Pular para o conteúdo

Texto do edital

Engenharia para execução de reforma, adequação e ampliação da escola municipal alaíde de oliveira sales, no município de sarzedo/MG, com construção de 02 (duas) novas salas de aula para atendimento à ampliação da oferta de educação em tempo integral, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à execução dos serviços, bem como a elaboração/execução do projeto elétrico, conforme projetos, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos integrantes do processo de contratação

Página 1 de 55ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 “E D I T A L DE LICITAÇÃO ” EDITAL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA Concorrência Eletrônica n.º 13/2026 P R E Â M B U L O Processo n.º 157/2026 PRC n.º 156/2026 Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Municipais nº 1643/2024 e 1607/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL ALAÍDE DE OLIVEIRA SALES, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE SARZEDO/MG, INCLUINDO A AMPLIAÇÃO DA EDIFICAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) NOVAS SALAS DE AULA, CONFORME PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO . Critério de Julgamento: menor preço GLOBAL Modo de Disputa ABERTO Execução: Empreitada por Preço Unitário Data da sessão: 19/11/2026 a partir das 09h Referencia de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário . Local de Realização: www.licitardigital.com.br Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço www.licitardigital.com.br , e no Portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Sarzedo http://www.sarzedo.mg.gov.br/licitacoes. Setor de Compras, 31 3577 6531 ou email [email protected]

Página 2 de 55ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 1. INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DE SARZEDO/MG, pessoa juridica de direito público, sediado na Rua Eloy Candido de Melo, n.º 477, Centro, Sarzedo/MG, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, por meio ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, para a realização, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, das obras e/ou serviços de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência e Projetos, na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e pelos Decretos Municipais nº 1607/2023, 1643/2024, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.licitardigital.com.br , a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico https://www.licitardigital.com.br e pelo site da Prefeitura de Sarzedo/MG: www.sarzedo.mg.gov.br 1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por forma eletrônica, EXCLUSIVAMENTE através da plataforma www.licitardigital.com.br 1.7.1 – O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.

Página 3 de 55ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 1.8 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, na plataforma www.licitardigital.com.br 1.8.1 – Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8.2 – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 1.8.3 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 – Autorização da Sra. Prefeita Rita de Cássia das Graças Santos, constante do Processo Administrativo/ Solicitação nº 512/2026. 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 – No dia 19 de Novembro de 2026, às 09h, a Agente de Contratação iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA Nº 13/2026, no endereço eletrônico https:/ /www.licitardigital.com.br . 3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pela Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. OBJETO 4.1 – O objeto do presente certame é a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL ALAÍDE DE OLIVEIRA SALES, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE SARZEDO/MG, INCLUINDO A AMPLIAÇÃO DA EDIFICAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) NOVAS SALAS DE AULA, CONFORME PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ” , sob regime de Empreitada por Preço Unitário, conforme as especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos que integram este instrumento. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Página 4 de 55ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: • PROGRAMA DE TRABALHO: 02 07 12 361 1201 7001 - CÓDIGO DE DESPESA: 449051 – FICHA 1070 – FONTE DE RECURSO: 1.500.1001 – Emenda 05 (R$ 50.000,00). • PROGRAMA DE TRABALHO: 02 07 12 361 1201 7007 - CÓDIGO DE DESPESA: 449051 – FICHA 1071 – FONTE DE RECURSO: 1.500.1001 – Emenda 02 (R$ 127.527,54). • PROGRAMA DE TRABALHO: 02 07 12 361 1201 7009 - CÓDIGO DE DESPESA: 449051 – FICHA 1072 – FONTE DE RECURSO1.500.1001 – Emenda 06 (R$ 55.055,08). • PROGRAMA DE TRABALHO: 02 07 12 361 1201 7010 - CÓDIGO DE DESPESA: 449051 – FICHA 1073 – FONTE DE RECURSO: 1.500.1001 – Emenda 07 (R$ 50.000,00). • PROGRAMA DE TRABALHO: 02 07 12 361 1201 7024 - CÓDIGO DE DESPESA: 449051 – FICHA 1075 – FONTE DE RECURSO: 1.500.1001 – Emenda 64 (R$ 15.000,00). • PROGRAMA DE TRABALHO: 02 01 612 361 1201 2158 - CÓDIGO DE DESPESA: 449051 – FICHA 354 – FONTE DE RECURSO: 1.540.000 – FUNDEB (R$ 1.836.893,03). 5.2 O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, encontra-se nos Anexos deste, totalizando a importância de R$ 2.134.465,91 (dois milhões, cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos). 5.3. Os orçamentos estimados tem por base as tabelas oficiais do SINAPI data-base 08/2026, SICOR-MG (SETOP-MG) data-base 04/2026 e SUDECAP data-base 07/2026, com regime tributário ONERADO. 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL. 7. PRAZOS 7.1 – O prazo de vigência do contrato será de 9 (nove) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado. 7.1.1 – O prazo de execução das obras e/ou serviços, constante do Cronograma Fisico Financeiro, é de 6 (seis) meses contados da emissão da OS e poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2 – O prazo para o início das obras e/ou serviços será de 5 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço. 7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Página 5 de 55ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado disponha de chave de identificação e senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico, ambas intransferíveis, obtidas junto a plataforma LICITAR DIGITAL, provedor do sistema por meio do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br 8.2. – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e que estejam credenciadas junto ao Provedor do Sistema (https:/ /www.licitardigital .com.br 8.3. Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 8.4. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 8.5. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.6. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 8.7. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.8. Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 8.9. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 8.10. Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

