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Texto do edital

Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços de arbitragem de diversas modalidades esportivas, para eventos promovidos por essa administração na área urbana e rural do município de nova porteirinhamg

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 1 EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 077/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026 CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PREÂMBULO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA-MG com sede na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 260 – Centro – Nova Porteirinha – Minas Gerais, Inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.499/0001-50, isento de inscrição estadual, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria nº 026/2026, torna público a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 077/2026, INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026, CREDENCIAMENTO Nº 003/2026, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, subsidiariamente, subsidiariamente o Decreto Municipal nº 057/2023, e demais legislação aplicável, Decreto n° 11.878/2024 e demais condições fixadas neste Edital. TIPO : Credenciamento DATA DE INICIO : 09 de setembro de 2026 DATA DE TERMINO: 09 de setembro de 2027 ENDEREÇO : Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 260 – Centro – Nova Porteirinha – CEP 39.525-000 – Nova Porteirinha/MG Observação: O Credenciamento ficará aberto para receber nos inscritos até o dia 09 de setembro de 2027, podendo o edital ser prorrogado. A abertura dos primeiros envelopes protocolados e o primeiro julgamento dos documentos ocorrerá no dia 1 6 de setembro de 202 6 , às 09h. A documentação deverá ser entrege na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 260 – Centro – Nova Porteirinha /MG, em envelope lacrado e identificado. O presente Credenciamento permanecerá aberto para recebimento de novos interessados, até o dia 09 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado, podendo qualquer empresa interessada, após a primeira fase de julgamento, requerer a solicitação do credenciamento, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento. 1 - DO OBJETO/SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 1.1 - Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços de arbitragem de diversas modalidades Esportivas, para eventos promovidos por essa administração na área urbana e rural do município de Nova Porteirinha/MG 2 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: 2.1 - A contratação tem por objeto o credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de arbitragem esportiva, abrangendo diversas modalidades, para atendimento aos campeonatos, torneios, jogos, festivais, eventos e demais atividades esportiv as promovidas,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 2 organizadas ou apoiadas pela Administração Municipal de Nova Porteirinha/MG, na área urbana e na zona rural do Município. 2.2- Os serviços deverão ser prestados de acordo com a necessidade da Administração, mediante solicitação, escala, ordem de serviço ou outro instrumento de convocação previamente estabelecido, observando-se as datas, horários, locais, modalidades e demais condições definidas para cada evento. 01. Execução dos serviços A empresa credenciada deverá disponibilizar profissionais em número suficiente e com qualificação compatível com cada modalidade esportiva, garantindo a adequada condução das partidas e competições. Os serviços compreenderão, conforme a modalidade e a necessidade do evento: a) Disponibilização de árbitros, auxiliares, mesários, anotadores, cronometristas ou outros profissionais necessários à realização da arbitragem, quando previstos para a respectiva modalidade. b) Comparecimento dos profissionais ao local da competição com antecedência suficiente para preparação e organização da partida. c) Conferência das condições necessárias para o início da partida, dentro das atribuições próprias da arbitragem. d) Aplicação e fiscalização das regras oficiais da modalidade esportiva correspondente. e) Condução imparcial e técnica das partidas, assegurando o cumprimento das regras e regulamentos da competição. f) Controle do tempo de jogo, quando aplicável à modalidade. g) Registro e controle de ocorrências disciplinares, substituições, advertências, expulsões e demais acontecimentos previstos nas regras da modalidade. h) Preenchimento e assinatura das súmulas, fichas, relatórios ou documentos equivalentes, quando exigidos pela Administração. i) Comunicação ao responsável pela organização do evento acerca de ocorrências relevantes verificadas durante a competição. j) Encerramento regular das partidas e encaminhamento da documentação resultante da arbitragem à Administração ou ao responsável pelo evento. 02. Modalidades esportivas Os serviços poderão contemplar, de acordo com o calendário esportivo e a demanda da Administração Municipal, modalidades como: a) Futebol de campo; b) Futsal; c) Futebol Society; d) Dentre outras modalidades esportivas que venham a integrar o calendário de eventos do Município, desde que contempladas no objeto e devidamente especificadas pela Administração. A relação acima poderá ser ajustada de acordo com as necessidades efetivamente identificadas pelo Município, devendo cada modalidade possuir profissionais com conhecimento técnico e domínio das respectivas regras. 03. Escala e convocação A Administração Municipal realizará a programação dos serviços de acordo com o calendário dos eventos, informando à empresa credenciada, com antecedência compatível, a modalidade, local, data, horário e quantidade de profissionais necessários. A empresa deverá confirmar a disponibilidade dos profissionais escalados e garantir seu

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 3 comparecimento no local e horário determinados. Em caso de impedimento de qualquer profissional previamente escalado, a contratada deverá providenciar sua substituição por outro profissional de qualificação equivalente ou superior, sem prejuízo da realização do evento. 04. Condições dos profissionais Os profissionais disponibilizados deverão: a) Possuir conhecimento técnico das regras oficiais da modalidade para a qual forem escalados; b) Demonstrar conduta ética, imparcial e respeitosa durante a realização das competições; c) Manter postura compatível com a função exercida; d) Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos; e) Utilizar vestimenta e identificação adequadas à atividade, quando exigidas; f) Zelar pela boa condução das partidas e pelo cumprimento dos regulamentos; g) Tratar atletas, dirigentes, comissão técnica, organizadores e público com respeito e urbanidade. 05. Locais de prestação dos serviços Os serviços serão executados nos locais indicados pela Administração Municipal, podendo abranger quadras, campos, ginásios, estádios, espaços esportivos públicos ou outros locais destinados à realização das competições, tanto na área urbana quanto nas comunidades e localidades da zona rural de Nova Porteirinha/MG. A empresa deverá considerar, em sua organização operacional, os deslocamentos necessários para atendimento dos eventos nos diferentes locais indicados pela Administração. 06. Materiais e equipamentos A contratada deverá disponibilizar, quando previsto no instrumento de contratação, os materiais e equipamentos necessários à execução da arbitragem que sejam de sua responsabilidade, tais como apitos, cartões, cronômetros, bandeiras, cartões de anotação e demais instrumentos específicos de cada modalidade. Os equipamentos utilizados deverão estar em condições adequadas de funcionamento e conservação. Os materiais e equipamentos eventualmente fornecidos pela Administração permanecerão sob sua responsabilidade, cabendo à contratada utilizá-los adequadamente durante a execução dos serviços. 07. Controle e fiscalização A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Administração Municipal. Para fins de medição e pagamento, deverão ser apresentados os documentos que comprovem a efetiva realização dos serviços, tais como escalas, súmulas, relatórios, registros das partidas, atestos ou outros documentos definidos pela Administração. O pagamento será realizado somente após a conferência e o atesto dos serviços efetivamente prestados, observadas as condições estabelecidas no instrumento de contratação. 08. Responsabilidades da contratada A empresa credenciada será responsável pela adequada prestação dos serviços e pela atuação dos profissionais por ela disponibilizados, devendo cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital, Termo de Referência e contrato. Caberá ainda à contratada:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 4 a) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços; b) Garantir profissionais em quantidade suficiente para atendimento das solicitações; c) Substituir profissionais que apresentem impedimento ou impossibilidade de comparecimento; d) Manter comunicação com o responsável indicado pela Administração; e) Cumprir os horários e locais estabelecidos; f) Corrigir eventuais falhas na prestação dos serviços; g) Responder por danos eventualmente causados em decorrência de sua atuação, nos termos da legislação aplicável. 09. Padrão de qualidade esperado Os serviços deverão ser executados com qualidade técnica, imparcialidade, pontualidade, eficiência e observância das regras esportivas aplicáveis a cada modalidade. A Administração poderá registrar ocorrências relacionadas à execução dos serviços e, quando constatadas falhas, adotar as medidas previstas no edital e no instrumento contratual, inclusive quanto à substituição de profissionais e aplicação das sanções cabíveis. A descrição detalhada dos serviços tem por finalidade assegurar que todos os prestadores credenciados tenham conhecimento prévio e uniforme das condições de execução, garantindo tratamento isonômico entre os interessados e proporcionando à Administração Municipal segurança, eficiência e qualidade na realização de seus eventos esportivos. 3 - APRESENTAÇÃO: 3.1 - Os interessados deverão apresentar um envelope fechado, devidamente lacrado, em cuja parte externa deverá constar: AO AGENTE DE CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA PORTEIRINHA/MG CREDENCIAMENTO: Nº 002/2026 NOME DA EMPRESA LICITANTE: CNPJ: USUFRUI DA LEI 123/2006 ( ) SIM ( ) NÃO E-MAIL: TELEFONE: NOME DO CONTATO: Observações: 1 - Os documentos deverão ser protocolados na Sala de Licitações, situada no Prédio da Prefeitura, na Avenida Tancredo de Almeida Neves , nº 260 , Centro , Nova Porteirinha /MG, em envelope lacrado e identificado. 2 - Serão recebidos envelopes remetidos pelos correios, preferencialmente via SEDEX. 3 - Serão utilizados para comunicação entre a administração e a empresa credenciada, os números telefônicos e e-mails apresentados no envelope de documentação e nos documentos apresentados, sendo obrigação da Contratada informar qualquer mudança, sob risco de assumir qualquer falha na comunicação. 4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1 – Poderão participar deste credenciamento as pessoas juridicas interessadas:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 5 a) Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação/credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; b) Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos; 4.2 – Não será permitida a participação direta ou indiretamente na presente licitação/ credenciamento das empresas interessadas: a) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14, da Lei nº 14.133/2021; d) Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial 1 ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; e) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição 2 ; f) Possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece e à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo, considerando-se inseridos no conceito de incompatibilidade: o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento. 4.2.1 – São condições para credenciamento dos interessados: 4.2.1 – Cumprir todas as exigências de habilitação; 4.2.2 – À medida que os interessados apresentem sua documentação, e por conseguinte sua proposta de adesão ao credenciamento, o Agente de Contratação e a sua equipe de apoio se reunirão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Protocolização do(s) envelope(s) pelos interessados, para análise dos documentos e das propostas, e após decidirá, fundamentadamente, lavrando-se a respectiva ata, pelo deferimento ou pelo indeferimento da proposta de credenciamento; 4.2.3 – Para cada CREDENCIADO será firmado o Termo de Credenciamento entre o CREDENCIADO e o Município, que será juntado nos autos deste procedimento, como instrumento de autorização e ratificação pela Autoridade Superior, conforme Artigo 72, VIII, da Lei 14.133/2021; 4.2.4 – Levando em consideração os princípios da impessoalidade e da igualdade, previstos no artigo 5º da Lei 14.133/2021, considera-se que a melhor opção para a distribuição da demanda é critério de distribuição de demanda por ordem de classificação com rodízio; 4.2.5 – Caso sejam CREDENCIADOS mais de um interessado para o item, a quantidade de serviços será dividida/rateada entre todos os CREDENCIADOS em partes iguais; 4.2.6 – Porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor- se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, nos casos de contratações paralelas e não excludentes, isto é, quando a solução a necessidade pública demanda a contratação concomitante ou sucessiva de todos os particulares que 1 As licitantes em recuperação judicial deverão apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 e do art. 162 da Lei n. 11.101/2005, devendo ser considerado na análise da documentação de habilitação, bem como dos demais requisitos exigidos no edital, se for o caso, para comprovação da capacidade econômico - financeira da licitante; 2 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender s atisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende - se que é conveniente a vedação da participação de empresas em “consórcio” neste certame.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 6 preencherem os requisitos previamente fixados, havendo número maior de CREDENCIADOS em relação à quantidade de serviços a serem solicitados, a seleção será feita pela ordem cronológica de credenciamento, entre todos os CREDENCIADOS; 4.2.7 – Os serviços serão solicitados pelo Setor requisitante, e a contratação dos CREDENCIADOS será realizada considerando-se a localidade ou região onde serão executados os trabalhos, em razão da inviabilidade de competição, a fim de que se proceda a contratação através da assinatura de contrato, nos termos do Artigo 95, da Lei Lei 14.133/2021; 4.2.8 – Caso não haja disponibilidade do CREDENCIADO para a prestação dos serviços devidamente solicitados, quando este CREDENCIADO for o primeiro posicionado da lista, será chamado o próximo colocado da referida lista, passando o CREDENCIADO anterior para a posição final da lista de CREDENCIADOS, desde que a solicitação ao referido CREDENCIADO tenha ocorrido em prazo superior a 05(cinco) dias úteis da data em que serão realizados ou terão início os serviços; 4.2.9 – A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Contrato poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução. 5 – DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO: 5.1 – Para se habilitar ao credenciamento, a interessada deverá apresentar sua proposta em papel timbrado do proponente, datilografada/digitada, de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da entidade, devendo conter : a) CNPJ, a razão ou denominação social, endereço, telefones e “e-mail” utilizados; b) O prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias,contados a partir da data da entrega da documentação, podendo oferecer prazo superior. Observação 1: O preço referido no objeto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais e trabalhistas, administração, lucros. Observação 2: No preço constante do objeto está incluso o pagamento do piso salarial da(s) categoria(s) bem como adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno assim como outros pagamentos decorrentes da legislação e dissídios da categoria, quando o tipo de atividade assim o exigir. 5.2 – Declarar total concordância com as condições estabelecidas neste edital, inclusive com os valores e instruções deste edital; 5.2.1 – Indicar o nome do Banco, número da Agência e conta corrente para créditodos pagamentos; 5.2.2 – Ser datada e assinada pelo representante legal; 5.2.3 – A proposta apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento livre das causas que ensejaram sua inépcia. 6 – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 6.1- Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública municipal (Agente de Contratações) mediante apresentação do original ou assinados digitalmente desde que possam ser averiguados no momento da análise pela comissão de credenciamento. 6.1.1 - Os interessados deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, habilitação e proposta, na Avenida Tancredo de Al meida Neves , nº 260, Centro, Nova Porteirinha /MG, em envelope lacrado e identificado. Serão recebidos envelopes remetidos pelos correios, preferencialmente via SEDEX.