Texto do edital
Engenharia para execução dos serviços remanescentes, complementares e de adequação necessários à conclusão da obra de construção da escola de educação infantil padrão proinfância tipo b, situada na rua joaquina antunes leal, nº 79, centro, guaraciama/MG, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme projeto básico, planilha orçamentária, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro, especificações técnicas e demais anexos
Página 1 de 226 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRONICA Nº 09/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES, COMPLEMENTARES E DE ADEQUAÇÃO NECESSÁRIOS À CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO PROINFÂNCIA TIPO B, SITUADA NA RUA JOAQUINA ANTUNES LEAL, Nº 79, CENTRO, GUARACIAMA/MG, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMÓRIA DE CÁLCULO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS ANEXOS. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : DATA: A PARTIR DO DIA 19.10.2026 ATÉ 05.11.2026 ÀS 08h59min (oito horas e cinquenta e nove minutos), que deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio eletrônico. ABERTURA DA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: DATA: dia 05.11.2026 HORÁRIO: 09:00min (nove horas). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMM LICITA – https://ammlicita.org.br/ CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS: no e-mail [email protected] , www.guaraciama.mg.gov.br ou Diretamente pela plataforma de licitações https://ammlicita.org.br/ > edital CONC 009/2026. VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: Quadro de Avisos Oficial da Prefeitura Municipal de Guaraciama MG, Jornal O Tempo, Imprensa Oficial de Minas Gerais, Imprensa Nacional, portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e site www.guaraciama.mg.gov.br .
Página 2 de 226 SUMÁRIO SUMÁRIO..............................................................................................................2 PREÂMBULO ........................................................................................................3 I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .....................................................................3 II – OBJETO ..........................................................................................................3 III – ÁREA SOLICITANTE .....................................................................................4 IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL .........4 V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .................................................................5 VI – DO CREDENCIAMENTO...............................................................................8 VII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.......................................................................................................9 VIII – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ..................................................12 IX – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ..............................................................................14 X – DA FASE DE JULGAMENTO .......................................................................18 XI – DA FASE DE HABILITAÇÃO .......................................................................21 XII – DO TERMO DE CONTRATO ......................................................................32 XIII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES ..........................................................33 XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................34 XV– DA GARANTIA CONTRATUAL ...................................................................37 XVI – DA FISCALIZAÇÃO ...................................................................................38 XVII – DA SUBCONTRATAÇÃO .........................................................................40 XVIII – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO .............................................................40 XIX – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS .....................................41 XX – DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................42 ANEXO I - PROJETO BÁSICO ...........................................................................46 ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ...............................172 ANEXO III – CARTA PROPOSTA .....................................................................185 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO E EQUIPAMENTOS .........................................................................224 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INDICADOS ..........................................................................................................................225 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA FACULTATIVA ..........................................................................................................................226
Página 3 de 226 PREÂMBULO O Município de Guaraciama, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.549/0001-08, com sede administrativa na Avenida Maria José de Figueiredo, nº 307 – Centro, Guaraciama, MG, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 094/2026, na modalidade Concorrência Pública Eletrônica nº 009/2026 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147, de 7 de agosto de 2014 e 155 de 27 de outubro de 2016, Decreto Municipal nº 2.604 de 14 de dezembro de 2023, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Concorrência será realizada em sessão pública, por meio da internet, em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação, a Sra. Neyrielle Menes dos Reis e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 2.818 de 02 de janeiro de 2025. II – OBJETO 2.1 – O presente processo Licitatório tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES, COMPLEMENTARES E DE ADEQUAÇÃO NECESSÁRIOS À CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO PROINFÂNCIA TIPO B, SITUADA NA RUA JOAQUINA ANTUNES LEAL, Nº 79, CENTRO, GUARACIAMA/MG, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMÓRIA DE CÁLCULO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS ANEXOS. 2.2. Valor do orçamento é com base nos índices SETOP REGIÃO NORTE (04/2026), SINAPI MG (07/2026), ORSE (JULHO 2026) E SEINFRA CE (10/2023), da folha de pagamento desonerada, e BDI de acordo acórdão do TCU 1 , conforme planilha orçamentária anexa ao processo. 1 Número do Acórdão: 2622/2013 – PLENÁRIO TCU. A composição do BDI deverá observar as orientações do Acórdão nº 2622/2013 – Plenário do Tribunal de Contas da União, que estabelece diretrizes para a correta estruturação do BDI em contratos de obras públicas.
Página 4 de 226 2.3. A licitação será realizada em grupo único, formados por diversos itens, conforme tabela constante no Projeto Básico/Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.4 – Em caso de divergência entre as especificações dos objetos descritas no Portal de Compras a ser acessado no https://ammlicita.org.br/ e as especificações técnicas constantes no Anexo I – Projeto Básico, o licitante deverá obedecer a este último. III – ÁREA SOLICITANTE Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 4.1. Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, nos sites www.guaraciama.mg.gov.br , https://ammlicita.org.br/ , https://pncp.gov.br/ e ainda, poderá ser obtida na sala de Licitações desta Prefeitura, localizada à Avenida Maria José de Figueiredo, 307, Centro, na Cidade de Guaraciama/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min. 4.2. Os representantes das sociedades empresárias e/ou unipessoais que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.guaraciama.mg.gov.br , https://ammlicita.org.br/ bem como as publicações no Diário Oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 4.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados preferencialmente para o Portal AMM a ser acessado no https://ammlicita.org.br/ até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. 4.4. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ/MF, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e nome completo e CPF/MF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 4.5. A Agente de Contratação terá prazo de 03 (três) dias úteis para responder aos pedidos de esclarecimentos, sendo as respostas anexadas no Portal AMM a ser acessado no https://ammlicita.org.br/ ou disponibilizadas no site www.guaraciama.mg.gov.br , ficando acessíveis a todos os interessados.
Página 5 de 226 4.6. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada para o Portal de Compras AMM Licita a ser acessado no https://ammlicita.org.br/ ou enviadas no e-mail [email protected] ou ainda protocoladas na Sala de Licitações, localizada na Avenida Maria José de Figueiredo, 307, Centro, na cidade de Guaraciama/MG, cabendo a Agente de Contratação decidir sobre o requerimento no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 4.7. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, devendo conter as informações necessárias à identificação e contato do Impugnante. 4.8. O Município de Guaraciama não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado o recebimento pela Agente de Contratação, e que, por isso, sejam intempestivas. 4.9. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas ou o preparo da documentação. 4.10. A decisão da Agente de Contratação será divulgada no Portal AMM a ser acessado no https://ammlicita.org.br/ e será divulgada também no site www.guaraciama.mg.gov.br , para conhecimento de todos os interessados. 4.11. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data da realização da Sessão Pública da Concorrência Eletrônica, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.12. As denúncias, petições e impugnações não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente. V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente cadastrados no Portal de Compras AMM ( https://ammlicita.org.br/ ). 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
Página 6 de 226 promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.6. DA PARTICIPAÇÃO SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 5.6.1 Será permitida a participação de empresa, isoladamente ou consórcio, nos termos do Artigo 15 da Lei 14.133/2021. 5.6.2. A empresa consorciada não poderá participar desta licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente. 5.6.3. As empresas que participarem do certame em consórcio deverão apresentar Instrumento de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, subscrito por todas as empresas consorciadas, de acordo com a legislação vigente, contendo, no mínimo: a) Denominação do Consórcio e seu objeto, compatível com o objeto desta licitação; b) Razão social das empresas integrantes do Consórcio, com indicação da empresa líder, que deverá, obrigatoriamente, ser empresa nacional; c) Endereço do Consórcio e prazo de sua duração, que deverá abranger a vigência da execução do contrato e de sua eventual prorrogação; d) Percentual de participação de cada consorciada nos direitos e obrigações do contrato a ser firmado;
Página 7 de 226 e) Cláusula da qual conste declaração de responsabilidade solidária das empresas integrantes do Consórcio por todos os danos e prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, seja na fase licitatória ou na de execução do contrato; e f) Cláusula da qual conste o compromisso das empresas de que o Consórcio não terá sua constituição ou composição alterada sem prévia e expressa anuência da Contratante, durante a execução do contrato. 5.6.4 As empresas integrantes do consórcio, caso este venha a se sagrar vencedor do certame, deverão apresentar, antes da assinatura do contrato, o instrumento de constituição do Consórcio aprovado pelo órgão competente de cada Sociedade que o compõe. 5.6.5. Para fins de qualificação econômico-financeira, será exigido do consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o patrimônio líquido mínimo exigido de licitante individual, admitido o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua participação, dispensado o acréscimo para consórcio composto, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021. 5.7. Não poderão disputar esta licitação: 5.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 5.7.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.7.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.7.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Página 8 de 226 5.7.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.7.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.8. O impedimento de que trata o item 5.7.3. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.9 - A observância das vedações é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5.10 - Como requisito de participação neste certame, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial prevista no Edital e seus anexos. VI – DO CREDENCIAMENTO 6.1- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto ao Portal da AMM a ser acessado no site: https://app.ammlicita.org.br/ . 6.1.1. Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do Portal da AMM a ser acessado no https://app.ammlicita.org.br/ , conforme instruções nele contidas. 6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
Página 9 de 226 representante, não cabendo ao provedor do sistema ou o Município de Guaraciama/MG, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.3 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes a Concorrência Pública Eletrônica, sob pena da aplicação das sanções previstas neste Edital. VII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes deverão encaminhar, por meio do sistema eletrônico, suas propostas de preços, em conformidade com o critério de julgamento estabelecido neste Edital. 7.2.1. Deverão, ainda, inserir na plataforma, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública, em arquivo digital único ou em arquivos separados , devidamente assinados nos termos da legislação vigente a) Proposta completa com valor inicial; b) Cronograma físico financeiro; c) Composição de BDI). 7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição
Página 10 de 226 de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 7.6.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 7.6.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 7.6.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 7.6.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;