Texto do edital
Contratação de serviços gráficos pautando no fornecimento de formulários padronizados do tipo receituário, prontuário escolar, certificados, blocos, banners e adesivos, para atender as necessidades das secretarias do município de nova porteirinha/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 1 AVISO DE ABERTURA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 085/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PAUTANDO NO FORNECIMENTO DE FORMULÁRIOS PADRONIZADOS DO TIPO RECEITUÁRIO, PRONTUÁRIO ESCOLAR, CERTIFICADOS, BLOCOS, BANNERS E ADESIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA PORTEIRINHA/MG, NO MODO DISPUTA ABERTO. TIPO : MENOR PREÇO POR ITEM. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO NA PALTAFORMA LICITAR DIGITAL ( www.licitardigital.com.br ). A realização da sessão pública eletrônica ocorrerá da seguinte forma: DATA DA INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/10/2026 às12h00min; DATA FINAL DAS PROPOSTAS: 20/10/2026 às 08h59min; DATA DE ABERTURA DA SESSÃO E INICIO DA DISPUTA: 20/10/2026 às 09h00min PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Até o dia 15/10/2026; PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO: Até o dia 15/10/2026. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: www.licitardigital.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO : Horário de Brasília (DF) PLATAFORMA ELETRÔNICA : www.licitardigital.com.br INFORMAÇÕES DOS DADOS PARA PARTICIPAÇÃO: www.licitardigital.com.br PREGOEIRA: Jaqueline Niza da Silva E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (38) 3220.9961 EDITAL DISPONÍVEL NO SITE: www.licitardigital.com.br e https://novaporteirinha.mg.gov.br// , https://www.gov.br/pncp/pt-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 2 EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 085/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA-MG com sede na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 260 – Centro – Nova Porteirinha – Minas Gerais, Inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.499/0001-50, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 085/2026, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026 , tendo como critério de, tendo como critério de julgamento o menor preço POR ITEM , regido pela Lei FederaL n.º 14.133/2021, Decreto Federal 10.024/2019 e Lei Complementar 123/2006, e suas alterações, Decreto Federal 11.462/2023, Decreto Municipal nº 057/2023, Decreto Municipal nº 034/2025, Decreto Municipal nº 001/20025, Lei 12.527/2011, Lei 13.709/2019 e demais condições fixadas neste Edital. OBSERVAÇÕES: 1- O LICITANTE QUE SE IDENTIFICAR DURANTE A FASE DE LANCES, QUER SEJA POR LIGAÇÕES TELEFÔNICAS, MENSAGENS DE WHATSAPP, EMAIL OU QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO ENCAMINHADO AO PREGOEIRO, SERÁ SUMARIAMENTE DESCLASSIFICADA POR INFRINGIR O QUE REZA O §5º DO ARTIGO 30 DO DECRETO FEDERAL 10.024/2019. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO NA PLATAFORMA LICITAR DIGITAL ( www.licitardigital.com.br ). A realização da sessão pública eletrônica ocorrerá da seguinte forma: DATA DA INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/10/2026 às12h00min; DATA FINAL DAS PROPOSTAS: 20/10/2026 às 08h59min; DATA DE ABERTURA DA SESSÃO E INICIO DA DISPUTA: 20/10/2026 às 09h00min PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Até o dia 15/10/2026; PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO: Até o dia 15/10/2026. Os trabalhos serão conduzidos pela Srta. Jaqueline Niza da Silva, Pregoeira designada pela Portaria n° 026/2026 de 20/02/2026, anexado aos autos do procedimento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE COM A PROPOSTA FÍSICA, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública; Caso a licitante vencedora não encaminhe os documentos de habilitação juntamente com a proposta, o mesmo poderá ser encaminhado após ser declarado vencedor, no prazo de até 02(duas) horas após a convocação da Pregoeira, com a condição de documentos PREEXISTENTES até a data e o
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 3 horário estabelecidos para abertura da sessão pública, pena de ser desclassificado/Inabilitado, e penalizado nos termos do Decreto 10.024/2019 e desde edital. 1 – DO OBJETO. 1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços gráficos pautando no fornecimento de formulários padronizados do tipo receituário, prontuário escolar, certificados, blocos, banners e adesivos, para atender as necessidades das secretarias do Município de Nova Porteirinha/MG., no modo disputa aberto. 1.2 - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma Eletrônca Licitar Digital( www.licitardigital.com.br ) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.3 –As atas de registro de preços proveniente deste procedimento terão o prazo de vigência de 1 (um) ano, que poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, como prevê o artigo 84 da Lei 14.133/2021. 1.4 – Os contratos formalizados a partir das Atas de Registro de Preços, poderão ter vigência de 01(um) ano e poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. 1.5 – Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial https://novaporteirinha.mg.gov.br . 1.6 – Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. OBSERVAÇÕES: Em todos os itens onde constem marcas ou descrição que remeta a determinada marca é mera referência de capacidade, tipo, padrão de qualidade e desempenho, podendo ser ofertados itens com características semelhantes, equivalentes ou superiores, sendo o mesmo avaliado e aprovado ou não pelo(a) Pregoeiro(a), mediante comparação de capacidade, qualidade e desempenho, e principalmente o atendimento ao serviço proposto. O Pregoeiro poderá para tanto, solicitar auxílio de outros setores, e até de profissionais externos para concluir pela aprovação ou não, com os devidos fundamentos. Todas as decisões da Pregoeira e do Ordenador de Despesas nomeado pelo Decreto Municipal nº 034/2025, serão publicadas no site oficial do município ( https://novaporteirinha.mg.gov.br ), no diário oficial da UNIÃO, no Diário Oficial de Minas Gerais e na plataforma www.licitardigital.com.br . 2 – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. 1 – A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$17.994.092,53 (dezessete milhões, novecentos e noventa e quatro mil, noventa e dois reais e cinquenta e três centavos ), conforme os orçamentos em anexo. 2.2- Não será adjudicado para o vencedor item com valor superior ao valor unitário do termo de referência do edital . 