Texto do edital
Borracharia, compreendendo conserto, aplicação de tip top, desmontagem e montagem de pneus de veículos leves, veículos intermediários, veículos pesados, motocicletas, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas pertencentes ou utilizados pelo município de barra bonita - SC
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 98/2026 - REGISTRO DE PREÇOS O Município de BARRA BONITA-SC , Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração e Fazenda, neste ato representado pelo Sr. PAULO SERGIO BOFF , Secretário Municipal de Administração e Fazenda , torna público que realizará licitação, na forma da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 1.764/2024 e alterações posteriores, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Dados do Certame, Objeto e Cronograma Modalidade Pregão Forma Eletrônico Sistema de Contratação Registro de Preços Critério de Julgamento Menor preço por ITEM Regime de Execução Execução por preços unitários Órgão Gerencial: Secretaria de Administração e Fazenda de BARRA BONITA-SC . Órgãos Participantes: Mu ltientidades . Objeto da Licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, COMPREENDENDO CONSERTO, APLICAÇÃO DE TIP TOP, DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEUS DE VEÍCULOS LEVES, VEÍCULOS INTERMEDIÁRIOS, VEÍCULOS PESADOS, MOTOCICLETAS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTES OU UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA – SC . Apresentação das Até às 07:59min do dia 29 de Outubro de 2026 Propostas Sessão e Disputa de Às 08h00min do dia 29 de Outubro de 2026 Lances Endereço Eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br .
Benefícios ME e EPP Esta licitação possui benefícios para participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais, conforme o inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Municipal nº 1.764/2024. 1. DADOS DO CERTAME, OBJETO E CRONOGRAMA A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, COMPREENDENDO CONSERTO, APLICAÇÃO DE TIP TOP, DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEUS DE VEÍCULOS LEVES, VEÍCULOS INTERMEDIÁRIOS, VEÍCULOS PESADOS, MOTOCICLETAS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PERTENCENTES OU UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA – SC.. 2. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 2.1. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública , qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos sobre o Edital e seus termos, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 2.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento serão recebidos pelo Agente de Contratação, que poderá adotar diligências técnicas ou jurídicas para subsidiar a decisão da autoridade competente, observado o prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à abertura da sessão. 2.3. O acolhimento de impugnação que implique alteração do Edital acarretará a publicação de nova data para a realização do certame, com reabertura do prazo para apresentação das propostas. 2.4. Eventuais Erratas serão publicadas no Portal de Compras Públicas – PNCP, Diário dos Municípios – DOM, no Portal da Transparência do Município e no endereço eletrônico do processo licitatório. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto licitado que atenderem todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, estiverem devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) e que preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame. 3.2. Será vedada a participação, em qualquer fase do processo licitatório, dos interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.5. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.2.6. Empresas que se encontrarem sob falência, ou em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005. 3.2.7. Empresas declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito do Município de Barra Bonita- SC, nos termos do art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2.8. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.2.9. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.3. O impedimento de que trata o item 3.2.1, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4. A situação de suspensão e impedimento inclui a verificação junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) 2 e ao CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) 3, ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal. 3.5. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4. DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta exclusivamente no sistema eletrônico até a data e horário previstos para a abertura da sessão pública, ocasião em que se encerrará automaticamente a fase de cadastramento. 4.1.1. Não é possível oferecer proposta em quantidade inferior a totalidade de cada item. 4.1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.1.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta , sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 4.2. As propostas deverão indicar, em reais (R$), os valores unitários ofertados para cada item , com até duas casas decimais, já inclusos tributos, descontos, fretes e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo vedado ofertar quantidade inferior à totalidade de cada item. 4.3. No ato de envio da proposta, o licitante deverá declarar , em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos de habilitação e a conformidade da proposta com as exigências deste Edital. 4.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão ainda declarar seu enquadramento nos termos do art. 3 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.4.1. A declaração falsa quanto à habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como ME/EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. Possuir estabelecimento devidamente estruturado e equipado, com estrutura física, equipamentos, ferramentas, produtos e profissionais capacitados compatíveis com o objeto da licitação. 4.5. As propostas permanecerão disponíveis no sistema eletrônico e não poderão conter qualquer elemento que identifique o licitante, sob pena de desclassificação. 4.6. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da
sessão pública, findo o qual os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos caso não tenham sido convocados para a contratação. 4.6.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 4.7. A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, a plena e irrevogável aceitação de todas as condições, regras e anexos do presente Edital, bem como a observância das normas legais aplicáveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, não podendo alegar, em momento posterior, desconhecimento de suas disposições. 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar a proposta de preços concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente, por meio do Portal de Compras Públicas, até a data e hora estabelecidos, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1.1. Os documentos de habilitação deverão estar no formato PDF. 5.1.2. Os documentos de habilitação da licitante melhor classificada serão disponibilizados para avaliação da Comissão de Contratação e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances. 5.2. A licitante que deixar de apresentar a documentação, apresentar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, será inabilitada do certame e ficará passível da aplicação de multa, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Barra Bonita- SC. 5.3. As propostas econômicas devem compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.4. O licitante deverá apresentar eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pela Comissão de Contratação em sede de diligências, no prazo a ser indicado pela Comissão.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. A proposta de preços eletrônica deverá ser apresentada com base no VALOR UNITÁRIO DO item, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema Portal de Compras Públicas. 6.2. A proposta deverá conter o PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL de cada item ofertado, expresso em reais com, no máximo , 02 (duas ) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento. 6.2.1. Os campos “ MARCA”, “FABRICANTE ” e “ DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM ” deverão ser preenchidos de acordo com os subitens 6.3.1 a 6.3.3 deste Edital. A proposta de preços final atualizada deverá ser apresentada no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, compreendendo todas as despesas referentes ao objeto do presente certame, devendo conter ainda: 6.3. A proposta de preços final atualizada deverá ser apresentada no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa. Deverá conter, ainda: 6.3.1. Descrição completa e detalhada de cada item classificado, especificando a marca, o modelo e o fabricante; 6.3.2. Especificação do preço unitário e total de cada item classificado, expresso em reais, com, no máximo, 2 (duas) casas decimais; 6.3.3. Especificação do valor total da proposta, em numeral e por extenso; 6.3.4. Declaração de que o preço proposto compreende todas as despesas referentes ao objeto do presente certame, conforme subitem 6.2; 6.3.5. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação; 6.3.6. Especificação do prazo de entrega do objeto. 6.4. Para inserção de sua proposta inicial, a licitante deverá observar rigorosamente a descrição e
unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos. 6.4.1. No campo “ MARCA ” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca e modelo para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, “própria” ou quaisquer outras, exceto para contratação de serviços. 6.4.2. No campo “ FABRICANTE ” da proposta eletrônica, deverá ser especificado um único fabricante para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos”, ou quaisquer outras. 6.4.3. No campo “ DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM ” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto. 6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, deverão clicar SIM no campo “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência”. 6.4.1. Aqueles que se enquadrarem no item 6.4 . Deverão observar o limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.4.2. Caso a empresa assinale a opção NÃO , a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06. 6.5. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da seguinte forma: a) erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total; b) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço
unitário e a quantidade, retificando o preço total; c) erro de adição, mantém-se as parcelas corretas e retifica-se a soma. 6.6. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. 6.7. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito. 6.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse a qualquer título. 6.9. O pregoeiro poderá convocar técnicos da (s) área (s) pertinente (s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas referentes ao objeto licitado. 6.10. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem 6.6., a proposta será desclassificada. 6.10.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 6.11. Caso a proposta ofertada pela licitante vencedora do certame não atenda às características exigidas neste edital, serão convocadas pela ordem de classificação, tantas licitantes quanto forem necessárias, até que se consiga adjudicar o licitante vencedor. 6.12. A licitante que desejar desistir da proposta apresentada deverá fazê-lo antes da etapa de lances, com pedido justificado e decisão motivada da Pregoeira. 6.13. A pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
6.14. A licitante poderá promover oferta para cada ITEM, d esde que satisfaça todas as demais exigências do edital. 6.15. Não será aceita oferta de serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência deste Edital. 6.16. A apresentação de proposta, neste certame, implica na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além do dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA Classificação Inicial das Propostas 7.1. O(a) Agente de Contratação aceitará, em regra, todas as propostas apresentadas, salvo aquelas que contenham vícios insanáveis ou que comprometam o regular andamento da sessão pública , como as previstas no art. 59, da Lei nº 14.133/2021, ainda a indicação de marca ou qualquer elemento que identifique o licitante, bem como a apresentação de valores ou percentuais manifestamente inexequíveis que inviabilizem a formulação de lances competitivos. 7.2. As demais desconformidades serão analisadas em momento oportuno, mediante diligência e verificação documental, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Da Formulação de Lances 7.3. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados do horário e valor consignados no registro de cada lance, vedada a identificação do licitante. 7.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
a) O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. b) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 7.6. Observado o disposto acima, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado , no intervalo indicado no sistema após o registro no lance, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.6.1. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.6.2. O Licitante poderá solicitar ao (a) Agente de Contratação, o cancelamento de um lance ofertado via sistema, o qual poderá ser aceito sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo de real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. Modo de Disputa 7.9. Será adotado o modo de DISPUTA ABERTO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos e as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. 7.10. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.10.2. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.11. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento ), o(a) Agente de Contratação, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital, para a definição das demais colocações. 7.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Agente deContratação persistir por tempo