Página 6 de 55ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 8.11. – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 8.12. – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 8.13. – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.14. – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8.15. – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Ffederal. 8.15.1. – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 8.16. – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 9. CREDENCIAMENTO 9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta no endereço eletrônico https:/ /www.licitardigital.com.br 9.1.1 – O credenciamento dar – se – á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico, ambas intransferíveis, obtidas junto a plataforma LICITAR DIGITAL, provedor do sistema por meio do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br . 9.1.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes à Concorrência. 9.1.3 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou ao Municipio de Sarzedo, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

Página 7 de 55ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 9.1.4 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 9.2 DECLARAÇÕES - Como condição para participação na Concorrência Eletrônica, o licitante assinalará “ SIM ” ou “ NÃO ” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) Que não incorro nas condições do art. 14 da Lei Federal nº. 14.133/2021; b) Que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021; c) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021; d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. e) Que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº.14.133/2021 f) Que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº. 14.133/2021; g) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº. 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º. Da Constituição Federal/88. h) Que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 11º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. i) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOPERATIVA, conforme a Lei Complementar nº.123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência: ( ) sim – ME ou ( ) sim – EPP. 9.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 10.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, PROPOSTA INICIAL com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1. 10.1.1 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no valor GLOBAL do objeto licitado COM INCLUSÃO DO BDI.

Página 8 de 55ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 10.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1. 10.2.1 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.2.2 – O Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 10.2.3 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.2.2, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro)horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.2.4 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 10.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 10.4 – O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 10.4.1 – O valor devido título de contraprestação pela execução das obras e/ou serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação. 10.4.2 – Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. 10.5 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar – se – á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto contratado.

Página 9 de 55ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 10.6 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê – lo pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação. 10.7 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. O Municipio de Sarzedo, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 10.8 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1 – A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.1.1 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.1.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 11.2 – O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 11.3 – Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que contiverem vícios insanáveis; c) que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital; f) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; g) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação; h) cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Termo de Referência/Memorial Descritivo/Projeto Básico. 11.3.1 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 11.3.2 – Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste edital, conforme as especificidades do

Página 10 de 55ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 11.3.3 – Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.3.3.1 - Para fins de análise da exequibilidade das propostas, nas contratações de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis aquelas cujo valor global seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, assegurada ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta, mediante diligência, na forma do § 2º do mesmo artigo. Para subsidiar essa análise, poderão ser examinados, entre outros elementos pertinentes, os preços unitários e as composições de custos dos itens de maior relevância econômica identificados na Curva ABC da planilha orçamentária de referência. 11.3.4 – Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. 11.4 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Agente de Contratação. 11.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 11.6 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 11.7 – Para a etapa de lances nesta concorrência eletrônica será adotado o modo de disputa ABERTO. 11.8 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 11.9 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. 11.9.1 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, a saber, R$ 10,00 (dez reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.9.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.9.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real,

Texto do edital: Engenharia para execução de reforma, adequação e ampliação da escola municipal a — Concorrência - Eletrônica 13/2026 | Editais do Brasil