Texto do edital
Execução de obra de construção da cozinha e extensão do bloco escolar da escola municipal santo antônio, distrito de serra das araras no município de chapada gaúcha - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Avenida Getúlio Vargas, nº 500, Centro, Chapada Gaúcha – MG, CEP 38.689-000 Fone: (38) 3634-1112 EDITAL DE LICITAÇAO PROCESSO LICITATORIO n. 107/2026 CONCORRÊNCIA ELETRONICA n. 010/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ÓRGÃOS SOLICITANTES Secretaria Municipal de Educação OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DA COZINHA E EXTENSÃO DO BLOCO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, DISTRITO DE SERRA DAS ARARAS NO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG. TIPO DA LICITAÇÃO MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 480.000,00(quatrocentos e oitenta mil reais). HORARIO DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 29/10/2026, as 08h30 (horário de Brasília) LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: plataforma https://ammlicita.org.br MODO DE DISPUTA: [aberto] PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: AMPLA PARTICIPAÇAO AGENTE DE CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL: Jose Milton Lopes de Almeida e Equipe de Apoio Nomeados pela Portaria n. º 113/2026, de 24 de agosto de 2026. CONTATOS, ESCLARECIMENTOS E CONSULTAS AO EDITAL: Plataforma https://ammlicita.org.br O edital terá a sua íntegra publicada no PNCP e no site www.chapadagaucha.mg.gov.br localizado na aba “ Publicações > Licitações - PREFEITURA” sendo o seu extrato publicado no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Avenida Getúlio Vargas, nº 500, Centro, Chapada Gaúcha – MG, CEP 38.689-000 Fone: (38) 3634-1112 PROCESSO LICITATORIO n. 107/2026 CONCORRÊNCIA ELETRONICA n. 010/2026 Torna-se público que o(a) Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n.º 500, Centro, em Chapada Gaúcha/MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.612.489/0001-15, isento de Inscrição Estadual, por meio do(a) setor licitações, sediado(a) na Avenida Getúlio Vargas, n.º 500, Centro , realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e do Decreto n. 27/2023, do Decreto n. 085/2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DA COZINHA E EXTENSÃO DO BLOCO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, DISTRITO DE SERRA DAS ARARAS NO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será realizada em item/de forma global, de acordo com o Projeto Básico/Termo de Referência e seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma https://ammlicita.org.br ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF . 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no(s) Sistema(s) relacionado(s) no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A participação neste certame implica em aceitação irrestrita de todas as suas condições. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Avenida Getúlio Vargas, nº 500, Centro, Chapada Gaúcha – MG, CEP 38.689-000 Fone: (38) 3634-1112 2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” na Concorrência em tela. 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA VISTORIA TÉCNICA 3.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução da obra, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à quinta-feira, das 08 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail [email protected] , com agendamento de visita até 03 (três) dias antes da abertura do certame. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referentes à planilha orçamentária base/especificações /projetos. 3.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 3.3. A visita técnica será com agendamento de visita até 03 (três) dias antes da abertura do certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Avenida Getúlio Vargas, nº 500, Centro, Chapada Gaúcha – MG, CEP 38.689-000 Fone: (38) 3634-1112 3.4. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 3.5. Considera-se representante o profissional Engenheiro responsável técnico (RT) da empresa. 3.6. A não realização da vistoria técnica não ensejará a inabilitação ou desclassificação da licitante, devendo a empresa apresentar, em substituição ao Atestado de Vistoria, a Declaração Formal de Conhecimento das Condições do Local de Execução , subscrita por seu representante legal ou responsável técnico, assumindo integral e exclusivamente a responsabilidade por eventuais falhas ou omissões decorrentes do desconhecimento das condições locais. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. ou Erro! Fonte de referência não encontrada. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Avenida Getúlio Vargas, nº 500, Centro, Chapada Gaúcha – MG, CEP 38.689-000 Fone: (38) 3634-1112 4.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.9.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item Erro! Fonte de referência não encontrada. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total de cada item; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação ou com especificações distintas das previstas no Planilha orçamentária. 5.3. execução do objeto. 5.4. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula, discriminando os preços unitários e totais. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, NÃO LHE ASSISTINDO O DIREITO DE PLEITEAR QUALQUER ALTERAÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE ERRO, OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO PRETEXTO. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 11.637/2002 e 11.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Avenida Getúlio Vargas, nº 500, Centro, Chapada Gaúcha – MG, CEP 38.689-000 Fone: (38) 3634-1112 5.8. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 5.9. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. 5.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.11. As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por item, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço. 5.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. SE VERIFICADO, A QUALQUER MOMENTO, QUE O NÍVEL DE QUALIDADE OU DESEMPENHO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS NÃO PERMITE A CONSECUÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO, O PROPONENTE CONTRATADO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, SUBSTITUI- LOS OU REFAZE-LOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. 5.12.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.12.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos na planilha orçamentária que compõe o Projeto Básico/Termo de Referência, nas normas de regência de contratações públicas nacionais e municipais, quando participarem de licitações públicas; Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos na planilha orçamentária. 6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/Global 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$100,00 (cem) reais. 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Avenida Getúlio Vargas, nº 500, Centro, Chapada Gaúcha – MG, CEP 38.689-000 Fone: (38) 3634-1112 6.10. Os lances na Concorrência eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.13. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.16. Uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 6.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 6.17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; 6.17.2.2. empresas brasileiras;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Avenida Getúlio Vargas, nº 500, Centro, Chapada Gaúcha – MG, CEP 38.689-000 Fone: (38) 3634-1112 6.17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.18.4. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.18.5. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.19. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.20. O Agente de Contratação verificará se o licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.20.1. SICAF/Cadastro de Fornecedores do Município de Chapada Gaúcha; 6.20.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 6.20.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.21. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.22. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.22.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.22.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.22.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.23. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.24. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.24.1. contiver vícios insanáveis; 6.24.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Avenida Getúlio Vargas, nº 500, Centro, Chapada Gaúcha – MG, CEP 38.689-000 Fone: (38) 3634-1112 6.24.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.24.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Agente de Contratação; 6.24.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.24.6. Apresentarem inconsistências na composição de seus preços, tais como, mas não limitadas a: a) taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil; b) custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; c) quantitativos unitários ou totais de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços, em desacordo com a planilha orçamentária. 6.24.7. A CPL poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio. 6.24.8. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta. 6.24.9. TAMBÉM SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA CUJO PREÇO DE QUALQUER UMA DAS ETAPAS PREVISTAS NO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SUPERE OS PREÇOS DE REFERÊNCIA DISCRIMINADOS NOS ANEXOS DESTE EDITAL. 6.25. Além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 6.25.2. Não obstante o disposto no item anterior, o Agente de Contratação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos licitantes e caso seja verificada a incompatibilidade de preços unitários relevantes 1 de com os valores disponíveis de mercado, a proposta será classificada, caso o licitante não demonstre a sua exequibilidade, em sede de diligência. 6.25.3. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital. 6.25.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.25.5. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.26. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.26.1. Em decorrência de diligência não se admitirá a majoração de outros itens da planilha ou do lucro, ainda que mantida a margem de limite estabelecida no edital, em decorrência da correção do valor de itens da planilha para menor a fim de que seja mantido o valor global da proposta, consoante disposto nos Acórdão nº 117/2014 – Plenário, Acórdão nº 2.440/2014 – Plenário e Acórdão nº 2.836/2008 – Plenário, todos do TCU. 6.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 1 Considera-se preços relevantes aqueles cujo valor total, somados os quantitativos previstos na planilha orçamentária, for igual ou superior a 4 % do valor total estimado da contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Avenida Getúlio Vargas, nº 500, Centro, Chapada Gaúcha – MG, CEP 38.689-000 Fone: (38) 3634-1112 O licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato 6.27.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços. 6.27.2. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma. 6.27.3. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no projeto básico 6.28. A Licitante classificada em primeiro lugar apresentará ainda: a) composição dos custos unitários de acordo como especificado na planilha orçamentária, devendo constar o seguinte: discriminação de todos os insumos, coeficientes unitários e preços unitários desses insumos, preços totais e preço final unitário. b) composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, tanto em valores nominais como também sob a forma percentual. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária; c) Cronograma físico-financeiro da obra, cujo prazo de execução e valor total da obra deverá ser coincidente com a proposta apresentada; d) o SINDICATO, o SALÁRIO NORMATIVO vigente e a DATA-BASE DO ACORDO, CONVENÇÃO, DISSÍDIO COLETIVO OU SENTENÇAS NORMATIVAS que serviram de base para a composição dos preços da proposta. 6.29. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.29.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.29.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.30. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.31. Havendo divergência na somatória entre valor unitário e valor total será considerado o valor unitário e o valor total será corrigido. 6.32. A planilha deverá ser instruída com as Notas Explicativas necessárias para o perfeito entendimento de cada um dos valores que a compõe, se for o caso 6.33. Se a proposta de preço não for aceitável, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, convocando o próximo licitante a apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços, nos termos dos itens 6.9 e 6.9.1., verificando a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até que uma das propostas preencha os requisitos para aceitação dispostos no Edital.