Texto do edital
Credenciamento de clínicas para a prestação de serviços médicos, compostos de exames de imagens, consultas e procedimentos cirúrgicos, para atender às necessidades da secretaria municipal de saúde de nova porteirinhamg
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 076/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 007/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 PREÂMBULO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA-MG com sede na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 260 – Centro – Nova Porteirinha – Minas Gerais, Inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.499/0001-50, isento de inscrição estadual, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria nº 026/2026, torna público a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 076/2026, INEXIGIBILIDADE Nº 007/2026, CREDENCIAMENTO Nº 002/2026, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, subsidiariamente, subsidiariamente o Decreto Municipal nº 057/2023, e demais legislação aplicável, Decreto n° 11.878/2024 e demais condições fixadas neste Edital. TIPO : Credenciamento DATA DE INICIO: 16 de setembro de 2026 DATA DE TERMINO: 16 de setembro de 2027 ENDEREÇO : Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 260 – Centro – Nova Porteirinha – CEP 39.525-000 Observação: O Credenciamento ficará aberto para receber nos inscritos até o dia 16 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado. A abertura dos envelopes e o primeiro julgamento dos documentos ocorrerá no dia 25 de setembro de 2025, às 09h. A documentação deverá ser entrege na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 260 – Centro – Nova Porteirinha /MG, em envelope lacrado e identificado. O presente Credenciamento permanecerá aberto para recebimento de novos interessados, até o dia 16 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado, podendo qualquer empresa interessada, após a primeira fase de julgamento, requerer a solicitação do credenciamento, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento. 1 - DO OBJETO/SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 1.1 - Credenciamento de clínicas para a prestação de serviços médicos, compostos de exames de imagens, consultas e procedimentos cirúrgicos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Porteirinha/MG. 2 – DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS 2.1- A solução consiste no credenciamento de clínicas médicas interessadas e tecnicamente habilitadas para prestação de serviços médicos especializados, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Porteirinha/MG, abrangendo a realização de consultas médicas especializadas, exames de diagnóstico por imagem e procedimentos cirúrgicos, de acordo com a demanda da rede municipal de saúde, as indicações clínicas e os encaminhamentos realizados pelos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 profissionais habilitados, sob demanda, conforme requisição, autorização ou ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Saúde ou setor competente. 2.2- A execução deverá ocorrer, preferencialmente, nas dependências da clínica credenciada, com estrutura própria, profissionais habilitados, materiais, equipamentos, insumos e condições sanitárias adequadas. O Município somente encaminhará pacientes mediante autorização formal e a contratada deverá comprovar a execução por meio de documentos técnicos, relatórios, registros de atendimento e demais elementos exigidos para pagamento. 2.3- Os serviços deverão ser executados por clínica regularmente constituída, com profissional médico responsável, registro ativo no CRM ou SIMILAR, estrutura compatível com a complexidade dos atendimentos autorizados, observância das normas sanitárias, ambientais, de biossegurança e de proteção e bem-estar. A contratada deverá manter registros individualizados dos atendimentos, relatórios mensais, prontuários ou fichas clínicas, quando aplicável, e demais documentos necessários à comprovação da execução do objeto. 2.4- Os requisitos da contratação foram cuidadosamente delineados para assegurar a eficiência, qualidade e responsabilidade na execução dos serviços de atendimento clínico dos pacientes do Município de Nova Porteirinha/MG 2.4.1- Os seguintes elementos foram considerados: a) A licitante terá obrigação de cumprir todas as exigências determinadas pelo Contratante no que se refere ao objeto, e os serviços serão executados por clínica regularmente constituída; b) Em caso de irregularidade não sanada pelo contratado, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes; c) Serviço de natureza de realização por demanda; 2.5-colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; 2.6- cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas; 2.7-assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos materiais e equipamentos colocados a sua disposição; 2.8-permitir e facilitar à Fiscalização do Contratante, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados; 2.9- participar à Fiscalização do Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir ou prejudicar de qualquer forma, a prestação dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas necessárias para corrigir a situação; 2.10- respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do Contratante sobre execução de serviços em locais públicos; 2.11-responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração; 2.12-arcar com todas as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem durante a prestação dos serviços na sede do Contratante. 2.13-Não haverá exclusividade na prestação de serviços, sendo certo que a Administração, através da Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao contratado, escala para a execução dos serviços, a partir das demanda criada. 2.14- Os equipamentos, instrumentais e todos os demais insumos que se fizerem necessários, a serem utilizados nos procedimentos cirúrgicos, serão de responsabilidade da Credenciada. 2.15 - A CREDENCIADA deverá disponibilizar todos os insumos necessários para a execução do(s) procedimento(s), tais como: pré-anestésicos, anestésicos, material de enfermagem, fios de sutura, oxigênio para equipamentos de anestesia inalatória, medicamentos para pré e pós-operatório, roupa cirúrgica e todos os demais insumos que se fizerem necessários. 2.16 - Os instrumentais a serem utilizados nos procedimentos cirúrgicos deverão ser devidamente esterilizados e estarem disponíveis em quantidade suficiente para atender ao quantitativo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 atendimentos clínicos. 2.17 - As técnicas de antissepsia do paciente e do cirurgião e auxiliar, higienização do ambiente e esterilização dos materiais deve ser respeitadas. Todas as pessoas que estiverem participando do ato cirúrgico devem estar devidamente paramentadas (gorro, máscara, pijama e avental cirúrgico). Os campos cirúrgicos devem estar previamente esterilizados e serem de uso individual. 2.18 - Deverá ser garantida pela credenciada a assistência do pós-operatório dos pacientes, até seu pronto restabelecimento do procedimento cirúrgico e anestésico. 2.19- Os serviços deverão ser prestados por profissionais e/ou empresas devidamente habilitados e regularizados perante os respectivos órgãos de fiscalização profissional e demais órgãos competentes, observando-se as normas técnicas, sanitárias e de segurança aplicáveis à prestação dos serviços de saúde. 1. Consultas médicas especializadas Compreendem o atendimento médico especializado dos usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo, conforme a necessidade assistencial: a) avaliação clínica e especializada do paciente; b) análise do histórico clínico e dos exames apresentados; c) realização de anamnese e exame físico, quando aplicável; d) emissão de diagnóstico ou hipótese diagnóstica; e) solicitação de exames complementares necessários; f) definição e orientação da conduta terapêutica; g) acompanhamento e encaminhamento do paciente para outros níveis de atenção, quando necessário; h) emissão de laudos, relatórios, prescrições e demais documentos médicos pertinentes ao atendimento. As consultas deverão ser realizadas mediante encaminhamento/regulação da Secretaria Municipal de Saúde, observando os critérios estabelecidos pela gestão municipal e a prioridade clínica dos pacientes. 2. Exames de diagnóstico por imagem Compreendem a realização de exames de imagem necessários à investigação, confirmação ou acompanhamento de diagnósticos, conforme indicação médica e demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços deverão contemplar, conforme a necessidade e os itens definidos no Termo de Referência, a realização dos exames, disponibilização dos equipamentos e insumos necessários, execução por profissionais habilitados, emissão de laudo médico e entrega dos respectivos resultados ao paciente ou à Secretaria Municipal de Saúde, conforme fluxo estabelecido. Os exames deverão ser realizados com equipamentos em condições adequadas de funcionamento, manutenção e segurança, observando as normas técnicas e sanitárias aplicáveis, bem como os protocolos de proteção e segurança do paciente. 3. Procedimentos cirúrgicos Compreendem a realização de procedimentos cirúrgicos indicados por profissional médico habilitado e previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo os atos necessários à adequada execução do procedimento. Quando aplicável, deverão estar incluídos na prestação dos serviços: a) avaliação pré-operatória; b) consulta e avaliação médica especializada; c) realização do procedimento cirúrgico; d) equipe médica e demais profissionais necessários; e) utilização de instalações, equipamentos e materiais indispensáveis à execução do procedimento; f) medicamentos, materiais e insumos necessários, quando previstos no objeto contratado; g) assistência e acompanhamento pós-operatório; h) emissão de relatório médico e demais documentos relacionados ao procedimento; i) orientações ao paciente quanto aos cuidados pós-operatórios e retorno para acompanhamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 Os procedimentos deverão ser realizados em estabelecimento de saúde devidamente regularizado e compatível com a complexidade dos serviços contratados, observando-se as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde, dos respectivos Conselhos Profissionais e demais regulamentações aplicáveis. 4. Condições gerais para execução Os serviços deverão ser prestados de forma contínua e organizada, conforme a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo-se atendimento humanizado, seguro, eficiente e compatível com as necessidades clínicas dos usuários. A execução deverá observar os princípios da universalidade, integralidade e equidade da assistência à saúde, bem como os protocolos e fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Os prestadores deverão manter sigilo sobre todas as informações obtidas em razão da execução dos serviços, especialmente aquelas relacionadas aos dados pessoais e informações clínicas dos pacientes, observando a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e ao sigilo profissional. Deverão ser fornecidos os respectivos laudos, resultados de exames, relatórios médicos, registros dos procedimentos e demais documentos assistenciais necessários à comprovação e ao acompanhamento dos serviços realizados. A prestação dos serviços deverá ocorrer mediante autorização e/ou encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o fluxo de regulação adotado pelo Município, sendo vedada a realização de procedimentos sem a devida indicação e autorização administrativa, quando esta for exigida. A descrição dos serviços deverá ser complementada pela relação de itens, quantitativos estimados, unidades de medida e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, elaborado com base nas necessidades identificadas nos presentes Estudos Técnicos Preliminares. 2.20 - DEMAIS CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS: a) Os atendimentos serão realizados conforme a necessidade da demanda criada pelo Município de Nova Poretirinha/MG. b) O Contratado se responsabilizará pela execução dos atendimentos solicitados, dentro do maior rigor técnico e científico. c) O Contratado deverá comunicar à gerência do setor qualquer alteração na agenda de atendimentos com no mínimo 03 dias de antecedência, para que dessa forma não haja nenhum tipo de perda de qualidade dos atendimentos realizados e para que possamos comunicar aos usuários sobre mudança de data e hora. Havendo a hipótese de não realização dos atendimentos por motivo de saúde ou outro de força maior, o contratado deverá repor os atendimentos dentro do corrente mês corrente, ou em data negociável com o MUNICÍPIO. d) O Contratado deverá disponibilizar sempre os documentos e certidões em dia e ativadas, para evitar possíveis problemas. e) O Contratado terá que dispor de sistemática para atendimento de caráter emergencial que possam ocorrer durante os atendimentos. O Contratado deverá se responsabilizar pela substituição própria no caso de qualquer motivo, tais como, licenças, afastamentos, viagens e outros quepossam causar prejuízo assistencial para o MUNICÍPIO. 3 - APRESENTAÇÃO: 3.1 - Os interessados deverão apresentar um envelope fechado, devidamente lacrado, em cuja parte externa deverá constar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 AO AGENTE DE CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA PORTEIRINHA/MG CREDENCIAMENTO: Nº 002/2026 NOME DA EMPRESA LICITANTE: CNPJ: USUFRUI DA LEI 123/2006 ( ) SIM ( ) NÃO E-MAIL: TELEFONE: NOME DO CONTATO: Observações: 1 - Os documentos deverão ser protocolados na Sala de Licitações, situada no Prédio da Prefeitura, na Avenida Tancredo de Almeida Neves , nº 260 , Centro , Nova Porteirinha /MG, em envelope lacrado e identificado. 2 - Serão recebidos envelopes remetidos pelos correios, preferencialmente via SEDEX. 3 - Serão utilizados para comunicação entre a administração e a empresa credenciada, os números telefônicos e e-mails apresentados no envelope de documentação e nos documentos apresentados, sendo obrigação da Contratada informar qualquer mudança, sob risco de assumir qualquer falha na comunicação. 4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1 – Poderão participar deste credenciamento as pessoas juridicas interessadas: a) Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação/credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; b) Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos; 4.2 – Não será permitida a participação direta ou indiretamente na presente licitação/ credenciamento das empresas interessadas: a) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14, da Lei nº 14.133/2021; d) Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial 1 ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; e) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição 2 ; f) Possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece e à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal 1 As licitantes em recuperação judicial deverão apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 e do art. 162 da Lei n. 11.101/2005, devendo ser considerado na análise da documentação de habilitação, bem como dos demais requisitos exigidos no edital, se for o caso, para comprovação da capacidade econômico - financeira da licitante; 2 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender s atisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende - se que é conveniente a vedação da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 Federal que versa sobre o nepotismo, considerando-se inseridos no conceito de incompatibilidade: o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento. 4.2.1 – São condições para credenciamento dos interessados: 4.2.1 – Cumprir todas as exigências de habilitação; 4.2.2 – À medida que os interessados apresentem sua documentação, e por conseguinte sua proposta de adesão ao credenciamento, o Agente de Contratação e a sua equipe de apoio se reunirão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Protocolização do(s) envelope(s) pelos interessados, para análise dos documentos e das propostas, e após decidirá, fundamentadamente, lavrando-se a respectiva ata, pelo deferimento ou pelo indeferimento da proposta de credenciamento; 4.2.3 – Para cada CREDENCIADO será firmado o Termo de Credenciamento entre o CREDENCIADO e o Município, que será juntado nos autos deste procedimento, como instrumento de autorização e ratificação pela Autoridade Superior, conforme Artigo 72, VIII, da Lei 14.133/2021; 4.2.4 – Levando em consideração os princípios da impessoalidade e da igualdade, previstos no artigo 5º da Lei 14.133/2021, considera-se que a melhor opção para a distribuição da demanda é com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação, com o protocolo de entrega da solicitação de credenciamento, entre todos os CREDENCIADOS; 4.2.5 – Caso sejam CREDENCIADOS mais de um interessado para o item, a quantidade de serviços será dividida/rateada entre todos os CREDENCIADOS em partes iguais; 4.2.6 – Porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor- se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, nos casos de contratações paralelas e não excludentes, isto é, quando a solução a necessidade pública demanda a contratação concomitante ou sucessiva de todos os particulares que preencherem os requisitos previamente fixados, havendo número maior de CREDENCIADOS em relação à quantidade de serviços a serem solicitados, com seleção a critério de terceiros; 4.2.7 – Os serviços serão solicitados pelo Setor requisitante, e a contratação dos CREDENCIADOS será realizada considerando-se a localidade ou região onde serão executados os trabalhos, em razão da inviabilidade de competição, a fim de que se proceda a contratação através da assinatura de contrato, nos termos do Artigo 95, da Lei Lei 14.133/2021; 4.2.8 – Caso não haja disponibilidade do CREDENCIADO para a prestação dos serviços devidamente solicitados, quando este CREDENCIADO for o primeiro posicionado da lista, será chamado o próximo colocado da referida lista, passando o CREDENCIADO anterior para a posição final da lista de CREDENCIADOS, desde que a solicitação ao referido CREDENCIADO tenha ocorrido em prazo superior a 05(cinco) dias úteis da data em que serão realizados ou terão início os serviços; 4.2.9 – A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Contrato poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução. 5 – DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO: 5.1 – Para se habilitar ao credenciamento, a interessada deverá apresentar sua proposta em papel timbrado do proponente, datilografada/digitada, de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da entidade, devendo conter : a) CNPJ, a razão ou denominação social, endereço, telefones e “e-mail” utilizados; b) O prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega da documentação, podendo oferecer prazo superior. Observação 1: O preço referido no objeto é considerado completo e abrange todos os tributos(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais e trabalhistas, administração, lucros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 Observação 2: No preço constante do objeto está incluso o pagamento do piso salarial da(s) categoria(s) bem como adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno assim como outros pagamentos decorrentes da legislação e dissídios da categoria, quando o tipo de atividade assim o exigir. 5.2 – Declarar total concordância com as condições estabelecidas neste edital, inclusive com os valores e instruções deste edital; 5.2.1 – Indicar o nome do Banco, número da Agência e conta corrente para crédito dos pagamentos; 5.2.2 – Ser datada e assinada pelo representante legal; 5.2.3 – A proposta apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento livre das causas que ensejaram sua inépcia. 6 – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 6.1- Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública municipal (Agente de Contratações) mediante apresentação do original ou assinados digitalmente desde que possam ser averiguados no momento da análise pela comissão de credenciamento. 6.1.1 - Os interessados deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, habilitação e proposta, na Avenida Tancredo de Al meida Neves , nº 260, Centro, Nova Porteirinha /MG, em envelope lacrado e identificado. Serão recebidos envelopes remetidos pelos correios, preferencialmente via SEDEX. 6 .2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Habilitação Jurídica: a) – registro comercial, no caso de empresa individual; b) – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) – O objeto social do licitante deverá ser compatível como serviço a ser licitado, caso o objeto social do licitante seja incompatível com o serviço a ser licitado, este será considerado inabilitado para a execução dos serviços; d) – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) – Declaração para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88; g) – Cópia do Documento Pessoal com foto do administrador da empresa licitante (RG, Carteira de Motorista); h) –Serão realizadas pesquisas pela Pregoeira no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Penalizadas – CNEP; i) - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992; j) - Constatada a existência de sanção, a Agente de Contratações reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. k) DECLARAÇÕES DOS ANEXOS DESSE EDITAL ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 6.2.2 - Regularidade Fiscal, social e trabalhista a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal; b) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do site ww.receita.fazenda.gov.br; c) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei; d) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município da licitante na forma da lei; e) Prova de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal - CEF, através do site www.caixa.gov.br; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (Lei 12.440/2011), emitida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). 6.2.3 - Qualificação Econômica - Financeira. a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca sede da licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da entrega dos documentos, se outro prazo não constar do documento. b) As licitantes em recuperação judicial deverão apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 e do art. 162 da Lei n. 11.101/2005, devendo ser considerado na análise da documentação de habilitação, bem como dos demais requisitos exigidos no edital, se for o caso, para comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante. 6.2.4 - Qualificação Técnica. a)- Cópia do Alvará Sanitário, expedido pela VISA Municipal, dentro do prazo de validade; b) - Certificado de Regularidade da jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina; c)- Certificado de Regularidade da Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Medicina do responsável técnico; d)- Carteira do respectivo consellho do(s) profissional(is) que prestará(ão) os serviços; e)- Qualificação técnica dos profissionais da equipe;(Diplomas, certificados, RQE); f) - Comprovação de Vínculo dos profissionais que prestarão serviços. Os profissionais que não fazem parte do quadro societário da empresa, deverão ser comprovada seu vinculo através da apresentação de cópias de Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, Originais ou autenticados (esta exigência poderá ser cumprida no prazo de até 05(cinco dias úteis após a formalização do contrato). . 