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 7 6 .2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Habilitação Jurídica: a) – registro comercial, no caso de empresa individual; b) – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) – O objeto social do licitante deverá ser compatível como serviço a ser licitado, caso o objeto social do licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado, este será considerado inabilitado para a execução dos serviços; d) – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) – Declaração para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88; g) – Cópia do Documento Pessoal com foto do administrador da empresa licitante (RG, Carteira de Motorista); h) –Serão realizadas pesquisas pela Pregoeira no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Penalizadas – CNEP; i) - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992; j) - Constatada a existência de sanção, a Agente de Contratações reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 6.2.2 - Regularidade Fiscal, social e trabalhista a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal; b) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do site ww.receita.fazenda.gov.br; c) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei; d) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município da licitante na forma da lei; e) Prova de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal - CEF, através do site www.caixa.gov.br; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (Lei 12.440/2011), emitida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 9 7.3 – DOS RECURSOS: 7.3.1 – Após as decisões da administração sobre a habilitação, caberão recursos, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, não terão efeito suspensivo e deverão ser encaminhados pelo e- mail: [email protected]; 7.3 2 – O prazo para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento da documentação é de 03 (tres) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à decisão de credenciamento; 7.3.3 – A Agente de Contratações, após receber os recursos, fará o protocolo dos mesmos e providenciará a instrução dos processos pertinentes, após notificará os interessados sobre a interposição para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 03 (tres) dias úteis, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 7.3.4 – O recurso será dirigido à Agente de Contratações que, transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, decidirá a respeito, podendo: a) Negar admissibilidade ao recurso, justificando; b) Motivadamente, reconsiderar a decisão; c) Manter a decisão, encaminhando os autos devidamente motivados. 7.3 5 – Se o Agente de Contratações não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior; 7.3.6 – A autoridade superior, após receber o recurso e a informação do Agente de Contratação, se posicionará nos autos, devendo proferir a sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento dos autos; 7.3.7 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior remeterá o processo licitatório ao Agente de Contratação para determinar a contratação; 7.3.8 – A decisão final sobre os recursos será divulgada no site oficial do Município: https://novaporteirinha.mg.gov.br/ , e aos recorrentes indicados, através de e-mail ou comunicação alternativa certificada no processo; 7.3.9 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.3.10 – Tanto em casos de apresentaçao de pedidos de impugnação, esclarecimentos ou recursos, o Agente de Contratação e a Autoridade Superior, poderão solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão. 8 – DO DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES: 8.1 – Ocorrerá o descredenciamento quando: a) Por algum motivo o CREDENCIADO deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital; b) O CREDENCIADO que não entregar a documentação necessária para o credenciamento de novos profissionais dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Credenciamento do MUNICÍPIO; c) Houver recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; d) O CREDENCIADO declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada através de documentos; e) A pedido da CREDENCIADA, observado o disposto no Item 9.3; 8.2 – O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à credenciada, das sanções de acordo com a Lei 14.133/2021; 8.3 – O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pelo município e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste edital em caso

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 10 de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial). 9 – DAS SANÇÕES 9.1 – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle ; § 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave ; § 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021 ; § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste item será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos ; § 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.333/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos ; § 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I - Será de competência exclusiva do secretário municipal; § 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste item poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste item. § 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. § 9º A aplicação das sanções previstas no caput deste item não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 9.2 - Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 9.3 - A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias