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Texto do edital

Contratação de clínicas veterinárias para prestação de serviços de atendimento clínico, cirúrgico, laboratorial, terapêutico, de internação e emergencial de animais no município de nova porteirinhamg, compreendendo consultas, procedimentos cirúrgicos, exames laboratoriais, internação com medicação e demais atendimentos necessários às ações de saúde pública, vigilância em saúde, controle de zoonoses, proteção e bem-estar animal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 1 EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 091/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 009/2026 CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 PREÂMBULO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA-MG com sede na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 260 – Centro – Nova Porteirinha – Minas Gerais, Inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.499/0001-50, isento de inscrição estadual, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria nº 026/2026, torna público a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 091/2026, INEXIGIBILIDADE Nº 009/2026, CREDENCIAMENTO Nº 004/2026, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, subsidiariamente, subsidiariamente o Decreto Municipal nº 057/2023, e demais legislação aplicável, Decreto n° 11.878/2024 e demais condições fixadas neste Edital. TIPO : Credenciamento DATA DE INICIO : 23 de outubro de 2026 DATA DE TERMINO: 23 de outubro de 2027 ENDEREÇO : Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 Observação: O Credenciamento ficará aberto para receber nos inscritos até o dia 23 de outubro de 2027, podendo ser prorrogado. A ABERTURA DOS ENVELOPES E O PRIMEIRO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS OCORRERÁ NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 09H. A documentação deverá ser entrege na Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 260 – Centro – Nova Porteirinha /MG, em envelope lacrado e identificado. O presente Credenciamento permanecerá aberto para recebimento de novos interessados, até o dia 23 de outubro de 2027, podendo ser prorrogado, podendo qualquer empresa interessada, após a primeira fase de julgamento, requerer a solicitação do credenciamento, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento. 1 - DO OBJETO/SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 1.1 - Credenciamento de clínicas veterinárias para prestação de serviços de atendimento clínico, cirúrgico, laboratorial, terapêutico, de internação e emergencial de animais no Município de Nova Porteirinha/MG, compreendendo consultas, procedimentos cirúrgicos, exames laboratoriais, internação com medicação e demais atendimentos necessários às ações de saúde pública, vigilância em saúde, controle de zoonoses, proteção e bem-estar animal.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 2 2 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: 2.1 - A solução contratada deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos técnicos, operacionais, sanitários e administrativos: 1- prestação de atendimento clínico veterinário, ambulatorial e emergencial, conforme autorização da Secretaria Municipal de Saúde ou setor competente; 2- realização de procedimentos cirúrgicos e terapêuticos, incluindo castração, piometra, enucleação, amputação, remoção de tumor, transfusão e demais procedimentos compatíveis com a necessidade autorizada; 3- realização de exames laboratoriais e diagnósticos, incluindo exame bioquímico, exame para leishmaniose simples e exame para leishmaniose Mega DT; 4- disponibilização de internação com medicação, quando clinicamente indicada e autorizada pelo Município; 5- manutenção de equipe técnica qualificada, com médico veterinário inscrito e regular perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV; 6- estrutura física adequada para atendimento, procedimentos, cirurgias, internação, biossegurança, limpeza, esterilização e destinação adequada de resíduos; 7- cumprimento das normas sanitárias, ambientais, éticas, de biossegurança e de proteção e bem- estar animal; 8- emissão de relatórios, prontuários, laudos, comprovantes de execução e demais documentos necessários à liquidação da despesa; 9- atendimento mediante ordem de serviço, autorização formal, requisição ou encaminhamento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância em Saúde ou setor designado; 10- comprovação, mediante apresentação de documentação original ou cópia autenticada/conferida pela Administração, de registro profissional, habilitação técnica, regularidade sanitária, alvarás/licenças cabíveis e demais certificações exigidas no Termo de Referência e no instrumento convocatório. 2.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS 2.2.1- Os serviços poderão envolver consulta clínica, castração, tratamento de piometra, enucleação, amputação, remoção de tumor, exames para leishmaniose, exame bioquímico, transfusão e internação com medicação, sem prejuízo de outros procedimentos correlatos que venham a ser previstos no Termo de Referência, desde que compatíveis com a necessidade pública e com os valores definidos no processo. 2.2.2- A execução deverá ocorrer, preferencialmente, nas dependências da clínica credenciada, com estrutura própria, profissionais habilitados, materiais, equipamentos, insumos, medicamentos e condições sanitárias adequadas. O Município somente encaminhará animais mediante autorização formal e a contratada deverá comprovar a execução por meio de documentos técnicos, relatórios, registros de atendimento e demais elementos exigidos para pagamento. 2.2.3- Os serviços deverão ser executados por clínica veterinária regularmente constituída, com profissional médico-veterinário responsável, registro ativo no CRMV, estrutura compatível com a complexidade dos atendimentos autorizados, observância das normas sanitárias, ambientais, de biossegurança e de proteção e bem-estar animal. A contratada deverá manter registros individualizados dos atendimentos, relatórios mensais, prontuários ou fichas clínicas, quando aplicável, e demais documentos necessários à comprovação da execução do objeto. 2.2.4- Os requisitos da contratação foram cuidadosamente delineados para assegurar a eficiência, qualidade e responsabilidade na execução dos serviços de atendimento clínico, cirúrgico, laboratorial, terapêutico, de internação e emergencial de animais no Município de Nova Porteirinha/MG 2.2.5- Os seguintes elementos foram considerados:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 3 a) A licitante terá obrigação de cumprir todas as exigências determinadas pelo Contratante no que se refere ao objeto, e os serviços serão executados por clínica veterinária regularmente constituída; b) Em caso de irregularidade não sanada pelo contratado, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes; c) Promover ações de castração ética de animais nos municípios consorciados visando o controle de natalidade de cães e gatos como meio de interrupção de fertilidade e fomentar ações educativas para redução da proliferação desses animais por meio da Política Pública de Manejo Ético Populacional de cães e gatos. d) Serviço de natureza de realização por demanda; e) Prescrever medicamentos adicionais e orientações dos procedimentos póscirúrgico para controle de processos infecciosos e inflamatórios (antibióticos, antiinflamatórios e analgésicos) adequados à espécie e porte dos animais e doença. 2.2.6-colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; 2.2.7- cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas; 2.2.8-assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos materiais e equipamentos colocados a sua disposição; 2.2.9-permitir e facilitar à Fiscalização do Contratante, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados; 2.2.10- participar à Fiscalização do Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir ou prejudicar de qualquer forma, a prestação dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas necessárias para corrigir a situação; 2.2.11- respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas do Contratante sobre execução de serviços em locais públicos; 2.2.12-responder por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração; 2.2.13-arcar com todas as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem durante a prestação dos serviços na sede do Contratante. 2.2.14-Não haverá exclusividade na prestação de serviços, sendo certo que a Administração, através da Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar ao contratado, escala para a execução dos serviços, a partir das demanda criada. 2.2.15- Os responsáveis / proprietários dos animais deverão preencher um termo de autorização (em casos excepcionais de intervenção cirúrgica no animal) com informações próprias e do cirurgião responsável pelos procedimentos. 2.2.16- - Os procedimentos cirúrgicos (quando for o caso), deverão ser realizados por profissionais médicos veterinários; 2.2.17 - Médicos veterinários cirurgiões e clínico geral e anestesiologista, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária competente. 2.2.18 - A equipe deverá ser composta por profissionais médicos veterinários e demais profissionais necessários em quantidade suficiente para atender ao quantitativo de animais cadastrados para os atendimentos clínicos. 2.2.19 - Os equipamentos, instrumentais e todos os demais insumos que se fizerem necessários, a serem utilizados nos procedimentos cirúrgicos, serão de responsabilidade da CREDENCIADA. 2.2.20 - A CREDENCIADA deverá disponibilizar todos os insumos necessários para a execução do(s) procedimento(s) cirúrgico(s) (quando for o caso), tais como: pré-anestésicos, anestésicos, material de enfermagem, fios de sutura, oxigênio para equipamentos de anestesia inalatória, medicamentos para pré e pós-operatório, roupa cirúrgica e todos os demais insumos que se fizerem necessários. 2.2.21 - Os instrumentais a serem utilizados nos procedimentos cirúrgicos deverão ser

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 5 3 - APRESENTAÇÃO: 3.1 - Os interessados deverão apresentar um envelope fechado, devidamente lacrado, em cuja parte externa deverá constar: A AGENTE DE CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA PORTEIRINHA/MG CREDENCIAMENTO: Nº 004/2026 NOME DA EMPRESA LICITANTE: CNPJ: USUFRUI DA LEI 123/2006 ( ) SIM ( ) NÃO E-MAIL: TELEFONE: NOME DO CONTATO: Observações: 1 - Os documentos deverão ser protocolados na Sala de Licitações, situada no Prédio da Prefeitura, na Avenida Tancredo de Almeida Neves , nº 260 , Centro , Nova Porteirinha /MG, em envelope lacrado e identificado. 2 - Serão recebidos envelopes remetidos pelos correios, preferencialmente via SEDEX. 3 - Serão utilizados para comunicação entre a administração e a empresa credenciada, os números telefônicos e e-mails apresentados no envelope de documentação e nos documentos apresentados, sendo obrigação da Contratada informar qualquer mudança, sob risco de assumir qualquer falha na comunicação. 4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1 – Poderão participar deste credenciamento as pessoas juridicas interessadas: a) Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação/credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; b) Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos; 4.2 – Não será permitida a participação direta ou indiretamente na presente licitação/ credenciamento das empresas interessadas: a) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14, da Lei nº 14.133/2021; d) Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial 1 ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; e) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição 2 ; 1 As licitantes em recuperação judicial deverão apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 e do art. 162 da Lei n. 11.101/2005, devendo ser considerado na análise da documentação de habilitação, bem como dos demais requisitos exigidos no edital, se for o caso, para comprovação da capacidade econômico - financeira da licitante; 2 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 6 f) Possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece e à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo, considerando-se inseridos no conceito de incompatibilidade: o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento. 4.2.1 – São condições para credenciamento dos interessados: 4.2.1 – Cumprir todas as exigências de habilitação; 4.2.2 – À medida que os interessados apresentem sua documentação, e por conseguinte sua proposta de adesão ao credenciamento, o Agente de Contratação e a sua equipe de apoio se reunirão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Protocolização do(s) envelope(s) pelos interessados, para análise dos documentos e das propostas, e após decidirá, fundamentadamente, lavrando-se a respectiva ata, pelo deferimento ou pelo indeferimento da proposta de credenciamento; 4.2.3 – Para cada CREDENCIADO será firmado o Termo de Credenciamento entre o CREDENCIADO e o Município, que será juntado nos autos deste procedimento, como instrumento de autorização e ratificação pela Autoridade Superior, conforme Artigo 72, VIII, da Lei 14.133/2021; 4.2.4 – Levando em consideração os princípios da impessoalidade e da igualdade, previstos no artigo 5º da Lei 14.133/2021, considera-se que a melhor opção para a distribuição da demanda é critério de distribuição de demanda por ordem de classificação com rodízio; 4.2.5 – Caso sejam CREDENCIADOS mais de um interessado para o item, a quantidade de serviços será dividida/rateada entre todos os CREDENCIADOS em partes iguais; 4.2.6 – Porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor- se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, nos casos de contratações paralelas e não excludentes, isto é, quando a solução a necessidade pública demanda a contratação concomitante ou sucessiva de todos os particulares que preencherem os requisitos previamente fixados, havendo número maior de CREDENCIADOS em relação à quantidade de serviços a serem solicitados, a seleção será feita pela ordem cronológica de credenciamento, entre todos os CREDENCIADOS; 4.2.7 – Os serviços serão solicitados pelo Setor requisitante, e a contratação dos CREDENCIADOS será realizada considerando-se a localidade ou região onde serão executados os trabalhos, em razão da inviabilidade de competição, a fim de que se proceda a contratação através da assinatura de contrato, nos termos do Artigo 95, da Lei Lei 14.133/2021; 4.2.8 – Caso não haja disponibilidade do CREDENCIADO para a prestação dos serviços devidamente solicitados, quando este CREDENCIADO for o primeiro posicionado da lista, será chamado o próximo colocado da referida lista, passando o CREDENCIADO anterior para a posição final da lista de CREDENCIADOS, desde que a solicitação ao referido CREDENCIADO tenha ocorrido em prazo superior a 05(cinco) dias úteis da data em que serão realizados ou terão início os serviços; 4.2.9 – A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Contrato poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução. 5 – DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO: 5.1 – Para se habilitar ao credenciamento, a interessada deverá apresentar sua proposta em papel timbrado do proponente, datilografada/digitada, de forma legível, sem emendas, rasuras ou suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação da participação de empresas em “consórcio” neste certame.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 8 g) – Cópia do Documento Pessoal com foto do administrador da empresa licitante (RG, Carteira de Motorista); h) –Serão realizadas pesquisas pela Pregoeira no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Penalizadas – CNEP; i) - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992; j) - Constatada a existência de sanção, a Agente de Contratações reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 6.2.2 - Regularidade Fiscal, social e trabalhista a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal; b) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do site ww.receita.fazenda.gov.br; c) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei; d) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município da licitante na forma da lei; e) Prova de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal - CEF, através do site www.caixa.gov.br; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (Lei 12.440/2011), emitida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). 6.2.3 - Qualificação Econômica - Financeira. a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca sede da licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da entrega dos documentos, se outro prazo não constar do documento. b) As licitantes em recuperação judicial deverão apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 e do art. 162 da Lei n. 11.101/2005, devendo ser considerado na análise da documentação de habilitação, bem como dos demais requisitos exigidos no edital, se for o caso, para comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante. 6.2.4 - Qualificação Técnica. a)- Comprovação da existência em quadro permanente da licitante, na data da contratação profissional médico veterinário qualificado para realizar os procedimentos nos animais; b)- Diploma ou Declaração de Conclusão de curso em medicina veterinária do profissional; c)- Comprovante de Inscrição do profissional junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária.(CRMV);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 9 d) - Apresentação do alvará sanitário da clínica veterinária. e) - Certificado de Registro de pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. (CRMV); f)- Comprovação da experiência profissional dos membros de seu corpo técnico, no exercício legal da profissão através de diplomas, certificados e declarações, expedidos por entidades credenciadas para tal e reconhecidos pelos órgãos públicos competentes. 6.2.5 - Serão realizadas pesquisas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, como previsto no §4º do artigo 91 da Lei 14.133/2021: a) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. b) Caso seja constatada a existência de sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos públicos que não seja o Município de NOVA PORTEIRNHA/MG, o Agente de Contratação não reputará o licitante inabilitado, diante do que prevê o inciso III do caput e o §4º do artigo 156 da Lei 14.133/2021. c) Constatada a existência de sanção de inidoneidade, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, como prevê o inciso IV do caput e o §5º do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 7 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS: 7.1 – Após a publicação do Edital de Credenciamento, fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao Edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo. 7.2 – IMPUGNAÇÃO: a) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar ou questionar o edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos; b) Os pedidos de impugnação esclarecimentos poderão ser ofertados pelo e-mail [email protected], ou protocolizados na Avenida Tancredo de Almeida Neves, n° 260, Centro, Nova Porteirinha/MG, no horário de segunda a sexta-feira de 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. c) Os pedidos de impugnação esclarecimentos não terão efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos; d) A resposta aos pedidos de impugnação esclarecimentos será divulgada no sítio eletrônico do município no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da solicitação de esclarecimento/impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados; e) As respostas apresentadas aos pedidos de impugnação esclarecimentos, serão publicadas na no site oficial do Município: https://novaporteirinha.mg.gov.br/ , podendo ser remetidas aos solicitantes por via e-mail; f) Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no site oficial do MUNICÍPIO, em jornal de grande circulação, Diário Oficial de Minas Gerais e no Diário Oficial da União. 7.3 – DOS RECURSOS: 7.3.1 – Após as decisões da administração sobre a habilitação, caberão recursos, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, não terão efeito suspensivo e deverão ser encaminhados pelo e- mail: [email protected]; 7.3 2 – O prazo para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PORTEIRINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Tancredo de Almeida Neves, 175 - Centro, Nova Porteirinha/MG CEP: 39.525-000 | (38) 3220.9961 10 documentação é de 03 (tres) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à decisão de credenciamento; 7.3.3 – A Agente de Contratações, após receber os recursos, fará o protocolo dos mesmos e providenciará a instrução dos processos pertinentes, após notificará os interessados sobre a interposição para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 03 (tres) dias úteis, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 7.3.4 – O recurso será dirigido à Agente de Contratações que, transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, decidirá a respeito, podendo: a) Negar admissibilidade ao recurso, justificando; b) Motivadamente, reconsiderar a decisão; c) Manter a decisão, encaminhando os autos devidamente motivados. 7.3 5 – Se o Agente de Contratações não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior; 7.3.6 – A autoridade superior, após receber o recurso e a informação do Agente de Contratação, se posicionará nos autos, devendo proferir a sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento dos autos; 7.3.7 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior remeterá o processo licitatório ao Agente de Contratação para determinar a contratação; 7.3.8 – A decisão final sobre os recursos será divulgada no site oficial do Município: https://novaporteirinha.mg.gov.br/ , e aos recorrentes indicados, através de e-mail ou comunicação alternativa certificada no processo; 7.3.9 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 7.3.10 – Tanto em casos de apresentaçao de pedidos de impugnação, esclarecimentos ou recursos, o Agente de Contratação e a Autoridade Superior, poderão solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão. 8 – DO DESCREDENCIAMENTO E PENALIDADES: 8.1 – Ocorrerá o descredenciamento quando: a) Por algum motivo o CREDENCIADO deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital; b) O CREDENCIADO que não entregar as escalas e a documentação necessária para o credenciamento de novos profissionais dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Credenciamento do MUNICÍPIO; c) Houver recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; d) O CREDENCIADO declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada através de documentos; e) A pedido da CREDENCIADA, observado o disposto no Item 9.3; 8.2 – O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à credenciada, das sanções de acordo com a Lei 14.133/2021; 8.3 – O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pelo município e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial). 9 – DAS SANÇÕES 9.1 – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência;

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