Texto do edital
Aquisição de equipamentos de diagnóstico, mobilidade e rouparia, destinados à estruturação do Hospital 272 Joias. Referente aos recursos guiados pelo Comite Gestor DMC - Acordo Judicial ACP Nº 0010261-67.2019.5.03.0028, com EXCLUSIVIDADE de disputa e contratação de MEI, ME e/ou EPPs, sediadas, (preferencialmente) na região com limite de 50km de distância do município de Sarzedo (tendo como referência a SMS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 PRC 158/2026 – PLC 159/2026 – PE 59/2026 08/10/2026 - Página 1 de 32 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159/2026 – PRC n.º 158/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIDO PELA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06, ALTERADA PELA LC N.º 147/2014 E DECRETO MUNICIPAL Nº 1643/2024, LEI MUNICIPAL N.º 969/2024, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 11462/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO, MOBILIDADE E ROUPARIA, DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL 272 JOIAS. REFERENTE AOS RECURSOS GUIADOS PELO COMITE GESTOR DMC - ACORDO JUDICIAL ACP Nº 0010261-67.2019.5.03.0028. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 29 DE OUTUBRO DE 2026 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 09 HORAS DE 29/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br ATO Nº 75/2026: Heliton Augusto de Almeida Neto - Pregoeiro Oficial. VALOR ESTIMADO GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: R$ 45.462,85 MODO DE DISPUTA: ABERTO-FECHADO ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > Edital PE 59/2026 > esclarecimentos: Telefones: (31) 3577 6531 Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00. * Licitação destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de MEI, ME e/ou EPPs sediadas, (preferencialmente) na região com limite de 50km de distância do município de Sarzedo (tendo como referência a Secretaria Municipal de Saúde), conforme Lei Municipal 969/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 PRC 158/2026 – PLC 159/2026 – PE 59/2026 08/10/2026 - Página 2 de 32 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159/2026 – PRC n.º 158/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM 1 – PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO/MG , inscrito no CNPJ sob nº 01.612.509/0001-58, sediado à Rua Eloy Candido de Melo, n° 477, Centro, SARZEDO/MG, por intermédio do Setor de Compras e Licitações SMS, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ) conforme especifica este edital e seus anexos. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, designadas pelo Ato n° 75/2026 , anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21 , Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 , Lei Municipal 969/2024 e Decreto Municipal Nº 1643/2024 , subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 11462/2023 , demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Sarzedo/MG, através do endereço eletrônico www.sarzedo.mg.gov.br, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no Setor de Compras, sito a Rua Eloi Candido de Melo, n.º 142, Bairro Centro, Sarzedo/MG, CEP 32.450-000, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Sarzedo/MG, através do endereço eletrônico www.sarzedo.mg.gov.br. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse os endereços eletrônicos supracitados consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação: “ Aquisição de equipamentos de diagnóstico, mobilidade e rouparia, destinados à estruturação do Hospital 272 Joias. Referente aos recursos guiados pelo Comite Gestor DMC - Acordo Judicial ACP Nº 0010261- 67.2019.5.03.0028 . , com EXCLUSIVIDADE de disputa e contratação de MEI, ME e/ou EPPs, sediadas, (preferencialmente) na região com limite de 50km de distância do município de Sarzedo (tendo como referência a SMS )” conforme especificações constantes nos anexos deste edital, especialmente o Anexo I que veicula o Termo de Referência. 2.2. Justifica-se a contratação exclusiva de ME e/ou EPPs em conformidade com o disposto no Artigo 8º, da Lei Municipal n.º 969/2024, considerando o fato de que o valor total estimado é inferior a R$ 80.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 PRC 158/2026 – PLC 159/2026 – PE 59/2026 08/10/2026 - Página 3 de 32 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende- se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, tendo em vista tratar-se de fornecimento de bens com grande número de fornecedores aptos no mercado. 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br . 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 PRC 158/2026 – PLC 159/2026 – PE 59/2026 08/10/2026 - Página 4 de 32 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Sarzedo/MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ○ Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ○ Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ○ Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ○ Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ○ Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 PRC 158/2026 – PLC 159/2026 – PE 59/2026 08/10/2026 - Página 5 de 32 ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ○ Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ○ Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ○ Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ○ Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado, quantidade, marca, modelo (quando for o caso) e o preço , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 PRC 158/2026 – PLC 159/2026 – PE 59/2026 08/10/2026 - Página 6 de 32 6.8.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 6.9 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.10 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.11 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.12 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 – VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO LOTE E SEUS ITENS ; 7.1.2 - Marca (quando for o caso), se a marca identificar a empresa , substituir por “ Marca Própria” . A identificação do licitante causará a desclassificação do certame; 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital . 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO a seguir informada, PREFERENCIALMENTE em arquivo único, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DUAS) HORAS :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 PRC 158/2026 – PLC 159/2026 – PE 59/2026 08/10/2026 - Página 7 de 32 Nota Explicativa: Os documentos necessários à HABILITAÇÃO serão solicitados pelo Agente de Contratação, apenas do(s) licitante(s) vencedor(es), nos termos do Artigo 62, § 2º da Lei 14.133/2021, que os anexem no prazo de 2 (duas) horas a contar da convocação, em campo próprio do sistema. Obs: Expirado o prazo de que trata a Nota Explicativa acima, NÃO será admitida a inserção de novos documentos, resguardados os casos previstos no artigo 64 da Lei 14133/2021. 8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual; OU 8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; OU 8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; OU 8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.5 - Documento de Identidade do representante legal da empresa 8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ ; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ; d) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; e) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) ou Positiva com efeito de Negativa ; g) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou “Certidão de breve relato” emitida no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com data de emissão de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do procedimento , que servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. i) Prova de inexistência de registros de penalidades vigentes ou de procedimentos acusatórios em andamento mediante Certidão Negativa Correcional, que conste o CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), disponibilizada no link: https://certidoes.cgu.gov.br/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 PRC 158/2026 – PLC 159/2026 – PE 59/2026 08/10/2026 - Página 8 de 32 8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Nota Explicativa : Dispensado o Balanço Patrimonial, em função do contido no artigo 70, inciso III, da Lei 14133/21, haja visto tratar-se de bens para entrega única e imediata. 8.3.1 - Certidão negativa de falência e concordata , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura deste certame. 8.4 - Capacidade Técnica 8.4.1. Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto, informando se o prestador de serviço cumpriu com rigor os prazos pactuados e qualidade dos bens ofertados. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter: a) Nome e dados de identificação da instituição emitente; b) Data de emissão; c) Nome e assinatura do responsável pela veracidade das informações; d) Outras informações relevantes ao objeto do atestado compatível com o objeto licitado; 8.4.1.1. O proponente poderá apresentar mais de um atestado para demonstrar a aptidão técnica exigida, sendo admitido o somatório de quantitativos 8.4.2. Catálogo, ficha técnica, folder ou documentação equivalente do fabricante, em língua portuguesa ou acompanhada de tradução, contendo elementos suficientes para aferição da compatibilidade do produto ofertado com a especificação do item . 8.4.3 . Regularização dos produtos junto à ANVISA (registro ou notificação) – ou a sua dispensa . Nota 01 – Balanço Patrimonial dispensado, nos termos do contido no Artigo 70, II, da Lei 14.133/2021. Nota 02 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 03 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se- ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 04 – A ausência de anexação de certidão fiscais que possam ser conferidas em meio eletrônico não será motivo único para inabilitação do fornecedor, podendo a Pregoeiro realizar a pesquisa eletrônica para fins de análise da regularidade fiscal da empresa. Nota 05 - Exigências em conformidade com as disposições legais para comercialização de produtos para a saúde. 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 PRC 158/2026 – PLC 159/2026 – PE 59/2026 08/10/2026 - Página 9 de 32 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 0,01 (um centavo de real). 9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado ” . 9.13 – Do modo de disputa aberto e fechado seguirá a seguinte ordem de etapas: 9.13.1 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos; 9.13.2 – Vencido o prazo previsto no inciso anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada; 9.13.3 – Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo; 9.13.4 – Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.13.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo; 9.13.5 – Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.13.2 e 9.13.3 , o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade; 9.13.6 – Se não houver lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.13.2 e 9.13.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.13.4 ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARZEDO Rua Eloy Cândido de Melo, nº 477 - Centro – CEP. 32.450-000 Estado de Minas Gerais Fone: (31) 3577- 6531 - CNPJ: 01.612.509/0001-58 PRC 158/2026 – PLC 159/2026 – PE 59/2026 08/10/2026 - Página 10 de 32 9.13.7 – Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao edital. 9.14 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor (exceto na etapa de lance fechado, conforme item 9.13.3), prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores,