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Resumo do edital: Contratação de Instituição Financeira, pública ou privada, para a prestação de serviços bancários de pagamento de folha de salário dos servi

Pregão - Eletrônico 60/2026 · MUNICIPIO DE SARZEDO · Sarzedo/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 12

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 10) — “14.3.1.1 O licitante poderá apresentar mais de um atestado para demonstrar a aptidão técnica exigida, sendo admitido o somatório de quantit…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de pagamento de folha de salário dos servidores municipais.

    “Contratação de Instituição Financeira, pública ou privada, para a prestação de serviços”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange servidores ativos, comissionados, contratados e concursados da Prefeitura de Sarzedo/MG.

    “bancários de pagamento de folha de salário dos servidores públicos municipais, ativos,”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação contempla aproximadamente 2.077 servidores ativos.

    “Municipal, em número aproximado de 2.077 (dois mil e setenta e sete) servidores”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange apenas o CNPJ do Município, não incluindo aposentados, pensionistas e inativos.

    “O objeto de contratação irá abranger apenas o CNPJ do Município (Prefeitura de”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • A instituição financeira deve ser autorizada pelo Banco Central do Brasil nos segmentos S1 ou S2.

    “autorizada pelo Banco Central do Brasil (segmentos S1 ou S2), para prestação de serviços bancários”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • As contas-salário devem ser abertas em até 30 dias contados da assinatura do contrato.

    “devendo ser abertas todas as contas-salário no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige documento de identidade do representante legal da empresa.

    “14.1.1 Documento de identidade do representante legal da empresa;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige registro comercial atualizado no caso de empresário individual.

    “14.1.2 Registro comercial, no caso de empresário individual, atualizado.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado para sociedade comercial.

    “14.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

    “14.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

    “14.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no CNPJ ativo na data de abertura da licitação.

    “14.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ - ativo na data de abertura desta licitação;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União.

    “14.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da união emitida pela Receita Federal, ( Certidão Conjunta ).”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal e/ou do Distrito Federal.

    “14.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal e/ou do Distrito Federal do domicilio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado de Regularidade perante o FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal.

    “14.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

    “14.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011( www.tst.gov.br ).”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • As certidões solicitadas devem estar vigentes na data de abertura da licitação.

    “14.2.6 As certidões solicitados no subitem 15.2 deverão estar vigentes na data de abertura da presente licitação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige comprovação de aptidão para prestação do serviço de gerenciamento de folha de pagamento por meio de certidões ou atestados.

    “14.3.1 Comprovação de aptidão para a prestação do serviço, no tocante ao gerenciamento de folha de pagamento, objeto da presente contratação, de quantitativo equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante pode apresentar mais de um atestado para demonstrar aptidão técnica, admitido o somatório de quantitativos.

    “14.3.1.1 O licitante poderá apresentar mais de um atestado para demonstrar a aptidão técnica exigida, sendo admitido o somatório de quantitativos, desde que cada atestado refira-se a prestação de serviços compatíveis com o objeto da licitação.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil, comprovando que a licitante é instituição financeira autorizada nos segmentos S1 e S2.

    “14.3.2 Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil, comprovando que a licitante é instituição financeira pública ou privada regularmente autorizada a funcionar, com funcionamento nos seguimentos S1 e S2, em vigor;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A exigência de atestados técnicos tem quantitativo mínimo de 20%.

    “Justificativa para a exigência de comprovação técnica: A exigência de atestados técnicos, com quantitativo mínimo de 20%, tem como objetivo garantir que os licitantes possuam experiência comprovada na execução de serviços de natureza e complexidade similares ao objeto da contratação”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, datada de no máximo 03 meses anteriores à data de abertura das propostas.

    “14.3.1 Certidão Negativa de Falência , expedida pelo distribuidor da sede da licitante proponente e datada de no máximo 03 (três) meses anteriores à data de abertura das propostas.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais exigíveis (2024/2025).

    “14.3.2 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis (2024/2025).”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1.

    “14.3.2.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 em qualquer dos índices, será exigido capital social ou patrimônio líquido de 10% do valor total estimado da contratação.

    “14.3.2.2 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital social ou de patrimônio líquido de 10% do valor total estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • No caso de pessoa jurídica constituída há menos de 2 anos, a apresentação do balanço limita-se ao último exercício social já exigível.

    “14.3.2.1 No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, a apresentação do Balanço patrimonial e demonstração de resultado limitar-se-ão ao último exercício social já exigível, obedecidas às formalidades da legislação, e demonstrativo da situação econômico-financeira da licitante.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O edital fixa o prazo de 30 dias, contados da assinatura do contrato, para abertura de todas as contas-salário.

    “Estrutura de atendimento suficiente para contemplar 100% (cem por cento) dos servidores, devendo ser abertas todas as contas-salário no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A prestação efetiva do serviço deve iniciar em até 30 dias da data da ordem de serviço.

    “Iniciar efetivamente a prestação do serviço em até 30 dias da data da ordem de serviço, período Transição/PREPARATIVOS PARA A IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE PAGAMENTO.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O valor ofertado deve ser quitado em até 10 dias após a assinatura do contrato, por depósito em conta indicada pela Secretaria de Fazenda.

    “O valor ofertado deverá ser quitado em até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, através do depósito em conta indicada pela Secretaria de Fazenda”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 60 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos.

    “O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses contados da data de assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A contratada deve fornecer estrutura de atendimento capaz de atender 100% dos servidores e abrir contas-salário em até 30 dias da assinatura.

    “Fornecer estrutura de atendimento capaz de atender 100% (cem por cento) dos servidores, abrir contas-salário para todos os servidores em um prazo de até 30(trinta) dias contados da assinatura do contrato.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato é de até 02 dias úteis contados da intimação.

    “O prazo para assinatura do contrato é de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa por infrações será de 0,5 a 30% do valor licitado e recolhida em até 15 dias úteis da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da comunicação oficial. 19.4.1 Para as infrações previstas a multa será de 0,5 à 30% do valor licitado.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A defesa na aplicação da sanção de multa é facultada no prazo de 15 dias úteis contados da intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Em caso de atraso no pagamento, a instituição deve pagar multa de 2% sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária e juros de mora de 12% ao ano.

    “Em caso de atraso no pagamento, a Instituição deverá pagar à Prefeitura Municipal de Sarzedo/MG multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Cabe recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.

    “pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, preferencialmente na”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • As respostas do Pregoeiro serão encaminhadas por e-mail ou disponibilizadas no site.

    “As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas no site”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será designada nova data para o certame, salvo se a alteração não afetar as propostas.

    “Sendo acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame,”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis contados da intimação ou da lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A manifestação de intenção de recorrer deve ocorrer em 10 minutos, sob pena de preclusão.

    “O prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 10 minutos, sob pena de”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “204963_editais_1792150471.zip › EDITAL PE 60 2026.pdf” (42 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.