.3. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.478/0001-35 Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 1.5. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e- mail [email protected] . 1.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 1.7. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PREFEITURA DE PATIS, responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 1.8. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 1.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 1.10. O Pregão será conduzido pela Pregoeira da PREFEITURA DE PATIS com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 1.11. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.12. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1.13. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 1.14. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015 (se o caso). 1.15. Não poderão disputar desta licitação: 1.15.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 1.15.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.478/0001-35 1.15.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 1.15.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 1.15.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 1.15.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 1.15.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 1.15.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 1.15.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 1.15.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 1.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.17. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, no entanto a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ANEXADA AO PORTAL CONCOMITANTE A PROPOSTA DE PREÇOS. 1.18. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço e ainda a documentação de habilitação, conforme o critério de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.478/0001-35 julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública e ainda a documentação de habilitação. 1.19. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 1.19.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 1.19.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 1.19.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 1.19.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 1.20. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 1.21. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus art. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.22. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 1.23. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 1.24. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 1.25. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.478/0001-35 1.26. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.27. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitante com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 1.28. O licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 1.29. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. *SE O CASO, PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: 1.30. MICRO-EMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - PARA FINS DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COMPARADAS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, EM ESPECIAL QUANTO AO ART. 3º, AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A: DECLARAÇÃO sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido (ANEXO III); OU: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis , declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; emitidas a no máximo 120 dias. b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas , declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. 1.31. A ME/EPP/EQUIPARADAS irá declarar ainda (Anexo III) que, que no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Art. 4º, § 2º da Lei Federal 14.133/2021), se o caso. 1.32. O licitante que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME ou EPP na data da licitação e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo possuindo os documentos acima indicados, ficará sujeito às sanções legais, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa, e que ele estará descumprindo o art. 3º, §9°, da Lei Complementar nº 123/2006. 1.33. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.478/0001-35 de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 1.34. Incubirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 1.35. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 1.36. Até a abertura da sessão pública, os licita ntes poderão retirar ou subst ituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 1.37. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 1.38. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional e ainda marca; b) Descrição detalhada do produto cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; c) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. d) A garantia dos produtos/mercadorias (se o caso) está normatizada no Termo de Referência, anexo deste edital. f) O licitante NÃO poderá oferecer em sua proposta um quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. A proposta deverá ser apresentada conforme quantidade total de cada item especificado no termo de referência – anexo deste edital. 1.39. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação. 1.40. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 1.41. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, todas as Declarações online , fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico, se atentando para : a)Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.478/0001-35 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus art. 42 a 49, quando for ocaso; b) A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; c) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 1.42. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas n este Edital. 1.43. As DECLARAÇÕES exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com os documentos de habilitação. 1.44. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 1.45. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 1.46. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (conforme o caso). 1.47. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 1.48. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 1.49. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 1.50. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATIS Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.612.478/0001-35 1.51. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 1.52. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do ITEM/LOTE. 1.53. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 1.54. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 1.55. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$50,00 (CINQUENTA REAIS). 1.56. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 1.57. O procedimento seguirá o MODO DE DISPUTA “ABERTO”. 1.58. No modo de disputa “ABERTO” os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 1.58.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 1.58.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. 1.58.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 1.58.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 1.59. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 1.60. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 1.61. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 1.62. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.