3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão, previamente credenciadas na plataforma Portal de Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 4 Públicas ( www.licitardigital.com.br ), e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame. 3.2 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.3 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município de Nova Porteirinha responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4 – Não poderão participar deste Pregão: a) Empresa que se encontre, na data de abertura deste Pregão, impossibilitado de licitar ou contratar com a Administração em decorrência de sanção de declaração de inidoneidade que lhe foi imposta, inclusive nos impedimentos derivados do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98 e do art. 12 da Lei nº 8.429/92; b) O impedimento de que trata esta Subcondição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra empresa, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do município de Nova Porteirinha ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) Empresa controladores, controlados ou coligados, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) Empresa que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; g) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; h) Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação; i) Poderão participar desta licitação empresas em recuperação judicial desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 . j) Empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.5 – Consideram-se empresas integrantes do mesmo grupo econômico aqueles que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.6 – Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição 1 ; 3.7 – Cooperativa de trabalho utilizada para intermediação de mão de obra subordinada, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012; 3.8 – O Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição anterior mediante consulta ao: 1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 5 a) Plataforma eletrônica Licitar Digital ( licitardigital.com.br ), a fim de verificar a composição societária das empresas; b) As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário. 3.9 - A obtenção do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4 – DA PROPOSTA 4.1 – A licitante cadastrará sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ), até 01 (um) minuto antes do horário previsto para abertura da sessão, de acordo com o AVISO DE ABERTURA publicado, momento em que o prazo para recebimento de novas propostas será automaticamente encerrado. 4.2 – A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.3 – A licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação ou desclassificação, declarar que: a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital; b) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; d) Sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sessão de abertura deste Pregão. 4.4 – É OBRIGATÓRIO INDICAR VALOR UNITÁRIO E TOTAL COM NO MÁXIMO 02 CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA ALÉM DA MARCADO(S) ITEM(NS) COTADO(S), OBSERVANDO-SE A FORMA DE APRESENTAÇÃO INDICADA NO EDITAL, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA; 4.6 – COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : (...) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. (...) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. (...) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 6 (...) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. (...) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. (...) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; (...) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. (...) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. (...) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. (...) Sim, ME (...) Sim, EPP (...) Não, outros enquadramentos. 4.6.1- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.7 – As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 4.8 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 4.9 – Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 4.10 – As propostas terão validade de 60 (sessdenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; 4.10.1 – Caso a proposta não traga em seu bojo o prazo de validade, prevalecerá o prazo indicado no item 5.10; 4.11 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 4 . 12 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0 , 01 ( um centavo), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta; 5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1 – A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, na Plataforma Eletrônica Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3 – Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 7 6 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 – Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 6.2 – A licitante somente poderá oferecer menor preço ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.3 – A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.4 – Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 6.5 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.7 – Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 6.8 – Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9 – No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes na Plataforma Eletrônica Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 6.10 – Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, conforme disposto no artigo 32 do Decreto 10.024/2019 e §2º do artigo 56 da Lei 14.133/2021. 6.11 – A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7 – DA NEGOCIAÇÃO 7.1 – Na hipótese de a proposta do primeiro colocado não atender ao critério de aceitabilidade relacionado ao preço, mesmo após a negociação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, seguindo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, após definido o resultado do julgamento. 7.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 8 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1 – A licitante mais bem classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 3 (três) horas, prorrogável por igual período, contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação por meio da opção indicada na Plataforma Eletrôica Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 8.2 – O Agente de Contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 8.3 – O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 8 do município de Nova Porteirinha/MG ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 8.4 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 8.5 – Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 8.6 – Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 8.7 – Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação. 8.8 – Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 8.9 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, inclusive nas propostas cujos valores forem inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo município de Nova Porteirinha/MG, ou, ainda, em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 e art. 64 da Lei n.º 14.133/21, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. 8.10 – Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Agente de Contratação. 8.11 – A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório. 8.12 – Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital; 8.13 – Registrar como anexo da Ata de Registro de Preços os valores e itens que os licitantes concordarem em fornecer com o mesmo valor do 1º colocado, mantida a classificação do certame. 9 – DA HABILITAÇÃO 9.1 – Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas da licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento. 9.2 – A habilitação será verificada por meio dos documentos anexados a Plataforma Eletrônica Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 9.3 – Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, previstos nos incisos I a VI do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo 68 da Lei n. 14.133/2021 e indicadas no Anexo III deste Edital, caso não estejam contemplados na Plataforma Eletrônica ( www.licitardigital.com.br ), e a documentação comprobatória das exigências de qualificação econômico-financeira e técnica da licitante, além de condições adicionais, eventualmente detalhadas nos itens a seguir, deverão ser enviados por meio da opção indicada na Plataforma Eletrônica ( www.licitardigital.com.br ), quando solicitados pela Agente de Contratação. 9.4 – Os documentos deverão ser apresentados em FORMATO DIGITAL (PDF EDITÁVEL), não sendo aceitos juntamente com a proposta, sob pena de inabilitção da licitante; 9.5 – Para fins de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados: 9.5.1 – Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 9.5.1.1 – As licitantes em recuperação judicial deverão apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 e do art. 162 da Lei n. 11.101/2005, devendo ser considerado na análise da documentação de habilitação, bem como dos demais requisitos exigidos no edital, se for o caso, para comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 9 9.6 – A Agente de Contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 9.7 – Os documentos remetidos por meio da opção indicada na Plataforma Eletrônica (www.licitardigital.com.br) poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Agente de Contratação. 9.8 – Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Município de Nova Porteirinha/MG, com sede na Avenida tancredo Neves, nº 260 – Centro- Nova Poretirinha – MG, aos cuidados da Agente de Contratação, indicando: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 085/2026, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026; 9.9 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 9.10 – As exigências a serem comprovadas por documentação emitida em língua estrangeira serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. 9.11 – Para fins de assinatura do contrato, os documentos emitidos em língua estrangeira serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.12 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 9.13 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.14 – O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação. 9.15 – A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.16 – A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Agente de Contratação convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 9.17 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 9.18 – Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 9.19 – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame (Acórdão TCU 1211/2021 - Plenário e Acórdão TCU 602/2025 - Plenário). 9.20 – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.21 – Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.22- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE COM A PROPOSTA FÍSICA, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 10 9.22.1- Caso a licitante vencedora não encaminhe os documentos de habilitação juntamente com a proposta, o mesmo poderá ser encaminhado após ser declarado vencedor, no prazo de até 02(duas) horas após a convocação da Pregoeira, com a condição de documentos PREEXISTENTES até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, pena de ser desclassificado/Inabilitado, e penalizado nos termos do Decreto 10.024/2019 e desde edital. 10 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1 - Este instrumento convocatório/edital, faz lei interna entre as partes, onde nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a proponente licitante que manifestar interesse em participar do presente pregão eletrônico, deverá disponibilizar dos documentos abaixo pautando na inserção no site www.licitardigital.com.br no ato do envio da proposta de preços, até a data e horário definido para encerramento de envio das propostas, onde será objeto de avaliação documental pela Agente de Contratação que figurará como Pregoeira, objeto de acesso ao sistema do site supracitado, somente do licitante declarada vencedora conforme dispõe o art. 63, inciso II da supracitada lei federal e visa demonstrar a capacidade do licitante exercer direitos e assumir obrigações, conforme dispõe o caput do art. 66 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, onde a avaliação da documentação de habilitação será realizada pela Agente de Contratação que figurará como Pregoeira, do licitante que apresentar a proposta de menor valor do item, Documentação esta que deverá ser elaborada e inserida no sistema www.licitardigital.com.br conforme elencado a seguir: 10.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) - registro comercial, no caso de empresa individual; b)– ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) – O objeto social do licitante deverá ser compatível com o objeto a ser licitado, caso o objeto social do licitante seja incompatível com o bem a ser licitado, este será considerado inabilitado para o fornecimento; d) – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) – Cópia do Documento Pessoal com foto do administrador da empresa licitante (RG, Carteira de Motorista); g) – Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;; h) - APRESENTAR NA PLATAFORMA LICITAR DIGITAL AS DECLARAÇÕES CONFORME MODELO NOS ANEXOS DO EDITAL. . 10.3– Da Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 10.3.1 – Prova no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 10.3.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 10.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;