6.2.5 - Serão realizadas pesquisas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, como previsto no §4º do artigo 91 da Lei 14.133/2021:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 a) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. b) Caso seja constatada a existência de sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos públicos que não seja o Município de NOVA PORTEIRNHA/MG, o Agente de Contratação não reputará o licitante inabilitado, diante do que prevê o inciso III do caput e o §4º do artigo 156 da Lei 14.133/2021. c) Constatada a existência de sanção de inidoneidade, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, como prevê o inciso IV do caput e o §5º do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 7 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS: 7.1 – Após a publicação do Edital de Credenciamento, fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao Edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo. 7.2 – IMPUGNAÇÃO: a) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar ou questionar o edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos; b) Os pedidos de impugnação esclarecimentos poderão ser ofertados pelo e-mail [email protected], ou protocolizados na Avenida Tancredo de Almeida Neves, n° 260, Centro, Nova Porteirinha/MG, no horário de segunda a sexta-feira de 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. c) Os pedidos de impugnação esclarecimentos não terão efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos; d) A resposta aos pedidos de impugnação esclarecimentos será divulgada no sítio eletrônico do município no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da solicitação de esclarecimento/impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados; e) As respostas apresentadas aos pedidos de impugnação esclarecimentos, serão publicadas na no site oficial do Município: https://novaporteirinha.mg.gov.br/ , podendo ser remetidas aos solicitantes por via e-mail; f) Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no site oficial do MUNICÍPIO, em jornal de grande circulação, Diário Oficial de Minas Gerais e no Diário Oficial da União. 7.3 – DOS RECURSOS: 7.3.1 – Após as decisões da administração sobre a habilitação, caberão recursos, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, não terão efeito suspensivo e deverão ser encaminhados pelo e-mail: [email protected]; 7.3 2 – O prazo para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento da documentação é de 03 (tres) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à decisão de credenciamento; 7.3.3 – A Agente de Contratações, após receber os recursos, fará o protocolo dos mesmos e providenciará a instrução dos processos pertinentes, após notificará os interessados sobre a interposição para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 03 (tres) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 7.3.4 – O recurso será dirigido à Agente de Contratações que, transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, decidirá a respeito, podendo: a) Negar admissibilidade ao recurso, justificando; b) Motivadamente, reconsiderar a decisão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 c) Manter a decisão, encaminhando os autos devidamente motivados. 7.3 5 – Se o Agente de Contratações não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior; 7.3.6 – A autoridade superior, após receber o recurso e a informação do Agente de Contratação, se posicionará nos autos, devendo proferir a sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento dos autos; 7.3.7 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior remeterá o processo licitatório ao Agente de Contratação para determinar a contratação; 7.3.8 – A decisão final sobre os recursos será divulgada no site oficial do Município: https://novaporteirinha.mg.gov.br/ , e aos recorrentes indicados, através de e-mail ou comunicação alternativa certificada no processo; 7.3.9 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.3.10 – Tanto em casos de apresentaçao de pedidos de impugnação, esclarecimentos ou recursos, o Agente de Contratação e a Autoridade Superior, poderão solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão. 8 – DO DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES: 8.1 – Ocorrerá o descredenciamento quando: a) Por algum motivo o CREDENCIADO deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital; b) O CREDENCIADO que não entregar as escalas e a documentação necessária para o credenciamento de novos profissionais dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Credenciamento do MUNICÍPIO; c) Houver recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; d) O CREDENCIADO declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada através de documentos; e) A pedido da CREDENCIADA, observado o disposto no Item 9.3; 8.2 – O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à credenciada, das sanções de acordo com a Lei 14.133/2021; 8.3 – O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pelo município e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial). 9 – DAS SANÇÕES 9.1 – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle ; § 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a